PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 121 , § 2º , INCISOS II E IV , C/C O ART. 14 , INCISO II , TODOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. EXCESSO DE PRAZO. PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. DEMORA JUSTIFICADA. RAZOABILIDADE OBSERVADA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO A JUSTIFICAR O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . FUGA DO DISTRITO DA CULPA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. I - Por aplicação do Princípio da Razoabilidade encontra-se justificada eventual dilação de prazo para a conclusão da instrução processual, mostrando-se inconveniente a soltura do paciente no presente momento processual, estando a audiência de instrução e julgamento já designada para 21.08.2018 Precedentes. Aplicação da Súmula 84 do TJPE. II - Verifica-se que a prisão cautelar se encontra justificada nos requisitos e fundamentos do art. 312 do CPP , diante da necessidade de acautelamento, especialmente da ordem pública, haja vista a gravidade do delito pelo qual é acusado, recomendando a sua custódia cautelar para garantia da ordem pública. III - In casu, a prisão cautelar do ora paciente foi decretada e mantida com vistas a garantir a ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, se amparando nas circunstâncias particulares do caso, as quais revelam a periculosidade do agente, o que, por si só, autoriza o acautelamento preventivo ora impugnado. IV - A fuga do distrito da culpa, comprovadamente demonstrada, é motivo a mais para justificar a manutenção da medida extrema, como garantia de aplicação da lei penal. Precedentes do STJ e do STF. V - Condições pessoais favoráveis não são garantidoras de eventual direito subjetivo à liberdade provisória, quando a necessidade da prisão é recomendada por outros elementos, como na hipótese dos autos. Precedentes. Aplicação da Súmula 86 TJPE. VI - Ordem denegada. Decisão unânime.