RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS – LIMINAR – FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS – POSSIBILIDADE – BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE NÃO OBSERVADO – NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O § 1.º , do art. 1.694 , do Código Civil , dispõe que os alimentos devem ser estabelecidos em patamar suficiente para suprir as necessidades do alimentando dentro das condições econômicas do alimentante. 2. Assim, observadas as regras próprias do direito de família e, em especial, o binômio necessidade-possibilidade impõe-se a redução dos alimentos provisórios para o valor de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), até que a questão seja mais bem esclarecida no juízo de origem e a ex cônjuge seja reinserida no mercado de trabalho, o que deve se ultimar com a maior brevidade possível.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FAMÍLIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FILHAS MENORES - REDUÇÃO PRETENDIDA - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE DOS ALIMENTOS ARBITRADOS PROVISORIAMENTE - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO - REDUÇÃO DO "QUANTUM" FIXADO. Estando a fixação dos alimentos provisórios imune à imutabilidade da coisa julgada e constatado em cognição sumária e precária o não atendimento do binômio necessidade/capacidade, justificável reduzir o valor arbitrado para a subsistência das filhas menores do alimentante até o julgamento da demanda atinente à fixação de alimentos, notadamente quando há elementos a demonstrar ser inviável ao alimentante arcar com o montante fixado sem prejuízo do próprio sustento.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FAMÍLIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FILHA MENOR - REDUÇÃO PRETENDIDA - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE DOS ALIMENTOS ARBITRADOS PROVISORIAMENTE - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO - REDUÇÃO DO "QUANTUM" FIXADO. Estando a fixação dos alimentos provisórios imune à imutabilidade da coisa julgada e constatado em cognição sumária e precária o não atendimento do binômio necessidade/capacidade, justificável reduzir o valor arbitrado para a subsistência do filho menor do alimentante até o julgamento da demanda atinente à fixação de alimentos, notadamente quando há elementos a demonstrar ser inviável ao alimentante arcar com o montante fixado sem prejuízo do próprio sustento.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FAMÍLIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FILHO MENOR - REDUÇÃO PRETENDIDA - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE DOS ALIMENTOS ARBITRADOS PROVISORIAMENTE - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO - REDUÇÃO DO "QUANTUM" FIXADO. Estando a fixação dos alimentos provisórios imune à imutabilidade da coisa julgada e constatado em cognição sumária e precária o não atendimento do binômio necessidade/capacidade, justificável reduzir o valor arbitrado para a subsistência do filho menor do alimentante até o julgamento da demanda atinente à fixação de alimentos, notadamente quando há elementos a demonstrar ser inviável ao alimentante arcar com o montante fixado sem prejuízo do próprio sustento.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FAMÍLIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FILHOS MENORES - REDUÇÃO PRETENDIDA - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE DOS ALIMENTOS ARBITRADOS PROVISORIAMENTE - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO - REDUÇÃO DO "QUANTUM" FIXADO. Estando a fixação dos alimentos provisórios imune à imutabilidade da coisa julgada e constatado em cognição sumária e precária o não atendimento do binômio necessidade/capacidade, justificável reduzir o valor arbitrado para a subsistência dos filhos menores do alimentante até o julgamento da demanda atinente à fixação de alimentos, notadamente quando há elementos a demonstrar ser inviável ao alimentante arcar com o montante fixado sem prejuízo do próprio sustento.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FAMÍLIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FILHO MENOR - REDUÇÃO PRETENDIDA - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE DOS ALIMENTOS ARBITRADOS PROVISORIAMENTE - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO - REDUÇÃO DO "QUANTUM" FIXADO. Estando a fixação dos alimentos provisórios imune à imutabilidade da coisa julgada e constatado em cognição sumária e precária o não atendimento do binômio necessidade/capacidade, justificável reduzir o valor arbitrado para a subsistência do filho menor do alimentante até o julgamento da demanda atinente à fixação de alimentos, notadamente quando há elementos a demonstrar ser inviável ao alimentante arcar com o montante fixado sem prejuízo do próprio sustento.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FAMÍLIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FILHAS MENORES - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO - REDUÇÃO DO "QUANTUM" FIXADO - DECISÃO REFORMADA EM PARTE. Estando a fixação dos alimentos provisórios imune à imutabilidade da coisa julgada e constatado em cognição sumária e precária o não atendimento do binômio necessidade/capacidade, justificável reduzir o valor arbitrado para a subsistência das filhas menores do alimentante até o julgamento da demanda, notadamente para o fim de ajustar o valor dos alimentos provisórios ao que fora acordado pelas partes litigantes em termo superveniente a decisão recorrida.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FAMÍLIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FILHO MENOR - REDUÇÃO PRETENDIDA - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE DOS ALIMENTOS ARBITRADOS PROVISORIAMENTE - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO - REDUÇÃO DO "QUANTUM" FIXADO. Estando a fixação dos alimentos provisórios imune à imutabilidade da coisa julgada e constatado em cognição sumária e precária o não atendimento do binômio necessidade/capacidade, justificável reduzir o valor arbitrado para a subsistência do filho menor do alimentante até o julgamento da demanda atinente à fixação de alimentos, notadamente quando há elementos a demonstrar ser inviável ao alimentante arcar com o montante fixado sem prejuízo do próprio sustento.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FAMÍLIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FILHAS MENORES - REDUÇÃO PRETENDIDA - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE DOS ALIMENTOS ARBITRADOS PROVISORIAMENTE - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO - REDUÇÃO DO "QUANTUM" FIXADO. Estando a fixação dos alimentos provisórios imune à imutabilidade da coisa julgada e constatado em cognição sumária e precária o não atendimento do binômio necessidade/capacidade, justificável reduzir o valor arbitrado para a subsistência das filhas menores do alimentante até o julgamento da demanda atinente à fixação de alimentos, notadamente quando a verba foi fixada em percentual de rendimentos líquidos que não mais recebe, dada a atual situação de desempregado e realização de trabalho informal. V.V.: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FAMÍLIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FIXAÇÃO LIMINAR - FILHOS MENORES - BINÔMIO NECESSIDADE-CAPACIDADE - REDUÇÃO: POSSIBILIDADE. Se o conjunto probatório convence da excessividade da verba alimentar provisória arbitrada em favor de filhos menores, defere-se a pretensão recursal, embora deva a questão dirimir-se em definitivo no curso do devido processo legal.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FAMÍLIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FILHOS MENORES - REDUÇÃO PRETENDIDA - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE DOS ALIMENTOS ARBITRADOS PROVISORIAMENTE - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO - REDUÇÃO DO "QUANTUM" FIXADO. Estando a fixação dos alimentos provisórios imune à imutabilidade da coisa julgada e constatado em cognição sumária e precária o não atendimento do binômio necessidade/capacidade, justificável reduzir o valor arbitrado para a subsistência dos dois filhos menores do alimentante até o julgamento da demanda atinente à fixação de alimentos, notadamente quando não há elementos a demonstrar ser viável ao alimentante arcar com o montante fixado sem prejuízo do próprio sustento.