AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. CPC/1973 . EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT). PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÕES POR MERECIMENTO. NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. Preconiza o firme entendimento desta Corte Superior ser necessária a deliberação da diretoria da ECT para a concessão da progressão horizontal por mérito . Não basta que o empregado tenha preenchido o requisito da avaliação satisfatória de desempenho funcional; considera-se que a promoção por merecimento não é automática e, nos termos do regulamento da empresa, os empregados que alcancem resultados satisfatórios nos níveis de desempenho poderão apenas concorrer à promoção. Agravo conhecido e não provido. ECT. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. CONDIÇÃO POTESTATIVA. INVALIDADE. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo , para determinar o processamento do agravo de instrumento . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ECT. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. CONDIÇÃO POTESTATIVA. INVALIDADE . Agravo de instrumento a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à OJT nº 71 da SbDI-1 do TST. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . CPC/1973 . ECT. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. CONDIÇÃO POTESTATIVA. INVALIDADE . ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 71 DA SBDI-1/TST. O entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da SBDI-1 do TST preconiza que "a deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano." . Logo, não se admite como válida condição puramente potestativa, imposta pelo empregador, no sentido de a progressão salarial horizontal, prevista no PCCS, ficar condicionada à deliberação da diretoria: a promoção por antiguidade é auferida por tempo decorrido, critério eminentemente objetivo. Preenchidos os critérios necessários, não pode a omissão da empresa acarretar prejuízo ao empregado, o que enseja o reconhecimento da pretensão, à luz da OJT nº 71/SbDI-1, da qual diverge o acórdão recorrido. Recurso de revista conhecido e provido.
RECURSO DE REVISTA. PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA 1. RECURSO DE REVISTA. PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA 1. RECURSO DE REVISTA. PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA 1. RECURSO DE REVISTA. PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS -- ECT. NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA 1. As promoções por merecimento, instituídas no âmbito da ECT, em face de sua natureza subjetiva, não decorrem unicamente do transcurso de tempo. Encontram-se, de acordo com as normas internas da ECT, jungidas à necessidade de submissão do empregado a avaliações de desempenho e de deliberação da diretoria acerca da pertinência, ou não, da concessão da promoção. 2. Não se aplica às promoções por merecimento a diretriz da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da SbDI-1 do TST, que, em relação às promoções por antiguidade, reputou meramente potestativa a condição de deliberação da diretoria da empresa. 3. A SbDI-1 do TST firmou entendimento no sentido de que, mesmo configurada hipótese de omissão do empregador, não se presumem implementados os requisitos para concessão de promoção por merecimento previstos em norma interna da empresa. 4. Recurso de revista conhecido e provido.
RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. ECT. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. CONDIÇÃO POTESTATIVA. INVALIDADE. ECT. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. CONDIÇÃO POTESTATIVA. INVALIDADE. Não se admite como válida condição puramente potestativa, imposta pelo empregador, no sentido de que a progressão salarial horizontal, prevista no Plano de Carreiras, Cargos e Salários - PCCS, esteja condicionada à deliberação da diretoria, uma vez que a promoção por antiguidade, por óbvio, é auferida por tempo decorrido, critério eminentemente objetivo. Assim, preenchidos os demais requisitos, não pode a omissão da empresa acarretar prejuízo dos empregados, o que enseja o reconhecimento ao direito à discutida promoção, conforme entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da SBDI-1 do TST, com a qual diverge a decisão regional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA PARA COMPROVAR O EFETIVO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO PCCS. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST pacificou o entendimento no sentido de que a deliberação da diretoria é requisito imprescindível para a concessão das promoções por mérito, ainda que o empregado se submeta à avaliação de desempenho funcional e atenda aos critérios para obter a promoção por merecimento, que, portanto, não é automática, não cabendo ao Julgador substituir a empregadora na avaliação de desempenho do empregado. Logo, em face do caráter subjetivo, as promoções por mérito estão condicionadas aos critérios do regulamento empresarial, sendo essencial à sua aferição a deliberação da diretoria da empresa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA . A deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano. Recurso de revista conhecido e provido.
RECURSO DE REVISTA. ECT. PCCS. PROGRESSÕES POR MERECIMENTO. DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. NECESSIDADE. 1. O TRT consignou que "Condicionar a submissão das progressões funcionais à deliberação da diretoria exigia da empresa que reunisse sua diretoria para deliberar positiva ou negativamente, de maneira fundamentada, o que não ocorrera. Assim, no caso vertente, a sujeição dos efeitos da progressão à deliberação da diretoria caracteriza condição puramente potestativa, porque submete a efetivação direito ao arbítrio da reclamada, cláusula inválida, nos termos do art. 122 , do Código Civil , in verbis: -São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes. Diante das razões expendidas, a falta de deliberação da diretoria não impede a consecução do direito pretendido pela reclamante- . Deu provimento ao recurso ordinário da reclamada apenas para restringir a condenação a duas referências salariais por mérito no ano de 2007. 2 . Na sessão do dia 08/11/2012, ao julgamento do processo E-RR-51-16-2011-5-24-007, a SDI-1/TST, por maioria, firmou entendimento sobre a necessidade de deliberação da diretoria como pressuposto para a concessão da promoção por merecimento. 3. No caso, ao concluir que o reclamante teria direito ao acréscimo de duas referências salariais em 2007, por mérito, o Tribunal Regional desconsiderou requisito estabelecido no Regulamento de Pessoal da ECT, porquanto foi concedida a parcela sem a deliberação da Diretoria, em dissonância com o recente entendimento firmado na SDI-1 desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. CONDIÇÃO POTESTATIVA. INVALIDADE. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da SBDI-1 desta Corte Superior. RECURSO DE REVISTA. ECT. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. CONDIÇÃO POTESTATIVA. INVALIDADE. Não se admite como válida condição puramente potestativa, imposta pelo empregador, no sentido de que a progressão salarial horizontal, prevista no Plano de Carreiras, Cargos e Salários - PCCS, esteja condicionada à deliberação da diretoria, uma vez que a promoção por antiguidade, por óbvio, é auferida por tempo decorrido, sendo este critério eminentemente objetivo. Assim, preenchidos os demais requisitos, não pode a omissão da empresa acarretar prejuízo dos empregados, o que enseja o reconhecimento ao direito à discutida promoção, conforme entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da SBDI-1 do TST, da qual divergiu a decisão regional . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA DA EMPRESA. Ressalvado o meu entendimento pessoal, esta Corte Superior vem firmando jurisprudência no sentido de ser necessária a deliberação da diretoria da ECT para a concessão da progressão horizontal por merecimento, não bastando que o empregado tenha preenchido o requisito da avaliação satisfatória de desempenho funcional. Precedentes da SBDI-1. Recurso de revista de que não se conhece.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. PROMOÇÕES HORIZONTAIS. ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA DA EMPRESA . Visto que constatado equívoco no despacho agravado, dá-se provimento ao agravo, para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. PROMOÇÕES HORIZONTAIS. ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA DA EMPRESA . A demonstração de dissenso pretoriano, nos moldes do artigo 896 , a, da CLT , autoriza o seguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ECT. PROMOÇÕES HORIZONTAIS. ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA DA EMPRESA . A controvérsia estabelecida nestes autos se refere à necessidade de deliberação da diretoria da empresa reclamada, como condição para as progressões horizontais por antiguidade e merecimento. No tocante às promoções por antiguidade, não prevalece tal condição, conforme elucida a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da SBDI-1 desta Corte. No que se refere à promoção por merecimento, o entendimento desta Corte é no sentido de ser necessária a deliberação da diretoria da empresa, não bastando o empregado ter preenchido o requisito necessário à avaliação satisfatória de desempenho funcional. Tal entendimento se deve ao fato de que a promoção por merecimento não é automática, tendo em vista que, nos termos do regulamento da empresa, os empregados que obtiverem resultados satisfatórios dos níveis de desempenho (ótimo, bom e regular) poderão apenas concorrer à promoção por mérito. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA APRESENTADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /14. ECT. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. NECESSIDADE. Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a provável divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA APRESENTADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /14. ECT. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA PARA COMPROVAR O EFETIVO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO PCCS. CONDIÇÃO PURAMENTE POTESTATIVA PARA A CONCESSÃO DA PROMOÇÃO. INVALIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 71 DA SBDI-1 DO TST. INCIDÊNCIA. "A deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano" (OJ Transitória nº 71 da SBDI-1 do TST). Óbice do § 7º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 333 desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido. ECT. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. NECESSIDADE. A jurisprudência da SBDI-1 do TST consolidou o entendimento de que, no caso da promoção por merecimento, é imprescindível a deliberação da diretoria da ECT e as avaliações de desempenho do trabalhador. Na hipótese, não obstante delineado no acórdão regional a existência de avaliações positivas da parte reclamante, restou consignada a ausência de deliberação por parte da diretoria. Considerando o entendimento da SBDI-1 do TST, no sentido de que tal deliberação constitui condição simplesmente potestativa que não depende apenas da vontade da empresa, mas da efetiva existência de lucro, impõe-se a reforma do acórdão regional em que deferidas as promoções por merecimento com base, exclusivamente, nas avaliações de desempenho do trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido.
RECURSO DE REVISTA. ECT. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. CONDIÇÃO POTESTATIVA. INVALIDADE. Não se admite como válida condição puramente potestativa, imposta pelo empregador, no sentido de que a progressão salarial horizontal, prevista no Plano de Carreiras, Cargos e Salários - PCCS, esteja condicionada à deliberação da diretoria, uma vez que a promoção por antiguidade, por óbvio, é auferida por tempo decorrido, sendo este critério eminentemente objetivo. Assim, preenchidos os demais requisitos, não pode a omissão da empresa acarretar prejuízo dos empregados, o que enseja o reconhecimento ao direito à discutida promoção, conforme entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da SBDI-1 do TST, da qual divergiu a decisão regional . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA DA EMPRESA. Ressalvado o meu entendimento pessoal, esta Corte Superior vem firmando jurisprudência no sentido de ser necessária a deliberação da diretoria da ECT para a concessão da progressão horizontal por merecimento, não bastando que o empregado tenha preenchido o requisito da avaliação satisfatória de desempenho funcional. Precedentes da SBDI-1. Recurso de revista de que não se conhece.
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR MÉRITO. NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. Caracterizada a existência de dissenso pretoriano, dá-se provimento ao agravo de instrumento para destrancar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR MÉRITO. NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. Em se tratando de progressão horizontal pelo critério merecimento, esta Corte Superior tem entendido pela necessidade de deliberação da diretoria da empresa, pelo caráter subjetivo que envolve tal benefício. Precedentes da SDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido.