EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 609 CPP . ADMISSIBILIDADE. MAJORANTE DA ARMA DE FOGO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA DO ARTEFATO NO CASO CONCRETO. PREPONDERÂNCIA VOTO VENCIDO. - Se não for possível aferir a capacidade lesiva do emprego de arma de fogo, faz-se necessário o afastamento da majorante do art. 157 , § 2º , I , do Código Penal .
RECURSO. INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ABUSO DE PODER ECONÔMICO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE POTENCIALIDADE LESIVA. CONDUTA ABUSIVA NÃO COMPROVADA. 1. Para a caracterização de abuso de poder é imprescindível que esteja comprovada de forma robusta e inequívoca a ocorrência da conduta e a sua potencialidade lesiva, suficiente para desequilibrar a disputa. 2. Deve estar patente, ainda, que o fato apurado evidencie alguma mensagem que faça ligação entre o candidato e o pleito em disputa, ou mesmo, alguma finalidade eleitoreira, sob pena de se ferir o princípio da razoabilidade. 3. À míngua de elementos que conduzam à conclusão da potencialidade lesiva do ato questionado para desequilibrar a disputa eleitoral, o que afasta a caracterização de abuso de poder econômico, impõe-se a manutenção da sentença atacada, que de forma absolutamente acertada, julgou improcedente a ação de investigação judicial. 4. Improvimento do Recurso. 5. Unânime.
RECURSO. INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ABUSO DE PODER ECONÔMICO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE POTENCIALIDADE LESIVA. CONDUTA ABUSIVA NÃO COMPROVADA. 1. Para a caracterização de abuso de poder é imprescindível que esteja comprovada de forma robusta e inequívoca a ocorrência da conduta e a sua potencialidade lesiva, suficiente para desequilibrar a disputa. 2. Deve estar patente, ainda, que o fato apurado evidencie alguma mensagem que faça ligação entre o candidato e o pleito em disputa, ou mesmo, alguma finalidade eleitoreira, sob pena de se ferir o princípio da razoabilidade. 3. À míngua de elementos que conduzam à conclusão da potencialidade lesiva do ato questionado para desequilibrar a disputa eleitoral, o que afasta a caracterização de abuso de poder econômico, impõe-se a manutenção da sentença atacada, que de forma absolutamente acertada, julgou improcedente a ação de investigação judicial. 4. Improvimento do Recurso. 5. Unânime.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA. DECOTE DA MAJORANTE. 'REFORMATIO IN MELLIUS'. ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS SEVERA. POSSIBILIDADE. - Inexiste vedação à 'reformatio in melius' em recurso exclusivo da acusação, uma vez que este devolve toda a matéria ao Tribunal.- Para a caracterização da majorante prevista no inciso I do § 2º do art. 157 , do Código Penal , faz-se necessário que a arma de fogo seja apreendida e periciada, e que exista efetiva idoneidade de sua potencialidade quando empunhada pelo agente na prática do roubo, ensejando um perigo real para a vítima. Referida regra só pode ser dispensada quando as circunstâncias do fato revelam de forma inequívoca a potencialidade ofensiva da arma, quando por exemplo houver um disparo.- Estando demonstrado que o adolescente não se mostra dissuadido da prática de atos infracionais, persistindo no seu cometimento mesmo após o cumprimento de medidas socioeducativas impostas anteriormente, a internação mostra-se a medida mais adequada para sua formação, haja vista ser a única capaz de retirá-lo temporariamente do ambiente nocivo em que se encontra, freando, assim, seu evidente processo de marginalização.
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI Nº 10.826 ⁄2003)- NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A CAPACIDADE DO ARMAMENTO DE LESAR A INTEGRIDADE FÍSICA - PLEITO IMPROCEDENTE - MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Afigura-se manifestamente impertinente a tese de absolvição do réu pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido quando há nos autos laudo pericial atestando a eficiência positiva do revólver apreendido, bem como a capacidade do mesmo de lesar a integridade física, sobretudo quando existem provas robustas da autoria delitiva.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO - ARMA DE FOGO INEFICIENTE - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE MÍNIMA POTENCIALIDADE LESIVA DA CONDUTA - PRINCÍPIOS DA OFENSIVIDADE, INTERVENÇÃO MÍNIMA E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - ATIPICIDADE - ABSOLVIÇÃO - RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. O depoimento prestado por Policiais Militares possui força probante em razão da fé pública que é apanágio de seus atos, na condição de agentes públicos no exercício do poder de polícia ostensiva do Estado. 2. Conquanto independam de resultado naturalístico para a sua consumação, os crimes de perigo abstrato não prescindem de mínima demonstração do potencial perigo de lesão ao bem jurídico tutelado, sob pena de flagrante ofensa aos princípios da lesividade, da intervenção mínima e da presunção de inocência. 3. O princípio da ofensividade atua como limitador do poder punitivo estatal, ao postular que a conduta somente poderá ser apenada quando, de fato, ofender um bem jurídico, ou, ao menos, de forma potencial, puder expô-lo a risco de ofensa.
ROUBO. ARTIGO 157 , § 2º , INCISOS I E II , DO CÓDIGO PENAL . ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DA AUTORIA. RECONHECIMENTO FEITO POR DUAS VÍTIMAS. VALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA. DECOTE DA MAJORANTE. NOVA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. NECESSIDADE. - Se as provas se mostram suficientes para demonstrar a materialidade e autoria do delito de roubo, não há como absolver o acusado por negativa de autoria, prevalecendo a palavra das vítimas, que apontaram, sem qualquer dúvida, o apelante como um dos autores do crime - Para a caracterização da majorante prevista no inciso I do § 2º do art. 157 , do Código Penal , faz-se necessário que a arma de fogo seja apreendida e periciada, e que exista efetiva idoneidade de sua potencialidade quando empunhada pelo agente na prática do roubo, ensejando um perigo real para a vítima. Referida regra só pode ser dispensada quando as circunstâncias do fato revelam de forma inequívoca a potencialidade ofensiva da arma, quando, por exemplo, houver um disparo.- Deve o condenado obter uma pena justa, proporcional ao ato ilícito praticado e em sintonia com sua condição pessoal individualizada.
ROUBO. ARTIGO 157 , § 2º , INCISOS I E II , DO CÓDIGO PENAL . ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DA AUTORIA. RECONHECIMENTO FEITO POR DUAS VÍTIMAS. VALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA. DECOTE DA MAJORANTE. NOVA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. NECESSIDADE. ACÓRDÃO QUE APRECIOU FUNDAMENTADAMENTE TODAS AS TESES DA IMPETRAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. - Se o acórdão embargado faz expressa menção a todas as teses levantadas pelo impetrante, no tocante à sua pretensão de impossibilidade de trancamento da ação penal, por ausência de justa causa, se incontroversa a imputação e os elementos que lhe servem de supedâneo, não se mostra omisso, contraditório ou obscuro o julgado para se sujeitar a qualquer declaração - Ainda que voltados ao pré-questionamento para fins de interposição de recurso especial ou extraordinário, devem os embargos observar os requisitos traçados no art. 619 CPP .
PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE ABSOLUTA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO DA ORIGEM. INDISPENSABILIDADE. SEMI-IMPUTABILIDADE E PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. SÚMULA 7/STJ. APREENSÃO E PERÍCIA DE ARMA DE FOGO. POTENCIALIDADE LESIVA. PRESCINDIBILIDADE. S. 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1 - O Processo Penal é regido pelo princípio do pas de nullité sans grief e, por consectário, o reconhecimento de nulidade, ainda que absoluta, exige a demonstração do prejuízo ( CPP , art. 563 ), o que não ocorreu na hipótese. 2 - Para que se reconheça o requisito constitucional do prequestionamento, não basta que o inconformismo seja deduzido nas razões recursais, é necessário que o Tribunal sobre ele se pronuncie, formulando tese jurídica sobre a questão. 3 - Os pleitos relativos à semi-imputabilidade e à participação de menor importância foram afastados a partir de aprofundado exame de provas e, portanto, eventual alteração de entendimento demandaria análise fática, o que é vedado nesta via impugnativa, a teor da s. 7/STJ. 4 - É firme e consolidada a jurisprudência desta Corte no sentido de que para o reconhecimento da majorante prevista no art. 157 , § 2º , inciso I , do Código Penal , mostra-se dispensável a apreensão da arma de fogo e a realização de exame pericial para atestar a sua potencialidade lesiva quando presentes outros elementos que atestem o seu efetivo emprego na prática delitiva. 5 - Agravo regimental improvido.
CRIMES DE ROUBO QUALIFICADO E DE RECEPTAÇÃO DOLOSA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA. DECOTE DA MAJORANTE. NOVA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPORAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E CUSTAS PROCESSUAIS. - Se as provas são suficientes para demonstrar a materialidade e autoria do delito de roubo qualificado e do crime de receptação dolosa, não há como acolher o pedido de absolvição dos acusados escorado na fragilidade do contexto fático-probatório.- A pena deve ser dosada no mínimo legal, tão-somente, quando, na fase de sua individualização, as circunstâncias judiciais forem totalmente favoráveis ao réu, não concorrendo circunstâncias agravantes, tampouco causas especiais de aumento ou diminuição de pena.- Para a caracterização da majorante prevista no inciso I do § 2º do art. 157 , do Código Penal , faz-se necessário que a arma de fogo seja apreendida e periciada, sendo imperioso que exista efetiva idoneidade na potencialidade da arma de fogo empunhada pelo agente na prática do tipo de injusto de roubo, ou seja, segundo o efetivo perigo que ela possa trazer para a vítima.- Deve o condenado obter uma pena justa, proporcional ao ato ilícito praticado e em sintonia com sua condição pessoal individualizada.- Com exceção daquele réu condenado a pena superior a oito anos, o qual obrigatoriamente deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, os demais, ou seja, os condenados a pena igual ou inferior a oito anos, poderão iniciar o cumprimento da pena em regime semi-aberto ou aberto, desde que não sejam reincidentes e que, não pesem contra si, como desfavoráveis, as circunstâncias judiciais do art. 59 , do CP , ou esteja presente qualquer outra motivação que justifique a adoção do regime mais gravoso.- Preenc hidos todos os demais requisitos legais, dispostos nos incisos I e II, do art. 44, do estatuto repressivo, no que tange à análise das circunstâncias enumeradas no inciso III, tem a jurisprudência se inclinado para a recomendação da substituição da pena corporal por restritiva de direitos, ainda que presente apenas uma circunstância judicial desfavorável.- O juridicamente miserável, assistido por órgãos de assistência judiciária ou pela Defensoria Pública, fica isento das custas do processo criminal, nos termos do art. 10, II, da Lei estadual 14.939/03.