PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO. 1. Não se pode conhecer da alega ofensa ao art. 910 do CPC/2015, pois o referido dispositivo legal não foi analisado pela instância de origem. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada." 2. A argumentação de que "o 'valor correto' de que trata o artigo 917 seria, portanto, zero" (fl. 130, e-STJ) em conjunto com a defesa da "impossibilidade de se responsabilizar a autarquia, como órgão da administração pública, em arcar com correção monetária e juros de correção" (fl. 131, e-STJ), torna o recurso ininteligível. Não se conhece de Recurso Especial cuja fundamentação seja deficiente. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 3. O Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, assentou que "os cálculos apresentados pela Exequente obedeceram ao rito do artigo 730 do CPC/73, excluindo a multa do artigo 475-J, conforme determinado no despacho de f. 195 - mov. 20.1 dos autos n. 0015858-91.2012.8.16.0014. Portanto, o título goza de todos os atributos da liquidez, certeza e exigibilidade" (fl. 114, e-STJ). Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). 4. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que cabe ao embargante, na petição inicial, a indicação do valor que entende correto e a apresentação da memória do cálculo quando o fundamento dos Embargos for excesso de execução, sob pena de indeferimento liminar, sendo inadmitida a emenda da petição inicial. Precedentes: AgInt no AREsp 1.190.916/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 20/03/2018; REsp 1.622.707/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 20/03/2018; AgInt no AREsp 1002952/SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 22/05/2017; AgInt no AREsp 604.930/PE, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 07/03/2017; AgRg no AREsp 224.903/RS, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 19/02/2016. 5. Recurso Especial não conhecido.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CARÁTER REVISIONAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO. ART. 739-A DO CPC/1973. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. ALEGAÇÃO DE INDEFERIMENTO DE PROVAS. REEXAME. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme entendimento assente na Jurisprudência desta Corte Superior, quando o fundamento dos Embargos for excesso de execução, cabe ao embargante, na petição inicial, a indicação do valor que entende correto e a apresentação da memória do cálculo, sob pena de indeferimento liminar, sendo inadmitida a emenda da petição inicial. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. O argumento de que o excesso de execução não seria o único fundamento dos embargos, bem como que o juízo de origem teria indeferido qualquer possibilidade provas, tal insurgência mostra-se desinfluente no julgamento da presente demanda, porque reforma do acórdão estadual, no ponto, demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor do óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Quando o embargante pretender demonstrar a existência de excesso de execução, deve trazer a prova desse excesso pré- constituída. Não basta alegar o excesso e imputar o ônus da prova a outra parte, afigurando-se, pois, necessária a apresentação e comprovação do valor que reputa correto. Determinação legal expressa nos §§ 3º e 4º do art. 917 , do NCPC . 2. A alegação de excesso de execução sem que seja declinado o valor que o embargante entende ser devido, e ainda, desacompanhada de memória discriminada dos cálculos considerados corretos, acarreta o não conhecimento do pedido formulado. 3. Recurso conhecido e não provido. (AP 0003837-80.2016.827.0000, Rel. Juíza convocada CÉLIA REGINA, 1ª Turma da 1ª Câmara Cível, julgado em 22/06/2016).
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE PETIÇÃO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS. REQUISITOS. De acordo com o artigo 897 , § 1º , da CLT , para que seja recebido, o agravo de petição deve delimitar a matéria e os valores impugnados, a fim de permitir a execução imediata do remanescente. Não é suficiente que a parte indique apenas um valor global referente ao quantum incontroverso. É necessária a discriminação das parcelas através de planilha, a fim de permitir o prosseguimento da execução. Além disso, o valor deve estar devidamente atualizado até da data da interposição do recurso, sob pena de não corresponder ao efetivo crédito devido ao autor.
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DESCABIMENTO. MERA CONCESSÃO DE DIFERIMENTO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA - INADIMPLÊNCIA DE PARCELA - LEGALIDADE - EXCESSO DE EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO. REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS. IMPROVIMENTO. 1- Descabe acolher preliminar de impugnação a suposto deferimento de assistência judiciária gratuita quando os Apelantes, por intermédio de julgamento de agravo de instrumento, tiveram concedido tão somente o diferimento do pagamento das custas para o final do processo. 2- Inobstante seja a estipulação do vencimento antecipado da dívida em caso do inadimplemento de devedor prática legal, que encontra respaldo nos artigos 333 e 1.425 do Código Civil , equivocada a sentença que rejeitou os embargos à execução amparada em inexistente previsão contratual de vencimento antecipado em caso de inadimplemento, e, em consequência, resolveu o mérito da lide, nos termos do artigo 487 , I, do Código de Processo Civil. 3- Pretendendo os embargantes demonstrar a existência de excesso de execução, devem trazer a prova desse excesso préconstituída (declinando o valor devido, acompanhado de memória discriminada dos cálculos considerados corretos). Não basta alegar o excesso e imputar o ônus da prova à outra parte, afigurando-se, pois, necessária a apresentação e comprovação do valor que reputa correto. Determinação legal expressa nos §§ 3º e 4º do art. 917 , do NCPC . Precedentes do STJ e da Corte doméstica. 4- Recurso conhecido e não provido, mantendo a conclusão adotada pela sentença recorrida, de rejeição liminar dos embargos à execução, contudo, por fundamento diverso, declarando extinto o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 914 , § 4º, inciso I c/c art. 485 , X , ambos do CPC/15 , pelos fundamentos aqui alinhavados.
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CARÁTER REVISIONAL. ALEGAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO. DEVER DE ELABORAÇÃO DE PLANILHA DO CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO. NÃO OBSERVADO. REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS. MEDIDA IMPOSITIVA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 917, § 4º, INCISO I, DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. 1. Compete ao embargante declarar, na petição inicial, o valor que entende correto e apresentar a respectiva memória de cálculo quando, em embargos do devedor, deduz pedido de revisão contratual fundado na abusividade de encargos que importe em excesso de execução, consoante as disposições do artigo 917, § 3º, do Estatuto Processual Civil. 2. O pedido de revisão contratual, deduzido em sede de embargos do devedor, tem natureza mista de matéria de defesa e de excesso de execução, com preponderância, entretanto, desta última, dada sua inevitável repercussão no valor do débito. Precedentes do STJ. 3. Ajuizada demanda que tenha por objeto a discussão de dívida oriunda de empréstimo, financiamento ou alienação de bens, cabe ao demandante discriminar as obrigações que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito, ou seja, não basta o pedido de revisão do contrato, é necessário especificar o que se discute, sob pena de inépcia da peça inaugural, ao teor do que dispõe o artigo 330, § 2º, do Códex Processual Civil. 4. Entretanto, à luz da norma prevista no artigo 917, § 4°, do Código de Processo Civil, quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, o embargante deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto, sob pena de sua rejeição liminar. 5. Para fins de prequestionamento, basta que a decisão recorrida adote fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos e dispositivos legais apresentados pelas partes. 6. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, MAS DESPROVIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DA CÁLCULO JUNTO COM A IMPUGNAÇÃO.DESACOLHIMENTO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO E DE APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. REQUISITO DO ART. 739-A, §5º, DO CPC/73 DESCUMPRIDO.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 3ª C. Cível - AI - 1591053-3 - Região Metropolitana de Maringá - Foro Regional de Mandaguari - Rel.: Juiz Osvaldo Nallim Duarte - Unânime - J. 09.05.2017)
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AGRAVO DE PETIÇÃO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS. O artigo 897 , parágrafo 1º , da CLT , exige, cumulativamente, a delimitação das matérias e dos valores impugnados. Assim, deve haver a delimitação do valor incontroverso, de forma a permitir o prosseguimento da execução com a imediata liberação do valor incontroverso para o credor. Considera-se desatendida essa exigência quando o executado apresenta planilha desatualizada dos valores devidos, pois o valor indicado não corresponde ao efetivo crédito incontroverso devido ao exequente. AGRAVO DE PETIÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. INCLUSÃO DE EMPRESA NA FASE DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. É lícita a declaração de existência de grupo econômico, por força do § 2º do art. 2º da CLT , e a determinação de inclusão, no polo passivo da execução, de empresa componente do grupo que não tenha integrado a relação processual na fase de conhecimento, desde que garantidos o contraditório e a ampla defesa. O óbice jurisprudencial extinguiu-se com o cancelamento do verbete nº 205 da Súmula do Colendo TST. I - R E L A T Ó R I O
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em termo inicial da prescrição contada do vencimento antecipado da dívida, devendo prevalecer o prazo prescricional ajustado no contrato. 2. Quando o embargante pretender demonstrar a existência de excesso de execução, deve trazer a prova desse excesso pré-constituída. Não basta alegar o excesso e imputar o ônus da prova a outra parte, afigurando-se, pois, necessária a apresentação e comprovação do valor que reputa correto. Determinação legal expressa nos §§ 3º e 4º do art. 917 , do NCPC . 3. A alegação de excesso de execução sem que seja declinado o valor que o embargante entende ser devido, e ainda, desacompanhada de memória discriminada dos cálculos considerados corretos, acarreta o não conhecimento do pedido formulado. 4. Recurso conhecido e não provido. (AP 0003949-49.2016.827.0000, Rel. Juíza convocada CÉLIA REGINA, 1ª Turma da 1ª Câmara Cível, julgado em 22/06/2016).
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO REVISIONAL. DA ALEGADA INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 330 , § 2º , DO CPC . AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Na sentença nada consta acerca necessidade de indicação do valor incontroverso, conforme preconiza o art. 330 do CPC , o que, aliás, seria inaplicável, no caso dos autos, uma vez que a ação foi ajuizada em 28.06.2012, antes, portanto, da publicação da Lei nº 12.810 /2013. Configurada a ausência de interesse recursal. Ponto do apelo não conhecido. 1. JUROS REMUNERATÓRIOS. PERÍODO ANTERIOR A MARÇO/2011. Na hipótese de revisão de contrato de cartão de crédito, em período anterior a março de 2011, diante da inexistência de uma tabela do BACEN acerca da taxa média de juros remuneratórios pratica no mercado neste período, necessário se faz que a parte autora demonstre a alegada abusividade das taxas cobradas, nos termos do art. 373 , I , do CPC , conforme recente posicionamento firmado pelo STJ. No caso, ausência de prova da alegada abusividade, mantidos os juros remuneratórios, da data da contratação até fevereiro de 2011. 2. JUROS REMUNERATÓRIOS. A PARTIR DE MARÇO/2011. Possibilidade da limitação da cobrança de juros remuneratórios, quando comprovada a abusividade, como no caso dos autos. Limitação à taxa média do... mercado prevista para as operações da espécie. No ponto, apelo parcialmente provido. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. A capitalização de juros, em qualquer periodicidade, nas operações realizadas por instituições financeiras, é admissível, desde que expressamente pactuada, nos termos da Súmula nº 539 do STJ. Taxa de juros anuais superior ao duodécuplo das mensais. Possibilidade de incidência da capitalização mensal dos juros. Súmula nº 541 do STJ. No ponto, apelo desprovido. CONTRATO DE SEGURO. VENDA CASADA. A venda casada é prática abusiva vedada nas relações de consumo, conforme o inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor ( CDC ), cabível, portanto a devolução dos valores indevidamente cobrados. No ponto, apelo provido. APELAÇÃO CÍVIL CONHECIDA EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70079159299, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Altair de Lemos Junior, Julgado em 31/10/2018).