RECURSO CRIME. LESÃO CORPORAL LEVE. ARTIGO 129 , "CAPUT", DO CP . SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO BENEFÍCIÁRIO OU DE SEU DEFENSOR. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. 1. Revogação de benefício de Suspensão Condicional do Processo, sem oportunizar ao réu ou a seu defensor justificativa quanto ao descumprimento de condições impostas. Ato que viola os princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. Todavia, na hipótese, o acusado cumpriu integralmente a prestação pecuniária, pagando os dois salários mínimos acordados, além da proibição de se ausentar da comarca ou mudar de endereço sem autorização, e, ainda, apresentou-se por três vezes em juízo. 3. Possibilidade de reconhecer a extinção da punibilidade pelo cumprimento substancial da suspensão condicional do processo, com base no § 5º do art. 89 da Lei n. 9.099 /95. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU. (Recurso Crime Nº 71005979489, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Edson Jorge Cechet, Julgado em 04/07/2016).
APELAÇÃO-CRIME. DELITO DE TRÂNSITO. ARTIGO 309 DO CTB . TRANSAÇÃO PENAL. REVOGAÇÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO BENEFÍCIÁRIO OU DE SEU DEFENSOR. TRANSAÇÃO PENAL CUMPRIDA. 1. Revogação de benefício de transação penal, sem oportunizar à ré ou a seu defensor justificativa quanto ao descumprimento de condições impostas. Nulidade que deve ser reconhecida desde a revogação da benesse. 2. Todavia, tendo a autora do fato cumprido o benefício despenalizador, haja vista a revogação da benesse ter sido realizada de forma irregular, deve ser extinta sua punibilidade. RECURSO PROVIDO PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DA RÉ, PELO CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO PENAL. (Recurso Crime Nº 71005339494, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Edson Jorge Cechet, Julgado em 17/06/2015).
TRANSAÇÃO PENAL. REVOGAÇÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO BENEFÍCIÁRIO E DE SEU DEFENSOR. Ausência de intimação do beneficiário ou de seu defensor para manifestação acerca do alegado descumprimento das condições que importa em violação ao contraditório e a ampla defesa. Nulidade que, de ofício, se reconhece. Precedentes da Turma. Conseqüência lógica na espécie é a declaração da extinção da punibilidade do réu pela prescrição, diante do desaparecimento dos marcos interruptivos prescricionais. DECLARARAM A NULIDADE DO FEITO E DECRETARAM A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU PELA PRESCRIÇÃO. (Recurso Crime Nº 71004056032, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Eduardo Ernesto Lucas Almada, Julgado em 28/01/2013)
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO BENEFÍCIÁRIO E DE SEU DEFENSOR. Ausência de intimação do beneficiário e de seu defensor para manifestação acerca do alegado descumprimento das condições que importa em violação ao contraditório e a ampla defesa. Precedentes da Turma. PROCESSO ANULADO, DE OFÍCIO. (Recurso Crime Nº 71003435328, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Leandro Raul Klippel, Julgado em 27/02/2012)
HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO BENEFICIÁRIO E DE SEU DEFENSOR. Ausência de intimação do beneficiário e de seu defensor para manifestação acerca do alegado descumprimento das condições que importa em violação ao contraditório e a ampla defesa. Precedentes da Turma. DESCUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO DENTRO DO PERÍODO DE PROVA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. Mostra-se possível a revogação da suspensão condicional do processo, mesmo após decorrido o prazo acordado, se comprovado que o motivo da...
HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO BENEFÍCIÁRIO E DE SEU DEFENSOR. Ausência de intimação do beneficiário e de seu defensor para manifestação acerca do alegado descumprimento das condições que importa em violação ao contraditório e a ampla defesa. Precedentes da Turma. ORDEM CONCEDIDA. (Habeas Corpus Nº 71003589199, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Leandro Raul Klippel, Julgado em 27/02/2012)
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO BENEFÍCIÁRIO E DE SEU DEFENSOR. Ausência de intimação do beneficiário e de seu defensor para manifestação acerca do alegado descumprimento das condições que importa em violação ao contraditório e a ampla defesa. Precedentes da Turma. PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA. PROCESSO ANULADO. (Recurso Crime Nº 71003335064, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Luiz Antônio Alves Capra, Julgado em 28/11/2011)
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO BENEFÍCIÁRIO E DE SEU DEFENSOR. Ausência de intimação do beneficiário e de seu defensor para manifestação acerca do alegado descumprimento das condições que importa em violação ao contraditório e a ampla defesa. Precedentes da Turma. PROCESSO ANULADO, DE OFÍCIO.
APELAÇÃO CRIME. ARTIGO 233 DO CP . ATO OBSCENO EM LUGAR PÚBLICO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO BENEFICIÁRIO OU DE SEU DEFENSOR. 1. Revogação de benefício de Suspensão Condicional do Processo, sem oportunizar ao réu ou a seu defensor justificativa quanto ao descumprimento de condições impostas. 2. Nulidade que deve ser reconhecida desde a revogação da benesse, para oportunizar ao acusado pronunciamento quanto a tais circunstâncias. Princípio do devido processo legal. Precedentes da Turma. PROCESSO ANULADO.RECURSO PROVIDO.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO BENEFÍCIÁRIO E DE SEU DEFENSOR. Ausência de intimação do beneficiário e de seu defensor para manifestação acerca do alegado descumprimento das condições que importa em violação ao contraditório e a ampla defesa. Precedentes da Turma. PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA. PROCESSO ANULADO. (Recurso Crime Nº 71003113420, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Luiz Antônio Alves Capra, Julgado em 04/07/2011)