DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 227 DO STJ. NECESSIDADE DE OFENSA À HONRA OBJETIVA. ENTENDIMENTO STJ. INEXISTÊNCIA DE ATENTADO À IMAGEM E AO BOM NOME NA ESPÉCIE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Na esteira da compreensão doutrinária e do enunciado n. 227 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral; contudo, este se manifesta no atentado à sua honra objetiva, compreendida como a ofensa à sua imagem e ao seu bom nome. 2. Nessa linha, pode-se dizer que, in casu, a mera propositura de demanda judicial pelo réu, ainda não julgada, sem que houvesse qualquer dano à imagem e ao bom nome do autor, acarreta mero dissabor, e não danos morais indenizáveis, razão pela qual a sentença deve ser mantida.
EMENTA – DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE OFENSA A HONRA OBJETIVA. NEXO CAUSAL. CONDUTA. DANO. MAJORAÇÃO HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO. 1. A configuração da responsabilidade civil no âmbito das relações de consumo é objetiva, exige apenas a demonstração da conduta do agente, a comprovação do dano e o nexo causal, independentemente da comprovação da culpa latu sensu. 2. Não havendo prova de efetiva ofensa à honra objetiva ou a personalidade da pessoa jurídica, é inadmissível a imposição de sua responsabilidade civil por dano moral. 3. Apelação Cível à que se dá provimento, revendo-se a responsabilidade das partes pela sucumbência. (TJPR - 17ª C.Cível - 0016374-09.2016.8.16.0035 - São José dos Pinhais - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU FRANCISCO CARLOS JORGE - J. 26.07.2021)
Encontrado em: Destarte, a caracterização do dano moral à pessoa jurídica, exige, além dos elementos do art. 186 /CC, a demonstração de ter efetivamente sido violada diretamente a sua parte social, atingindo sua personalidade ou honra objetiva.In casu, o dano moral pleiteado pela apelada na petição inicial está fundamentado no fato de que houve demora no fornecimento de peças de reposição do veículo pela apelante para efetivar seu conserto, assim como pela necessidade de envio do caminhão para serviços mecânicos com poucos meses de uso — em razão de problemas na caixa de câmbio e na bomba de combustível — o que...objetiva....Portanto, assiste razão ao apelante quando afirma em suas razões recursais, não estar devidamente demonstrada a ocorrência de dano moral na situação dos autos, por não restar demonstrada ofensa à honra objetiva da da pessoa jurídica, em conformidade com o entendimento da jurisprudência deste Tribunal, como vê: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. VENDAVAL. NEGATIVA DE COBERTURA. NULIDADE DA CLÁUSULA QUE EXCLUI VEÍCULO DE CONCESSIONÁRIA. DANO MORAL NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE OFENSA À HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. REMESSA DE TÍTULOS A PROTESTO EM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO. DANO MORAL A PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE OFENSA À HONRA OBJETIVA. A remessa a protesto de título com valor superior ao efetivamente devido não é causa, por si só, de dano moral. Dano moral à pessoa jurídica não caracterizado quanto a estes protestos. Caso em que vai mantida a condenação apenas quanto ao protesto do título referente à duplicada cuja origem não foi comprovada, uma vez que não houve recurso no ponto. Quantum indenizatório reduzido. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. COM DECLARAÇÃO DE VOTO DO EMINENTE DESEMBARGADOR ANTONIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD.
APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE DE COISAS. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO. REMESSA A PROTESTO DE VALOR SUPERIOR AO DEVIDO. DANO MORAL DE PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE OFENSA À HONRA OBJETIVA. A remessa a protesto de título com valor superior ao efetivamente devido não é causa, por si só, de dano moral. Hipótese em que foram liminarmente cancelados os efeitos do protesto, restando também vedada a restrição creditícia. Dano moral à pessoa jurídica não caracterizado. APELAÇÃO IMPROVIDA.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - PESSOA JURÍDICA - POSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA OFENSA À HONRA OBJETIVA. - Conforme súmula 227, do STJ, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, sendo indispensável que ela comprove a ofensa à sua honra objetiva, ou seja, de que sua imagem e/ou o seu bom nome foram abalados perante a sociedade e/ou terceiros - Não comprovado que houve violação à honra objetiva, age com acerto o Juiz ao julgar improcedente a pretensão deduzida na inicial.
APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. DECLARAÇÃO DE REMESSA A PROTESTO DE VALOR SUPERIOR AO DEVIDO. EXIGIBILIDADE PARCIAL DE TÍTULO. MANTIDA. DANO MORAL DE PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE OFENSA À HONRA OBJETIVA. A remessa a protesto de título com valor superior ao efetivamente devido não é causa, por si só, de dano moral. Dano moral à pessoa jurídica não caracterizado. ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ADMITIDA (SÚMULA Nº 306 DO STJ). DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME, COM DECLARAÇÃO DE VOTO DO DES. ANTÔNIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD. ( Apelação Cível Nº 70057364523 , Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em 18/12/2013)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – PROCEDÊNCIA – SERVIÇOS DE TELEFONIA – BLOQUEIO DE LINHA TELEFÔNICA - PRETENSÃO AO DANO MORAL – DESCABIMENTO – NECESSIDADE DE OFENSA À HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA – INOCORRÊNCIA – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – ARTIGO 21 , CAPUT, DO CPC RECURSO PROVIDO. Embora a Súmula nº 227/STJ estabeleça que “a pessoa jurídica pode sofrer dano moral”, a aplicação do enunciado limita-se às hipóteses em que há ofensa à honra objetiva da entidade, ou seja, às situações nas quais a pessoa jurídica tenha o seu conceito social abalado pelo ato ilícito, entendendo-se como honra também os valores morais concernentes à reputação, ao crédito que lhe é atribuído, qualidades essas inteiramente aplicáveis às pessoas jurídicas, além de se tratar de bens que integram o seu patrimônio. Assim, se inexiste nos autos evidência de que o bloqueio na linha telefônica da empresa tenha inviabilizado o contato com os seus clientes e principalmente, que tal fato tenha prejudicado seu conceito, imagem ou nome perante a sociedade ou o meio comercial, não há falar-se em indenização por danos morais. Havendo sucumbência recíproca, as partes devem arcar proporcionalmente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 21 , caput, do CPC .
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NOTAS FISCAIS E ORÇAMENTOS. DOCUMENTOS HÁBEIS A COMPROVAR O PREJUÍZO. MULTA COMPENSATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM PERDAS E DANOS. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE OFENSA À HONRA OBJETIVA. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECIPROCIDADE. 1. As notas fiscais relativas às mercadorias adquiridas pela parte Requerente, bem como, a apresentação de 3 (três) orçamentos relativos aos serviços executados, são suficientes para comprovar a extensão do dano material sofrido. 2. A multa compensatória (cláusula penal) tem a finalidade de indenizar o credor em caso de inadimplemento culposo do devedor, constituindo uma forma de prefixação das perdas e danos, motivo pelo qual não possui natureza cumulativa, cabendo, ao lesado escolher entre a exigência do cumprimento da obrigação principal ou o recebimento da referida multa. Precedentes do STJ. 3. O dano moral da pessoa jurídica caracteriza-se apenas quando atinge sua imagem perante a sociedade, ferindo, assim, a sua honra objetiva. O mero descumprimento do contrato sem comprovação do abalo da credibilidade da Autora, constitui-se em meros dissabores. 4. Em caso de sucumbência recíproca os honorários advocatícios devem ser redistribuídos, nos termos do artigo 21 do Código de Processo Civil/1973 . APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – TOMBAMENTO DO GUINCHO QUE TRANSPORTAVA O CAMINHÃO SEGURADO – ATRASO NO REPARO – LUCROS CESSANTES DEVIDOS – NECESSIDADE DE AUFERIR EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA A QUANTIDADE EXATA DE DIAS ÚTEIS EM QUE O CAMINHÃO PERMANECEU FORA DE ATIVIDADE E O VALOR EXATO DE LUCRO DIÁRIO – DANO MORAL NÃO CONSTATADO – PESSOA JURÍDICA – NECESSIDADE DE OFENSA À HONRA OBJETIVA – BOM NOME, FAMA E IMAGEM – NÃO OCORRÊNCIA.RECURSO DE APELAÇÃO 01 PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO 02 NÃO PROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO 03 NÃO PROVIDO. (TJPR - 8ª C. Cível - 0004975-93.2016.8.16.0160 - Sarandi - Rel.: Juiz Alexandre Barbosa Fabiani - J. 31.10.2019)
Encontrado em: :JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU ALEXANDRE BARBOSA FABIANI APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – TOMBAMENTO DO GUINCHO QUE TRANSPORTAVA O CAMINHÃO SEGURADO – ATRASO NO REPARO – LUCROS CESSANTES DEVIDOS – NECESSIDADE DE AUFERIR EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA A QUANTIDADE EXATA DE DIAS ÚTEIS EM QUE O CAMINHÃO PERMANECEU FORA DE ATIVIDADE E O VALOR EXATO DE LUCRO DIÁRIO – DANO MORAL NÃO CONSTATADO – PESSOA JURÍDICA – NECESSIDADE DE OFENSA À HONRA OBJETIVA – BOM NOME, FAMA E IMAGEM – NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO 01 PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO 02 NÃO PROVIDO....O valor total exato da condenação em lucros cessantes deverá ser apurado em liquidação de sentença, haja vista a necessidade de exclusão dos dias não úteis durante o período em que o veículo ficou em manutenção. Com relação ao argumento de que deve haver dedução de 45% do valor fixado para lucros cessantes referente a manutenção do veículo, razão não assiste à apelante Generali....DANOS MORAIS – ACOLHIMENTO – CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL À PESSOA JURIDICA QUE EXIGE VIOLAÇÃO DE SUA HONRA OBJETIVA, OU SEJA, DE SUA IMAGEM E BOA FAMA, SEM O QUE NÃO É CARACTERIZADA A SUPOSTA LESÃO – NÃO VERIFICADA QUALQUER TIPO DE DANO ENVOLVENDO A IMAGEM, O BOM NOME, A FAMA, A REPUTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA AUTORA – DESCABIDA A – REDISTRIBUIÇÃO DAFIXAÇÃO DE DANO MORAL NA HIPÓTESE SUCUMBÊNCIA – SENTENÇA REFORMADA – 1.2. RECURSOS DE APELAÇÃO PROVIDOS. (...)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - BLOQUEIO INDEVIDO DE LINHA TELEFÔNICA - PARCIAL PROCEDÊNCIA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 227 DO STJ - PRETENSÃO AO DANO MORAL - DESCABIMENTO - NECESSIDADE DE OFENSA À HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Embora a Súmula nº 227/STJ estabeleça que “a pessoa jurídica pode sofrer dano moral”, a aplicação do enunciado se limita às hipóteses em que há ofensa à honra objetiva da entidade, ou seja, às situações nas quais a pessoa jurídica tenha o seu conceito social abalado pelo ato ilícito, entendendo-se como honra também os valores morais concernentes à reputação, ao crédito que lhe é atribuído, qualidades essas inteiramente aplicáveis às pessoas jurídicas, além de se tratar de bens que integram o seu patrimônio. Assim, se inexiste nos autos evidência de que a suspensão injustificada da linha telefônica contratada tenha inviabilizado por completo o contato da empresa com os seus funcionários e principalmente, que tal fato tenha prejudicado o conceito, imagem ou nome da entidade perante à sociedade ou o meio comercial, não há falar-se em indenização por danos morais. (Ap 102936/2012, DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 15/05/2013, Publicado no DJE 24/06/2013)