AGRAVO INTERNO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO DE CRÉDITO TÍPICO. AVAL. NECESSIDADE DE OUTORGA UXÓRIA OU MARITAL. DESCABIMENTO. DISPOSIÇÃO RESTRITA AOS TÍTULOS DE CRÉDITO INOMINADOS OU ATÍPICOS. ART. 1.647 , III , DO CC/2002 . INTERPRETAÇÃO QUE DEMANDA OBSERVÂNCIA À RESSALVA EXPRESSA DO ART. 903 DO CC , AO DISPOSTO NA LUG ACERCA DO AVAL E AO CRITÉRIO DE HERMENÊUTICA DA ESPECIALIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO ÂMBITO DO STJ. 1. Por um lado, o aval "considera-se como resultante da simples assinatura" do avalista no anverso do título (art. 31 da LUG ), devendo corresponder a ato incondicional, não podendo sua eficácia ficar subordinada a evento futuro e incerto, porque dificultaria a circulação do título de crédito, que é a sua função precípua. Por outro lado, as normas das leis especiais que regem os títulos de crédito nominados, v.g., letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata, cédulas e notas de crédito, continuam vigentes e se aplicam quando dispuserem diversamente do Código Civil de 2002 , por força do art. 903 do Diploma civilista. Com efeito, com o advento do Diploma civilista, passou a existir uma dualidade de regramento legal: os títulos de crédito típicos ou nominados continuam a ser disciplinados pelas leis especiais de regência, enquanto os títulos atípicos ou inominados subordinam-se às normas do novo Código, desde que se enquadrem na definição de título de crédito constante no art. 887 do Código Civil ."( REsp 1633399/SP , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 01/12/2016) 2. Nessa mesma linha de intelecção, o Enunciado n. 132 da I Jornada de Direito Civil do CJF apresenta a justificativa de que exigir anuência do cônjuge para a outorga de aval resulta em afronta à Lei Uniforme de Genébra . 3. Com efeito, a leitura do art. 31 da Lei Uniforme de Genébra ( LUG ), em comparação ao texto do art. 1.647 , III , do CC/02 , permite inferir que a lei civilista criou verdadeiro requisito de validade para o aval, não previsto naquela lei especial. Desse modo, não pode ser a exigência da outorga conjugal estendida, irrestritamente, a todos os títulos de crédito, sobretudo aos típicos ou nominados, porquanto a lei especial de regência não impõe essa mesma condição. ( REsp 1644334/SC , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/08/2018, DJe 23/08/2018) 4. Agravo interno não provido.
APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. TÍTULO DE CRÉDITO TÍPICO. AVAL. NECESSIDADE DE OUTORGA UXÓRIA OU MARITAL. DESCABIMENTO. DISPOSIÇÃO RESTRITA AOS TÍTULOS DE CRÉDITO INOMINADOS OU ATÍPICOS. ART. 1.647 , III , DO CC/2002 . INTERPRETAÇÃO QUE DEMANDA OBSERVÂNCIA À RESSALVA EXPRESSA DO ART. 903DO CC, AO DISPOSTO NA LEI UNIFORME DE GENÉBRA ( LUG ) ACERCA DO AVAL E AO CRITÉRIO DE HERMENÊUTICA DA ESPECIALIDADE. I. O art. 1.647 , III , do CC/02 passou a exigir do avalista casado, exceto se o regime de bens for o da separação absoluta, a outorga conjugal, sob pena de ser tido como anulável o ato por ele praticado. No entanto, segundo o art. 903 do mesmo diploma legal, tal regra cede quando houver disposição diversa em lei especial. II. Com efeito, a leitura do art. 31 da Lei Uniforme de Genébra ( LUG ), em comparação ao texto do art. 1.647 , III , do CC/02 , permite inferir que a lei civilista criou verdadeiro requisito de validade para o aval, não previsto naquela lei especial. Desse modo, não pode ser a exigência da outorga conjugal estendida, irrestritamente, a todos os títulos de crédito, sobretudo aos típicos ou nominados, porquanto a lei especial de regência não impõe essa mesma condição. (REsp 1644334⁄SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 21⁄08⁄2018, DJe 23⁄08⁄2018) III. Quanto a alegação denulidade do aval prestado por terceiro, pessoa física, na Cédula de Crédito Rural emitida também por pessoa física, nos termos disposto no art. 60 , § 3º , do Decreto-lei nº 167 /67, trata-se de inovação recursal, uma vez que tal pontonão foraanalisado pelo Juízo de origem, o que impede sua apreciação nesta via recursal. IV. Recursodesprovido.
DIREITO CAMBIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVELIA. EFEITOS RELATIVOS. AVAL. NECESSIDADE DE OUTORGA UXÓRIA OU MARITAL. DISPOSIÇÃO RESTRITA AOS TÍTULOS DE CRÉDITO INOMINADOS OU ATÍPICOS. ART. 1.647 , III , DO CC/2002 . INTERPRETAÇÃO QUE DEMANDA OBSERVÂNCIA À RESSALVA EXPRESSA DO ART. 903 DO CC E AO DISPOSTO NA LUG ACERCA DO AVAL. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO COLEGIADO. COGITAÇÃO DE APLICAÇÃO DA REGRA NOVA PARA AVAL DADO ANTES DA VIGÊNCIA DO NOVO CC. MANIFESTA INVIABILIDADE. 1. Os efeitos da revelia - presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor - são relativos e não conduzem, necessariamente, ao julgamento de procedência dos pedidos, devendo o juiz atentar-se para os elementos probatórios presentes nos autos, para formação de sua convicção. 2. Diversamente do contrato acessório de fiança, o aval é ato cambiário unilateral, que propicia a salutar circulação do crédito, ao instituir, dentro da celeridade necessária às operações a envolver títulos de crédito, obrigação autônoma ao avalista, em benefício da negociabilidade da cártula. Por isso, o aval "considera-se como resultante da simples assinatura" do avalista no anverso do título (art. 31 da LUG ), devendo corresponder a ato incondicional, não podendo sua eficácia ficar subordinada a evento futuro e incerto, porque dificultaria a circulação do título de crédito, que é a sua função precípua. 3. É imprescindível proceder-se à interpretação sistemática para a correta compreensão do art. 1.647 , III , do CC/2002 , de modo a harmonizar os dispositivos do Diploma civilista. Nesse passo, coerente com o espírito do Código Civil , em se tratando da disciplina dos títulos de crédito, o art. 903 estabelece que "salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto neste Código". 4. No tocante aos títulos de crédito nominados, o Código Civil deve ter uma aplicação apenas subsidiária, respeitando-se as disposições especiais, pois o objetivo básico da regulamentação dos títulos de crédito, no novel Diploma civilista, foi permitir a criação dos denominados títulos atípicos ou inominados, com a preocupação constante de diferençar os títulos atípicos dos títulos de crédito tradicionais, dando aos primeiros menos vantagens. 5. A necessidade de outorga conjugal para o aval em títulos inominados - de livre criação - tem razão de ser no fato de que alguns deles não asseguram nem mesmo direitos creditícios, a par de que a possibilidade de circulação é, evidentemente, deveras mitigada. A negociabilidade dos títulos de crédito é decorrência do regime jurídico-cambial, que estabelece regras que dão à pessoa para quem o crédito é transferido maiores garantias do que as do regime civil. 6. As normas das leis especiais que regem os títulos de crédito nominados, v.g., letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata, cédulas e notas de crédito, continuam vigentes e se aplicam quando dispuserem diversamente do Código Civil de 2002 , por força do art. 903 do Diploma civilista. Com efeito, com o advento do Diploma civilista, passou a existir uma dualidade de regramento legal: os títulos de crédito típicos ou nominados continuam a ser disciplinados pelas leis especiais de regência, enquanto os títulos atípicos ou inominados subordinam-se às normas do novo Código, desde que se enquadrem na definição de título de crédito constante no art. 887 do Código Civil . 7. Recurso especial não provido.
MASSANEIRO. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE AVAL SEM OUTORGA MARITAL – SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS – INCONFORMISMO PARTE AUTORA – INEXIGIBILIDADE ANTE AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DO TÍTULO DE CRÉDITO – AUSENTE NA EXORDIAL QUALQUER PEDIDO NESTE SENTIDO – INOVAÇÃO RECURSAL – NÃO CONHECIDO – ALEGAÇÃO DE APLICABILIDADE DO ART. 1.647 , III DO CC/02 – OBRIGATORIEDADE DA OUTORGA MARITAL/UXÓRIA PARA VALIDADE DO AVAL – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATO DE CRÉDITO TÍPICO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – APLICAÇÃO DE LEI ESPECIAL SOBRE CONTRATOS DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE OUTORGA MARITAL PARA O CASO EM PAUTA – LUG ART. 31 – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO. (TJPR - 16ª C. Cível - 0044411-60.2017.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: Juiz Marco Antônio Massaneiro - J. 29.05.2019)
Encontrado em: CRÉDITO – AUSENTE NA EXORDIAL QUALQUER PEDIDO NESTE SENTIDO – INOVAÇÃO RECURSAL – NÃO CONHECIDO – ALEGAÇÃO DE APLICABILIDADE DO ART. 1.647 , III DO CC/02 – OBRIGATORIEDADE DA OUTORGA MARITAL/UXÓRIA PARA...Exprime-se pelas palavras "bom para aval" ou por qualquer fórmula equivalente; e assinado pelo dador do aval. ” Sendo aplicável a Lei Uniforme de Genébra ao caso em comento, a outorga marital/uxória torna-se...NECESSIDADE DE OUTORGA UXÓRIA OU MARITAL. DESCABIMENTO. DISPOSIÇÃO RESTRITA AOS TÍTULOS DE CRÉDITO INOMINADOS OU ATÍPICOS. ART. 1.647 , III , DO CC/2002 .
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO PELA NULIDADE DO AVAL - AVAL CONCEDIDO SEM OUTORGA UXÓRIA - ANÁLISE DO CASO - CASAMENTO REALIZADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR QUE NÃO PREVIA A NECESSIDADE DE OUTORGA UXÓRIA PARA VALIDADE DO AVAL - ADEMAIS, ENTENDIMENTO PACIFICADO QUANTO AOS EFEITOS DA AUSÊNCIA DE OUTORGA MARITAL - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE DO AVAL E DO TÍTULO EXECUTADO, RESTANDO PRESERVADO, APENAS, O PATRIMÔNIO DO CÔNJUGE - PRECEDENTES - ENUNCIADO 114, DA CJF - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 14ª C. Cível - AC - 1205904-8 - Curitiba - Rel.: Desembargador José Hipólito Xavier da Silva - Unânime - J. 13.08.2014)
Encontrado em: APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR QUE NÃO PREVIA A NECESSIDADE DE OUTORGA UXÓRIA PARA VALIDADE DO AVAL ADEMAIS, ENTENDIMENTO PACIFICADO QUANTO AOS EFEITOS DA AUSÊNCIA DE OUTORGA MARITAL INOCORRÊNCIA...MANUTENÇÃO DO AVAL PRESTADO PELO MARIDO SEM A OUTORGA UXÓRIA....Diante do exposto, acordam os Desembargadores da 14ª 2 Concluiu-se aqui que, a intenção do legislador ao dispor acerca da necessidade de outorga uxória ou marital para o aval está prevista nas normas referentes
Relação de Consumo. Ação de execução por título extrajudicial. Empréstimo pessoal representado por cédula de crédito bancário. Inadimplemento. Execução por título extrajudicial. Embargos à execução. Embargante ora avalista. Alegada nulidade do título. Ausência de outorga marital. A doutrina tem-se manifestado, de maneira uniforme quanto à inexistência do dever de obtenção da outorga uxória ou marital em relação aos negócios realizados por qualquer uma das partes que vivam em união estável. Considerando que a necessidade de outorga uxória ou marital reflete restrição ao livre arbítrio das partes, não há como aplicar, por analogia, normas de caráter restritivo, inclusive com sanções nulificantes, independentemente de expressa previsão legal. A outorga só pode ser exigida por expressa previsão legal, o que não se verifica no tocante à união estável. Art. 1647 , III , do Código Civil de 2002 . Sentença de improcedência. Inconformismo da Instituição Financeira embargada. Entende esta Relatora quanto à manutenção da sentença. Violação aos deveres da transparência, de informação clara e precisa e da boa fé, todos norteadores da relação consumerista. inteligência dos artigos 6ª , III , 31 e 46 , do CDC . Incabível o declínio de competência para as Câmaras Cíveis Especializadas por força da nova redação do artigo 6º-A, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, produzida pela Resolução TJ/OE/RJ nº 10/2015, datada de 27/04/2015 e publicada em 29/04/2015, a qual foi editada em razão de política judiciária fundada na razoável duração do processo, do princípio da eficiência e do enorme acervo distribuído, diariamente, para as Câmara Cíveis especializadas. DESPROVIMENTO DO APELO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - AUTOR CASADO - LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO - INEXISTÊNCIA - OUTORGA UXÓRIA OU MARITAL DO CÔNJUGE - ART. 10 , CAPUT, DO CPC - CAPACIDADE PROCESSUAL - NECESSIDADE - EMENDA À INICIAL PARA SANAR O DEFEITO. - A exigência de outorga uxória ou marital é pressuposto processual que se relaciona com a capacidade para estar em juízo, podendo sua ausência ser sanada em sede de emenda à inicial. - Em ações reais imobiliárias, como as de usucapião, os cônjuges, como réus, são litisconsortes necessários, pois a lei exige a citação de ambos ( CPC , art. 10 , § 1º, I). No caso de legitimação ativa, o que se exige é a outorga marital ou uxória, e não o litisconsórcio ( CPC , art. 10 , caput).
AÇÃO ANULATÓRIA DE AVAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. AVAL PRESTADO EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO. DOIS AVALISTAS. AUSÊNCIA DE OUTORGAS UXÓRIA E MARITAL. DESNECESSIDADE. CASAMENTOS CELEBRADOS ANTERIORMENTE A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 . APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CÓDIGO CIVIL DE 1.916 (ART. 2.039 DO CC/02 ).INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE NECESSIDADE DE OUTORGA PARA O AVAL. ARTIGOS 235 E 242 DO CC/16 .RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 14ª C. Cível - AC - 969394-9 - Londrina - Rel.: Desembargador Edgard Fernando Barbosa - Unânime - J. 12.12.2012)
Encontrado em: AUSÊNCIA DE OUTORGAS UXÓRIA E MARITAL. DESNECESSIDADE. CASAMENTOS CELEBRADOS ANTERIORMENTE A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 . APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CÓDIGO CIVIL DE 1.916 (ART. 2.039 DO CC/02 )....A questão objeto de análise no caso em apreço é sobre a necessidade ou não da outorga uxória ou marital nos avais prestados....Isto porque, conforme já ressaltado, a intenção do legislador ao dispor acerca da necessidade de outorga uxória ou marital para o aval está prevista nas normas referentes de Direito de Família visando,
Ação monitória Cheque Possibilidade "Causa debendi" Dispensa Súmula 299 do STJ Prescrição Não reconhecimento Cheques e notas promissórias Prazo quinquenal Aplicação do art. 206 , § 5º , I do CC Súmulas 503 e 504 do STJ. Fiança Necessidade de outorga uxória ou marital Matéria que somente pode ser alegada pelo cônjuge ou herdeiros Aplicação do art. 1650 do CC Ilegitimidade Sentença mantida - Aplicação do art. 252 do RITJ do TJSP Recurso não provido.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - AUTOR CASADO - LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO - INEXISTÊNCIA - OUTORGA UXÓRIA OU MARITAL DO CÔNJUGE - ART. 10 , CAPUT, DO CPC - CAPACIDADE PROCESSUAL - NECESSIDADE - EMENDA À INICIAL PARA SANAR O DEFEITO. - A exigência de outorga uxória ou marital é pressuposto processual que se relaciona com a capacidade para estar em juízo, podendo sua ausência ser sanada em sede de emenda à inicial - Em ações reais imobiliárias, como as de usucapião, os cônjuges, como réus, são litisconsortes necessários, pois a lei exige a citação de ambos ( CPC , art. 10 , § 1º, I). No caso de legitimação ativa, o que se exige é a outorga marital ou uxória, e não o litisconsórcio ( CPC , art. 10 , caput).