EMENTA. ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR DE NULIDADE. NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. Registre-se que na audiência inicial realizada (ID 88538f6), o juiz de origem assim consignou "O reclamante reitera o por ele requerido em réplica, a respeito da realização de perícia contábil. Indefiro, por ora, a realização de tal perícia, posto que serão necessários fixar parâmetros para que o Sr. Perito Contábil consiga dirimir eventual controvérsia, o que, somente poderá ser realizado após a produção das provas testemunhais e fixação de parâmetros pelo Juízo." Destaco que em sentença o juiz prolator afastou os demonstrativos da réplica, apenas sob o fundamento de que não foi observada a legislação específica aplicável, bem como os acordos coletivos da categoria, sem, no entanto, indicar objetiva e numericamente, ainda que por amostragem, incorreção nos cálculos do autor. Assim, diante da complexidade e peculiaridade do caso, entendo que ao deixar de determinar a realização de perícia contábil o direito de defesa do reclamante foi cerceado. Acolhe-se a preliminar arguida para declarar nula a sentença, determinando-se a reabertura da instrução processual a fim de que seja realizada a perícia contábil.
PRELIMINAR. NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. REJEIÇÃO. Em se tratando de Ação Revisional de Contrato em que a matéria tratada é eminentemente de direito, é desnecessária a realização de perícia contábil, bastando a análise das cláusulas contratuais para a verificação de eventual abusividade ou ilegalidade dos encargos APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. EXPRESSA CONVENÇÃO ENTRE AS PARTES. VARIAÇÃO ENTRE AS TAXAS MENSAL E ANUAL. TAXA DE JUROS ABAIXO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO AO APELO. A capitalização mensal de juros é permitida nos contratos celebrados após a edição da MP nº 1.963-17, de 30 de março de 2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada. No caso dos autos, diante da existência da variação entre as taxas mensal e anual, resta verificada a pactuação. Os juros remuneratórios devem observar a taxa média de mercado fixada pelo BACEN para o período da contratação, conforme entendimento sedimentado pelo STJ. No caso, os juros contratados não encontram-se acima da taxa média de mercado, o que enseja a manutenção da Sentença. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00011027420168150981 , - Não possui -, Relator DES. LEANDRO DOS SANTOS , j. em 30-03-2019)
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. O Juiz é o condutor do processo e pode e deve avaliar os cálculos apresentados pelas partes e proferir decisão, desde que motivada, sendo-lhe garantida a livre convicção e ampla liberdade na direção do processo. Ou seja, o magistrado tem a ampla liberdade de condução do processo. Não merece acolhida a impugnação de determinação de perícia contábil. Agravo a que se nega provimento no particular. (Processo: Ag - 0000793-57.2016.5.06.0010 , Redator: Sergio Torres Teixeira, Data de julgamento: 22/07/2020, Primeira Turma, Data da assinatura: 23/07/2020)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO DE EXECUÇÃO - DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS - NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL NÃO DEMONSTRADA - INTIMAÇÃO REALIZADA Diante do quadro fático delineado pelo Eg. TRT, inalterável nesta instância, nos termos da Súmula nº 126 do TST, não há como acolher a tese recursal de que o Reclamante não teria sido intimado da homologação dos cálculos e de que havia necessidade de realização de perícia contábil. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. CÁLCULOS COMPLEXOS. NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. Ante a ausência de parecer contábil, não obstante tratar-se a insurgência recursal de matéria relacionada aos cálculos de liquidação, faz-se necessária, a fim de que a conta liquidatória espelhe de forma fidedigna o comando sentencial, a baixa dos autos à Vara de origem, para que seja nomeado um perito contábil, conforme disposto no art. 145 do CPC de 1973 (art. 156 do CPC de 2015 ), para quantificação do montante devido, inclusive com indicação do valor a ser recolhido para a Previ.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. É possível o deferimento do pedido de realização de perícia contábil quando demonstrada, pela parte, a necessidade desta, a fim de se apurar com segurança jurídica, o vero quantum do débito.
AGRAVO DE PETIÇÃO - COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA - DIFERENÇAS - CÁLCULOS COMPLEXOS - NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. Verifica-se que o pronunciamento do juízo basilar, quando da análise dos embargos à execução, se deu de forma bastante superficial, desacompanhada de esclarecimento detalhado e pormenorizado sobre as insurgências apresentadas pela ora agravante, cumprindo registrar, ainda, a inexistência de parecer contábil. Cumpre notar que a questão envolve cálculo de complementação de aposentadoria, segundo parâmetros previstos no estatuto e regulamento da PREVI, evidenciando-se considerável complexidade, sobremodo quando o próprio Contador da SEAC afirma a ausência de conhecimento técnico para o aclaramento de certos aspectos das contas apresentadas. Não menos cediço é sublinhar a existência de relevante discrepância entre os valores defendidos pelo exequente e pela executada, o que reforça o convencimento desta Relatoria acerca da necessidade da prova técnica que o caso requer. Logo, entende-se imprescindível a baixa dos autos à Vara de origem para que seja nomeado perito contábil, segundo disposto no art. 156 do CPC , a fim de que as contas liquidatórias reflitam de forma fidedigna o título executivo, apurando-se a quantificação correta do montante devido ao exequente.
"AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL - MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM 1ª INSTÂNCIA – INOVAÇÃO RECURSAL – Hipótese em que o pedido de reforma da decisão agravada funda-se na necessidade de realização de perícia contábil – Pedido formulado no agravo de instrumento que sequer foi suscitado pelo agravante em 1ª instância – Matéria que tampouco foi objeto da r. decisão agravada, sendo incabível seu enfrentamento diretamente em 2ª instância, sob pena de supressão de um grau de jurisdição – Inovação recursal vedada pelo ordenamento jurídico – Agravo não conhecido."
"AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL - MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM 1ª INSTÂNCIA – INOVAÇÃO RECURSAL – Hipótese em que o pedido de reforma da decisão agravada funda-se na necessidade de realização de perícia contábil – Pedido formulado no agravo de instrumento que sequer foi suscitado pelo agravante em 1ª instância – Matéria que tampouco foi objeto da r. decisão agravada, sendo incabível seu enfrentamento diretamente em 2ª instância, sob pena de supressão de um grau de jurisdição – Inovação recursal vedada pelo ordenamento jurídico – Agravo não conhecido."
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. SENTENÇA ANULADA. PROVA TESTEMUNHAL. DESCABIMENTO. 1. Constatou-se ter remanescido controversa a matéria de ordem fática, relativa ao alegado pagamento integral dos débitos. 2. Impõe-se, de ofício, a anulação da sentença, com a remessa dos autos ao juízo de origem para a realização de perícia contábil. 3. Nos termos do parágrafo único do artigo 17 da Lei nº 6.830 /80, constatou-se não ser cabível a produção de prova testemunhal.