Necessidades Presumidas em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11762695001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - CRIANÇAS - NECESSIDADES PRESUMIDAS - PRETENSÃO RECURSAL DE REDUÇÃO DO VALOR - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - INOBSERVÂNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A necessidade do filho menor de idade na percepção dos alimentos é presumida, devendo os alimentos ser fixados de acordo com as despesas inerentes a sua faixa etária e de acordo com o padrão de vida dos seus pais, incumbindo a ambos os genitores o dever de sustento, na proporção da respectiva capacidade econômica. 2. Dar parcial provimento ao recurso.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11943253001 MG

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    EMENTA: DIREITO CIVIL - AÇÃO DE ALIMENTOS - NECESSIDADE - POSSIBILIDADE - FILHO MENOR DE IDADE - NECESSIDADE PRESUMIDA. 1- É presumida a necessidade de alimentos dos filhos menores de idade. 2- O valor da prestação de alimentos deve ser adequado às necessidades do alimentando e às possibilidades do alimentante.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260506 SP XXXXX-17.2017.8.26.0506

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. FILHOS MENORES. NECESSIDADE PRESUMIDA. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE DEMONSTRADA. MAJORAÇÃO DEVIDA. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE OBSERVADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. Demonstrado que a fixação dos alimentos observou o binômio necessidade/possibilidade, de rigor a sua manutenção, máxime porque a necessidade dos filhos menores é presumida e os elementos demonstram a capacidade do genitor para arcar com o "quantum" arbitrado.

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE ALIMENTOS – ALIMENTOS PROVISÓRIOS – VALOR ARBITRADO EM OBSERVÂNCIA À RECOMENDAÇÃO DO ART. 1.694 , § 1º , DO CÓDIGO CIVIL – NECESSIDADE PRESUMIDA DA FILHA MENOR DE IDADE – POSSIBILIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE – ALIMENTOS COMPATÍVEIS COM A CAPACIDADE ECONÔMICA DO AGRAVANTE – DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Os alimentos decorrem do poder familiar e dever de solidariedade, nos termos do art. 1.568 , do CC , sendo obrigação indiscutível e presumida em relação aos filhos menores de idade, cabendo ser observado e sopesado em cada caso as necessidades do alimentado e a capacidade contributiva do alimentante, consoante previsão do art. 1.694 , § 1º , do CC . 2. A jurisprudência do STJ é firme na orientação de que, “em relação ao filho menor e incapaz, a obrigação alimentar dos genitores decorre de imposição legal, como decorrência do poder familiar ( CC , art. 1.634 ), situação em que a necessidade aos alimentos é presumida, por se tratar de direito de natureza indisponível, irrenunciável e imprescritível” (STJ - 3ª Turma - REsp XXXXX/SP , Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 24/9/2013). 3. Presumida as necessidades da alimentada, filha do agravante e menor impúbere, e razoavelmente demonstrada as condições materiais do genitor/alimentante, impositiva é a manutenção da decisão liminar que fixou os alimentos provisórios.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12578207001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MENOR. TRINÔMIO POSSIBILIDADE-NECESSIDADE-PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE PRESUMIDA DOS FILHOS MENORES. PROVA DE CAPACIDADE FINANCEIRA DO GENITOR. RAZOABILIDADE. Nos termos do artigo 1.694 , § 1º , do Código Civil , os alimentos devem ser fixados considerando a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante, respeitando a proporcionalidade e a razoabilidade. Presumidas as necessidades dos filhos menores e demonstrada a razoabilidade da quantia fixada na sentença, em observância à condição financeira do genitor, deve ser mantida a decisão.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188160000 PR XXXXX-82.2018.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PEDIDO DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO – ANÁLISE DO BINÔMIO NECESSIDADE DO ALIMENTANDO E POSSIBILIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE – FILHO MENOR – NECESSIDADES PRESUMIDAS – POSSIBILIDADE DE O GENITOR ARCAR COM VALOR SUPERIOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 11ª C. Cível - XXXXX-82.2018.8.16.0000 - Pitanga - Rel.: Desembargador Ruy Muggiati - J. 21.03.2019)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260482 SP XXXXX-87.2019.8.26.0482

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    APELAÇÃO CÍVEL. Ação revisional de alimentos. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MENOR. NECESSIDADE PRESUMIDA. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE NÃO DEMONSTRADA. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE OBSERVADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. Demonstrado que a fixação dos alimentos observou o binômio necessidade/possibilidade, de rigor a sua manutenção, máxime porque a necessidade do filho menor é presumida e as provas evidenciam a capacidade do genitor para arcar com o "quantum" arbitrado.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX81121773003 MG

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    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS - FILHO MENOR - TRINÔMIO POSSIBILIDADE, NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO ANTERIORMENTE - NECESSIDADE PRESUMIDA DO MENOR - PROVAS DE MELHORA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. Nos termos do artigo 1.694 , § 1º , do Código Civil , os alimentos devem ser fixados, considerando a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante, respeitando a proporcionalidade e a razoabilidade. Tratando-se de alimentos em favor de filho menor, é presumida a necessidade do reclamante. Na ação revisional para majorar alimentos anteriormente fixados, existindo provas da melhora na situação financeira do alimentante deve ocorrer a majoração da pensão.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-7

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    NECESSIDADES PRESUMIDAS. GENITOR QUE NÃO COMPROVOU A ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE PAGAR O VALOR FIXADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1... Na hipótese, a alimentada conta com apenas 07 (sete anos) de idade, conforme vejo da certidão acostada às fls. 20, sendo, portanto, presumidas suas necessidades básicas. 4... De acordo com o que dispõe os artigos 1.694 , § 1º e 1.695 , ambos do Código Civil , para fixação da verba alimentar é preciso obedecer ao binômio necessidade do alimentado e possibilidade do alimentante

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