Negócio Realizado Entre Particulares em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20178090051

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. NEGÓCIO REALIZADO ENTRE PARTICULARES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL . VÍCIO OCULTO. ABATIMENTO NO PREÇO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. 1. O Código de Defesa do Consumidor não incide na espécie, porquanto o contrato de compra e venda foi firmado entre particulares, não existindo a figura do fornecedor. Aplicável ao caso o Código Civil/2002 . 2. Em atenção ao princípio da boa-fé objetiva, estampado no artigo 422 do Código Civil/2002 , compete ao vendedor prestar ao comprador todas as informações adequadas e claras sobre o bem que está sendo alienado, evitando qualquer omissão dolosa. 3. O apelante, no caso em estudo, não comprovou que, no momento da venda, foi dado ao comprador/apelado ciência dos vícios contidos no veículo, deixando de cumprir o ônus imposto pelo artigo 373 , inciso II , do CPC/2015 , e afrontando o princípio da boa-fé contratual. Portanto, correta a sentença objurgada ao determinar o abatimento no valor pago pelo veículo. 4. Os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser majorados, em atenção ao disposto no artigo 85 , § 11 , do CPC/2015 . APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX02197571001 MG

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    APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CAMBIAL. LEILÃO DE CAVALOS. VENDA ENTRE PARTICULARES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . INAPLICABILIDADE. VÍCIO OCULTO. AUSÊNCIA DE VISTORIA DO ARREMATANTE. NÃO COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO VENDEDOR. ANULAÇÃO DO TÍTULO E RESCISÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. 1) Inexistindo relação de consumo, não é possível a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor . 2) Constatando-se que o animal levado à leilão pelo proprietário não foi vistoriado pelo arrematante antes da celebração do negócio jurídico, não há como rescindir o contrato e anular o título emitido como garantia, sob o fundamento de que teria sido constatado vício redibitório, mormente se essa alegação não restou comprovada nos autos. 3) Não há de se falar em litigância de má-fé se não restou demonstrada nenhuma das hipóteses do art. 17 do CPC .

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Curitiba XXXXX-44.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS. INCONFORMISMO VOLTADO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NOS TERMOS DO ART. 6º , VIII , DO CDC . INAPLICABILIDADE DAS REGRAS PROTETIVAS PREVISTAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NO CASO CONCRETO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO ESTABELECIDA ENTRE AS RÉS NA QUALIDADE DE PARTICULARES. AGRAVANTE QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE FORNECEDORA POR NÃO EXERCER HABITUAL E PROFISSIONALMENTE ATIVIDADE ECONÔMICA COM ESSE VIÉS. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO REGRAMENTO CIVIL. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 7ª C. Cível - XXXXX-44.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MARCEL GUIMARÃES ROTOLI DE MACEDO - J. 04.02.2022)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-31.2020.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Ação anulatória de negócio jurídico. Decisão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor para acolher a exceção de incompetência e determinar o envio dos autos para o foro do domicílio do Réu. Impossibilidade. Negócio realizado entre particulares através de site de vendas com intermediação de estelionatários. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor em relação firmada entre particulares, que, em igualdade de condições, celebraram a compra e venda de bem veículo pronto e acabado. Figura do fornecedor inexistente, por inexistir habitualidade na venda do automóvel pelo Agravante. Relação que impõe a aplicação do Código de Processo Civil para fixação da competência. Por se tratar de ação que visa a anulação do próprio negócio jurídico tido como viciado, de rigor que seja utilizado o local da sua realização como foro competente para o conhecimento e julgamento do feito, nos termos do art. 53 , IV , do Código de Processo Civil . Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20198120001 MS XXXXX-50.2019.8.12.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL – NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO ENTRE PARTICULARES – INAPLICABILIDADE DO CDC – DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – PRAZO DECADENCIAL – ARTIGO 445 , § 1.º , DO CC – DECADÊNCIA CONFIGURADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se o negócio jurídico foi firmado entre particulares, sem qualquer conotação empresarial, mostra-se dispensável a dilação probatória pretendida, sendo inaplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor . Cuidando-se de compra e venda de bem imóvel, o prazo decadencial para obter a redibição ou o abatimento no preço é de 01 ano, contado do momento em que o adquirente teve ciência, conforme artigo 445 , § 1.º , do CC . Em que pese o negócio ter sido realizado em novembro/2013, somente em janeiro/2014 é que foram descobertos os vícios existentes no imóvel. Destarte, como ação foi distribuída em março/2015, restou operada a decadência do direito redibitório.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30115139001 MG

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    EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SIMULAÇÃO EVIDENCIADA. PREJUÍZO AOS HERDEIROS. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. 1. É de ser reconhecida a simulação, como causa de invalidade do negócio jurídico, quando o ato jurídico realizado, oculta o verdadeiro caráter do negócio celebrado. 2. Evidenciado, pelas provas constantes dos autos, que a Escritura de Compra e Venda de Imóvel foi lavrada em simulação, é de ser declarada a nulidade do negócio jurídico nela representado. 2. Recurso provido.

  • TJ-DF - XXXXX20058070002 DF XXXXX-04.2005.8.07.0002

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    APELAÇÃO. CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REQUISITOS DE VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DOLO. FALTA DE PROVAS. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . 1. O negócio jurídico somente será considerado válido quando, além de observar os requisitos previstos no artigo 104 do Código Civil , for praticado de forma livre, consciente e desembaraçada. 2. A declaração de nulidade do negócio jurídico é medida excepcional e somente deve ocorrer quando constatada a ausência de algum dos requisitos de validade do negócio jurídico ou quando provada a existência de um dos vícios enumerados no artigo 171 do Código Civil . 3. Considerando que os elementos trazidos aos autos somente comprovam a realização do negócio jurídico, e não a existência de vício de consentimento e má-fé, não há como se reconhecer sua nulidade. 4. Nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil , incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. 5. Não sendo o apelante capaz de comprovar os fatos que alega serem suficientes à reforma sentencial, a negativa de provimento ao recurso é medida impositiva. 6. Negou-se provimento ao apelo.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12237903001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL FIRMADO POR PESSOAS FÍSICAS - INAPLICABILIDADE CDC - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DO FORNECEDOR - CADEIA DE CONSUMO. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "denotado que o negócio jurídico dos autos é compra e venda de imóvel, entre pessoas físicas, não há falar em aplicação do CDC " entre elas. É aplicável o CDC na relação comprador x imobiliária intermediária do contrato de compra e venda do imóvel. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos ( CDC , art. 14 ). O Código de Defesa do Consumidor impõe a responsabilidade solidária de todos os fornecedores integrantes da cadeia de consumo pelos danos ou infortúnios suportados pelo consumidor, conforme o disposto nos artigos 7º e 25 da Lei 8.078 /1990.

  • TJ-SC - Recurso Inominado: RI XXXXX20168240005 Balneário Camboriú XXXXX-31.2016.8.24.0005

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ANTIGO. DEFEITOS APRESENTADOS APÓS POUCOS DIAS DE USO. IMPROCEDÊNCIA. VEÍCULO ANTIGO. DESGASTE NATURAL. VALOR PAGO ABAIXO DA TABELA FIPE. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. NEGÓCIO REALIZADO ENTRE PARTICULARES. INAPLICABILIDADE DO CDC À DEMANDA. DESÍDIA DO COMPRADOR. MÍNIMAS PRECAUÇÕES NÃO ADOTADAS. RISCO ASSUMIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. NEGÓCIO REALIZADO ENTRE PARTICULARES. OCORRÊNCIA DE DEFEITOS LOGO APÓS A COMPRA. COMPRADOR QUE ASSUMIU O RISCO DO NEGÓCIO AO NÃO REALIZAR VISTORIA COM MECÂNICO DE SUA CONFIANÇA, ANTES DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO. PAGAMENTO DO BEM DEVIDO PELA RÉ. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.

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