ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO. VESTIBULAR. UFPR. LISTA PCD. NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO 1. A doutrina e jurisprudência admitem que o Poder Judiciário possa controlar o mérito do ato administrativo sempre que, no uso da discricionaridade prevista legalmente, a Administração Pública agir contrariamente aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Isso se dá porque, na verdade, a Administração acaba violando a própria legalidade, que deve pautar a atuação do Poder Público. 2. A impetrante anexou toda a documentação necessária dentro do prazo estabelecido, seguindo as regras estabelecidas pelo edital do processo seletivo. Contudo se equivocou quanto ao preenchimento de um documento (Laudo de Funcionalidade). Equívoco que fora corrigido posteriormente sem qualquer tipo de prejuízo para a banca. A decisão de excluir a candidata da lista de PCD em virtude desse fato se mostra desarrazoada e desproporcional. 3. Negado provimento à apelação.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório...QUARTA TURMA APELAÇÃO CIVEL AC 50030371520214047000 PR 5003037-15.2021.4.04.7000 (TRF-4) VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
PREVIDENCIÁRIO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ADEQUADO. NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO. 1. O INSS conferiu oportunidade de defesa à autora, observando o princípio da ampla defesa e do contraditório, ao contrário do sustentado pela recorrente. 2. Conforme é possível observar pelo processo administrativo, a auditoria verificou uma série de inconsistências nos dados relativos aos vínculos utilizados para a concessão do benefício da autora, o que culminou na abertura de procedimento administrativo, sem qualquer suspensão de benefício até o presente momento. 3. A possibilidade de revisão dos atos administrativos é poder-dever da Administração Pública, consolidado nos Enunciados nº 346 e 476 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. A mera insatisfação do segurado com o regular procedimento administrativo promovido pelo INSS não é capaz de justificar sua anulação pelo Poder Judiciário. 4. Negado provimento à apelação.
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FALECIMENTO. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DA AÇÃO. SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO. 1. Extinta a ação sem julgamento do mérito pela perda superveniente do objeto - morte do autor - a fixação dos honorários sucumbenciais pauta-se pelo princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrente. Precedentes do STJ. 2. Hipótese em que esta Corte tem se manifestado pelo não fornecimento do medicamento Temozolomida, por não se mostrar superior ao tratamento disponibilizado pelo SUS. 3. Mantida a sentença que deixou de condenar os réus em honorários de sucumbência.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação do autor, nos termos...QUINTA TURMA APELAÇÃO CIVEL AC 50286359320204047100 RS 5028635-93.2020.4.04.7100 (TRF-4) GISELE LEMKE
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL. LEI 6.015 /73. DNIT. EXIGÊNCIAS DA AUTARQUIA CARECEM DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE AO PARTICULAR. NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO. 1. "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" (Art. 5º , II , da Constituição Federal ). Princípio da legalidade aplicado ao particular. 2. As exigências solicitadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT não possuem respaldo na lei que trata sobre o direito de retificação de registro de imóveis (Lei nº 6.015 /73). 3. Negado provimento à apelação.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa necessária...QUARTA TURMA Apelação/Remessa Necessária APL 50050112520194047205 SC 5005011-25.2019.4.04.7205 (TRF-4) VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. ADICIONAL DE FRONTEIRA. RECEBIMENTO DO ADICIONAL DURANTE GOZO DE FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE. LEI 12.855 /2013. LEI 8.112 /1990. NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO. 1. O artigo 2º , § 2º , da Lei n.º 12.855 /2013, dispõe que o pagamento da indenização de fronteira não será devido nos dias em que não houver prestação de trabalho pelo servidor, inclusive nas hipóteses previstas no art. 97 e nos incisos II a XI do art. 102 da Lei nº 8.112 , de 1990. Rol meramente exemplificativo. 2. Não havendo prestação de trabalho pelo servidor durante as férias, não há direito ao pagamento da indenização de fronteira por expressa previsão legal excludente. 3. Negado provimento à apelação.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório...QUARTA TURMA APELAÇÃO CIVEL AC 50340930320204047000 PR 5034093-03.2020.4.04.7000 (TRF-4) VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE COLAÇÃO DE GRAU. MEDICINA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 934 /2020. PANDEMIA COVID-19. POSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO. 1. Da leitura do art. 2º e seu parágrafo único da Medida Provisória n.º 934 /2020, extrai-se a possibilidade de as instituições de ensino superior, em caráter excepcional, e visando ao combate à pandemia do vírus Covid-19, anteciparem a colação de grau de estudantes, vinculados a cursos de graduação na área da saúde, desde que preenchidas certas condições e cumprido, no mínimo, setenta e cinco por cento da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado. 2. Cumpridos os requisitos e demonstrada a excelência acadêmica, não se verifica risco para a saúde pública decorrente da habilitação prematura da estudante para o exercício profissional 3. Negado provimento à apelação.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa necessária...QUARTA TURMA Apelação/Remessa Necessária APL 50070992020204047102 RS 5007099-20.2020.4.04.7102 (TRF-4) VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. INOBSERVÂNCIA DO EDITAL. JUNTADA DE DOCUMENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. INOCORRÊNCIA. NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO. 1. A qualificação técnica tem previsão legal no artigo 30 da Lei 8.666 /1993, a qual se aplica de maneira subsidiária ao procedimento licitatório do Pregão. Trata-se de procedimento adotado de modo que a Administração possa assegurar não só o menor preço da licitação, mas também que o vencedor tenha reais condições de cumprir o quanto contratado. 2. No certame licitatório em pauta, o momento adequado para a apresentação de documentos é na fase inicial de apresentação da proposta e habilitação, e não posteriormente, em contrarrazões recursais. Cerceamento de defesa inexistente. 3. Negado provimento à presente apelação.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório...QUARTA TURMA APELAÇÃO CIVEL AC 50056320620204047102 RS 5005632-06.2020.4.04.7102 (TRF-4) VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO DESEMPREGO. INTEGRANTE DE QUADRO SOCIETÁRIO. EMPRESA INATIVA. POSTERIOR BAIXA DE CNPJ. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE AUFERIMENTO DE RENDA. NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO. 1. Consoante o disposto no artigo 3º , V , da Lei n.º 7.998 /1990, faz jus à percepção de seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família. O requisito deve ser interpretado pro misero. 2. O fato de o trabalhador integrar quadro societário de determinada pessoa jurídica não obsta, por si só, a percepção do seguro-desemprego, mas, sim, auferir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família. 3. A juntada de documento comprovando a baixa definitiva junto à Receita Federal, ainda que posterior à exordial, indica, no caso em tela, alteração na situação fático-jurídica, ou seja, interpreta-se no sentido de que a impetrante não obteve renda própria no período, não havendo que se falar em óbice à concessão do Seguro-desemprego. 4. Negado provimento à apelação.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório...QUARTA TURMA APELAÇÃO CIVEL AC 50370150820204047100 RS 5037015-08.2020.4.04.7100 (TRF-4) VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO - HONORÁRIOS RECURSAIS - FIXAÇÃO - VÍCIO SANADO. Constatada, no julgamento, a ocorrência de omissão acerca da fixação de honorários recursais, diante do não provimento do apelo, cabível o acolhimento dos embargos de declaração para sanar o vício.
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXECUTIVA (GAE). DESCONTOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO. APELAÇÃO DA UNIÃO PARCIALMENTE PROVIDA. NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO DA FUFMT. 1. A Universidade é quem tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, pois possui competência para proceder aos comandos de pagamento de salários e benefícios previdenciários de seus servidores, visto ser autarquia federal dotada de personalidade jurídica própria distinta da União. Precedentes do STJ. 2. Não possui a União legitimidade para figurar no polo passivo das ações que discutem o desconto em folha retroativo de contribuição previdenciária sobre Gratificação de Atividade Executiva GAE não recolhida na época própria. Desnecessária, inclusive, a citação da União como litisconsorte passiva. Precedentes do STJ. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não pode a Administração Pública descontar diretamente na folha de pagamento do servidor público, sem a sua autorização, a Contribuição Previdenciária incidente sobre a Gratificação da Atividade Executiva (GAE), não recolhida na época própria. 4. Apelação da União provida em parte para excluí-la do polo passivo do feito. Negado provimento à apelação da FUFMT.
Encontrado em: A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação da União, e negou provimento à apelação da FUFMT....OITAVA TURMA PJe 10/05/2021 PAG PJe 10/05/2021 PAG - 10/5/2021 APELAÇÃO CIVEL AC 00015031920044013600 (TRF-1) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA