EMENTA: AGRAVO INTERNO. REVISÃO CRIMINAL. ART. 551 CPPM . ROL TAXATIVO. AUSÊNCIA DE ERROR IN JUDICANDO. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. DECISÃO UNÂNIME. I - A revisão criminal tem o objetivo de rever decisão condenatória com trânsito em julgado, em decorrência de algum erro judiciário, desde que ocorridos um dos casos elencados no art. 551 do CPM . II - O rol previsto no art. 551 do CPPM é taxativo, não sendo possível as partes utilizarem desta ação autônoma de impugnação com o fim de rediscutir toda a matéria já debatida nas instâncias inferiores. Negado provimento ao Agravo Interno. Decisão unânime.
Encontrado em: Regimento Interno do Superior Tribunal Militar Arts. 13, V; 123, I, II, III, IV, §§ 1º, 2º, 3º. PECULATO (DPM), CONDENAÇÃO. REVISÃO CRIMINAL, NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA....AGRAVO INTERNO, REJEIÇÃO. Agravo Interno AGT 70006841220207000000 (STM) JOSÉ COÊLHO FERREIRA
EMENTA: AGRAVO INTERNO. REVISÃO CRIMINAL. ART. 551 CPPM . ROL TAXATIVO. AUSÊNCIA DE ERROR IN JUDICANDO. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. DECISÃO MAJORITÁRIA. I - A revisão criminal tem o objetivo de rever decisão condenatória com trânsito em julgado, em decorrência de algum erro judiciário, desde que ocorridos um dos casos elencados no art. 551 do CPPM . II - O rol previsto no art. 551 do CPPM é taxativo, não sendo possível as partes utilizarem desta ação autônoma de impugnação com o fim de rediscutir toda a matéria já debatida nas instâncias inferiores. Negado provimento ao Agravo Interno. Decisão majoritária.
Encontrado em: Regimento Interno do Superior Tribunal Militar Arts. 13, V; 123, I, §§ 1º, 2º, 3º. 2) Declaração de voto. CPM (Decreto-Lei nº 1.001 /1969) Arts. 53 ; 303 , caput....Regimento Interno do Superior Tribunal Militar Art. 13, V. 1) Referência jurisprudencial. 1.1) Voto. STF - RMS 32.357, Rel. Min. Cármen Lúcia. STM - RvC 700437-65.2019.7.00.0000, Rel. Min....AGRAVO INTERNO, DESPROVIMENTO. DECLARAÇÃO DE VOTO. REVISÃO CRIMINAL, CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO, PROVIMENTO. Agravo Interno AGT 70007291620207000000 (STM) JOSÉ COÊLHO FERREIRA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. REEXAME DE PROVA. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO DA EMBARGADA. OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DO EMBARGANTE. 1. Negado provimento ao agravo interno, impõe-se a fixação, em favor da parte agravada, dos honorários do art. 85 , § 11 , do Código de Processo Civil de 2015 . 2. Embargos de declaração acolhidos.
Encontrado em: T4 - QUARTA TURMA DJe 23/03/2018 - 23/3/2018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EDcl no AgInt no AREsp 1036215 DF 2016/0334588-4 (STJ) Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
ELEIÇÕES 2016. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO. AIME. PREFEITO. ABUSO DO PODER ECONÔMICO. INADMISSÃO. FUNDAMENTOS NÃO AFASTADOS. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. 1. A Corte de origem manteve a sentença do Juízo da 131ª Zona Eleitoral que reconheceu a decadência do direito relacionado à manutenção da publicidade institucional em sítio oficial da Prefeitura e julgou improcedente o pedido formulado na AIME, por entender que não ficaram demonstradas nos autos a ocorrência dos fatos alegados nem a gravidade necessária para a configuração do abuso de poder. 2. A decisão agravada concluiu pela inviabilidade do agravo, na medida em que os agravantes não se desincumbiram do ônus de atacar especificamente os fundamentos que motivaram a inadmissão do recurso especial. 3. Na linha do que já decidiu esta Corte, "[...] o princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o ônus de evidenciar os motivos de fato e de direito capazes de infirmar todos os fundamentos do decisum que se pretende modificar, sob pena de vê-lo mantido por seus próprios fundamentos" (AgR-AI nº 231-75/MG, rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12.4.2016, DJe de 2.8.2016). 4. Os agravantes se limitaram a repisar os argumentos expostos no agravo, com reforço de alguns pontos, sem trazerem teses aptas à reforma do julgado. 5. Deve ser mantida a decisão agravada, ante a inexistência de argumentos aptos a modificá-la. 6. Negado provimento ao agravo interno.
Encontrado em: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator....Advogado(a): PAULO HENRIQUE GOLAMBIUK Agravo Regimental em Agravo de Instrumento AI 00003108920166160131 BARRACÃO PR (TSE) Min. Og Fernandes
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. I - Conforme informação prestada pelo Sr. Assessor de Gestão dos Sistemas da Informação deste Tribunal Regional Federal (doc. nº 3.412.171), “ao assinar a petição inicial, o sistema não protocola automaticamente o feito no PJe, mantendo-o na visualização do advogado/procurador para que possa conferir as peças juntadas, possibilitando a inserção de novas, até que seja realizado o ato formal de protocolizar, por intermédio de botão denominado ‘Protocolar’” e que, no caso, a data de início do cadastro ocorreu em 25/08/2017 e a autuação em 1º/12/2017. II - Considerando-se que o INSS foi intimado da decisão recorrida em 18/08/2017 e que dispunha de 30 dias para interpor o agravo de instrumento -- e tendo em vista que o recurso foi apresentado em 1º/12/2017 --, de rigor o reconhecimento da sua intempestividade. III - Negado provimento ao agravo interno.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Oitava Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante...do presente julgado. 8ª Turma e - DJF3 Judicial 1 DATA: 18/09/2019 - 18/9/2019 VIDE EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 50232592120174030000 SP (TRF-3) Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA
ELEIÇÕES 2020. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O APELO NOBRE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR Nº 26 DO TSE. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. 1. Hipótese em que a decisão combatida negou seguimento ao agravo em recurso especial, em resumo, com fundamento nos Enunciados nºs 24 e 30 da Súmula do TSE. 2. Com exceção de alguns apontamentos genéricos apresentados na introdução das razões recursais, na linha de que é equivocada a decisão combatida, por não haver pretensão de reexame de provas, o presente agravo interno é cópia literal do agravo em recurso especial, não havendo sequer menção ao fundamento da decisão agravada concernente ao óbice do Enunciado Sumular nº 30 do TSE .3. Essas circunstâncias evidenciam ter sido inobservado o princípio da dialeticidade recursal, que impõe ao insurgente o ônus de evidenciar os motivos pelos quais entende serem capazes de infirmar os fundamentos da decisão que se pretende alterar. 4. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior: "O cabimento do agravo regimental vincula-se à impugnação de todos os fundamentos do decisum hostilizado, sob pena de subsistirem as suas conclusões, nos termos do art. 1.021 , § 1º , do CPC e da Súmula nº 26/TSE " (AgR-REspe nº 609-49/MS, rel. Min. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, julgado em 18.6.2020, DJe de 6.8.2020) .5. Alicerçada a decisão agravada em fundamentos idôneos e constatada a inexistência de argumentos hábeis para modificá-la, deve ser negado provimento ao agravo interno. 6. Negado provimento ao agravo interno.
Encontrado em: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator....Advogado(a): Eduardo Damian Duarte Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral ARESPE 06000364720206190230 RIO DE JANEIRO RJ 060003647 (TSE) Min. Mauro Campbell Marques
ELEIÇÕES 2018. AGRAVO INTERNO. AGRAVO. QUERELA NULLITATIS. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES SUSCITADAS EM AGRAVO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 26 DA SÚMULA DO TSE. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. 1. De acordo com o entendimento consolidado neste Tribunal Superior, a reprodução das razões suscitadas no recurso anterior, sem combater especificamente os fundamentos da decisão agravada, não é suficiente para viabilizar o trânsito do agravo interno. Precedentes. 2. Subsistem os fundamentos da decisão agravada, ante a incidência do disposto no Enunciado nº 26 da Súmula do TSE, segundo o qual é inadmissível o recurso que deixe de impugnar especificamente fundamento da decisão recorrida que seja, por si só, suficiente para a manutenção desta. 3. Negado provimento ao agravo interno.
Encontrado em: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator....Advogado(a): SAVIO MAHMED QASEM MENIN Agravo Regimental em Agravo de Instrumento AI 06008023820196050000 SALVADOR BA (TSE) Min. Og Fernandes
AGRAVO INTERNO. PETIÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. QUERELA NULLITATIS. VÍCIO NA INTIMAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. NÃO CABIMENTO. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. 1. Admiteâse o ajuizamento de ação declaratória de nulidade nas situações em que se evidenciem vícios que comprometem a existência do processo e, por conseguinte, da sentença. Precedentes. 2. O TSE tem assentado o cabimento da querela nullitatis nos casos em que constatada: (a) a ausência ou a nulidade da citação ou (b) a existência de sentença proferida sem dispositivo legal, sem assinatura do julgador ou exarada por quem não exerce ofício judicante ou atividade jurisdicional. Precedentes. 3. Eventual falha de intimação no curso do andamento processual não é circunstância apta a embasar o ajuizamento de ação declaratória de nulidade, nem sequer em caráter excepcional, pois, além de constituir defeito que não compromete a existência do processo, poderia ter sido suprida ou sanada nos autos na primeira oportunidade que tiveram as partes de se manifestar. Precedente. 4. No caso, não houve revogação expressa dos poderes conferidos ao primeiro advogado constituído no feito, senão apenas a outorga de poderes a novos causídicos por meio da juntada de instrumento procuratório, desacompanhado, inclusive, de pedido expresso para que as publicações fossem realizadas em nome desses. 5. Segundo o entendimento deste Tribunal Superior, "[...] a intimação realizada em nome de qualquer um dos advogados da parte é válida, quando não há pedido expresso de que a publicação seja efetivada em nome de um deles" (AgRâAI nº 58â07/MG, rel. Min. Luiz Fux, julgado em 28.9.2017, DJe de 19.12.2017). 6. A intimação "[...] efetivada por meio do Diário da Justiça Eletrônico, em nome de causídico regularmente habilitado nos autos, é válida e não enseja supedâneo para a propositura de querela nullitatis" (AgRâAI nº 69â83/AP, rel. Min. Luiz Fux, julgado em 31.10.2017, DJe de 16.2.2018). 7. Na espécie, pretendeâse, em verdade, seja revista a decisão prolatada em processo no qual houve relação processual regularmente constituída, acobertada pela coisa julgada material, o que inviabiliza o ajuizamento desta ação declaratória de nulidade. 8. Negado provimento ao agravo interno.
Encontrado em: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator....PARTE: União Federal Agravo Regimental em Petição PET 06003531720186050000 SALVADOR BA (TSE) Min. Og Fernandes
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO. AIJE. GOVERNADOR. ATOS SUPOSTAMENTE PRATICADOS NA ELEIÇÃO DE 2014. IMPUGNAÇÃO APENAS NA ELEIÇÃO DE 2018. DECADÊNCIA DO DIREITO DE AGIR. AGRAVO INTERNO QUE NÃO AFASTA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. 1. Não é possível apresentar impugnação a candidato à reeleição baseada em fatos que teriam ocorrido em decorrência de sua primeira eleição, mesmo se se tratar de reeleição, devido à decadência. 2. É inadmissível o recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida (Enunciado nº 26 da Súmula do TSE). 3. Deve ser mantida a decisão agravada, ante a inexistência de argumentos aptos a modificáâla. 4. Negado provimento ao agravo interno.
Encontrado em: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator....Advogado(a): THIAGO ARAUJO MONTEZUMA Agravo Regimental em Recurso Ordinário RO 06027745020186060000 FORTALEZA CE (TSE) Min. Og Fernandes
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. I - A Corte Especial do C. STJ, no julgamento do REsp. nº 1.704.520 , estabeleceu que o rol do art. 1015 , do CPC , é de “taxatividade mitigada”, tendo sido modulado os efeitos da decisão para que a “tese jurídica somente seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão”. II - A decisão recorrida foi proferida pelo magistrado de primeiro grau em 27/11/18, ou seja, antes da publicação do pronunciamento do C. Superior Tribunal de Justiça, de modo que se mostra incabível a interposição do agravo de instrumento. III - Negado provimento ao agravo interno.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Oitava Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante...do presente julgado. 8ª Turma Intimação via sistema DATA: 13/03/2020 - 13/3/2020 VIDE EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 50011998320194030000 SP (TRF-3) Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA