AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. ( Agravo de Instrumento Nº 70060503398 , Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 23/07/2014)
Encontrado em: Décima Sexta Câmara Cível Diário da Justiça do dia 28/07/2014 - 28/7/2014 Agravo de Instrumento AI 70060503398 RS (TJ-RS) Ergio Roque Menine
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PARA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento, Nº 71009355108, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: José Luiz John dos Santos, Julgado em: 06-05-2020)
Encontrado em: Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública 07/05/2020 - 7/5/2020 Agravo de Instrumento AI 71009355108 RS (TJ-RS) José Luiz John dos Santos
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PARA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento, Nº 71009355033, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: José Luiz John dos Santos, Julgado em: 30-04-2020)
Encontrado em: Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública 04/05/2020 - 4/5/2020 Agravo de Instrumento AI 71009355033 RS (TJ-RS) José Luiz John dos Santos
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PARA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento, Nº 71009355132, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: José Luiz John dos Santos, Julgado em: 06-05-2020)
Encontrado em: Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública 07/05/2020 - 7/5/2020 Agravo de Instrumento AI 71009355132 RS (TJ-RS) José Luiz John dos Santos
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. FORMAÇÃO DEFICIENTE DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. ( Agravo de Instrumento Nº 70067711697 , Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elisabete Correa Hoeveler, Julgado em 11/12/2015).
Encontrado em: Décima Terceira Câmara Cível Diário da Justiça do dia 15/12/2015 - 15/12/2015 Agravo de Instrumento AI 70067711697 RS (TJ-RS) Elisabete Correa Hoeveler
AGRAVO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. A concessão do beneficio da assistência judiciária gratuita se assenta na situação econômica do agravante e no prejuízo ocasionado com o pagamento das despesas processuais, conforme o disposto no artigo 2º , parágrafo único , da Lei nº 1.060 /50. No caso concreto, a parte agravante não comprovou a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Não há elementos que justifiquem a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita à parte agravante.Diante da inexistência de argumentos novos capazes de modificar a decisão monocrática, deve ser mantida a decisão vergastada. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
Encontrado em: Quinta Câmara Cível 05/04/2016 - 5/4/2016 Agravo AGV 70067793836 RS (TJ-RS) Léo Romi Pilau Júnior
AGRAVO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. A concessão do beneficio da assistência judiciária gratuita se assenta na situação econômica do agravante e no prejuízo ocasionado com o pagamento das despesas processuais, conforme o disposto no artigo 2º , parágrafo único , da Lei nº 1.060 /50.No caso concreto, a parte agravante não comprovou a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Não há elementos que justifiquem a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita à parte agravante.Diante da inexistência de argumentos novos capazes de modificar a decisão monocrática, deve ser mantida a decisão vergastada. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
Encontrado em: Quinta Câmara Cível 13/10/2015 - 13/10/2015 Agravo AGV 70066587148 RS (TJ-RS) Léo Romi Pilau Júnior
AGRAVO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. A concessão do beneficio da assistência judiciária gratuita se assenta na situação econômica do agravante e no prejuízo ocasionado com o pagamento das despesas processuais, conforme o disposto no artigo 2º , parágrafo único , da Lei nº 1.060 /50.No caso concreto, a parte agravante não comprovou a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Não há elementos que justifiquem a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita à parte agravante.Diante da inexistência de argumentos novos capazes de modificar a decisão monocrática, deve ser mantida a decisão vergastada. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
Encontrado em: Quinta Câmara Cível 13/10/2015 - 13/10/2015 Agravo AGV 70066589367 RS (TJ-RS) Léo Romi Pilau Júnior
AGRAVO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. A concessão do beneficio da assistência judiciária gratuita se assenta na situação econômica do agravante e no prejuízo ocasionado com o pagamento das despesas processuais, conforme o disposto no artigo 2º , parágrafo único , da Lei nº 1.060 /50.No caso concreto, a parte agravante não comprovou a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Não há elementos que justifiquem a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita à parte agravante.Diante da inexistência de argumentos novos capazes de modificar a decisão monocrática, deve ser mantida a decisão vergastada. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
Encontrado em: Quinta Câmara Cível 07/10/2015 - 7/10/2015 Agravo AGV 70066100280 RS (TJ-RS) Léo Romi Pilau Júnior
AGRAVO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. 1. A concessão do beneficio da assistência judiciária gratuita se assenta na situação econômica do agravante e no prejuízo ocasionado com o pagamento das despesas processuais, conforme o disposto no artigo 2º , parágrafo único , da Lei nº 1.060 /50. 2. No caso concreto, a parte agravante não comprovou a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Não há elementos que justifiquem a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita à parte agravante. 3. Diante da inexistência de argumentos novos capazes de modificar a decisão monocrática, deve ser mantida a decisão vergastada.
Encontrado em: Segunda Câmara Cível 29/06/2016 - 29/6/2016 Agravo Regimental AGR 00138513620148040000 AM 0013851-36.2014.8.04.0000 (TJ-AM) Wellington José de Araújo