Negativa de Pagamento da Indenização Pela Seguradora em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

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    RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO DE AUTOMÓVEL. PERDA TOTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA Nº 284 /STF. VEÍCULO SEGURADO. GRAVAME. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PAGAMENTO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NECESSIDADE. DESTINATÁRIO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE. SALDO DEVEDOR. AMORTIZAÇÃO. TRANSFERÊNCIA. SALVADOS. DEDUÇÃO. VALOR. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. APURAÇÃO. MÉDIA DE MERCADO DO BEM. TABELA FIPE. DATA DA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a saber: a) se houve negativa de prestação jurisdicional quando do julgamento dos embargos de declaração pela Corte estadual; b) se a seguradora pode condicionar o pagamento da indenização securitária originada da perda total de automóvel alienado fiduciariamente à prévia apresentação, pelo segurado, do DUT ou CRV livre de quaisquer gravames para fins de transferência dos salvados; c) se o valor dos salvados pode ser deduzido da indenização securitária; d) se a indenização securitária decorrente de contrato de seguro de automóvel deve corresponder, no caso de perda total, ao valor médio de mercado do bem (tabela FIPE) apurado na data do sinistro ou na data do efetivo pagamento (liquidação do sinistro) e e) se ocorreram danos morais ao segurado pela recusa da seguradora de pagar a indenização securitária. 3. A alegação genérica da suposta violação do art. 1.022 , I e II , do CPC/2015 , sem especificação das teses que teriam restado omissas pelo acórdão recorrido, atrai a incidência da Súmula nº 284 /STF. 4. Pagos os prêmios pelo segurado e cumpridos os demais elementos do contrato de seguro de automóvel, a seguradora não pode condicionar, no caso de perda total, o pagamento da indenização securitária à apresentação de documento que comprove a quitação do financiamento e a baixa do gravame do veículo gravado com cláusula de alienação fiduciária, sob pena de esvaziamento da própria finalidade do contrato (art. 757 do CC ), contrariando, ainda, a boa-fé objetiva. 5. O dever do segurado de proceder à entrega da documentação do veículo sinistrado, desembaraçado de quaisquer ônus, possibilitando a transferência do salvado à seguradora, somente surge após o pagamento integral da indenização securitária (arts. 786 do CC , 126 , parágrafo único , do CTB e 14, I e III, da Circular-SUSEP nº 639/2021). 6. É possível, nos casos em que o veículo sinistrado ainda esteja sob o gravame da alienação fiduciária, promover-se o pagamento da indenização securitária diretamente à instituição financeira, a fim de se amortizar o saldo devedor do segurado, desembaraçando-se o salvado e permitindo-se a transferência da propriedade do bem. 7. A falta de prequestionamento de matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, conforme dispõe a Súmula nº 282 /STF. Impossibilidade de exame do tema atinente à dedução do valor do salvado da indenização a ser paga. 8. A cláusula do contrato de seguro de automóvel que adota, na ocorrência de perda total, o valor médio de mercado do veículo como parâmetro para a apuração da indenização securitária, deve observar a tabela vigente na data do sinistro, não a data do efetivo pagamento (liquidação do sinistro). 9. A demonstração do dissídio jurisprudencial pressupõe a ocorrência de similitude fática entre o acórdão atacado e os paradigmas. Inadmissibilidade de apreciação da matéria relativa aos danos morais. 10. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11568639001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE COBERTURA SECURITÁRIA - SEGURO DE VEÍCULO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - NEGATIVA DE COBERTURA POR AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E AS AVARIAS - PROVA PERICIAL UNILATERAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA - TABELA FIPE VIGENTE NA DATA DO SINISTRO. - Ocorrendo sinistro previsto no âmbito de cobertura de apólice de seguro vigente, deve a seguradora indenizar o valor dos prejuízos havidos, respeitado o limite da avença, uma vez que a alegação de fraude deve sempre ser comprovada, ao contrário da boa-fé, que é presumida - O parecer técnico encomendado pela seguradora, por si só, não possui valor probante suficiente para afastar o dever de indenizar, se não forem condizentes com o conjunto probatório dos autos - A indenização no caso de perda total do veículo segurado deve ser calculada com base na tabela FIPE vigente na data do sinistro, pena de privilegiar a mora da seguradora, na medida em que o veículo sofre com o passar do tempo desvalorização econômica.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260007 SP XXXXX-25.2022.8.26.0007

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    SEGURO FACULTATIVO DE VEÍCULO. Ação de reparação de danos materiais e morais. Cerceamento de defesa não configurado. Segurado que alega que os danos no automóvel foram causados por enchente. Negativa de cobertura pela seguradora ao fundamento de que os danos reclamados possuem relação com desgaste dos componentes. Negativa de cobertura legítima. Autor que não se desincumbiu do ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito. Ausência de ato ilícito a justificar a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais. Sentença reformada. Recurso provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05431273002 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - CONTRATO DE TRANSPORTE - ROUBO TOTAL DA CARGA - INDENIZAÇÃO AO DONO DA CARGA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR - INOBSERVÂNCIA DO GERENCIAMENTO DE RISCOS - AFASTAMENTO DA EXCLUDENTE - CONTRATAÇÃO DE SEGURO - OMISSÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. - Conforme artigo 370 do Código de Processo Civil , o Juiz é o destinatário da prova, deste modo, competindo-lhe sua apreciação e a determinação de quais provas são necessárias ao julgamento do mérito - A ocorrência de roubo de carga, via de regra, afasta a responsabilidade da transportadora por caracterização de caso fortuito - Evidenciada a negligência da transportadora em reduzir os riscos do transporte da carga, resta afastada a excludente de responsabilidade, devendo responder pelos danos causados ao dono da carga - Evidenciada a conduta temerária da parte ao buscar alterar a verdade dos fatos a seu favor, incide a aplicação da multa por litigância de má-fé, conforme arts. 80 e 81 do Código de Processo Civil .

  • TJ-PR - XXXXX20228160056 Cambé

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR DE VIA TERRESTRE - DPVAT . SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PELA SEGURADORA. INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO QUE É IRRELEVANTE PARA O RECEBIMENTO, AINDA QUE SEJA ELE PRÓPRIO O BENEFICIÁRIO (RESSALVADO O ENTENDIMENTO DO RELATOR). PRECEDENTES DO STJ. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 257. COBERTURA DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. CONDENAÇÃO EM VALOR IRRISÓRIO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. INCIDÊNCIA, ADEMAIS, DO ART. 85 , § 11º DO CPC .RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20168260348 Mauá

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    RECURSO – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS – AÇÃO DE COBRANÇA. Prescrição. Prazo ânuo. Exegese do artigo 206 , parágrafo 1º , inciso II , alínea b , do Código Civil . O termo inicial do prazo prescricional anual é a negativa de pagamento da indenização pela seguradora. Existência de pedido administrativo formulado à requerida, que teve resposta negativa em 23 de julho de 2015. Ajuizamento da ação, apenas em 24 de agosto de 2016. Lapso temporal superior a um ano. Prescrição reconhecida. Decreto de extinção do processo com resolução do mérito, com base no artigo 487 , inciso II , do Código de Processo Civil . Regularidade. Decreto de extinção do processo. Sentença mantida. Recurso de apelação do autor não provido.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20088240012

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. TRANSPORTE DE CARGA. ROUBO DO VEÍCULO TRANSPORTADOR E DA CARGA MEDIANTE EMPREGO DE VIOLÊNCIA CONTRA O MOTORISTA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA TRANSPORTADORA RÉ. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DE SUA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 90 DO CPC . RECURSO DESPROVIDO. RECURSO DA SEGURADORA. ALEGAÇÃO DE DESOBEDIÊNCIA DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL POR PARTE DA EMPRESA SEGURADA QUANTO AO RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DA CARGA. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURADA QUE COMPROVOU TER CUMPRIDO AS EXIGÊNCIAS DISPOSTAS PELA SEGURADORA NO CONTRATO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DE VEÍCULO E DE CARGA E COMUNICAÇÃO PRÉVIA À EMPRESA DE GERENCIAMENTO DE RISCO SOBRE O EMBARQUE DA CARGA E O INÍCIO DA VIAGEM. PRETENSÃO DE QUE SEJA RECONHECIDA A RESPONSABILIDADE DE REEMBOLSO DA SEGURADORA. INCONSISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA CONFIRMADA. PLEITO DE AFASTAMENTO DOS JUROS DE MORA SOBRE O VALOR DO CAPITAL SEGURADO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURADORA CONSTITUÍDA EM MORA APÓS A CITAÇÃO VÁLIDA. ENCARGOS LEGAIS COMPREENDIDOS NO PEDIDO PRINCIPAL (ART. 322 , CPC ). TESE DE QUE O ROUBO DE CARGA CARACTERIZA FORTUITO EXTERNO A AFASTAR A RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. INSUBSISTÊNCIA. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ COBERTURA INDENIZATÓRIA PARA O CASO DE ROUBO DE CARGA. PREVISIBILIDADE DO EVENTO. CIRCUNSTÂNCIA QUE AFASTA A EXCLUDENTE DE ILICITUDE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-68.2008.8.24.0012, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. Tue Mar 29 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190031

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE VEÍCULO. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. NEGATIVA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. APLICAÇÃO DA LEI CONSUMERISTA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AGRAVAMENTO DO RISCO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DA SEGURADORA. RECUSA INJUSTIFICADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO COBERTA PELA APÓLICE. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ NAS RELAÇÕES SECURITÁRIAS. DANO MORAL CONFIGURADO. PERDA DO TEMPO ÚTIL. VERBA COMPENSATÓRIA QUE SE MANTÉM EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SÚMULA 343 TJRJ. PRECEDENTES DA CORTE. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VEÍCULO. AÇÃO DE COBRANÇA. DOCUMENTOS ACOSTADOS COM A APELAÇÃO NÃO CONHECIDOS, DIANTE DA EXTEMPORANEIDADE DA SUA JUNTADA. FURTO DO BEM SEGURADO. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Não se tratando de documentos novos ou que não puderam ser juntados oportunamente, descabe conhecer da documentação acostada com o recurso. 2. De acordo com o artigo 757 , caput, do Código Civil : ?pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados?. Dessa maneira, os riscos assumidos pelo segurador são exclusivamente sobre o valor do interesse segurado, nos limites fixados na apólice, não se admitindo a interpretação extensiva, nem analógica. 3. Os contratos de seguro devem se submeter às regras constantes na legislação consumerista, para evitar eventual desequilíbrio entre as partes, considerando a hipossuficiência do consumidor em relação ao fornecedor; bem como manter a base do negócio a fim de permitir a continuidade da relação no tempo. 4. No presente caso, a seguradora defende que é indevida a indenização perseguida pela parte autora, uma vez que se está diante de fraude praticada pela segurada em relação ao sinistro (furto) noticiado. 5. Nessa senda, tendo a seguradora invocado a conduta fraudulenta da parte autora como o motivo da negativa de cobertura, cabia a ela a comprovação concreta de que a causa do sinistro estava vinculada a uma conduta eivada de má-fé ou de dolo por parte do segurado. 6. No entanto, de acordo com o conjunto fático probatório contido nos autos, não resta caracterizada, de forma suficiente, a apontada violação contratual hábil a elidir o dever da seguradora de indenizar. Isso porque, da análise das provas carreadas aos autos, inexistem provas concretas que conduzam à conclusão da seguradora de que o segurado tenha, de fato, apresentado declarações divergentes da realidade dos fatos. 7. Assim sendo, impõe-se a condenação da seguradora ao pagamento da indenização securitária prevista na apólice, em estrito alinhamento ao que restou disposto na sentença. 8. Majoração dos honorários sucumbenciais, em conformidade com o que preconiza o art. 85 , § 11 , do CPC .APELAÇÃO DESPROVIDA.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. NEGATIVA DE PAGAMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA INDENIZATÓRIA ADEQUADAMENTE FIXADA. A atividade securitária está abrangida pelo Código de Defesa do Consumidor , consoante dicção do art. 3º , § 2º , razão pela qual suas cláusulas devem obedecer às regras estabelecidas na legislação protetiva, a fim de evitar desequilíbrio entre as partes. Hipossuficiência presumida do consumidor face ao fornecedor do produto ou serviço. Negativa de pagamento do seguro contratado. Conduta abusiva e arbitrária da seguradora. Ocorrência de dano moral. Transtorno e aborrecimento que foge à esfera da normalidade. Valor adequadamente fixado, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Incidência de honorários recursais. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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