TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSTOS CONTRA DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO (IUJ Nº 71008311128). NEGATIVA DE SUBMISSÃO AO TESTE DO ETILÔMETRO. OBJETO DA PRESENTE AÇÃO QUE É DIVERSO. EQUÍVOCO NA DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO CONFIGURADO.EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARA DETERMINAR O LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO E O RETORNO DOS AUTOS PARA JULGAMENTO DO RECURSO INTERPOSTO. (Embargos de Declaração Cível, Nº 71009175043, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Lílian Cristiane Siman, Julgado em: 16-03-2020)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE SUBMISSÃO A TESTE DO ETILÔMETRO. PROVA TESTEMUNHAL. DIREÇÃO SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. EXEGESE DOS ARTIGOS 165 E 277 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . RESOLUÇÃO DO CETRAN Nº 35 /2011. 1. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a infração prevista no art. 165 dirigir sob a influência de álcool poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, em estado atento e deprimido, comportamento lúcido e sonolento, vestes desalinhadas, pupilas dilatadas, olhos vermelhos e hálito alcoólico, apresentados pelo condutor, como se deu na hipótese vertente (art. 277, § 2º). 2. A Resolução do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN nº 35 /2011 em vigência ao tempo do auto de infração, e posteriormente revogada pela Resolução 74/2013, determinava no § 1º do artigo 3º que o agente de trânsito lavrará auto de infração de trânsito constando, obrigatoriamente, no campo de observação a recusa do condutor em realizar o teste disponível o que efetivamente foi anotado no auto, no campo de observações complementares, inexistindo qualquer irregularidade no aspecto formal. 3. Ação... anulatória julgada improcedente na origem. APELO DESPROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70076581321 , Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Uhlein, Julgado em 19/09/2018).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE SUBMISSÃO AO TESTE DE ETILÔMETRO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ESFERA DISTINTA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA CARACTERIZADA. A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do novo CPC , tem por pressupostos "elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Na via do mandado de segurança, a tutela de urgência exige mais que a simples fumaça do direito, mas também a demonstração da sua probabilidade através da existência de prova documental inequívoca e pré-constituída, que possa ter o condão de sugerir o direito líquido e certo do impetrante. A recusa do condutor em se submeter ao teste de alcoolemia por etilômetro constitui infração administrativa que enseja a aplicação das penalidades previstas no art. 165 do CTB . Quaisquer argumentos relacionados ao art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro , o qual disciplina tipo penal, não administrativo, são inócuos - assim como o são a invocação do direito à não autoincriminação ou à não produção de provas contra si, garantias destinadas à proteção do indivíduo no âmbito penal, mas que nada influenciam nas restrições administrativas impostas àqueles... que cometem infrações de trânsito, tal como negar-se a realizar o teste do bafômetro ou qualquer outro de certificação de substâncias químicas, na esteira do art. 277, § 3º, do mesmo diploma. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME. ( Agravo de Instrumento Nº 70073190993 , Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laura Louzada Jaccottet, Julgado em 30/08/2017).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MULTA DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE SUBMISSÃO AO TESTE DE ETILÔMETRO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA. Os documentos que acompanham o feito não permitem concluir pela verossimilhança das alegações. Prudente o indeferimento da antecipação de tutela, haja vista a necessidade de maiores elementos sobre os fatos. Em sede de cognição sumária, não há como conceder a tutela pleiteada. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME. ( Agravo de Instrumento Nº 70055490601 , Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laura Louzada Jaccottet, Julgado em 06/11/2013)
TURMAS RECURSAIS DA FAZENDA PÚBLICA REUNIDAS. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE AS TURMAS RECURSAIS DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE SUBMISSÃO AO TESTE DE ETILÔMETRO. ART. 165-A DO CTB . JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. INADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NÃO ADMITIDO. (Incidente de Uniformizacao Jurisprudencia, Nº 71008534455, Turmas Recursais da Fazenda Pública Reunidas, Turmas Recursais, Relator: João Barcelos de Souza Junior, Julgado em: 29-08-2019)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. NEGATIVA DE SUBMISSÃO A TESTE DO ETILÔMETRO. PROVA TESTEMUNHAL. DIREÇÃO SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. EXEGESE DOS ARTIGOS 165 E 277 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . RESOLUÇÃO DO CETRAN Nº 35 /2011.1. Cerceamento de defesa não configurado, visto ter o autor manifestado o requerimento da prova testemunhal a destempo. Preclusão .2. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a infração prevista no art. 165 - dirigir sob a influência de álcool - poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor, como se deu na hipótese vertente (art. 277, § 2º) .3. A Resolução do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN nº 35 /2011 em vigência ao tempo do auto de infração, e posteriormente revogada pela Resolução 74/2013, determinava no § 1º do artigo 3º que o \agente de trânsito lavrará auto de infração de trânsito constando, obrigatoriamente, no campo de observação a recusa do condutor em realizar o teste disponível\ o que efetivamente foi anotado no auto, no campo de observações complementares, inexistindo qualquer irregularidade no aspecto formal .4. Ação anulatória julgada improcedente na origem.APELO DESPROVIDO.
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS. REALIZAÇÃO DE EXAME CLÍNICO. NEGATIVA DE SUBMISSÃO A TESTE DO ETILÔMETRO E AO EXAME DE SANGUE OU URINA. PROVA TESTEMUNHAL. DEMONSTRAÇÃO CONTUNDENTE DE DIREÇÃO SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. EXEGESE DOS ARTIGOS 165 E 277 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E RESOLUÇÃO 81/1998 DO CONTRAN.1. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a infração prevista no art. 165 - dirigir sob a influência de álcool - poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor, como se deu na hipótese vertente .2. Da interpretação do art. 277 do CTB e do art. 1º da Resolução 81/1998 do CONTRAN, aplicáveis à época dos fatos, extrai-se que a realização de exame clínico pelo condutor, junto a órgão oficial, era apenas uma das provas exigidas pela lei, sendo que não poderia ser considerada a preponderante diante de outras claras evidências constatadas no local dos fatos, especialmente em situação em que o autor negou-se a realizar o teste do etilômetro e a colher sangue ou urina, todos procedimentos previstos na legislação de trânsito .3. Ação anulatória julgada procedente na origem.RECURSO DO DAER PROVIDO. APELO DO AUTOR DESPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE SUBMISSÃO AO TESTE DO BAFÔMETRO (ETILÔMETRO). INFRAÇÃO À NORMA DO ARTIGO 165-A e 277 , § 3º , DO CTB . REGULARIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. RISCO DE CONTAMINAÇÃO PELO CORONAVIRUS. FATO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Mandado de Segurança destina-se à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ato ilegal praticado por autoridade. É uma garantia conferida à pessoa física ou jurídica que sofrer violação de seu direito ou o justo receio de sofrê-la nos termos do artigo 1º da Lei 12.016 /2009. Para a concessão de mandado de segurança, exige-se a demonstração inequívoca da lesão ao patrimônio jurídico do impetrante. 2. Para os fins do Art. 165-A do CTB , o agente de trânsito poderá utilizar de qualquer meio previstos na lei para medição ou avaliação de consumo de álcool pelo condutor de veículo automotor, desde que disponível no momento da abordagem ou realizado por quem tenha conhecimento científico e reconhecimento legal para procedê-lo (exame clínico e sanguíneo). Em havendo a recusa do motorista, a realização do teste do etilômetro deixa de ser relevante, uma vez que há presunção legal do estado de embriaguez. Por conseguinte, é de todo irrelevante que o agente de trânsito descreva ou não os sinais exteriores apresentados pelo infrator, porque a incursão na infração de trânsito independente desse detalhamento. 3. No que se refere à justificativa apresentada pelo impetrante para não realizar o teste, o risco de contaminação pelo vírus Sars Cov2, porque a despeito do equipamento possuir bico descartável, não é feita uma esterilização interna do equipamento, é questão que necessitaria de dilação probatória, a qual é incabível em sede de mandamus. 4. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
RECURSO INOMINADO. DETRAN. SUSPENSÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA POR DIRIGIR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL (ART. 165 DO CTB ). APURAÇÃO DO ESTADO DE EMBRIAGUEZ (ART. 277 DO CTB ). NEGATIVA DE SUBMISSÃO AO TESTE DO ETILÔMETRO. RESOLUÇÃO Nº 206/2006 DO CONTRAN. NECESSIDADE DE A AUTORIDADE DE TRÂNSITO FAZER CONSTAR, NO AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, A DESCRIÇÃO DOS NOTÓRIOS SINAIS RESULTANTES DA INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA. LEGALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71004822763, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco, Julgado em 27/03/2014)
RECURSO INOMINADO. DETRAN. SUSPENSÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA POR DIRIGIR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL (ART. 165 DO CTB ). APURAÇÃO DO ESTADO DE EMBRIAGUEZ (ART. 277 DO CTB ). NEGATIVA DE SUBMISSÃO AO TESTE DO ETILÔMETRO. RESOLUÇÃO Nº 206/2006 DO CONTRAN. NECESSIDADE DE A AUTORIDADE DE TRÂNSITO FAZER CONSTAR, NO AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, A DESCRIÇÃO DOS NOTÓRIOS SINAIS RESULTANTES DA INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA. LEGALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71004822508, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco, Julgado em 27/03/2014)