ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. REINTEGRAÇÃO. REFORMA. NEXO CAUSAL E INCAPACIDADE NÃO DEMONSTRADA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. REINTEGRAÇÃO. REFORMA. NEXO CAUSAL E INCAPACIDADE NÃO DEMONSTRADA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. REINTEGRAÇÃO. REFORMA. NEXO CAUSAL E INCAPACIDADE NÃO DEMONSTRADA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. REINTEGRAÇÃO. REFORMA. NEXO CAUSAL E INCAPACIDADE NÃO DEMONSTRADA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - Trata-se de militar temporário, portador de doença não relacionada com a atividade castrense ou, mesmo que haja relação de causalidade entre a doença e as atividades no Quartel, a redução de sua capacidade laboral advinda desse quadro não enseja incapacidade para as atividades civis e militares - Improcede o pedido de reintegração/reforma - O pleito de indenização por danos morais não prospera, na medida em que não restou comprovado que houve tratamento humilhante ou degradante em relação ao autor, e tampouco a atuação maliciosa da Administração Militar. O simples fato de ter procedido de forma inadequada, ao excluí-lo das Forças Armadas, não constitui, de per si, suporte fático para a reparação civil pretendida.
ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. REINTEGRAÇÃO. REFORMA. NEXO CAUSAL E INCAPACIDADE NÃO DEMONSTRADA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. REINTEGRAÇÃO. REFORMA. NEXO CAUSAL E INCAPACIDADE NÃO DEMONSTRADA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. REINTEGRAÇÃO. REFORMA. NEXO CAUSAL E INCAPACIDADE NÃO DEMONSTRADA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. REINTEGRAÇÃO. REFORMA. NEXO CAUSAL E INCAPACIDADE NÃO DEMONSTRADA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - Trata-se de militar temporário, portador de doença não relacionada com a atividade castrense ou, mesmo que haja relação de causalidade entre a doença e as atividades no Quartel, a redução de sua capacidade laboral advinda desse quadro não enseja incapacidade para as atividades civis e militares - Improcede o pedido de reintegração/reforma - O pleito de indenização por danos morais não prospera, na medida em que não restou comprovado que houve tratamento humilhante ou degradante em relação ao autor, e tampouco a atuação maliciosa da Administração Militar. O simples fato de ter procedido de forma inadequada, ao excluí-lo das Forças Armadas, não constitui, de per si, suporte fático para a reparação civil pretendida.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA. NEXO CAUSAL E INCAPACIDADE LABORATIVA. NÃO COMPROVADOS. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que a Corte a quo concluiu que não houve preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício pleiteado, uma vez que não estavam presentes o nexo causal entre o trabalho executado e os males que acometiam o ora insurgente. 2. A alteração do entendimento alcançado pela instância de origem demanda reincursão no contexto fático-probatório, o que é vedado nesta estreita via recursal, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial do qual não se conhece.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-DOENÇA. NEXO CAUSAL E INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADOS. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que a Corte a quo concluiu que não houve preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício pleiteado, uma vez que não foi comprovada qualquer incapacidade. 2. A alteração do entendimento alcançado pela instância de origem demanda reincursão no contexto fático-probatório, o que é vedado nesta estreita via recursal, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial não conhecido.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA. INCAPACIDADE. INEXISTÊNCIA. I - O auxílio-doença é devido em caso de incapacidade temporária do segurado, seja ela total ou parcial. Já a aposentadoria por invalidez pressupõe a incapacidade permanente de qualquer atividade laborativa ou reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. II - Para a concessão dos referidos benefícios é imprescindível a existência do nexo causal entre a atividade desenvolvida e a incapacidade apresentada. III - Constatada pela perícia judicial a inexistência de nexo de causalidade entre o trabalho e a moléstia apresentada e, ainda, ausência de incapacidade para o trabalho desenvolvido habitualmente pela autora, não são devidos os benefícios em comento. IV - Negou-se provimento ao recurso.
ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. REINTEGRAÇÃO. REFORMA. NEXO CAUSAL E INCAPACIDADE NÃO DEMONSTRADA. DANO MORAL e estético. OCORRÊNCIA. responsabilidade objetiva.
DOENÇA PROFISSIONAL. NEXO CAUSAL/CONCAUSAL. INCAPACIDADE LABORATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Para a caracterização da responsabilidade civil subjetiva, apta a ensejar a indenização por danos morais e materiais, a cargo do empregador, faz-se necessária a presença dos elementos dano, culpa e nexo causal/concausal, nos termos dos artigos 186 e 927 , todos do Código Civil , requisitos não satisfeitos no caso ora analisado. O autor não padece de redução da capacidade de trabalho, restando evidente ainda a ausência de nexo causal/concausal entre as atividades laborativas e as doenças analisadas. Sentença mantida, no particular.
ACIDENTE DO TRABALHO – MAL COLUNAR – NEXO CAUSAL E INCAPACIDADE LABORAL – NÃO COMPROVAÇÃO - BENEFÍCIO INDEVIDO. A ausência do nexo de causalidade e de efetiva incapacidade laboral inviabiliza a concessão do benefício acidentário.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. NEXO CAUSAL E INCAPACIDADE LABORAL NÃO RECONHECIDOS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Conforme consignado na análise monocrática, o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, entendeu que não ficou comprovado o nexo causal entre as atividades laborativas e a doença desenvolvida pelo recorrente, razão pela qual ele não faz jus aos benefícios da lei acidentária. 2. Modificar o acórdão recorrido, como pretende o recorrente, no sentido de comprovação do nexo causal, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo regimental improvido.
ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. REINTEGRAÇÃO. NEXO CAUSAL E INCAPACIDADE NÃO DEMONSTRADA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. - Trata-se de militar temporário, portador de doença não relacionada com a atividade castrense, sendo a redução de sua capacidade laboral, advinda desse quadro, parcial, não ensejando incapacidade para as atividades civis - Improcede o pedido de reintegração/reforma.