EMENTA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ART. 37 , § 6º , DA CONSTITUIÇÃO . PESSOA CONDENADA CRIMINALMENTE, FORAGIDA DO SISTEMA PRISIONAL. DANO CAUSADO A TERCEIROS. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O ATO DA FUGA E A CONDUTA DANOSA. AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR DO ESTADO. PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público baseia-se no risco administrativo, sendo objetiva, exige os seguintes requisitos: ocorrência do dano; ação ou omissão administrativa; existência de nexo causal entre o dano e a ação ou omissão administrativa e ausência de causa excludente da responsabilidade estatal. . 2. A jurisprudência desta CORTE, inclusive, entende ser objetiva a responsabilidade civil decorrente de omissão, seja das pessoas jurídicas de direito público ou das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. 3. Entretanto, o princípio da responsabilidade objetiva não se reveste de caráter absoluto, eis que admite o abrandamento e, até mesmo, a exclusão da própria responsabilidade civil do Estado, nas hipóteses excepcionais configuradoras de situações liberatórias como o caso fortuito e a força maior ou evidências de ocorrência de culpa atribuível à própria vítima. 4. A fuga de presidiário e o cometimento de crime, sem qualquer relação lógica com sua evasão, extirpa o elemento normativo, segundo o qual a responsabilidade civil só se estabelece em relação aos efeitos diretos e imediatos causados pela conduta do agente. Nesse cenário, em que não há causalidade direta para fins de atribuição de responsabilidade civil extracontratual do Poder Público, não se apresentam os requisitos necessários para a imputação da responsabilidade objetiva prevista na Constituição Federal - em especial, como já citado, por ausência do nexo causal. 5. Recurso Extraordinário a que se dá provimento para julgar improcedentes os pedidos iniciais. Tema 362, fixada a seguinte tese de repercussão geral: “Nos termos do artigo 37 , § 6º , da Constituição Federal , não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada” .
Encontrado em: Foi fixada a seguinte tese: “Nos termos do artigo 37 , § 6º , da Constituição Federal , não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa...foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada”....Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello.
AÇÃO ORDINÁRIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PROVA PERICIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. BENEFÍCIO INDEVIDO Tendo em vista que a causa de pedir e pedido da ação são fundados em acidente de trabalho, não é cabível o declínio da competência para a justiça federal, uma vez que a esta somente compete apreciar pedidos de concessão de benefício previdenciário não-acidentário. Se o laudo elaborado por profissional habilitado e de confiança do juízo não conclui pela existência de nexo causal entre a atividade desenvolvida e a incapacidade, deve ser julgado improcedente o pedido inicial. VV.: BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PROVA PERICIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. Tratando-se de pedido de concessão de benefício previdenciário, constatada a ausência de nexo causal com acidente de trabalho, a competência para julgar a ação é da Justiça Federal, nos termos do art. 190 , I, da Constituição Federal .
DOENÇA OCUPACIONAL - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. Ante a ausência de prova de que o Obreiro foi acometido por doença cuja origem tenha sido o trabalho, descabe falar em indenização ou qualquer outro efeito jurídico, já que o nexo de causalidade não ficou estabelecido
REINTEGRAÇÃO. DANOS MORAIS. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. Não havendo demonstração do nexo de causalidade entre a patologia e as atividades laborais do Autor, tampouco de que o mesmo encontrava-se sob licença médica ou incapacitada no momento da rescisão contratual, agiu acertadamente o d. Juízo de origem ao indeferir o pedido de reintegração declinado na peça de ingresso, assim como a pretensão quanto aos danos morais decorrentes de suposto abuso do poder diretivo da Ré.
DOENÇA OCUPACIONAL - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. Ante a ausência de prova de que o Obreiro foi acometido por doença cuja origem tenha sido o trabalho, descabe falar em indenização ou qualquer outro efeito jurídico, já que o nexo de causalidade não ficou estabelecido
APELAÇÃO MINISTERIAL. HOMICÍDIO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA NA ORIGEM COM RELAÇÃO AO ACUSADO A.C.S. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO MANTIDA. APELAÇÃO MINISTERIAL. HOMICÍDIO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA NA ORIGEM COM RELAÇÃO AO ACUSADO A.C.S. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO MANTIDA. APELAÇÃO MINISTERIAL. HOMICÍDIO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA NA ORIGEM COM RELAÇÃO AO ACUSADO A.C.S. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO MANTIDA. APELAÇÃO MINISTERIAL. HOMICÍDIO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA NA ORIGEM COM RELAÇÃO AO ACUSADO A.C.S.. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO MANTIDA. Manutenção da decisão que absolveu sumariamente o réu A .C.S.. No caso, inexistem elementos mínimos capazes de sustentar que a conduta do acusado A.C.S. tenha influído efetivamente no resultado morte. Nexo causal não demonstrado. Parecer Ministerial acolhido. Decisão preservada. RECURSO DESPROVIDO. ( Apelação Crime Nº 70075838250 , Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ingo Wolfgang Sarlet, Julgado em 20/03/2018).
EMENTA: ACIDENTE DO TRABALHO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. Não restando demonstrado o nexo causal entre as atividades laborais e o dano, improcede o pedido de reintegração do empregado.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PROVA PERICIAL. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. Se o laudo elaborado por profissional habilitado e de confiança do juízo afasta a existência de nexo causal entre a atividade desenvolvida e a incapacidade, deve ser julgado improcedente o pedido inicial.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PROVA PERICIAL. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. Se o laudo elaborado por profissional habilitado e de confiança do juízo afasta a existência de nexo causal entre a atividade desenvolvida e a incapacidade, deve ser julgado improcedente o pedido inicial.
APELAÇÃO CÍVEL. INCÊNDIO EM RESIDÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. Caso em que a parte Autora pretende ser indenizada pelos danos morais e materiais havidos em razão de incêndio ocorrido em sua residência. Entretanto, não restou comprovado o nexo de causalidade. Sentença mantida. Apelo improvido.