AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES PREVISTOS NO ART. 157 , § 3º , II , NO ART. 157 , § 3º , I , E NO ART. 288 , TODOS DO CÓDIGO PENAL . PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é no sentido de que a razoável duração do processo deve ser aferida à luz das particularidades do caso concreto, levando-se em consideração, por exemplo, o número de réus, a quantidade de testemunhas a serem inquiridas, a necessidade de expedição de cartas precatórias, a natureza e a complexidade dos delitos imputados, assim como a atuação das partes. 2. As particularidades da causa, em especial a necessidade de expedição de precatórias e a natureza da ação penal, na qual se apura “complexo crime de latrocínio cometido em associação com outros dois agentes”, são fatores que não podem ser ignorados nesse exame de regularidade do desenvolvimento do processo. 3. Ainda, as instâncias ordinárias demonstraram a periculosidade social do paciente, indicando, segundo o que se apurou, habitualidade na prática delituosa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Encontrado em: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.2.2022 a 18.2.2022. Primeira Turma 24/02/2022 - 24/2/2022 AGTE....NO HABEAS CORPUS HC XXXXX AM XXXXX-90.2021.1.00.0000 (STF) ALEXANDRE DE MORAES
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Crimes previstos no art. 288, caput; no art. 171, caput, c/c o art. 14, inciso II e no art. 333 do Código Penal. Alegada ausência de provas do tipo de associação criminosa. Regime inicial de cumprimento de pena. Fundamentação idônea. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial que não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. I - A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. II - O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. III - Agravo ao qual se nega provimento.
Encontrado em: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.4.2022 a 20.4.2022. Primeira Turma 03/05/2022 - 3/5/2022 AGTE....NO HABEAS CORPUS HC XXXXX SP XXXXX-56.2022.1.00.0000 (STF) DIAS TOFFOLI
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, INCISO I, ALÍNEA B, DO CPC/2015. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO - ART. 1.030, § 2º, DO CPC/2015. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 1.042 DO CPC/2015. ERRO GROSSEIRO. INAPLICÁVEL A FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão do não cabimento de Agravo em Recurso Especial nos casos em que há a inadmissão do recurso especial em virtude de o acórdão recorrido estar em consonância com tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos ou da repercussão geral (art. 1.030, I, b, do CPC/2015). 2. Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, contra a decisão que inadmite recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com a jurisprudência do STF ou do STJ, firmada no regime de julgamento de Recursos Repetitivos, é cabível o agravo interno. 3. A interposição do agravo em recurso especial previsto no art. 1.042 do CPC/2015, traduz-se erro grosseiro, e, como tal, torna inviável a fungibilidade recursal. 4. No que respeita à alegação de que a impugnação pretendia demonstrar a inaplicabilidade do Tema 5/STF ao caso em razão de preclusão das matérias de mérito, verifica-se que se trata de procedimento de distinção (distinguishing), devendo ser realizado conforme determina o art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, não justificando a interposição do agravo em recurso especial. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do...T1 - PRIMEIRA TURMA DJe 24/03/2022 - 24/3/2022 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgInt no AREsp XXXXX MA 2021/XXXXX-2 (STJ) Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030 , INCISO I , ALÍNEA B, DO CPC/2015 . CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO - ART. 1.030 , § 2º , DO CPC/2015 . INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 1.042 DO CPC/2015 . ERRO GROSSEIRO. INAPLICÁVEL A FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão do não cabimento de Agravo em Recurso Especial nos casos em que há a inadmissão do recurso especial em virtude de o acórdão recorrido estar em consonância com tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos ou da repercussão geral (art. 1.030 , I , b , do CPC/2015 ). 2. Nos termos do art. 1.030 , § 2º , do CPC/2015 , contra a decisão que inadmite recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com a jurisprudência do STF ou do STJ, firmada no regime de julgamento de Recursos Repetitivos, é cabível o agravo interno. 3. A interposição do agravo em recurso especial previsto no art. 1.042 do CPC/2015 , traduz-se erro grosseiro, e, como tal, torna inviável a fungibilidade recursal. 4. No que respeita à alegação de que a impugnação pretendia demonstrar a inaplicabilidade do Tema 5/STF ao caso em razão de preclusão das matérias de mérito, verifica-se que se trata de procedimento de distinção (distinguishing), devendo ser realizado conforme determina o art. 1.030 , § 2º , do CPC/2015 , não justificando a interposição do agravo em recurso especial. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do...T1 - PRIMEIRA TURMA DJe 24/03/2022 - 24/3/2022 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgInt no AREsp XXXXX MA 2021/XXXXX-2 (STJ) Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Direito Penal. Processo Penal. Crimes previstos no art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal; no art. 33, caput, e no art. 28, § 1º, da Lei nº 11.343/06. Pretendidas nulidades decorrentes de alegada invasão de domicílio e de reconhecimento fotográfico. Reconhecimento da causa especial de redução de pena, prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06. Questões não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Impetração dirigida contra decisão monocrática por meio da qual o relator do habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça negou seguimento à impetração. Não exaurimento da instância antecedente. Apreciação per saltum. Impossibilidade. Dupla supressão de instância. Precedentes. Regimental ao qual se nega provimento. 1. Segundo a firme a jurisprudência da Corte, não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão por meio da qual o relator, em habeas corpus requerido a tribunal superior, não conhece da ordem. Essa circunstância impede o exame da matéria pelo Supremo, sob pena de se incorrer em dupla supressão de instância, com evidente extravasamento dos limites da competência descritos no art. 102 da Carta Magna (v.g. HC nº 117.761/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 4/10/13). 2. Ademais, é inadmissível o habeas corpus que se volte contra decisão monocrática do relator da causa no Superior Tribunal de Justiça não submetida ao crivo do colegiado por intermédio de agravo interno, por falta de exaurimento da instância antecedente. Precedentes. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Encontrado em: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.3.2022 a 25.3.2022. Primeira Turma 29/04/2022 - 29/4/2022 AGTE....NO HABEAS CORPUS HC XXXXX SP XXXXX-91.2021.1.00.0000 (STF) DIAS TOFFOLI
AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA NO TRÂNSITO (ART. 195 DO CTB). APLICAÇÃO DE MULTA. DENÚNCIA PELO CRIME TIPIFICADO NO ART. 330 DO CÓDIGO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. TRANCAMENTO. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O trancamento da ação penal ou de inquérito policial na via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. 2. Para a caracterização do crime de desobediência (art. 330 do CP), é necessário que não haja sanção especial para o seu não cumprimento, ou seja, se pelo descumprimento de ordem legal de servidor público, alguma lei estabelece determinada penalidade administrativa ou civil, não se deverá reconhecer o crime em questão, salvo se a referida lei expressamente ressalvar a cumulativa aplicação do art. 330 do CP (AgRg no REsp 1.492.647/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 10/11/2015, DJe 17/11/2015). 3. No caso, o recorrente foi penalizado administrativamente em razão da desobediência, sanção prevista no art. 195 do CTB, como está demonstrado através da notificação de autuação de trânsito, razão pela qual não poderia ser denunciado também o crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal. Ainda, a acusação não narra um contexto de atividade ostensiva dos policiais e nada de ilícito ou irregular foi identificado com o recorrente ou no veículo. Constrangimento ilegal. Precedentes do STJ. 4. Agravo regimental desprovido.
Encontrado em: T5 - QUINTA TURMA DJe 13/06/2022 - 13/6/2022 AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS AgRg no RHC XXXXX RS 2022/XXXXX-8 (STJ)
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. DEPUTADO FEDERAL. NÃO INCIDÊNCIA DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO OU DE IMUNIDADE PARLAMENTAR (ART. 53, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) NAS HIPÓTESES DE PROPAGAÇÃO DE DISCURSOS DE ÓDIO, IDÉIAS CONTRÁRIAS À ORDEM CONSTITUCIONAL E AO ESTADO DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE ABOLITIO CRIMINIS. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DELITIVAS. CONDENAÇÃO PELOS DELITOS PREVISTOS NO ART. 18 DA LEI 7.170/83 (ULTRATIVIDADE BENÉFICA) – CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA COM O ART. 359-L DO CÓDIGO PENAL – E ART. 344 DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES AFASTADAS. AÇÃO PENAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS ENQUANTO DURAREM OS EFEITOS DA CONDENAÇÃO (ART. 15, III, DA CF/88). PERDA DO MANDATO PARLAMENTAR (ART. 55, VI E § 2º, DA CF/88 E ART. 92 DO CÓDIGO PENAL). 1. Absoluta impertinência das diligências requeridas, bem como a ausência de impugnação específica do Agravo Regimental apresentado contra a decisão que as indeferiu. Indeferimento de questão prejudicial de mérito apresentada pela defesa e, consequentemente, pela PERDA DE OBJETO do agravo regimental. 2. Indeferimento de questão preliminar sobre a não proposição do acordo de não persecução penal. Discricionariedade mitigada da Procuradoria-Geral da República. Matéria anteriormente analisada pela CORTE no momento do recebimento da denúncia. Preclusão. 3. Inexistência do exercício do direito à liberdade de expressão e não incidência da imunidade parlamentar prevista no art. 53, caput, da Constituição Federal. Matérias anteriormente analisadas pela CORTE no momento do recebimento da denúncia. Preclusão. 4. A liberdade de expressão não permite a propagação de discursos de ódio e ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado de Direito. Precedentes. 5. A garantia constitucional da imunidade parlamentar material somente incide no caso de as manifestações guardarem conexão com o desempenho da função legislativa ou que sejam proferidas em razão desta, não sendo possível utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas. Precedentes. 6. Inexistência de abolitio criminis das figuras típicas previstas na Lei 7.170/83, pois a evolução legislativa produzida pelo Congresso Nacional em defesa da Democracia, do Estado de Direito e de suas Instituições efetuou o fenômeno jurídico conhecido como “continuidade normativo-típica”, estabelecendo na nova lei as elementares dos tipos penais utilizados pelo Ministério Público no momento do oferecimento da denúncia; mantendo, dessa forma, as condutas descritas no campo da ilicitude penal. 7. TIPICIDADE E CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA. Inexistente alteração substancial na descrição da conduta anteriormente narrada pelo novo tipo penal, que mantém a estrita correlação com as elementares anteriormente previstas pela lei revogada entre os crimes previstos: (a) nos antigos arts. 18 e 23, IV, da Lei 7.170/83 e no atual art. 359-L do Código Penal; e (b) no antigo art. 23, II, da Lei 7.170/83 e no delito previsto no art. 286, parágrafo único, do Código Penal. 8. “Incitar a animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis” (art. 23, II, da Lei 7.170/83). Continuidade normativo-típica para o atual art. 286, parágrafo único, do Código Penal, em face da Lei 14.197/2021. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA, em virtude do preceito secundário (pena). ABSOLVIÇÃO do réu DANIEL SILVEIRA da prática do crime previsto no art. 286, parágrafo único do Código Penal. 9. “Incitar a prática do crime de tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados”. Art. 23, IV, combinado com o art. 18, ambos da Lei 7.170/83. Autoria e materialidade comprovadas. Continuidade normativo-típica para o atual art. 359-L do Código Penal, em face da Lei 14.197/2021. IRRETROATIVIDADE IN PEJUS. Ultratividade da lei anterior no tocante ao preceito secundário do tipo penal (sanção). CONDENAÇÃO do réu DANIEL SILVEIRA nas penas do art. 18 da LSN, por duas vezes, em face do previsto no art. 5º, XL, da Constituição Federal, na forma do art. 71 do Código Penal. 10. Coação no curso do processo. Crime contra a Administração Pública (Título XI). Autoria e materialidade comprovadas. CONDENAÇÃO do réu DANIEL SILVEIRA nas penas do art. 344 do Código Penal, por três vezes, na forma do art. 71 do Código Penal. 11. AÇÃO PENAL PARCIALMENTE PROCEDENTE, com a condenação do réu como incurso nas penas do art. 18 da Lei 7.170/83 e art. 344 do Código Penal. 12. As circunstâncias judiciais – culpabilidade, conduta social, circunstâncias do crime e motivos para a prática delituosa – previstas no art. 59 do Código Penal são desfavoráveis ao réu, justificando o estabelecimento da pena acima do mínimo legal. Precedentes. 13. Fixação de pena privativa de liberdade em 8 (oito) anos e 9 (nove) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 35 (trinta e cinco) dias-multa, o valor do dia-multa equivalente a 5 (cinco) salários mínimos, considerado o patamar vigente à época do fato, que deve ser atualizado até a data do efetivo pagamento (arts. 49, §§ 1º e 2º; e 60, caput, do CP), por força da acentuada culpabilidade do réu, da conduta social do réu, das circunstâncias em que cometidos os crimes e dos motivos para a prática delituosa. 14. Suspensão dos direitos políticos do condenado, enquanto durarem os efeitos da condenação, nos termos do art. 15, III da Constituição Federal. Perda do mandato parlamentar, em relação ao réu, nos termos do artigo 55, III, VI e VI, combinado com o § 3º, da Constituição Federal e art. 92 do Código Penal.
Encontrado em: Após o trânsito em julgado, ficam ainda suspensos os direitos políticos do condenado, enquanto durarem os efeitos da condenação, nos termos do art. 15, inciso III, da Constituição Federal; bem como determinada...a perda do mandato parlamentar, em relação ao réu Daniel Lúcio da Silveira, nos termos do art. 55, inciso VI e o § 2º, da Constituição Federal e artigo 92 do Código Penal....Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos o Ministro Nunes Marques (Revisor), que julgava a ação improcedente, nos termos do art. 386, I, II e III, do Código de Processo Penal, e o Ministro André Mendonça
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4°, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I – Ausência dos pressupostos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. II – Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo se existentes os vícios elencados no art. 1.022 do CPC. III – A manifesta improcedência do agravo interno interposto autoriza a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC. IV – Embargos de declaração rejeitados.
Encontrado em: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.5.2022 a 3.6.2022. Segunda Turma 08/06/2022 - 8/6/2022 EMBTE....NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO ARE XXXXX GO XXXXX-47.1998.4.01.3500 (STF) RICARDO LEWANDOWSKI
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO cpp. SÚMULA 284/STF. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 16 DA LEI Nº 7.492/86, NO ART. 7°, INCISO VII, DA LEI N° 8.137/90 E NO ART. 299 DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Quanto à alegada violação do art. 619 do CPP, o acusado faz argumentações genéricas, deixando de especificar quais teses o acórdão recorrido deixou de analisar. Assim, incide a Súmula 284/STF, já que as razões recursais, no ponto, são deficientes e impedem a exata compreensão da controvérsia. 2. O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergem elementos suficientemente idôneos de prova a concluir que o acusado praticou os delitos do art. 7º, inciso VII, da Lei nº 8137/90 e do artigo 299 do Código Penal. Assim, rever tais fundamentos, para decidir pela absolvição do acusado pela prática do delito do art. 7º, inciso VII, da Lei nº 8137/90, uma vez que nenhum associado foi induzido a erro, não havendo qualquer comercialização de seguro pela Associação, ou pelo afastamento da condenação pelo crime de falsidade ideológica, em razão da ausência de dolo em sua conduta, como requer a parte recorrente, importa revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ. 3. No tocante à fixação da pena-base acima do mínimo legal, cumpre registrar que a dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem ser revistos por esta Corte em situações excepcionais, quando malferida alguma regra de direito. 4. Para fins de individualização da pena, a moduladora culpabilidade diz respeito ao juízo de reprovabilidade da conduta, ou seja, ao maior ou menor grau de censura do comportamento do acusado, não se confundindo com a verificação da ocorrência dos elementos para que se possa concluir pela prática ou não de delito. In casu, extrai-se do acórdão recorrido que a referida vetorial foi negativamente sopesada pelas instâncias ordinárias para os delitos do art. 16 da Lei nº 7.492/86 e do art. 299 do CP, com fundamento no fato do acusado, na condição de dirigente da ASPLUB e da CASPLUB, ter cobrado juros excessivos de seus associados, sem que eles ao menos tivessem conhecimento dos referidos percentuais, além dos interessados terem que assinar um termo de compromisso em que expressavam a sua concordância com a taxa de juros praticada, havendo, ainda, simulação da relevância das perguntas constantes do formulário de adesão (destinadas ao cálculo dos riscos), sem ser dada qualquer explicação para a razão de ali constarem. Em relação ao delito do art. 299 do CP, a culpabilidade do ora condenado também se mostrou elevada, pois ele se aproveitou da ingenuidade de dois dos interessados no empréstimo ("auxílio financeiro"), para utilizar os seus dados na Ata de Assembleia Geral Extraordinária (fls.858/859 do IPL) na posição de componentes do Conselho Fiscal da ASPLUB, ludibriando-os quanto à finalidade a ser dada as assinaturas por eles apostas nos documentos que achavam se referiam apenas aos empréstimos que estariam contraindo. Ora, todas as circunstâncias apresentadas, com efeito, tornam a reprovabilidade da conduta delitiva mais acentuada, justificando o afastamento da pena-base a esse título. 5. Constata-se a existência de fundamentação concreta e idônea, a qual efetivamente evidenciou aspectos mais reprováveis das circunstâncias do delito e que não se afiguram inerentes ao próprio tipo penal, a justificar a majoração da pena, uma vez que o valor milionário das arrecadações das associações no período investigado, sem que a defesa tenha se exonerado do ônus de comprovar quanto efetivamente teria revertido em favor destas, além do fato da atuação das duas associações abranger, com o propósito criminoso, 15 Estados da Federação, sendo as atividades todas centralizadas pelo réu na cidade de Recife, representam um incremento no modo de execução da conduta criminosa capaz de majorar a gravidade da conduta e justificar a exasperação. 6. No que concerne à vetorial consequências do crime, é cediço que a avaliação negativa do resultado da ação do agente somente se mostra escorreita se o dano material ou moral causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao inerente ao tipo penal. No presente caso, as instâncias de origem decidiram pela sua reprovabilidade, uma vez que vários associados precisaram acionar o Procon e o Judiciário para buscarem o cancelamento das respectivas filiações à ASPLUB e à CASLUB e receberem de volta os valores indevidos descontados de seus contracheques, além de que o percentual de reclamações efetivamente feitas não chegaram a 10% do total de associados, o que demonstra que a maior parte dos valores continuavam a ser descontados sem conhecimento da razão ou reclamação por parte daqueles, o que, sem dúvida, foi capaz de agravar os efeitos corriqueiros do tipo, razão pela qual deve esta circunstância ser anotada negativamente para os delitos tipificados no art. 16 da Lei nº 7.492/86 e no art. 7, inciso VII, da Lei nº 8.137/90. 7. Agravo regimental não provido.
Encontrado em: T5 - QUINTA TURMA DJe 12/11/2021 - 12/11/2021 AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp XXXXX PE 2021/XXXXX-8 (STJ) Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 04.02.2022. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 287 DO STF. FATO SUPERVENIENTE. INAPLICABILIDADE, NA VIA EXTRAORDINÁRIA, DO DISPOSTO NO ART. 493 DO CPC (ART. 462 DO CPC/1973) 1. É inviável o conhecimento do recurso que não ataca, especificamente, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Incidência da Súmula 287 do STF. 2. A jurisprudência do STF firmou-se no sentido da inaplicabilidade do art. 493 do CPC/2015 (art. 462 do CPC/1973) em sede de recurso extraordinário. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa do art. 1.021, §4º, CPC. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, por se tratar de ação civil pública (art. 18 da Lei 7.347/1985).
Encontrado em: qualquer outro recurso ao depósito prévio da quantia fixada, observado o disposto no art. 1.021, § 5º, do CPC; ainda, deixou de aplicar o art. 85, § 11, do mesmo dispositivo, tendo em vista não ser cabível..., na hipótese, por se tratar de ação civil pública (art. 18 da Lei 7.347/1985), nos termos do voto do Relator....NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO ARE XXXXX MT XXXXX-84.2016.8.11.0041 (STF) EDSON FACHIN