AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE DATIVO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE DATIVO. Inconformismo dos agravantes. Configuração de animosidade entre os herdeiros. Cabimento da nomeação do inventariante judicial. Ordem estabelecida pelo art. 617 para a nomeação de inventariante não se mostra absoluta. Precedentes. RECURSO NÃO PROVIDO
NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE DATIVO. Decisão que manteve a nomeação de inventariante dativo. Insurgência de herdeiro, ex-inventariante, sob o fundamento da existência de "inimizade" com o dativo nomeado. Descabimento. Art. 622 , II , do CPC . Desídia do inventariante. Inércia e omissões caracterizadas. Processo em andamento há mais de 20 anos. Justa causa para a remoção e nomeação de inventariante dativo. Decisão mantida. Recurso não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE DATIVO. INCONFORMISMO DA HERDEIRA. Havendo motivo justificável, admite-se a inversão da ordem com a consequente nomeação de inventariante judicial. Evidente situação de conflito, animosidade e litígio existente entre as duas únicas herdeiras do de cujus, a justificar a nomeação de inventariante dativo. Manutenção da decisão. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Encontrado em: AGRAVADO: ESPÓLIO DE SAMUEL SIMÕES GONÇALVES REP/P/S/INVENTARIANTE FABIO PICANÇO DE SEIXAS LOUREIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 00053710820218190000 (TJ-RJ) Des(a). BENEDICTO ULTRA ABICAIR
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE DATIVO. INCONFORMISMO DA HERDEIRA. Havendo motivo justificável, admite-se a inversão da ordem com a consequente nomeação de inventariante judicial. Evidente situação de conflito, animosidade e litígio existente entre as duas únicas herdeiras do de cujus, a justificar a nomeação de inventariante dativo. Manutenção da decisão. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
INVENTÁRIO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE DATIVO. Pretensão de manutenção do agravante no cargo de inventariante. Art. 622 , II , do CPC . Desídia do inventariante. Inércia e omissões caracterizadas. Processo em andamento há mais de 19 anos. Justa causa para a remoção. Art. 617 , III , CPC . Precedente. Herdeiros representados pela mesma advogada, que também é herdeira. Decisão parcialmente reformada, para afastar a nomeação do inventariante dativo e nomear a herdeira M. A. D., que deverá proceder o recolhimento do ITCMD e da taxa judiciária devida, bem como apresentar esboço de partilha, em 30 dias, sob pena de nomeação de inventariante dativo. Recurso parcialmente provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE DATIVO. Decisão que removeu o agravante como inventariante e nomeou inventariante dativo. Alegação de ausência de desídia. Perda de objeto, ante julgamento dos AI nº 2043632-81.2019.8.26.0000 e 2047543-04.2019.8.26.0000 , em que foi determinada a nomeação de inventariante dativo, em substituição à viúva que exercia tal função. Recurso prejudicado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DESTITUIÇÃO DO INVENTARIANTE E NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE DATIVO. DECISÃO CONFIRMADA. Considerando que a inventariante não vem exercendo seu mister a contento, acertada a nomeação de inventariante dativo a fim de possibilitar o processamento célere e o encerramento do inventário.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
INVENTÁRIO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE DATIVO. CABIMENTO. 1. O inventariante deve proceder com diligência e transparência, administrando os bens do espólio e adotando as providências necessárias para o desfecho célere do inventário. 2. É cabível a remoção do inventariante, de ofício, quando o seu proceder contraria os interesses do espólio, pois deixou de dar curso regular ao processo de inventário, desatendendo as determinações judiciais, sendo adequada a nomeação do inventariante dativo para exercer esse múnus. 3. A intimação da inventariante para exercer a sua defesa é exigível apenas quando a remoção é decorrente de incidente arguido por herdeiro, legatário ou credor, interessado na sucessão, pois o inventariante desempenha função de auxiliar do juízo na administração do espólio. Recurso desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. CABIMENTO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE DATIVO. ADEQUAÇÃO. 1. O inventariante, como auxiliar do juízo, deve proceder cristalina e diligentemente, administrando os bens do espólio e adotando as providências necessárias para o rápido desenlace do inventário. Caso em que ficou caracterizada tanto a desídia em dar ao inventário andamento regular quanto a ausência de zelo na administração do patrimônio inventariado e de prestação de contas acerca dos atos de gestão. Incidência do art. 622 , II , III e V do CPC . 2. Diante dos conflitos envolvendo as partes, mostra-se imprescindível a nomeação de pessoa isenta, de confiança do juízo e sem comprometimento com herdeiros ou credores, para que desempenhe a inventariança superando as diferenças existentes e tomando as medidas necessárias para o bom andamento do processo, razão por que deve ser mantida a nomeação de inventariante dativo.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. DESÍDIA. CABIMENTO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE DATIVO. INADEQUAÇÃO. 1. O inventariante, como auxiliar do juízo, deve proceder cristalina e diligentemente, administrando os bens do espólio e adotando as providências necessárias para o rápido desenlace do inventário. Caso em que ficou caracterizada a desídia em dar ao inventário andamento regular. Incidência do art. 622 , II , do CPC . 2. Havendo outros herdeiros habilitados nos autos, revela-se descabida a nomeação de inventariante dativo, providência que onera injustificadamente o Espólio.AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.