Norma Processual em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX RS

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    HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. LEI N. 13.964 /2019. NORMA PROCESSUAL HÍBRIDA. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. RETROATIVIDADE. PROCESSO EM ANDAMENTO. DENÚNCIA RECEBIDA. IMPOSSIBILIDADE. Tratando-se o acordo de não persecução penal de norma processual híbrida, introduzida no ordenamento jurídico pela Lei nº 13.964 /19, é admissível a retroatividade do instituto do art. 28-A , do CPP . Conforme entendimento sedimentado nos tribunais superiores, aplica-se o benefício aos processos em andamento, desde que não recebida a denúncia. Precedentes. Ordem denegada. Unânime.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS NORMAS PROCESSUAIS. TEMPUS REGIT ACTUM. RECURSO CABÍVEL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 1 DO STJ. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA COM FUNDAMENTO NO CPC/1973. DECISÃO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PELA CORTE DE ORIGEM. DIREITO PROCESSUAL ADQUIRIDO. RECURSO CABÍVEL. NORMA PROCESSUAL DE REGÊNCIA. MARCO DE DEFINIÇÃO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA OU EXTENSIVA DO INCISO III DO ART. 1.015 DO CPC/2015 . 1. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que as normas de caráter processual têm aplicação imediata aos processos em curso, não podendo ser aplicadas retroativamente (tempus regit actum), tendo o princípio sido positivado no art. 14 do novo CPC , devendo-se respeitar, não obstante, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. 2. No que toca ao recurso cabível e à forma de sua interposição, o STJ consolidou o entendimento de que, em regra, a lei regente é aquela vigente à data da publicação da decisão impugnada, ocasião em que o sucumbente tem a ciência da exata compreensão dos fundamentos do provimento jurisdicional que pretende combater. Enunciado Administrativo n. 1 do STJ. 3. No presente caso, os recorrentes opuseram exceção de incompetência com fundamento no Código revogado, tendo o incidente sido resolvido, de forma contrária à pretensão dos autores, já sob a égide do novo Código de Processo Civil , em seguida interposto agravo de instrumento não conhecido pelo Tribunal a quo. 4. A publicação da decisão interlocutória que dirimir a exceptio será o marco de definição da norma processual de regência do recurso a ser interposto, evitando-se, assim, qualquer tipo de tumulto processual. 5. Apesar de não previsto expressamente no rol do art. 1.015 do CPC/2015 , a decisão interlocutória relacionada à definição de competência continua desafiando recurso de agravo de instrumento, por uma interpretação analógica ou extensiva da norma contida no inciso III do art. 1.015 do CPC/2015 , já que ambas possuem a mesma ratio -, qual seja, afastar o juízo incompetente para a causa, permitindo que o juízo natural e adequado julgue a demanda. 6. Recurso Especial provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175090001

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    RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /2017. ENTIDADE FILANTRÓPICA. DISPENSA DO DEPÓSITO RECURSAL. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. Discute-se nos autos se as alterações na CLT de natureza processual promovidas pela Lei n.º 13.467 /2017 se aplicam ao caso dos autos, uma vez que o ajuizamento da reclamação trabalhista é anterior à data de vigência da referida lei. Nos termos da Instrução Normativa n.º 41/2018 do TST, a aplicação das normas processuais previstas na CLT , alteradas ou acrescidas pela Lei n.º 13.467 /2017, com eficácia a partir de 11/11/2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada. No caso dos autos, a sentença pela qual foram julgados procedentes os Embargos de Declaração da reclamada foi publicada em 28/11/2017 e o Recurso Ordinário foi interposto em 6/12/2017, logo, a interposição se deu na vigência da Lei n.º 13.467 /2017. Dessa forma, o Regional, ao não conhecer do Recurso Ordinário por deserção , violou o art. 899 , § 10 , da CLT que dispensa o recolhimento do depósito recursal pelas entidades filantrópicas. Recurso de Revista conhecido e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175090001

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    RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /2017. ENTIDADE FILANTRÓPICA. DISPENSA DO DEPÓSITO RECURSAL. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. Discute-se nos autos se as alterações na CLT de natureza processual promovidas pela Lei n.º 13.467 /2017 se aplicam ao caso dos autos, uma vez que o ajuizamento da reclamação trabalhista é anterior à data de vigência da referida lei. Nos termos da Instrução Normativa n.º 41/2018 do TST, a aplicação das normas processuais previstas na CLT , alteradas ou acrescidas pela Lei n.º 13.467 /2017, com eficácia a partir de 11/11/2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada. No caso dos autos, a sentença pela qual foram julgados procedentes os Embargos de Declaração da reclamada foi publicada em 28/11/2017 e o Recurso Ordinário foi interposto em 6/12/2017, logo, a interposição se deu na vigência da Lei n.º 13.467 /2017. Dessa forma, o Regional, ao não conhecer do Recurso Ordinário por deserção , violou o art. 899 , § 10 , da CLT que dispensa o recolhimento do depósito recursal pelas entidades filantrópicas. Recurso de Revista conhecido e provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-96.2022.8.26.0000

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    AÇÃO CIVIL PÚBLICA Improbidade administrativa – Cumprimento de sentença – Lei 14.230 /21 – Retroatividade para beneficiar o réu – Impossibilidade – Parcelamento – Norma processual - Possibilidade: – O princípio da retroatividade da lei nova mais benéfica não se aplica às penalidades por improbidade administrativa - Norma de natureza processual tem aplicação de imediato na fase de cumprimento de sentença, o que torna o parcelamento possível, desde que demonstrados os seus requisitos legais.

  • TJ-SP - XXXXX20118260100 SP XXXXX-07.2011.8.26.0100

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    Apelação Cível – Ação monitória – Honorários advocatícios – Sentença proferida na vigência do Código de Processo Civil de 2015 – Indevida a fixação de honorários com fundamento no art. 20 , § 4º, do CPC revogado – Observância da regra "tempus regit actum" – Aplicação imediata da norma processual vigente à época da prolação da sentença – Arbitramento da verba honorária nos termos do art. 85 , § 2º , do novo CPC – Recurso provido.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20138240007 Biguaçu XXXXX-42.2013.8.24.0007

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    DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL PURAMENTE COMISSIONADA. RESCISÃO DO CONTRATO. POSTULAÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELA ESTABILIDADE PROVISÓRIA NÃO USUFRUÍDA (ART. 10, II, b, DO ADCT) E DE DIFERENÇAS SOBRE AS VERBAS RESCISÓRIAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. INSURGÊNCIA DO ENTE MUNICIPAL RESTRITA À VERBA SUCUMBENCIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. ART. 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . DECISÃO PROLATADA E RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973 . A sentença foi prolatada e o recurso foi interposto antes da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105 /2015), razão pela qual permanecem aplicáveis - nos termos do art. 14 da norma processual vigente, cuidando de direito intertemporal ("A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada")- as disposições do diploma revogado ( CPC/1973 ) MÉRITO RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO ATUALIZADO. REDUÇÃO NECESSÁRIA, COM ESTEIO NO ART. 20 , § 4º , DO CPC/1973 . PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO PROVIDO. Sob a égide do CPC/1973 , esta Corte de Justiça convencionou que, em lides como a presente - quando a Fazenda Pública for vencida -, a verba honorária deve ser arbitrada no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Curitiba XXXXX-31.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS REFERENTE AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E TRÊS VEZES A MULTA CIVIL – RETROATIVIDADE DA NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA , POIS MAIS BENÉFICA, DEVENDO SER APLICADA NO DIREITO ADMINISTRATIVO QUANDO HOUVER CARÁTER SANCIONADOR – DECISÃO FUNDAMENTADA NO PERICULUM IN MORA PRESUMIDO – IMPOSSIBILIDADE – MULTA CIVIL INCABÍVEL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A indisponibilidade de bens caracteriza medida específica destinada a garantir o ressarcimento ao erário ou a restituição do valor indevidamente auferido, mediante o bloqueio de bens (e, pois, restrições ao direito fundamental de propriedade) do Requente. 2. Impossibilidade de manter a decisão singular, a qual foi proferida sob a vigência da norma anterior e considerou o periculum in mora presumido e incluiu na indisponibilidade o valor da multa civil, o que não é mais cabível. (TJPR - 4ª C.Cível - XXXXX-31.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA REGINA HELENA AFONSO DE OLIVEIRA PORTES - J. 13.06.2022)

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175030184 MG XXXXX-09.2017.5.03.0184

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    DIREITO INTERTEMPORAL PROCESSUAL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467 /17 - "REFORMA TRABALHISTA". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA HÍBRIDA. Estabelece o art. 14 do CPC , aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho, que a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. Contudo, registra-se que há alguns atos processuais que merecem ser analisados com a devida cautela, sob pena de violação aos princípios da segurança jurídica e do devido processo legal, além de afronta ao disposto no art. 10 do CPC (vedação da"decisão-surpresa"). Nesse sentido, quanto aos institutos que possuem natureza híbrida (processual e material), como a justiça gratuita (art. 790 , §§ 3º e 4º , da CLT ), custas processuais, honorários periciais (art. 790-B da CLT ) e sucumbenciais (art. 791-A da CLT ), os ditames estabelecidos pela nova lei somente serão aplicáveis às ações ajuizadas a partir de 12/11/2017.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-77.2022.8.26.0000

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    Agravo de Instrumento – Obreiro – Apontamento de ofensa à coisa julgada ao permitir a adoção da SELIC decorrente da EC nº 113 /21 aos processos em andamento a partir de sua vigência – Comando que está alinhado com a legislação vigente e entendimento jurisprudencial – Recurso desprovido.

    Encontrado em: não se desconhece a existência das ADIs 7064 e 7047 questionando a reforma advinda da EC nº 113 /21, porém não há notícia de determinação de sobrestamento de processos ou de suspensão da eficácia da norma... dispensando-se a vista do agravado prevista no art. 1019 , inciso II , do CPC , uma vez que não resulta em qualquer prejuízo à defesa, invocando, para tanto os princípios da celeridade e economia processual

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