RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467 /2017. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS COMO CONDIÇÃO PARA AJUIZAMENTO DE NOVA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ART. 844 , §§ 2º e 3º , DA CLT . TRANSCENDÊNCIA. A transcrição insuficiente da decisão regional, sem a delimitação da tese que pretende ver examinada, não atende ao requisito de admissibilidade previsto no art. 896 , § 1º-A, I e III, da CLT , o que prejudica o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. QUITAÇÃO DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. NOVA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. O Tribunal Regional consignou expressamente a existência de acordo homologado em juízo entre a autora e o reclamado nos autos da primeira reclamação trabalhista (ajuizada em 2019), dando " quitação do objeto daquela ação e do extinto contrato de trabalho ". A jurisprudência desta Corte, consolidada na Orientação Jurisprudencial 132 da SBDI-2, firmou-se no sentido de que o acordo homologado judicialmente em ação trabalhista, em que o empregado dá plena quitação ao contrato, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da lide, mas todas as parcelas relativas ao contrato de trabalho extinto, de modo que a propositura de nova ação viola a coisa julgada. Decisão em consonância com o OJ 132 da SBDI-2 desta Corte. Agravo de instrumento não provido.
RECURSO DE REVISTA. ACORDO JUDICIAL EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR, HOMOLOGADO APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 45 /2004. QUITAÇÃO PLENA DO CONTRATO DE TRABALHO . NOVA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. EFEITO. COISA JULGADA. I. Ao afastar a preliminar de coisa julgada, mesmo reconhecendo, expressamente, que o Reclamante firmou com as Reclamadas acordo homologado judicialmente, outorgando quitação plena e geral do contrato de trabalho, o Tribunal de origem contrariou a jurisprudência firmada neste Tribunal, consagrada na Orientação Jurisprudencial 132 da SBDI-II, segundo a qual "Acordo celebrado - homologado judicialmente - em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da inicial, como também todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa julgada, a propositura de nova reclamação trabalhista". II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DO OBJETO. AJUIZAMENTO DE NOVA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. Concedida a liminar no presente Mandado de Segurança, os autos da ação originária foram arquivados e o Impetrante propôs nova Reclamação Trabalhista que foi admitida e processada, encontrando-se em trâmite com designação de perícia para apuração de insalubridade. Logo, perdeu o objeto o Mandado de Segurança, entendimento este reforçado com o arquivamento definitivo da Reclamação Trabalhista subjacente que deu origem à Impetração.
RECURSO ORDINÁRIO. SINDICATO. AÇÃO CAUTELAR ANTERIORMENTE PROPOSTA. JULGAMENTO POR MEIO DE NOVA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. Em havendo Ação Cautelar, anteriormente ajuizada pelo reclamante contra as mesma rés, extinta sem resolução do mérito, não pode o autor pretender por meio do ajuizamento de nova reclamação trabalhista que seja proferida decisão de mérito em relação aos pedidos formulados na Ação Cautelar. A nova ação não tem o condão de rescindir as decisões proferidas no outro processo.
Encontrado em: Décima Turma 13/08/2019 - 13/8/2019 Recurso Ordinário Trabalhista RO 00103414020135010014 RJ (TRT-1) FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO AJUIZADA PERANTE A JUSTIÇA COMUM ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45 /04 E EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PELO JUÍZO TRABALHISTA. AJUIZAMENTO DE NOVA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NO ANO DE 2011 1 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT . 2 - Com efeito, ficou expressamente registrado no acórdão embargado ser inaplicável a Orientação Jurisprudencial nº 421 da SbDI-1 do TST, uma vez que, mesmo diante do ajuizamento inicial na Justiça Cível e redistribuição à Justiça do Trabalho, houve extinção do processo originário com novo ajuizamento em 2011 . Dessa forma, ausente qualquer omissão que possa ser sanada. 3 - Embargos de declaração que se rejeitam .
MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AJUIZAMENTO DE NOVA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM O MESMO OBJETO E CAUSA DE PEDIR DE OUTRA AÇÃO TRABALHISTA ANTERIORMENTE AJUIZADA E TRANSITADA EM JULGADO. ATITUDE TEMERÁRIA. No caso, considerando que o reclamante ajuizou nova reclamação trabalhista com o mesmo pedido e causa de pedir já examinados em outra ação já transitada em julgado, na qual se deu plena quitação das verbas postuladas, agiu de forma temerária, o que configura ato de litigância de má-fé, nos termos do artigo 17 , incisos I, II, e V, do Código de Processo Civil , sujeita à multa prevista no artigo 18 do referido diploma legal. Recurso de revista conhecido e provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. TEORIA DA TRÍPLICE IDENTIDADE. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PEDIDOS. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. QUITAÇÃO. ALCANCE. OBJETO DO PROCESSO. NOVA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PEDIDO DISTINTO 1. Nos termos do art. 301 , § 2º , do CPC , uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Para que se reconheça a coisa julgada material, portanto, imprescindível constatar-se tríplice identidade (partes, causa de pedir e pedido) no cotejo entre a reclamação trabalhista anteriormente ajuizada e a nova reclamação trabalhista. 2. Pedido de pagamento de indenização por danos moral e material (indenização por ato ilícito) formulado em nova reclamação trabalhista não se confunde com pedidos principal e alternativo deduzidos em reclamação trabalhista anterior quanto, respectivamente, à reintegração no emprego e ao pagamento de indenização substitutiva. 3. Assim, não se cogita de identidade entre os pedidos formulados e, consequentemente, de reconhecimento de coisa julgada ante a ausência de tríplice identidade. 4. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. DANOS MORAIS E MATERIAIS (PENSÃO MENSAL). DOENÇA OCUPACIONAL. AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. SUPERVENIÊNCIA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AJUIZAMENTO DE NOVA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE. 1. Na hipótese dos autos, em virtude de doença ocupacional (tendinite calcificante dos ombros), o reclamante esteve afastado do trabalho, percebendo auxílio-doença, de 1997 a 2014. 2. Em 2009, ou seja, quando ainda estava em gozo do auxílio-doença, o reclamante ajuizou a primeira reclamação trabalhista, postulando o pagamento de indenização por danos morais e materiais. A decisão proferida, em que reconhecida a prescrição, transitou em julgado 2011. 3. Em 2014, após o trânsito em julgado da reclamação trabalhista anterior, o reclamante foi aposentado por invalidez. Em decorrência, ajuizou a presente ação, em que "objetiva o pagamento indenizatório por danos morais e materiais decorrentes do fato do mesmo estar definitivamente incapacitado para o desempenho de quaisquer atividades, em razão de ter adquirido doença ocupacional". 4 . Tanto considerado, verifica-se que o reclamante, ao ajuizar a primeira reclamação trabalhista, ainda não tinha ciência inequívoca da incapacidade laboral, da extensão da lesão. Em consequência, os pedidos então formulados, de indenização por danos morais e materiais, decorreram do acometimento por doença ocupacional que ensejou o afastamento do trabalho, em gozo de auxílio-doença. 5 . De modo diverso, à época em que ajuizada a segunda ação, os efeitos da doença ocupacional já tinham se consolidado no tempo, ocasionando a aposentadoria por invalidez. Os pedidos ora deduzidos, conforme se depreende da leitura da petição inicial, têm como causa de pedir a incapacidade total e permanente para o trabalho. 6 . Desse modo, em relação à indenização por danos morais e materiais (pensão mensal), não há falar em coisa julgada, pois diferentes as causas de pedir. 7 . Ademais, especificamente quanto à indenização por danos materiais, até mesmo os pedidos são diferentes, pois o art. 950 do CC faz distinção entre os períodos anteriores e posteriores à convalescença/consolidação das lesões (lucros cessantes até a convalescença e pensão mensal após a consolidação das lesões). Recurso de revista conhecido e provido, no tema. PRESCRIÇÃO. DANOS MATERIAIS (LUCROS CESSANTES E DANOS EMERGENTES). DOENÇA OCUPACIONAL. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. 1. Quanto à indenização por danos materiais (lucros cessantes e danos emergentes), o Tribunal Regional manteve a prescrição pronunciada na sentença, considerando como termo inicial do prazo prescricional a data da concessão do auxílio-doença. 2 . Relativamente à pretensão de indenização por danos decorrentes de doença ocupacional, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o termo inicial da prescrição ocorre com aciência inequívocada incapacidade para o trabalho, que somente ocorre com a recuperação, e consequente retorno ao trabalho, ou a aposentadoria por invalidez. 3. No caso presente, tendo em vista que a aposentadoria por invalidez ocorreu em 05.09.2014 e que a presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 08.08.2016, não há prescrição a pronunciar. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 . RITO SUMARÍSSIMO. NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO. CUSTAS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ARTIGO 844, §§ 2º e 3º, DA CLT. PENALIDADE. NÃO RECOLHIMENTO. NOVA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ARQUIVADA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 844, § 2º, introduzido na Consolidação das Leis do Trabalho pela Lei 13.467/2017, dispõe que "Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável" . Acrescente-se que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5766/DF, em 20/10/2021, declarou a constitucionalidade do art. 844, § 2º, da CLT, razão pela qual é devido o pagamento de custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, nos casos de ausência injustificada do reclamante à audiência. Recurso de revista de que não se conhece .