PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE DENEGOU O HABEAS CORPUS. AGRAVANTE CONDENADO À PENA DE 36 (TRINTA E SEIS) ANOS E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO, POR SUPOSTAMENTE TER INCORRIDO NA PRÁTICA DOS DELITOS DE CONTRABANDO, CORRUPÇÃO ATIVA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - In casu, o feito tem tido andamento regular, não se configurando a ocorrência de desídia dos órgãos estatais na sua condução, notadamente se considerada as particularidades da causa, em exame, com pluralidade de delitos e de pessoas supostamente envolvidas em condutas delitivas. Nesse sentido, consignou o eg. Tribunal a quo: que "O feito encontra-se em fase de análise dos recursos dos 25 apelantes e o atraso no julgamento se justifica na complexidade da operação em questão, que demanda a análise de sentença de 844 laudas[...]", havendo que se considerar, outrossim, que, com a instalação da pandemia de COVID-19, no mês de março de 2020, os trâmites processuais tem sofrido interferências, não apresentando qualquer irregularidade capaz de justificar o relaxamento da prisão cautelar sob o fundamento de excesso de prazo. É preciso registrar que a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a análise do excesso de prazo para o julgamento da apelação deve levar em consideração o quantum da pena aplicada pela sentença condenatória que, in casu, totalizou 36 (trinta e seis) anos e 10 (dez) dias de pena privativa de liberdade, em regime fechado. Logo, a espera por cerca de aproximadamente 1 (um) ano e 09 (nove) meses, desde o encaminhamento do recurso à eg. Corte a quo, "em 07/01/2020", não se me afigura desproporcional. Agravo regimental desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CRIME AMBIENTAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO COMBATIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, NO PONTO. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Inviável adentrar no mérito do presente recurso, pois verifica-se que o eg. T ribunal a quo não se manifestou adequadamente, no v. aresto ora reprochado, acerca de matéria discutida neste recurso, ficando, portanto, impedida esta Corte Superior de Justiça de proceder a sua análise, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. II - Neste agravo regimental não foram apresentados argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo ser mantida a decisão impugnada por seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido.
Encontrado em: NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Inviável adentrar no mérito do presente recurso, pois verifica-se que o eg....II - Neste agravo regimental não foram apresentados argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo ser mantida a decisão impugnada por seus próprios fundamentos.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO RECURSO DA APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. DESÍDIA DA PARTE. AGRAVO DESPROVIDO. I - E assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Na hipótese, a defesa repisou os fundamentos quanto a alegação de Excesso de prazo para o Julgamento da apelação. Ademais, em informações prestadas pelo Tribunal de origem, o atraso do julgamento se deve a desídia da própria parte que até o momento não havia apresentado as suas razões de apelação. Agravo regimental desprovido.
Encontrado em: T5 - QUINTA TURMA DJe 15/02/2018 - 15/2/2018 (AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS PARA ATACAR A DECISÃO IMPUGNADA) STJ - AgRg no HC 384871-SC STJ - AgRg no HC 369103-MS STJ - AgRg no HC 288503-MS AGRAVO REGIMENTAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO "LAVA-JATO". NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - E assente nesta eg. Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. Agravo Regimental desprovido.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I - E assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo interno deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Conforme entendimento firmado nesta Corte, o ajuizamento da ação de execução coletiva pelo sindicato interrompe a contagem do prazo prescricional, recomeçando a correr pela metade, isto é, em dois anos e meio, a partir do último ato processual da causa interruptiva, nos termos do art. 9º do Decreto n. 20.910 /32, resguardado o prazo mínimo de cinco anos. Precedentes desta Corte. III - A ação de conhecimento transitou em julgado em 08/09/1999, e em 30/08/2004 foi ajuizado protesto interruptivo da prescrição e somente em 27/02/2007 foi promovida a execução pelo sindicato. IV - A execução coletiva foi extinta pelo reconhecimento da ilegitimidade ativa, tendo transitado em julgado em 04/02/2010. Dessa forma, o prazo final para a nova execução foi prorrogado até 04/08/2012. Assim, a presente ação encontra-se prescrita, porquanto decorridos mais de dois anos e meio entre o último ato processual da causa interruptiva (04/02/2010) e a propositura da presente ação (12/11/2015). V - Impõe-se a aplicação da solução do acórdão paradigma proferido no EREsp n.1.676.110/RS, da Corte Especial, de relatoria da em. Minª. Laurita Vaz. Agravo interno desprovido.
Encontrado em: NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO....I - E assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo interno deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. NOVOS FUNDAMENTOS. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I - E assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Na linha da jurisprudência desta Corte, o pedido de revogação da prisão preventiva encontra-se prejudicado em virtude da superveniência de novo título prisional ao qual foram agregados novos fundamentos para a manutenção da segregação cautelar do recorrente. Agravo Regimental desprovido.
AGRAVO EM HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. I - E assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - No caso em tela, infirmar a condenação do paciente ao argumento de que as provas coligidas são insuficientes para demonstrar que o então paciente não teria se associado de maneira habitual e permanente para a prática do crime demandaria, necessariamente, o amplo revolvimento da matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de habeas corpus (precedentes). Agravo desprovido.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADO O RECURSO DE AGRG. NOVO TÍTULO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - In casu, o Juízo de primeiro grau converteu a prisão temporária do ora agravante em prisão preventiva e acrescentou novos fundamentos ao decreto prisional primitivo. Neste sentido a Jurisprudência desta Corte Superior: "A superveniência de decisão que agrega novos fundamentos para a prisão preventiva constitui novo título judicial para a medida e, por conseguinte, torna prejudicada a impetração dirigida contra o título anterior" (AgRg na PET no HC n. 553.674/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Felix Fischer, DJe de 04/09/2020). Agravo regimental desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OPERAÇÃO "LAVA-JATO". NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - E assente nesta eg. Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Não evidenciada teratologia ou manifesta ilegalidade, descabe mandado de segurança contra decisão que determinou bloqueio de bens e valores. Agravo Regimental desprovido.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU O HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - In casu, verifica-se pelo acórdão impugnado que a tramitação do processo transcorre nos limites da razoável duração do processo, notadamente quando se constata vários requerimentos defensivos e a necessidade de expedição de carta precatória, uma vez que o acusado foi preso em uma Comarca e encontra-se custodiado em outra, não se tendo qualquer notícia de fato que evidencie atraso injustificado ou desídia atribuível ao Poder Judiciário, razão pela qual, por ora, não se reconhece o constrangimento ilegal suscitado. Agravo regimental desprovido.