PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA. PRECLUSÃO. FUNDAMENTOINATACADO. 1. As nulidades absolutas podem ser decretadas a qualquer tempo. Nãosão atingidas pela preclusão. 2. A ausência de eficaz combate ao fundamento de decidir, impede oconhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 283/STF. 3. Recurso especial não conhecido.
Encontrado em: SUM(STF) LEG:FED SUM:****** SUM:000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NULIDADE ABSOLUTA STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 909434 DF 2006/0256581-0 (STJ) Ministro CASTRO MEIRA
NULIDADE ABSOLUTA. CITAÇÃO. Comprovada a citação equivocada, resultando revelia da reclamada, se impõe a nulidade dos atos praticados, inexistindo preclusão ante a nulidade absoluta.
"NULIDADE ABSOLUTA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. A ausência da motivação, ainda que de forma concisa, acarreta a violação ao princípio da motivação das decisões judiciais, previsto na Constituição Federal em seu artigo 93 , IX , que prescreve que 'todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade'. No mesmo norte, os artigos 832 da CLT e 489 , § 1º , I a VI do CPC , este último aplicado subsidiariamente. Questão prévia de nulidade absoluta suscitada pela reclamada e acolhida pelo Colegiado Julgador."
REVISÃO CRIMINAL - PROCESSUAL PENAL - NULIDADE ABSOLUTA - INTIMAÇÃO DO RÉU POR EDITAL - AUSÊNCIA DO NOME DO ADVOGADO NA PUBLICAÇÃO OFICIAL - FALHA NOS ATOS DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - VIOLAÇÃO AO ART. 370 , § 1º DO CPC - POSSIBILIDADE DE NULIDADE DO ATO DE INTIMAÇÃO PELA VIA DA REVISÃO CRIMINAL - ART. 626 DO CPP - LIBERDADE PROVISÓRIA RESTAURADA. I - A intimação do réu através de edital de citação, havendo informação nos autos quanto ao seu endereço residencial é de se decretar nula. II - A ausência do nome do advogado de defesa, devidamente constituído, na publicação da sentença através do órgão oficial impõe a nulidade absoluta do ato. III - A falha na intimação da sentença ao réu e ao seu defensor acarreta nulidade absoluta do ato de comunicação, em vista da violação ao art. 370 , § 1º do Código de Processo penal .II - A ocorrência de nulidade absoluta quanto ao ato intimatório impõe a sua decretação pela via da revisão criminal, o que é viável, diante da disposição contida no art. 626 do Código de Processo Penal . IV - Se o réu não se encontrava preso até a sentença condenatória, cuja intimação foi declarada nula, impõe-se a decretação da sua liberdade provisória até o trânsito em julgado da sentença. V - Acolhida a preliminar de nulidade absoluta, resta prejudicada matéria de mérito.III - Procedência do pedido. Julgamento unânime.
PRELIMINAR - NULIDADE ABSOLUTA - DENÚNCIA OFERECIDA FORA DO PRAZO - REJEIÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - SUBSTITUIÇÃO - CABIMENTO EM TESE - OMISSÃO - NULIDADE. - Constitui apenas irregularidade, e não nulidade, o fato de a denúncia ter sido oferecida fora do prazo. - É nula a sentença que deixa de apreciar, motivadamente, o cabimento ou o descabimento da substituição da pena privativa de liberdade quando essa forma de resposta penal se afigura possível, em tese, diante das condições objetivas verificadas no caso. - Preliminar rejeitada e sentença anulada, de ofício.
PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. NULIDADE ABSOLUTA (ART. 564 , III , E DO CPP ). RECURSO DEFENSIVO PROVIDO PARA ANULAR OS ATOS PROCESSUAIS A PARTIR DA CITAÇÃO. I - A ausência de citação válida implica violação aos princípios do contraditório e ampla defesa, evidenciando-se o prejuízo ao réu, o que enseja nulidade absoluta, a teor do art. 564 , III , e , do Código de Processo Penal . II - Apelação Criminal a que se DÁ PROVIMENTO, para anular todos os atos processuais a partir da citação.
Encontrado em: A Turma, por maioria, deu provimento ao recurso para acolher a preliminar de nulidade absoluta ante a falta de citação válida, nos termos do voto do Desembargador Federal Messod Azulay Neto, que lavrará
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. Por se tratar de pressuposto inarredável para a regular existência do processo, a sentença proferida em processo em que não houve citação configura ato eivado de vício, cuja nulidade pode ser decretada a qualquer tempo, a requerimento da parte prejudicada ou de ofício pelo juiz, nos termos do art. 245 , parágrafo único , do CPC . (TRT 17ª R., RO 0001186 -22.2015.5.17.0006, 2ª Turma, Rel. Desembargadora Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, DEJT 05/08/2016).
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE ABSOLUTA. A inafastabilidade da jurisdição constitui um dos postulados basilares do princípio da legalidade, que norteia o Estado Democrático de Direito, visando assegurar a todos a apreciação de suas pretensões submetidas ao crivo judicial, imprimindo assim, eficácia ao sistema legal, em prol da segurança e efetividade das relações sociais e da ordem jurídica vigente. Por se tratar de negativa de prestação jurisdicional, a matéria envolve questão de ordem pública, consubstanciada na garantia constitucional insculpida no art. 5º , XXXV , da CF , sobre a inafastabilidade da apreciação pelo Judiciário, de qualquer lesão ou ameaça a direito. Com efeito, a negativa de prestação jurisdicional configura nulidade absoluta, por violar garantia constitucional, tratando-se de matéria que pode e deve ser conhecida de ofício, nos termos do art. 245 do CPC , independentemente de requerimento da parte.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SIMULAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. ART. 168 DO CC 2002 . RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. PRESCINDE DE AÇÃO PRÓPRIA. RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. A simulação no Código Civil de 1916 era causa de anulabilidade do ato jurídico, conforme previsão do seu art. 147 , II . O atual Código Civil de 2002, considera a simulação como fator determinante de nulidade do negócio jurídico, dada a sua gravidade. 2. Os arts. 168 , parágrafo único , e 169 do Código Civil , consubstanciam a chamada teoria das nulidades, proclamam que o negócio jurídico nulo é insuscetível de confirmação, não sendo permitido nem mesmo ao Juiz suprimir a nulidade, ainda que haja expresso requerimento das partes. 3. O entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça é de que a nulidade absoluta é insanável, podendo assim ser declarada de ofício. 4. Logo, se o Juiz deve conhecer de ofício a nulidade absoluta, sendo a simulação causa de nulidade do negócio jurídico, sua alegação prescinde de Ação própria. 5. Diante do exposto, dá-se provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional para determinar o retorno dos autos à origem a fim de que seja analisada a alegada Simulação.
RECURSO ESPECIAL. NULIDADE ABSOLUTA. PREQUESTIONAMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO. DECRETO-LEI 2.284 /86. I - Preliminar não acolhida pois não podem ser examinadas, em sede de especial, as nulidades absolutas se a matéria pertinente, de qualquer modo, não foi cogitada no acórdão recorrido, excetuando-se aquelas que decorram do próprio julgamento. II - A atualização monetária não é um plus, mas sim, medida necessária para compensar a corrosão do valor da moeda diante da inflação. É imperioso fixá-la de maneira abrangente com vistas a impedir o enriquecimento sem causa do devedor. III - Em situações de elevados índices inflacionários, admitem-se atualizações sucessivas de cálculos precatórios. Recurso não conhecido.
Encontrado em: LEG:FED SUM:000356 (STF) IMPOSSIBILIDADE, APRECIAÇÃO, AMBITO, RECURSO ESPECIAL, ALEGAÇÃO, NULIDADE ABSOLUTA, DECORRENCIA, FALTA, REMESSA EX OFFICIO, SENTENÇA JUDICIAL, HIPOTESE, TRIBUNAL A QUO, AUSENCIA