EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA E DECLARATÓRIA DE NULIDADE - APREENSÃO DE VEÍCULO - PAGAMENTO DAS DESPESAS - RESPONSABILIDADE - PROPRIETÁRIO DO AUTOMÓVEL - LIMITAÇÃO EM 30 DIAS - NECESSIDADE. O proprietário do bem deve ser responsabilizado pelos gastos decorrentes de serviços de remoção e guarda consequentes da apreensão do veículo. Contudo, segundo o disposto no art. 262 , caput, do Código de Trânsito Brasileiro tais despesas devem ser limitadas aos primeiros 30 (trinta) dias contados da apreensão do veículo.
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. APREENSÃO DO VEICULO REALIZADA. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. A citação por edital, por ser ficta, somente é cabível em situações excepcionais, depois de esgotadas as possibilidades de obter o paradeiro do réu. 2. O Decreto-Lei nº 911 /1969 não estabeleceu óbices à citação por edital nas ações de busca e apreensão. Em verdade, o art. 3º, § 3º, do mencionado diploma normativo, prevê que o devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias a contar do cumprimento da liminar. 3. O art. 4º do Decreto-Lei nº 911 /1969 faculta ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor. Se o bem alienado fiduciariamente foi encontrado e apreendido, não é possível exigir do credor que altere o rito processual para ação de execução, por inexistir amparo legal para tanto. 4. Para que o ato processual seja declarado nulo, nos moldes dos artigos 276 , e seguintes, do CPC , além do ilícito invalidante contido no ato judicial, deve ser demonstrado o subsequente prejuízo à parte. Entende-se por prejuízo o impedimento, produzido pelo defeito do ato, da plena produção dos efeitos subsequentes, à luz do princípio pas de nullité sans grief, ou seja, de acordo com essa perspectiva, não há nulidade processual sem prejuízo. 5. Apelação conhecida e provida. Sentença desconstituída.
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. BHTRANS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INDELEGABILIDADE DE TODOS OS ATOS INERENTES AO PODER DE POLÍCIA. ATO COERCITIVO CONSTITUI ATIVIDADE TÍPICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA PARA APLICAR PENALIDADE. NULIDADE APREENSÃO DO VEÍCULO. - Conforme entendimento pacificado pelo colendo STJ, no Resp nº 817.534, "somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público". Sendo assim, a BHTRANS, sociedade de economia mista, não detém competência para aplicar sanções ao administrado, como apreensão do veículo. - A BHTRANS, por não deter competência para aplicação de penalidade, não pode realizar a apreensão de veículos.
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. BHTRANS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INDELEGABILIDADE DE TODOS OS ATOS INERENTES AO PODER DE POLÍCIA. ATO COERCITIVO CONSTITUI ATIVIDADE TÍPICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA PARA APLICAR PENALIDADE. NULIDADE APREENSÃO DO VEÍCULO. - Conforme entendimento pacificado pelo colendo STJ, no Resp nº 817.534, "somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público". Sendo assim, a BHTRANS, sociedade de economia mista, não detém competência para aplicar sanções ao administrado, como apreensão do veículo. - A BHTRANS, por não deter competência para aplicação de penalidade, não pode realizar a apreensão de veículos.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. NULIDADE. NÃO CONFIGURADA. APREENSÃO DO VEÍCULO. INADIMPLÊNCIA. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. VALIDADE. DANO EXTRAPATRIMONIAL. NÃO OCORRÊNCIA. I. Tendo o autor/recorrente primeiramente manifestado o real interesse na compra de veículo, através de contrato de financiamento firmado e recebido o bem, utilizando-o, além de não haver qualquer prova de que teria requerido a rescisão, restou demonstrada a voluntariedade em firmar o pacto, de modo que não há que se falar em sua nulidade. II. A apreensão da motocicleta, em razão da ausência de documentação regular do veículo, não legitima o comprador/apelante a deixar de efetuar o pagamento das parcelas contratadas. Assim, é válida a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, pela inadimplência, de modo a não configurar o dano extrapatrimonial pleiteado. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO FUNDADA EM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO PORQUE REALIZADA NO PERÍODO DE LUTO. ART. 244 DO CPC . DETERMINAÇÃO, AINDA, DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO. CONTEÚDO QUE IMPORTOU EM ALTERAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA ANTRIORMENTE DEFERIDA. RECURSO CABÍVEL. ART. 1.015 , i, DO CPC . RESTITUIÇÃO DESCABIDA. ATO PROCESSUAL INDEPENDENTE. MORA COMPROVADA. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA APREENSÃO DO VEÍCULO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO (TJPR - 18ª C. Cível - 0041401-65.2017.8.16.0000 - Uraí - Rel.: Desembargador Vitor Roberto Silva - J. 16.05.2018)
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ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. APREENSÃO. VEÍCULO. NULIDADE. RECONHECIMENTO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. QUANTUM. Por ocasião da apreensão do veículo, o IPVA estava quitado e o licenciamento anual ainda não havia vencido, de forma que a apreensão do veículo, a multa e a pontuação atribuída ao autor constituíram atos ilegais. A parte autora, que se estava em Laguna/SC, ficou impossibilitada de retornar ao seu local de origem (Balneário Camburiú), assim como de circular com o veículo, ainda que por poucos dias. As circunstâncias do caso concreto evidenciam conduta ilícita que causou transtornos e constrangimento que superaram o razoável, hábil a configurar dano moral. No arbitramento da indenização advinda de danos morais, o julgador deve se valer do bom senso e razoabilidade, atendendo às peculiaridades do caso, não podendo ser fixado quantum que torne irrisória a condenação, tampouco valor vultoso que traduza enriquecimento ilícito. Reduzido o valor fixado, consoante precedentes da Corte.
ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. APREENSÃO DE VEÍCULO. TRANSPORTE DE MERCADORIAS ESTRANGEIRAS SEM DOCUMENTAÇÃO LEGAL. DECISÃO JUDICIAL. LIBERAÇÃO. NULIDADE DO ATO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA. 1. Remessa oficial em face de sentença que concedeu parcialmente a segurança para declarar a nulidade do Termo de Apreensão de Veículo e Termo de Lacração e Retenção de Veículo n. 191/04 e determinou a liberação do veículo automotor ônibus modelo Scania/K 112 CL, ano 1989, placa GPZ-6620, chassi 9BSKC4X2BK3457560, de propriedade da parte autora, invalidando a apreensão e a consequente pena de perdimento do veículo, restituindo a posse da coisa ao seu titular. 2. Este Tribunal já decidiu que, Como medida acautelatória dos interesses da Fazenda Nacional, o transporte de mercadorias desacompanhadas de documentação legal e sem provas de introdução regular no país, legitima a apreensão do veículo utilizado pelo infrator e o submete à pena de perdimento. Precedente declinado no voto. 3. Todavia, no caso concreto, verifica-se que o veículo em questão foi liberado e devolvido por meio de decisão judicial proferida em 07/07/2004 (fls. 02 - ID 18032439 Termo de Entrega 056/2004), confirmada pela sentença, ora em reexame, proferida em 06/10/2009, que declarou a nulidade do Termo de Apreensão de Veículo e Termo de Lacração e Retenção de Veículo de n. 191/04, configurando situação de fato consolidada, não sendo aconselhável sua desconstituição. 4. Remessa oficial desprovida.
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PERDIMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ART. 23 DO DECRETO Nº 70.235 /72. NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE POR EDITAL. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. APREENSÃO DO VEÍCULO. MANUTENÇÃO. 1. O art. 23 do Decreto nº 70.235 /72 estabelece a possibilidade de intimação do contribuinte no procedimento administrativo fiscal por via postal, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo. No caso, a notificação por edital foi feita antes de esgotadas as tentativas de intimação pessoal do contribuinte, providências estas que sequer se pode afirmar que existiram. 2. A notificação editalícia somente se justifica se forem esgotadas as tentativas de notificação pessoal, por encontrar-se o sujeito passivo em local incerto e não sabido, 3. A ausência de intimação pessoal não importa na declaração de ilegalidade do ato que apreendeu o veículo, uma vez que se tratam de atos distintos. Portanto, fica mantida a apreensão do bem.
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. IBAMA. TRANSPORTE IRREGULAR DE PRODUTOS PERIGOSOS. MULTA. APREENSÃO DE VEÍCULO. NULIDADE. AUTORIZAÇÃO COMPROVADA. Comprovada a Autorização Ambiental para o Transporte de Produtos Perigosos do veículo, deve ser anulada a multa ambiental e restituído o veículo apreendido.