NULIDADE DA DESPEDIDA. REINTEGRAÇÃO. Não demonstrado nos autos que o reclamado tenha agido de forma discriminatória quando da dispensa da reclamante, não há falar na nulidade da despedida e, por conseguinte, em reintegração no emprego. Recurso da reclamante desprovido, no tópico.
NULIDADE DA DESPEDIDA. Inexistindo prova de ato incompatível com a continuidade da relação de emprego ou de qualquer vício de vontade no pedido de demissão, não há falar em nulidade da despedida. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento.
DOENÇA OCUPACIONAL. NULIDADE DA DESPEDIDA. NEXO CAUSAL. Ausente o nexo causal entre as atividades laborais desempenhadas pelo autor na reclamada e a patologia apresentada, não há amparo legal e fático para o reconhecimento da nulidade da despedida e pretensões indenizatórias.
AUXÍLIO-ACIDENTE. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO. NULIDADE DA DESPEDIDA. REINTEGRAÇÃO. A concessão do auxílio-acidente suspende o pacto de trabalho e impossibilita a realização da rescisão contratual. Ratifica-se a sentença de procedência dos pedidos de nulidade da despedida e de reintegração, a qual deverá ser concretizada após a alta previdenciária.
RECURSO DE REVISTA - NULIDADE DA DESPEDIDA - REINTEGRAÇÃO – NORMA INTERNA O Eg. Tribunal Regional concluiu que a Reclamada não observou o procedimento previsto em norma interna para a demissão sem justa causa. Diante da constatação da nulidade da despedida e exaurido o período previsto para a aplicação do Processo de Orientação e Melhoria, a indenização compensatória é medida que se impõe. Precedentes. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Os honorários de assistência judiciária são devidos desde que preenchidos os requisitos dos artigos 14 e 16 da Lei nº 5.584 /70, o que não ocorre neste caso, pois a parte não está assistida por sindicato da categoria profissional. Súmulas nos 219 e 329 do TST. Recurso de Revista conhecido parcialmente e provido.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. NULIDADE DA DESPEDIDA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Estando a reclamante apta para o trabalho à época e inexistindo elementos de convicção de que a dispensa tenha sido discriminatória, cabe confirmar a sentença que rejeitou a tese de nulidade da despedida imotivada. Apelo não provido.
NULIDADE DA DESPEDIDA. PROVA. Inexistindo prova de que a empregadora tivesse ciência da doença da empregada quando de sua despedida, bem como prova do nexo de causalidade entre a doença sofrida pela autora e o trabalho prestado para a empresa demandada, não se configura a alegada nulidade da despedida.
NULIDADE DA DESPEDIDA. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. Espécie em que a reclamada não observou os procedimentos previstos na Política de Orientação para Melhoria, norma criada pela própria empresa e que, portanto, vincula seus atos, configurando a nulidade da despedida do reclamante, razão pela qual é devida a sua reintegração ao trabalho, observadas as mesmas condições e funções anteriormente exercidas.