AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. O art. 896 , § 1º-A, I, II e III da CLT , aplicável a todos os processos com acórdãos regionais publicados a partir de 22/09/2014, prevê os pressupostos intrínsecos ao recurso de revista, os quais devem ser cumpridos "sob pena de não conhecimento" do recurso. No caso, não foi atendido o art. 896 , § 1º-A, I e III, da CLT , não havendo como reformar o despacho denegatório. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
A) RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Asseverou o Regional que é técnica a prova que pretende demonstrar a existência, ou não, de insalubridade e periculosidade e que, no que se refere aos EPIs, o próprio reclamante declarou durante a audiência que "utilizava com frequência óculos de proteção, uniforme da empresa, bota de segurança, luvas, protetor auricular também com frequência". Ressaltou que especificamente quanto ao período prescrito, o expert consignou que não houve condições de realização de trabalhos periciais. Consignou desnecessárias as perguntas dirigidas ao preposto, porque as questões haviam sido esclarecidas no sentido de que "após a recuperação judicial em 2016, as atividades na planta de São Bernardo do Campo permaneceram iguais". Nesse contexto, o indeferimento dos pedidos realizados pelo reclamante não caracteriza cerceamento de defesa, mormente quando o magistrado já reuniu todos os elementos probatórios para firmar seu convencimento e decidir de forma motivada, como ocorreu no caso concreto. Recurso de revista não conhecido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477 , § 8º , DA CLT . HOMOLOGAÇÃO TARDIA. NÃO CABIMENTO DA PENALIDADE. Consoante o entendimento deste Tribunal Superior, a multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT é sanção imposta ao empregador que não paga as parcelas rescisórias constantes do instrumento de rescisão no prazo a que alude o § 6º deste dispositivo legal, não havendo previsão de sua incidência para a hipótese de atraso na homologação da rescisão. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. EQUÍVOCO DA FAZENDA ESTADUAL. NULIDADE DA SENTENÇA. INVIABILIDADE. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2 - STJ). 2. O conteúdo normativo dos artigos de lei federal tido por violados não foi efetivamente analisado pelo acórdão recorrido, o que impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 282 do STF. 3. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o erro mencionado no art. 463, I, do CPC tem como destinatário o juiz, e não a parte, razão pela qual a sentença que extinguiu a execução fiscal, em face da comunicação de pagamento do débito executado, não pode ser anulada sob a alegação de equívoco da Fazenda Pública. 4. Agravo interno não provido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DA DEFESA DE SER NECESSÁRIA A NULIDADE DA SENTENÇA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DEVIDAMENTE APLICADO NO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS. 1. Não há necessidade de ser anulada a sentença, uma vez que o cálculo da pena foi devidamente corrigido no julgamento do habeas corpus. 2. Agravo regimental improvido.
HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PREJUDICADO. NULIDADE DA SENTENÇA E DESCABIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA SUPERADA POR JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO APELO. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIA. FALSO TESTEMUNHO. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. MEDIDA SOCIEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 122, INCISO I, DA LEI N. 8.069/90. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESSA PARTE, PREJUDICADO. 1. Prejudicada a alegação de excesso de prazo para análise do apelo defensivo, uma vez que houve superveniência do julgamento do recurso pelo Tribunal a quo. 2. A tese de nulidade da sentença ante a não comprovação da autoria delitiva, bem como a afirmação de que a testemunha protegida incorreu em falso testemunho, não são passíveis de análise na via estreita do mandamus, pois tal providência depende de incursão pormenorizada no acervo fático-probatório dos autos, o que é inadmissível na via eleita. Precedentes. 3. O ato infracional análogo ao delito de homicídio, conduta praticada mediante grave violência à pessoa, autoriza a imposição de medida socioeducativa de internação, de acordo com o disposto no art. 122, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, julgado prejudicado.
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULITTÉ SANS GRIEF. CARACTERIZAÇÃO DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que "a não abertura para apresentação de alegações finais só macula de nulidade a sentença caso venha a ser demonstrado de forma cabal o prejuízo suportado pela parte interessada em sua apresentação (nulidade relativa)" (REsp 977.013/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 30/9/2010), o que não ocorreu na espécie. 2. Para se chegar à conclusão diversa da adotada pelas instâncias de origem, acerca da ausência de prova da efetiva prática do ato de improbidade administrativa pelo réu, ora agravado, tal como pretendido pela parte agravante, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência que não tem lugar em recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo interno não provido.
HABEAS CORPUS. NULIDADE DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. RELATIVIDADE. PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO DE COISAS. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PÁS DE NULLITÉ SANS GRIEF. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Admite-se a mitigação do princípio da identidade física do juiz, com base na aplicação analógica do art. 132 do CPC/1973, permitida conforme art. 3º do CPP , a fim de possibilitar excepcionalmente o julgamento por juiz substituto quando o magistrado que presidiu a instrução estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado. Ademais, para que haja o reconhecimento da nulidade por ofensa a esse princípio, faz-se necessária a comprovação de efetivo prejuízo à parte, o que não ocorreu na hipótese. 2. No campo da nulidade no processo penal, vigora o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual, o reconhecimento de nulidade exige a comprovação de efetivo prejuízo (art. 563 do Código de Processo Penal ) [...] (RHC 44.393/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 23/02/2016). 3. Habeas corpus denegado.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. VÍCIOS NO LAUDO PERICIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Mantém-se a decisão agravada, pois não está demonstrado o desacerto do decisum pelo qual foi negado provimento ao Agravo de Instrumento, porquanto verificado que a discussão intentada pelo reclamante demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado na fase processual de Recurso de Revista, de acordo com a Súmula n.º 126 do TST. Quanto ao indeferimento de nova perícia , não foram demonstrados elementos aptos a ensejar a nulidade do laudo elaborado. Sendo assim, não há violação dos dispositivos da lei processual apontados, por se tratar de discussão interpretativa, não se vislumbrando ofensa literal de lei. Afastam-se, por consequência, as violações constitucionais indicadas. No tocante ao " adicional de insalubridade ", o Regional apenas consigna que o laudo pericial foi conclusivo quanto à não caracterização de insalubridade, não havendo elementos aptos a ensejar o reconhecimento das violações apontadas. Remetida, mais uma vez, a discussão ao âmbito dos fatos e provas, aplica-se o óbice da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LATROCÍNIO TENTADO. NULIDADE DA SENTENÇA. TEMÁTICA SUPERADA. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. A análise relativa à existência de nulidade da sentença condenatória está superada, em razão da superveniência do julgamento da apelação que apreciou a matéria aqui suscitada. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na gravidade dos fatos, na medida em se valeu de disparos de arma de fogo contra a Polícia Militar, bem como em virtude da tentativa de se furtar à prisão em flagrante, pois foram efetuados diversos disparos de arma de fogo na direção do quartel, por pelo menos três indivíduos que gritavam para os policiais não saírem e que queriam apenas o dinheiro, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 3. Recurso em habeas corpus improvido.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. INVIABILIDADE DE EXAME EM SEDE DE APELAÇÃO. PRECLUSÃO QUE DEVE SER RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPROVIDO. 1. A tese manifestada no Recurso Especial encontra-se em conformidade com a recente jurisprudência desta Corte Superior de Justiça que, em hipóteses análogas, apontou a ocorrência da preclusão quando desafiada a reconhecer a suposta nulidade de sentença extintiva de Execução Fiscal em razão de suposto equívoco do pedido de desistência. Precedentes: AgInt no AREsp. 1.422.536/RJ, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 10.6.2019; REsp. 1.205.259/PE, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 21.10.2010; AgRg no REsp. 1.272.953/RJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 26.4.2012. 2. Ante o exposto, nega-se provimento ao Agravo Interno do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.