Nulidade da Sentença por Ausência de Fundamentação em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10366746001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - SENTENÇA - PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES: OFENSA - FUNDAMENTAÇÃO: AUSÊNCIA: NULIDADE - PEDIDO INTEGRAL: NÃO APRECIAÇÃO - SENTENÇA CITRA PETITA: NULIDADE. 1. A Constituição Federal ( CF) estabelece que toda decisão judicial deva ser fundamentada, sob pena de nulidade (art. 93 , IX , da CF ). 2. A teor do art. 489 , § 1º , III e IV , do Código de Processo Civil ( CPC )é nula a sentença por falta de fundamentação que invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão, bem como a que não enfrenta todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. 3. Também é nula a sentença que não analisa todos os pedidos trazidos pela parte, consubstanciando-se tal decisão que assim ocorra em citra petita. 4. A não apreciação do pedido inicial é causa de nulidade da sentença, insanável em segundo grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância. V.V. SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - NULIDADE - JULGAMENTO DO MÉRITO - CAUSA MADURA. - A declaração de nulidade da sentença por ausência de fundamentação ou por vício citra petita não inviabiliza o julgamento do mérito do recurso pelo Tribunal, quando o processo estiver em condições de imediato julgamento, cabendo a aplicação da teoria da causa madura.

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  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX80616542002 MG

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. HIGIDEZ DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. A manifestação judicial de cunho decisório, seja de natureza interlocutória ou final, deve, necessariamente, ser fundamentada, sob pena de ofensa ao princípio da motivação das decisões judiciais, art. 93 , IX da Constituição República e 11 do CPC , o que enseja sua nulidade absoluta. Todavia, fundamentação sucinta não se equivale a sua ausência. O relevante é que a decisão apresente pertinência temática e tenha analisado completamente a questão. Constada a satisfação desses dois elementos, a motivação da decisão, mesmo que concisa, não representa qualquer tipo de vício. Os embargos declaratórios tratam-se de recurso cabível, apenas, quando há contradição, obscuridade, omissão ou erro material, art. 1.022 do CPC . Se a situação processual apontada pelo recurso não se amoldar a quaisquer dessas hipóteses, impõe-se sua rejeição.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20165010050 RJ

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. O art. 489, § 1º, IV, do CPC determina que não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. Embora não esteja o magistrado obrigado a enfrentar todos os argumentos de defesa, um argumento relevante a ponto de alterar substancialmente o teor do decidido não pode ser ignorado, sob pena de se configurar a nulidade da sentença por vício de fundamentação. Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20128260198 SP XXXXX-46.2012.8.26.0198

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    APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DA SENTENÇA. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. Sentença que deixou de apreciar as provas constantes nos autos e os argumentos trazidos pelas partes, além de empregar conceitos jurídicos indeterminados, valendo-se de motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão e sem explicar a sua relação com as provas juntadas na inicial. Violação a princípios constitucionais do processo e dos requisitos essenciais da sentença estabelecidos no art. 489 do CPC , bem como da motivação das decisões judiciais (art. 93 , IX , CF ). Anulação da sentença decretada. Retorno dos autos à origem para prosseguimento conforme lei. Recurso da apelante provido, e recurso do apelante prejudicado.

  • STF - AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX GO XXXXX-84.2005.8.09.0087

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    EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. ICMS. SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO. COISA JULGADA. ENFRENTAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. ARTIGO 93 , IX , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. Implica negativa de prestação jurisdicional o desprovimento de embargos de declaração opostos ante arguida existência de vício, na hipótese de o Tribunal de origem não haver apreciado a matéria neles versada. 2. Articulada no recurso extraordinário ofensa ao art. 93 , IX , da Constituição Federal , impõe-se a nulidade do acórdão recorrido. 3. Agravo interno provido, determinando-se o retorno do feito à origem para o enfrentamento dos argumentos veiculados nos declaratórios.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20175040461

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    SENTENÇA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. CONFIGURAÇÃO. Evidenciada situação de ausência de fundamentação na sentença, em afronta aos artigos 93 , IX , da CF e 832 , caput, da CLT , impõe-se o retorno dos autos ao Juízo de origem para prolação de nova decisão, ao feitio legal.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. QUESTIONAMENTOS AO LAUDO PERICIAL. FALTA DE ESCLARECIMENTO. REJEIÇÃO AO CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. É nulo o acórdão, por ausência de fundamentação, quando se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida. Inteligência do art. 489 , § 1.º , inciso I , do CPC/2015 . 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260576 SP XXXXX-33.2020.8.26.0576

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    APELAÇÃO. JULGAMENTO CONJUNTO DE AÇÕES DE CONHECIMENTO, EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO EM QUESTÃO ESSENCIAL AO JULGAMENTO DAS AÇÕES. VIOLAÇÃO AO ART. 93 , IX , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ( CF) E 489 , § 1º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( CPC ). NULIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA DECLARADA NULA. APELAÇÃO PROVIDA, COM OBSERVAÇÃO. Nula é a sentença sem a devida fundamentação em questão essencial ao julgamento da ação, tipificando-se a violação ao art. 93 , IX , da CF , como também aos arts. 11 e 489 , § 1º , do CPC .

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RESCISÃO DO CONTRATO. INVALIDEZ ALEGADAMENTE ORIGINADA AO TEMPO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO. QUESTÃO RELEVANTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 489 , § 1º , DO CPC/2015 . NULIDADE DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "para efeito de cobertura, o que importa é que a doença incapacitante tenha ocorrido durante a vigência da apólice, sendo irrelevante que a comunicação à seguradora venha a acontecer após o término do prazo contratual" ( EDcl no AREsp XXXXX/MG , Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/08/2014, DJe de 25/08/2014, g.n.). 2. "Configurada a agressão ao disposto no art. 489 , § 1º , do CPC/2015 , por ausência da necessária fundamentação, impõe-se a decretação de nulidade do acórdão da origem que apreciou os embargos declaratórios, com o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça, a fim de que o argumento relevante invocado, carente de apreciação, seja devidamente enfrentado" (EDcl no AgInt no AREsp XXXXX/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/09/2019, DJe de 24/09/2019). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TRT-11 - XXXXX20185110019

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    NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. O Novo Código de Processo Civil estabeleceu regras mais rígidas para a fundamentação, exigindo do Juiz mais que o livre convencimento para afirmar sua posição, impondo que seja ele motivado. É nula, pois, a sentença onde o Juízo a quo referiu apenas poucas linhas sobre cada pedido, julgando-os improcedentes sem tecer qualquer consideração sobre as provas juntadas, deixando de apreciar diversos outros. A regra do artigo 1.013 , § 3º , IV do NCPC deve ser aplicada em harmonia com o dever de fundamentação, não podendo o juízo revisional executar o trabalho precípuo da primeira instância. Sentença anulada, com determinação de retorno dos autos à origem para novo julgamento.

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