E M E N T A – APELAÇÃO – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS – ANÁLISE PARCIAL – NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA DE OFÍCIO. Deve-se reconhecer, de ofício, a nulidade da sentença se esta não analisou a restituição de todos os bens elencados na inicial defensiva em evidente omissão e prejuízo à apelante.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS – ANÁLISE PARCIAL – NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA DE OFÍCIO. Deve-se reconhecer, de ofício, a nulidade da sentença se esta não analisou a restituição de todos os bens elencados na inicial defensiva em evidente omissão e prejuízo à apelante.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA DE OFÍCIO. Constatado que a oitiva da testemunha é essencial à busca da verdade real, deve ser reconhecida, de ofício, a nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa. Sentença que se anula.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA DE OFÍCIO. Constatado que a oitiva da testemunha é essencial à busca da verdade real, deve ser reconhecida, de ofício, a nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa. Sentença que se anula.
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO APELADO POR TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS DA DEFESA. O direito do réu a uma defesa técnica é indisponível e irrenunciável. Constatado que o processo foi sentenciado sem que fosse permitido ao apelado apresentar alegações finais, resta evidenciada a nulidade absoluta da sentença por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. RECURSO CONHECIDO E RECONHECIDA A NULIDADE PROCESSUAL DE OFÍCIO A PARTIR DA SENTENÇA.
Encontrado em: Quarta Turma, de sua Primeira Câmara Criminal, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, desacolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer do apelo mas, de ofício..., reconhecer a nulidade absoluta do processo a partir da sentença por ausência de apresentação das alegações finais do apelado Cleiton Silvério da Silva, restando prejudicado o mérito recursal, nos termos
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO REALIZAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADA. NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA DE OFÍCIO. 1. O cerceamento de defesa resta caracterizado se a parte, impedida de produzir provas das suas alegações, tem a ação julgada em seu desfavor porque não se desincumbiu do seu ônus probatório. 2. Reconhece-se de ofício a nulidade processual em razão de cerceamento de defesa se há falha na delimitação das questões de fato trazidas pela parte autora, levando ao indeferimento do pedido de produção de provas. 3. Sentença cassada.
E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. INDEFINIÇÃO DO POLO ATIVO. INVIÁVEL A DELIMITAÇÃO DOS EFEITOS SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. PARTE NÃO INTIMADA PARA REGULARIZAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA DE OFÍCIO. - A indicação de diferentes nomes das partes em peças processuais distintas e nos documentos que instruem a petição inicial configuram ausência de pressuposto de constituição do processo - A indefinição do polo ativo impede a fixação dos limites subjetivos da coisa julgada (art. 506 , do CPC )- Deve ser garantida à parte a possibilidade de regularização do feito na forma do art. 321 , do CPC - Nulidade da sentença reconhecida de ofício
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Segunda Turma decidiu, por unanimidade, anular, de ofício, a r. sentença, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para que
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA PROFERIDA PELO GRUPO DE SENTENÇA EM 2021. META 2/CNJ. AÇÃO DISTRIBUÍDA EM 18.07.2019. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. PRECEDENTE. NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA DE OFÍCIO. 1. O Grupo de Sentenças foi criado no âmbito deste Tribunal de Justiça com a finalidade de imprimir maior celeridade a processos na Corte, em especial aqueles com tramitação mais longeva. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que os grupos ou mutirões organizados com o fim específico de proferir sentenças não ofende o princípio do juiz natural, que não ostenta caráter absoluto, não se havendo de cogitar, portanto, de qualquer nulidade. 3. Isto posto, observe-se que a Resolução TJ/OE/RJ n.º 14/2015, que regulamentou o supracitado grupo de apoio, estabelece em seu art. 2º que a competência é restrita ao cumprimento das metas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça. 4. Neste ponto, cumpre salientar que a "Meta 2" estabelecida para o ano de 2021, prevê julgamento, no 1º grau de jurisdição, de 80% (oitenta por cento) dos processos distribuídos até 31/12/2017. 5. Compulsando-se os autos, verifica-se que a ação foi distribuída em 18/07/2019, sendo certo que o processo foi remetido ao Grupo de Sentença em 07/07/2021 e a sentença foi prolatada em 04/08/2021. 6. Nesse caminhar, tem-se que o julgamento foi proferido ao arrepio dos pressupostos para o reconhecimento da competência do grupo de apoio, que para o ano de 2021 ostentava competência restrita aos processos distribuídos até 31/12/2017. 8. Portanto, é nula a sentença, por ofensa ao princípio do juiz natural, com reconhecimento da incompetência absoluta do Grupo de Sentenças no caso em tela. Precedente. 9. Sentença anulada de ofício. Apelo prejudicado.
E M E N T A DIREITO PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA DE OFÍCIO. - A produção da prova testemunhal, requerida na petição inicial, aliada ao início razoável de prova material, torna-se indispensável à comprovação do efetivo exercício da atividade alegada e, consequentemente, ao cumprimento do requisito da qualidade de segurado no período em que a parte autora esteve incapaz para o trabalho - O julgamento antecipado da lide, quando necessária a produção de provas ao deslinde da causa, implica cerceamento de defesa, ensejando a nulidade da sentença proferida - De ofício, anulada a r. sentença. Apelação prejudicada.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Nona Turma, por unanimidade, decidiu anular, de ofício, a sentença e julgar prejudicada a apelação, nos termos do relatório e voto
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL – SENTENÇA SURPRESA – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS EMBARGANTES PARA APRESENTAR PLANILHA DE CÁLCULO – VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 10 , DO CPC – NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA DE OFÍCIO. SENTENÇA INSUBSISTENTE, DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício." (Art. 10 , do CPC )