RECURSO ESPECIAL. PORTE E DISPARO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RESPOSTA À ACUSAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. CISÃO DO CONTEÚDO DA PEÇA PARA DESCONSIDERAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS. NULIDADE DECLARADA PELO TRIBUNAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A teor dos precedentes desta Corte, inexiste nulidade na desconsideração do rol de testemunhas quando apresentado fora da fase estabelecida no art. 396-A do CPP . Contudo, se na própria resposta à acusação o advogado cuidou de indicar as pessoas que deveriam ser ouvidas durante a instrução criminal, é incorreto reconhecer a preclusão dessa faculdade processual. 2. A resposta à acusação é obrigatória e se defensor particular a apresentou de forma extemporânea, mas o Juiz aceitou a peça, não há como desconsiderar apenas o rol de testemunhas. 3. Está correta a declaração de nulidade pelo Tribunal de Justiça, pois o acusado teve cerceada a garantia constitucional de plenitude da defesa. Ele suportou condenação sem a oportunidade de produzir prova oral em decorrência da atuação intempestiva de seu patrono, ausente a paridade de armas necessária ao processo penal. 4. Recurso especial do Ministério Público não provido.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. LITISCONSORTES NECESSÁRIOS NOMINADOS NA INICIAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NULIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. REFORMATIO IN PEJUS NÃO VERIFICADA. VÍCIO INSANÁVEL. SÚMULA 7/STJ. 1. A parte agravante sustenta que o art. 1.022 do CPC foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. 2. A inexistência ou nulidade da citação correspondem a vícios insanáveis que podem ser apreciados a qualquer tempo, sobretudo na instância de origem, que não demanda o requisito do prequestionamento. Incide, no que toca a tais vícios, o art. 278, parágrafo único, do CPC/2015. 3. O Tribunal a quo verificou que houve emenda da inicial para incluir interessados na demanda no polo passivo, mas não houve citação deles. É inviável, assim, analisar a tese defendida no Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ. 4. O fato de serem proprietários ou possuidores os litisconsortes necessários não citados em nada altera o entendimento, pois, mantido o quadro fático exposto pela Corte de origem, tem-se que não houve citação de interessados nominados na inicial, o que é suficiente para o reconhecimento da nulidade. 5. Recurso Especial não conhecido.
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ICMS. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. NULIDADE DECLARADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. 1. O Termo de Acordo de Regime Especial oportunizou a construção de crédito presumido de ICMS nas operações anteriores, sem que a sociedade empresária fosse obrigada a realizar, ao final, o ajuste que, realmente, deveria ter sido feito em sua conta-corrente fiscal, o que permitiu o recolhimento a menor de ICMS. 2. A pretensão ministerial não tem a ver com o lançamento do tributo que deixou de ser recolhido pela sociedade empresária beneficiada pelo TARE, mas com a reparação civil aos cofres públicos. 3. Recurso especial provido para determinar que a fase de execução de sentença tenha seu trâmite regular.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. SERVIÇO DE SAÚDE NÃO CREDENCIADO. LIMITE DO REEMBOLSO. AUSÊNCIA DE CLAREZA DA CLÁUSULA CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO. NULIDADE DECLARADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, a exemplo das que restringem o valor do reembolso das despesas médico-hospitalares, devem ser redigidas com destaque e de maneira clara, facilitando sua compreensão pelo contratante. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem, com base nos elementos informativos dos autos, concluiu pela nulidade da cláusula que impõe limitação ao reembolso de despesas sob o fundamento de que não haveria, no contrato, informação clara e precisa acerca da fórmula de cálculo do reembolso, inviabilizando o conhecimento, pelo consumidor, dos valores aplicáveis em cada caso. A modificação das conclusões do acórdão recorrido demandaria o reexame das circunstâncias fáticas da causa, assim como a interpretação de cláusulas contratuais, o que não se admite em sede de recurso especial (Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALTA DE INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS. NULIDADE DECLARADA. REPETIÇÃO DOS ATOS EXECUTIVOS. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE DECISÃO DEFINITIVA NO REFERIDO INCIDENTE PROCESSUAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, "sem decisão definitiva da impugnação ao cumprimento de sentença, não há, de fato, que se falar no cabimento de honorários" (AgInt nos EAREsp n. 940.231/SP, Relator Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/5/2019, DJe 31/5/2019), o que ocorreu no caso. 2.Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ). 3. Segundo a jurisprudência do STJ, "[...] não cabe a condenação ao pagamento de honorários advocatícios recursais no âmbito do agravo interno [...]" (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.772.480/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 1º/7/2019, DJe 6/8/2019). 4. Agravo interno a que se nega provimento.
ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REGISTRO PÚBLICO. LEI N. 6.015/73. AVERBAÇÃO IMOBILIÁRIA. PEDIDO DO PARQUET IMPETRANTE DE AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE INQUÉRITO CIVIL AMBIENTAL VERSANDO SOBRE ESPECÍFICO IMÓVEL. RECUSA DO SERVENTUÁRIO CHANCELADA PELO JUÍZO DA COMARCA. PETIÇÃO INICIAL DO WRIT DESACOMPANHADA DE QUALQUER PROVA DOCUMENTAL PRÉ-CONSTITUÍDA. INVIABILIDADE DO CURSO DA MARCHA PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO MANDAMUS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NULIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Promotor de Justiça, dando por ilegal a recusa de Serventuário, depois chancelada pelo respectivo Juízo registral, em promover a averbação da existência de inquérito civil ambiental versando sobre específico imóvel. 2. Ao exame dos autos, verifica-se que o Ministério Público autor ofertou a petição inicial do writ, sem que esta se fizesse acompanhar de qualquer documento capaz de referendar o discurso nela desenvolvido. Noutros termos, a exordial do mandamus não se acha instruída com nenhuma prova documental pré-constituída, por isso que as ilegalidades acusadas na causa de pedir se suportam, única e exclusivamente, na tão só narrativa descrita na peça preambular. 3. A circunstância de as partes impetradas, em suas informações, não terem erguido prejudicial de falta de prova documental pré-constituída, não impede o oficioso reconhecimento dessa lacuna pelo julgador, enquanto fator impeditivo da regularidade da marcha processual. 4. Nesse contexto, à falta de prova pré-constituída e essencial ao curso do procedimento, tem-se por nulo o processo desde o seu nascedouro, impondo-se, por isso e de ofício, sua extinção sem resolução de mérito, nos moldes do art. 6º, § 5º c/c art. 485, IV e § 3º do CPC. 5. Recurso ordinário conhecido para, de ofício, extinguir-se o mandado de segurança sem resolução de mérito.
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÃO DE POUSADA. ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE. RECUPERAÇÃO AMBIENTAL. REUNIÃO COM AÇÃO DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO CIVIL. RETIRADA DE OBRAS E CALÇADAS. RECOMPOSIÇÃO AMBIENTAL. AÇÃO ORDINÁRIA. NULIDADE DECLARADA. RESOLUÇÕES CONAMA. ATOS NORMATIVOS. PENALIDADE APLICADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. I - Na origem, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra estabelecimento, particulares e o Município de Bombinhas/SC, com o objetivo de obter a recuperação ambiental de área de proteção permanente e terrenos de marinha, assim como indenização pelos danos causados ao patrimônio, em razão da construção do estabelecimento em questão - pousada. II - Julgamento da ação de forma conexa com a movida pela pousada contra o Ibama, pretendendo nulidade de auto de infração relacionado à mesma questão controvertida. III - Ação civil julgada parcialmente procedente, determinando a retirada de obras físicas e calçadas, bem como a recomposição ambiental. Ação ordinária julgada procedente, determinando a nulidade do auto de infração respectivo. IV - O Tribunal Regional Federal a quo manteve o entendimento monocrático. V - No âmbito do recurso especial, é vedada a análise de eventual violação de Resoluções CONAMA, por se tratarem de atos normativos que não equivalem à lei federal para a respectiva finalidade. VI - A pretensão do Ibama em obter a derrubada de toda a obra da pousada, sob o enfoque de violação de lei federal, não merece análise nesta Corte de Justiça, uma vez que o acórdão recorrido, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, considerou que a penalidade aplicada, de derrubada parcial, atenderia aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Incidência do Óbice Sumular n. 7/STJ. VII - Nos termos da firme jurisprudência desta Corte de Justiça, no âmbito da ação civil, é incabível a condenação da parte vencida em honorários advocatícios, salvo comprovada má-fé. VIII - Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. TERMO DE QUITAÇÃO PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA . NULIDADE DECLARADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DA AÇÃO TRABALHISTA. SÚMULA Nº 126 DO TST. INCIDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando não demonstrada violação literal de lei ou divergência jurisprudencial. A finalidade do recurso de revista é a uniformização da jurisprudência e a tutela da ordem jurídica, restando afastada a cognição extraordinária do Tribunal Superior do Trabalho quando a parte pretende o mero reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista em que verificada a nulidade da quitação conferida na comissão de conciliação prévia. Tendo em vista à improcedência do agravo, impõe-se a aplicação de multa à parte agravante, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não provido, com aplicação de multa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXTENSÃO DA NULIDADE DECLARADA. Como expressamente consignado no dispositivo do acórdão embargado (fl. 442/446), esta Turma determinou que a Corte Regional proceda a novo julgamento dos embargos declaratórios da reclamante, sem incluir qualquer ressalva. Dessa forma, não há obscuridade, uma vez que a determinação deste Colegiado foi clara no sentido de que os embargos de declaração devem ser julgados novamente em sua integralidade, o que abrange todas as questões ali discutidas. Embargos de declaração rejeitados .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO EXPRESSO DE COMUNICAÇÃO DA DATA DO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO DO ADVOGADO DO RECORRENTE. JURISPRUDÊNCIA E ART. 192, § 2º, DO RISTF. NULIDADE DECLARADA. I Havendo no recurso ordinário pedido expresso de comunicação da data de julgamento, a falta de cientificação do advogado é causa de nulidade, ante a jurisprudência da Corte e o disposto no art. 192, § 2º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. II Embargos acolhidos, com determinação de novo julgamento.
Encontrado em: . - Acórdão (s) citado (s): (INTIMAÇÃO, DEFESA, SESSÃO DE JULGAMENTO, PEDIDO, SUSTENTAÇÃO ORAL, NULIDADE