EMENTA Recurso extraordinário. Direito Administrativo. Contrato nulo. Efeitos. Recolhimento do FGTS. Artigo 19-A da Lei nº 8.036 /90. Constitucionalidade. 1. É constitucional o art. 19-A da Lei nº 8.036 /90, o qual dispõe ser devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o seu direito ao salário. 2. Mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos termos do art. 37 , § 2º , da Constituição Federal , subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados. 3. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento.
Encontrado em: (FGTS, CONTRATO NULO, OFENSA REFLEXA) AI 628491 AgR (1ªT). (TRANSPOSIÇÃO PARA A CARREIRA DE DEFENSOR, CONCURSO PÚBLICO) ADI 3819 (TP)....DESNECESSIDADE, APRECIAÇÃO, VALIDADE, CONTRATO DE TRABALHO, AVALIAÇÃO, DIREITO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), DECORRÊNCIA, CONFIGURAÇÃO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS),...CONFIGURAÇÃO, PAGAMENTO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), HIPÓTESE, NULIDADE, CONTRATO DE TRABALHO, ESTÍMULO, OBEDIÊNCIA, DETERMINAÇÃO, NOMEAÇÃO POR CONCURSO PÚBLICO. - VOTO VENCIDO, MIN.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. Como a pretensão recursal investe contra as premissas fáticas fixadas pelo Regional, de inexistirem elementos probatórios aptos a descaracterizarem o regime de tempo parcial contratado, não é possível divisar violação dos arts. 7º , XXVI , da CF ; e 58-A e 611 da CLT , incidindo ao caso o óbice da Súmula nº 126 do TST. Arestos inservíveis ao confronto, consoante a OJ nº 111 da SDI-1 e a Súmula nº 337, I, a, ambas, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Nega-se provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplica-se multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021 , § 4º , do CPC .
RECURSO DE REVISTA 1. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PROVIMENTO. É cediço que o artigo 37 , II , da Constituição Federal exige que a investidura em cargo ou emprego público se dê mediante concurso público, considerando nula a contratação que não observe tal exigência, na forma do § 2º do mencionado dispositivo. Este colendo Tribunal Superior, contudo, já firmou posição de que a decretação de ofício pelo órgão julgador da nulidade do contrato de trabalho, em face da ausência de concurso público (artigo 37 , II , da Constituição Federal ), caracteriza julgamento extra petita. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas desta Corte. Desse modo, o Tribunal Regional, ao reconhecer a nulidade da contratação do autor, porque desprovida de prévio concurso público, sem que tal questão tenha sido suscitada pelas partes, efetuou julgamento fora dos limites da lide, em ofensa aos artigos 141 e 492 do CPC de 2015 . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015 /2014 - NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO. NATUREZA TRANSITÓRIA DO SERVIÇO NÃO DEMONSTRADA . Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ULTRA PETITA . NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. Consignou o Tribunal Regional que o pleito recursal principal da reclamada, acolhido pelo julgado, é de decretação de "nulidade da contratação por falta dos requisitos essenciais para o concurso" . Nesse sentido, ressaltou que o requerimento para "limitar a reintegração até o afastamento previdenciário" foi lançado de forma subsidiária, não havendo falar em julgamento ultra petita . Desse modo, c onsoante se verifica , o Tribunal Regional não proferiu decisão de natureza diversa da pedida e tampouco em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado, descabendo cogitar de julgamento ultra petita , sob o argumento de que o acórdão regional, ao apreciar a matéria, decidiu além dos limites fixados pela reclamada em suas razões recursais. Incólume, portanto, o art. 1.013 do CPC . Agravo de instrumento conhecido e não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. O Tribunal Regional não adotou tese específica acerca da alegada nulidade do contrato de trabalho por ausência de concurso público, nem foi instado a se manifestar sobre a questão mediante a oposição de embargos de declaração. Assim a matéria padece do devido prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.