TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO VIRTUAL. ENUNCIADO Nº 3 DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO DO TJPE. AUSÊNCIA DE CONVALIDAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. NULIDADE DO EXECUTIVO FISCAL. 1. Segundo o Enunciado nº 03 da Seção de Direito Público do TJPE, "são nulos os executivos fiscais distribuídos através de mídia eletrônica, no período de 1º de janeiro de 2009 até 03 de agosto de 2011, materializados ou não pela edilidade, face à ausência de qualquer convênio vigente entre o Poder Judiciário do Estado e o Município do Recife, salvo ato posterior do juízo que o convalide, determinando o prosseguimento da execução."2. O referido Enunciado foi aplicado corretamente pelo Juiz a quo, devido à inexistência de convênio de cooperação técnica no momento da distribuição virtual do processo executivo, bem como de ato judicial capaz de convalidar o vício.3. Recurso de apelação desprovido.
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO VIRTUAL. ENUNCIADO Nº 3 DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO DO TJPE. AUSÊNCIA DE CONVALIDAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. NULIDADE DO EXECUTIVO FISCAL. 1. Segundo o Enunciado nº 03 da Seção de Direito Público do TJPE, "são nulos os executivos fiscais distribuídos através de mídia eletrônica, no período de 1º de janeiro de 2009 até 03 de agosto de 2011, materializados ou não pela edilidade, face à ausência de qualquer convênio vigente entre o Poder Judiciário do Estado e o Município do Recife, salvo ato posterior do juízo que o convalide, determinando o prosseguimento da execução."2. O referido Enunciado foi aplicado corretamente pelo Juiz a quo, devido à inexistência de convênio de cooperação técnica no momento da distribuição virtual do processo executivo, bem como de ato judicial capaz de convalidar o vício.3. Recurso de apelação desprovido.
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO VIRTUAL. ENUNCIADO Nº 3 DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO DO TJPE. AUSÊNCIA DE CONVALIDAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. NULIDADE DO EXECUTIVO FISCAL. 1. Segundo o Enunciado nº 03 da Seção de Direito Público do TJPE, "são nulos os executivos fiscais distribuídos através de mídia eletrônica, no período de 1º de janeiro de 2009 até 03 de agosto de 2011, materializados ou não pela edilidade, face à ausência de qualquer convênio vigente entre o Poder Judiciário do Estado e o Município do Recife, salvo ato posterior do juízo que o convalide, determinando o prosseguimento da execução."2. O referido Enunciado foi aplicado corretamente pelo Juiz a quo, devido à inexistência de convênio de cooperação técnica no momento da distribuição virtual do processo executivo, bem como de ato judicial capaz de convalidar o vício.3. Recurso de apelação desprovido.
Encontrado em: EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO VIRTUAL. ENUNCIADO Nº 3 DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO DO TJPE. AUSÊNCIA DE CONVALIDAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. NULIDADE DO EXECUTIVO FISCAL. 1....Segundo o Enunciado nº 03 da Seção de Direito Público do TJPE, "são nulos os executivos fiscais distribuídos através de mídia eletrônica, no período de 1º de janeiro de 2009 até 03 de agosto de 2011, materializados...O referido Enunciado foi aplicado corretamente pelo Juiz a quo, devido à inexistência de convênio de cooperação técnica no momento da distribuição virtual do processo executivo, bem como de ato judicial
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO VIRTUAL. ENUNCIADO Nº 3 DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO DO TJPE. AUSÊNCIA DE CONVALIDAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. NULIDADE DO EXECUTIVO FISCAL. 1. Segundo o Enunciado nº 03 da Seção de Direito Público do TJPE, "são nulos os executivos fiscais distribuídos através de mídia eletrônica, no período de 1º de janeiro de 2009 até 03 de agosto de 2011, materializados ou não pela edilidade, face à ausência de qualquer convênio vigente entre o Poder Judiciário do Estado e o Município do Recife, salvo ato posterior do juízo que o convalide, determinando o prosseguimento da execução."2. O referido Enunciado foi aplicado corretamente pelo Juiz a quo, devido à inexistência de convênio de cooperação técnica no momento da distribuição virtual do processo executivo, bem como de ato judicial capaz de convalidar o vício.3. Recurso de apelação desprovido.
Encontrado em: EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO VIRTUAL. ENUNCIADO Nº 3 DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO DO TJPE. AUSÊNCIA DE CONVALIDAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. NULIDADE DO EXECUTIVO FISCAL. 1....Segundo o Enunciado nº 03 da Seção de Direito Público do TJPE, "são nulos os executivos fiscais distribuídos através de mídia eletrônica, no período de 1º de janeiro de 2009 até 03 de agosto de 2011, materializados...O referido Enunciado foi aplicado corretamente pelo Juiz a quo, devido à inexistência de convênio de cooperação técnica no momento da distribuição virtual do processo executivo, bem como de ato judicial
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO VIRTUAL. ENUNCIADO Nº 3 DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO DO TJPE. AUSÊNCIA DE CONVALIDAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. NULIDADE DO EXECUTIVO FISCAL. 1. Segundo o Enunciado nº 03 da Seção de Direito Público do TJPE, "são nulos os executivos fiscais distribuídos através de mídia eletrônica, no período de 1º de janeiro de 2009 até 03 de agosto de 2011, materializados ou não pela edilidade, face à ausência de qualquer convênio vigente entre o Poder Judiciário do Estado e o Município do Recife, salvo ato posterior do juízo que o convalide, determinando o prosseguimento da execução."2. O referido Enunciado foi aplicado corretamente pelo Juiz a quo, devido à inexistência de convênio de cooperação técnica no momento da distribuição virtual do processo executivo, bem como de ato judicial capaz de convalidar o vício.3. Recurso de apelação desprovido.
Encontrado em: EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO VIRTUAL. ENUNCIADO Nº 3 DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO DO TJPE. AUSÊNCIA DE CONVALIDAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. NULIDADE DO EXECUTIVO FISCAL. 1....Segundo o Enunciado nº 03 da Seção de Direito Público do TJPE, "são nulos os executivos fiscais distribuídos através de mídia eletrônica, no período de 1º de janeiro de 2009 até 03 de agosto de 2011, materializados...O referido Enunciado foi aplicado corretamente pelo Juiz a quo, devido à inexistência de convênio de cooperação técnica no momento da distribuição virtual do processo executivo, bem como de ato judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PENHORA DO IMÓVEL. ORDEM PREFERENCIAL DO ART. 11 DA L.E.F. CARÁTER RELATIVO. CONTRARRAZÕES QUE LEVANTA MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA ACERCA DA NULIDADE DE CITAÇÃO DEVIDO AO FALECIMENTO DO EXECUTADO EM 2008. CITAÇÃO REALIADA POR AR EM PRIMEIRA INSTÂNCIA EM 2015. NULIDADE DO EXECUTIVO FISCAL QUE SE RECONHECE A PARTIR DA CITAÇÃO. 1. O art. 11 da Lei n.º 6.830 /1980 estabelece uma relação de bens penhoráveis, no caso de execuções fiscais. 2. A referida ordem de preferência não ostenta natureza absoluta, podendo ser mitigada a depender do caso concreto. 3. O débito exequendo decorre de IPTU não quitado referente ao ano de 2010 a 2013, portanto, oriundo de tributo cujo fato gerador é a propriedade do imóvel em questão, tratando-se de obrigação de natureza propter rem. 4. Nada obstante, o espólio da parte executada, em contrarrazões, arguiu a nulidade da citação, e comprovou que o executado/agravado, Sr. Arnaldo Almeida Cruz, faleceu em 04/09/2008. Tal informação tem impacto no feito originário, pois a citação levada a efeito em primeira instância ocorreu em 2015, mediante AR, portanto, nula. 5. A nulidade da citação constitui matéria passível de ser examinada em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de provocação da parte. Trata-se de vício transrescisório. Precedente do STJ. 6. Desta forma, impõe-se o reconhecimento da nulidade do executivo fiscal diante do vício insanável evidenciado neste recurso. 7. Acolhimento da preliminar arguida em contrarrazões para declarar a nulidade da execução fiscal a partir da citação.
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO VIRTUAL. INEXISTÊNCIA DE CONVÊNIO VIGENTE. AUSÊNCIA DE CONVALIDAÇÃO. ENUNCIADO Nº 03 DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO DO TJPE. NULIDADE DO EXECUTIVO FISCAL. 1. Segundo o Enunciado nº 03 do Grupo de Câmaras de Direito Público do TJPE, "são nulos os executivos fiscais distribuídos através de mídia eletrônica, no período de 1º de janeiro de 2009 até 03 de agosto de 2011, materializados ou não pela edilidade, face à ausência de qualquer convênio vigente entre o Poder Judiciário do Estado e o Município do Recife, salvo ato posterior do juízo que o convalide, determinando o prosseguimento da execução."2. O referido Enunciado foi aplicado corretamente pelo Juízo a quo, tendo em vista a inexistência de convênio de cooperação técnica vigente no momento da distribuição virtual do feito executivo, bem como de ato judicial capaz de convalidar o vício.3. Recurso de apelação desprovido.
Encontrado em: EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO VIRTUAL. INEXISTÊNCIA DE CONVÊNIO VIGENTE. AUSÊNCIA DE CONVALIDAÇÃO. ENUNCIADO Nº 03 DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO DO TJPE. NULIDADE DO EXECUTIVO FISCAL. 1....Segundo o Enunciado nº 03 do Grupo de Câmaras de Direito Público do TJPE, "são nulos os executivos fiscais distribuídos através de mídia eletrônica, no período de 1º de janeiro de 2009 até 03 de agosto...O referido Enunciado foi aplicado corretamente pelo Juízo a quo, tendo em vista a inexistência de convênio de cooperação técnica vigente no momento da distribuição virtual do feito executivo, bem como
DO ENUNCIADO. EXISTÊNCIA DE DESPACHO CITATÓRIO. CONVALIDAÇÃO POR ATO POSTERIOR. NULIDADE DO EXECUTIVO FISCAL NÃO VERIFICADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. APELO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O executivo fiscal originário fora extinto em face da nulidade verificada com base na aplicação do Enunciado nº 04 da Portaria nº 01/2014 do então Grupo de Câmaras de Direito Público do TJPE (vigente à época em que fora proferida a sentença a quo em 22 de agosto de 2014 - fls. 05/06), segundo o qual se consideravam nulos os executivos fiscais distribuídos através de mídia eletrônica, cuja materialização não ocorresse em até 30 (trinta) dias. 2. Em 16 de setembro de 2014, o referido Enunciado fora modificado para afastar a nulidade, desde que houvesse ato posterior do juízo determinando o prosseguimento da execução. 3. Registrou-se que o feito originário fora distribuído eletronicamente em 2012, tendo sido determinada a citação do devedor às fls. 04, de forma que a distribuição eletrônica restou convalidada. 4. Embora, na hipótese em tela, a materialização dos autos tenha ocorrido após 30 (trinta) dias do ajuizamento da ação executiva, ocorreu a convalidação dos atos anteriormente praticados pela edilidade em decorrência de ter sido exarado despacho ordinatório de citação nos autos. 5. Apelo provido à unanimidade, no sentido de reformar a sentença de origem, determinando o retorno dos autos ao juízo originário, a fim de que seja dado regular processamento ao executivo fiscal em apreço.
Encontrado em: Apelação cível nº 513249-2 - Comarca do Recife Juízo de Direito: Vara dos Executivos Fiscais Municipais. Juíza Sentenciante: Dra. Ângela Cristina de Norões Lins Cavalcanti....NULIDADE DECLARADA PELA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. MODIFICAÇÃO DO ENUNCIADO. EXISTÊNCIA DE DESPACHO CITATÓRIO. CONVALIDAÇÃO POR ATO POSTERIOR. NULIDADE DO EXECUTIVO FISCAL NÃO VERIFICADA....O executivo fiscal originário fora extinto em face da nulidade verificada com base na aplicação do Enunciado nº 04 da Portaria nº 01/2014 do então Grupo de Câmaras de Direito Público do TJPE (vigente à
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO VIRTUAL. ENUNCIADO Nº 3 DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DO TJPE. NULIDADE DO EXECUTIVO FISCAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONVALIDAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. 1. Segundo o Enunciado nº 03 do Grupo de Câmaras de Direito Público do TJPE, "são nulos os executivos fiscais distribuídos através de mídia eletrônica, no período de 1º de janeiro de 2009 até 03 de agosto de 2011, materializados ou não pela edilidade, face à ausência de qualquer convênio vigente entre o Poder Judiciário do Estado e o Município do Recife, salvo ato posterior do juízo que o convalide, determinando o prosseguimento da execução."2. O referido Enunciado não foi aplicado corretamente pelo Juiz a quo, tendo em vista que o despacho citatório, determinando o prosseguimento da execução, convalidou o vício decorrente da ausência de convênio.4. Adequando-se o caso em epígrafe à exceção veiculada na parte final do Enunciado nº 3, e não à regra geral trazida por este, impõe-se a reforma da sentença.5. Recurso de apelação provido.
Encontrado em: EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO VIRTUAL. ENUNCIADO Nº 3 DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DO TJPE. NULIDADE DO EXECUTIVO FISCAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONVALIDAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. 1....Segundo o Enunciado nº 03 do Grupo de Câmaras de Direito Público do TJPE, "são nulos os executivos fiscais distribuídos através de mídia eletrônica, no período de 1º de janeiro de 2009 até 03 de agosto
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO VIRTUAL. ENUNCIADO Nº 3 DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DO TJPE. NULIDADE DO EXECUTIVO FISCAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONVALIDAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. 1. Segundo o Enunciado nº 03 do Grupo de Câmaras de Direito Público do TJPE, "são nulos os executivos fiscais distribuídos através de mídia eletrônica, no período de 1º de janeiro de 2009 até 03 de agosto de 2011, materializados ou não pela edilidade, face à ausência de qualquer convênio vigente entre o Poder Judiciário do Estado e o Município do Recife, salvo ato posterior do juízo que o convalide, determinando o prosseguimento da execução."2. O referido Enunciado não foi aplicado corretamente pelo Juiz a quo, tendo em vista que o despacho citatório, determinando o prosseguimento da execução, convalidou o vício decorrente da ausência de convênio.4. Adequando-se o caso em epígrafe à exceção veiculada na parte final do Enunciado nº 3, e não à regra geral trazida por este, impõe-se a reforma da sentença.5. Recurso de apelação provido.
Encontrado em: EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO VIRTUAL. ENUNCIADO Nº 3 DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DO TJPE. NULIDADE DO EXECUTIVO FISCAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONVALIDAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. 1....Segundo o Enunciado nº 03 do Grupo de Câmaras de Direito Público do TJPE, "são nulos os executivos fiscais distribuídos através de mídia eletrônica, no período de 1º de janeiro de 2009 até 03 de agosto