Nulidade do Título Executivo em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX81391079001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO INCIDENTAL NA EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO INEXIGÍVEL - NULIDADE DA EXECUÇÃO. A nulidade da execução por iliquidez, incerteza ou inexigibilidade do título executivo consubstancia matéria de ordem pública, suscetível de cognição incidental no feito até mesmo de ofício pelo juiz. Nula a execução fundada em título executivo inexigível.

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  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20168120001 MS XXXXX-81.2016.8.12.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO TÍTULO EXECUTIVO – ARTIGO 783 , DO CPC/2015 – TÍTULO ILÍQUIDO E INEXIGÍVEL – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - RECURSO PROVIDO. Para que um título possa ser executado judicialmente, faz-se mister que ele seja líquido, certo e exigível. Haverá liquidez quando a importância da prestação for determinada e, por fim, estará presente a exigibilidade se o seu pagamento não depender de termo ou condição ou tampouco estiver sujeito a outras limitações. Carecendo o título executivo extrajudicial de um dos requisitos deve ser extinta a execução, eis que indispensáveis à sua propositura (art. 783 do CPC ).*

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX AL XXXX/XXXXX-9

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    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. ALEGAÇÃO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. EXAME. POSSIBILIDADE. TÍTULO EXECUTIVO. ANÁLISE DOS REQUISITOS CONSTITUTIVOS. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido de "ser possível o conhecimento de ofício pelas instâncias ordinárias das questões referentes aos requisitos constitutivos do título executivo (certeza, liquidez e exigibilidade), porquanto trata-se de matéria de ordem pública que não se submete aos efeitos da preclusão." ( AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/2/2013, DJe 26/2/2013). 2. Recurso Especial parcialmente provido para afastar a preclusão e determinar o retorno dos autos à origem para análise da inexequibilidade do título exequendo em razão da prescrição.

  • TJ-PR - XXXXX20208160075 Cornélio Procópio

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE DECLAROU NULO E, CONSEQUENTEMENTE, EXTINGUIU O PROCESSO EXECUTIVO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A execução é considerada nula quando o título executivo extrajudicial não contenha obrigação exigível, pelo descumprimento contratual, caso em que se inviabiliza a pretensão executiva, com fulcro no artigo 803 , inciso I , do Código de Processo Civil . 2. Recurso ao qual se conhece e nega provimento.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20228130083

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - CDA - REQUISITOS - NÃO PREENCHIMENTO - AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ - NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - VERIFICAÇÃO - RECURSO PROVIDO. - É nula a Certidão de Dívida Ativa (CDA) que não contém todos os requisitos exigidos pelos artigos 202 do CTN e 2º da LEF e, assim, impossibilita a correta identificação das informações pertinentes à cobrança - Verificada a nulidade do título executivo, a extinção da execução fiscal é medida que se impõe ( CPC , art. 485 , IV ).

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 São Bernardo do Campo

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    Exceção de pré-executividade – Rejeição – Recurso do executado – Pedido de extinção da execução por pagamento, por abandono e por nulidade do título executivo – A alegação de pagamento e de abandono não foram conhecidas em primeira instância – Supressão de instância – Não conhecimento de parte do recurso – Alegação de nulidade do título executivo – Execução de contribuições condominiais com posterior celebração de acordo sucessivos homologados em juízo – Negócio celebrado por parte sem assistência de advogado – Transação válida – Precedente do Superior Tribunal de Justiça – Nulidade da execução por vício no título não constatada – Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260576 SP XXXXX-19.2019.8.26.0576

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    RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. TÍTULO DESPROVIDO DE EFICÁCIA EXECUTIVA. Aplicação do art. 784 , III , do CPC , que dispõe expressamente sobre a exigência de assinatura de duas testemunhas para conferir força executiva ao instrumento particular. Precedentes da jurisprudência do E. STJ. Nulidade da execução reconhecida, com fundamento no artigo 803 , I , do CPC , por ausência de exigibilidade do título. Embargos do devedor à execução de título extrajudicial, julgados improcedentes em primeiro grau. Sentença reformada para reconhecer a nulidade da execução. Recurso de apelação, apresentado pela parte embargante, provido, com a fixação dos ônus de sucumbência.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260100 SP XXXXX-08.2022.8.26.0100

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    LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE FIANÇA. ALEGAÇÃO DE QUE O LOCADOR EXIGIU DUPLA GARANTIA NO CONTRATO DE LOCAÇÃO (FIANÇA E CAUÇÃO). SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR FORÇA DO ART. 485 , V , DO CPC (COISA JULGADA). AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO AJUIZADA PELO ORA APELADO EM FACE DOS ORA APELANTES JULGADA PROCEDENTE. PENDENTE RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. NÃO HOUVE ADEMAIS DISCUSSÃO NOS AUTOS DE DESPEJO SOBRE A MATÉRIA RELATIVA À DUPLA GARANTIA, NÃO HAVENDO SE FALAR EM PRECLUSÃO. SENTENÇA REFORMADA PARA AFASTAR A EXTINÇÃO DA AÇÃO. JULGAMENTO DO MÉRITO (CAUSA MADURA – ART. 1.013 , § 3º , CPC ). CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE, DE FATO, ESTABELECEU DUAS GARANTIAS, O QUE É VEDADO PELO ART. 37 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI 8.245 /91. HIPÓTESE EM QUE DEVE SER MANTIDA A PRIMEIRA GARANTIA, QUE, IN CASU, É A FIANÇA. PRECENDENTES DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCABIDO, POIS, O PEDIDO DE NULIDADE DA FIANÇA OFERTADA. A CAUÇÃO, DIANTE DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DE DESPEJO, NAQUELES AUTOS DEVE SER RESOLVIDA. AÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO IMPROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ATRIBUTOS DO TÍTULO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. ART. 580 , CAPUT, DO CPC/1973 . TESTEMUNHA INSTRUMENTÁRIA. ADVOGADO DO EXEQUENTE. INTERESSE NO FEITO. FATO QUE NÃO CONFIGURA ELEMENTO CAPAZ DE MACULAR A HIGIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Apenas constituem títulos executivos extrajudiciais aqueles taxativamente definidos em lei, por força do princípio da tipicidade legal (nullus titulus sine legis), sendo requisito extrínseco à substantividade do próprio ato. 2. No tocante especificamente ao título executivo decorrente de documento particular, salvo as hipóteses previstas em lei, exige o normativo processual que o instrumento contenha a assinatura do devedor e de duas testemunhas ( NCPC , art. 784 , III , e CPC/73 , art. 595 , II), já tendo o STJ reconhecido que, na sua ausência, não há falar em executividade do título. 3. A assinatura das testemunhas é requisito extrínseco à substância do ato, cujo escopo é o de aferir a existência e a validade do negócio jurídico. O intuito foi o de permitir, quando aventada alguma nulidade do negócio, que as testemunhas pudessem ser ouvidas para certificar a existência ou não de vício na formação do instrumento, a ocorrência e a veracidade do ato, com isenção e sem preconceitos. 4. "A assinatura das testemunhas instrumentárias somente expressa a regularidade formal do instrumento particular, mas não evidencia sua ciência acerca do conteúdo do negócio jurídico" ( REsp XXXXX/PE , Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/12/2010, DJe 02/02/2011). Em razão disso, a ausência de alguma testemunha ou a sua incapacidade, por si só, não ensejam a invalidade do contrato ou do documento, mas apenas a inviabilidade do título para fins de execução, pela ausência de formalidade exigida em lei. 5. Esta Corte, excepcionalmente, tem entendido que os pressupostos de existência e os de validade do contrato podem ser revelados por outros meios idôneos, e pelo próprio contexto dos autos, hipótese em que tal condição de eficácia executiva - a assinatura das testemunhas - poderá ser suprida. 6. O Superior Tribunal de Justiça, em razão das disposições da lei civil a respeito da admissibilidade de testemunhas, tem desqualificado o título executivo quando tipificado em alguma das regras limitativas do ordenamento jurídico, notadamente em razão do interesse existente. A coerência de tal entendimento está no fato de que nada impede que a testemunha participante de um determinado contrato (testemunha instrumentária) venha a ser, posteriormente, convocada a depor sobre o que sabe a respeito do ato negocial em juízo (testemunha judicial). 7. Em princípio, como os advogados não possuem o desinteresse próprio da autêntica testemunha, sua assinatura não pode ser tida como apta a conferir a executividade do título extrajudicial. No entanto, a referida assinatura só irá macular a executividade do título, caso o executado aponte a falsidade do documento ou da declaração nele contida. 8. Na hipótese, não se aventou nenhum vício de consentimento ou falsidade documental apta a abalar o título, tendo-se, tão somente, arguido a circunstância de uma das testemunhas instrumentárias ser, também, o advogado do credor. 9. Recurso especial não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-0

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL ( CPC /73). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMODATO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. 1. Cumprimento de sentença promovido pelos herdeiros do autor da ação de conhecimento após 28 (vinte e oito) anos do trânsito em julgado da respectiva sentença. 2. Controvérsia em torno da força executiva da sentença exequenda, tendo em vista a ocorrência de profundas alterações no contexto fático-jurídico da causa no decorrer do período em que o cumprimento de sentença permaneceu paralisado. 3. A simples indicação dos dispositivos legais, sem que os temas tenham sido enfrentados pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. 4. A propositura do processo de execução não requer apenas que haja título executivo, sendo indispensável que a obrigação representada no título seja certa, líquida e exigível. 5. Consoante ressoa dos autos, não há como se efetivar a tutela jurisdicional executiva como pretendida, pois fatos supervenientes tornaram a obrigação de fazer carente de certeza, liquidez e exigibilidade. 6. Divergência jurisprudencial não comprovada nos moldes exigidos nos arts. 1.029 , § 1º , do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 7. Pedido de ingresso nos autos prejudicado. 8. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

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