AGRAVO DE PETIÇÃO - OBEDIÊNCIA À COISA JULGADA. Quando os cálculos elaborados observam o comando exequendo e os limites da coisa julgada, nada há a retificar.
EXECUÇÃO. CÁLCULOS. OBEDIÊNCIA À COISA JULGADA. A liquidação e a execução devem estar pautadas nos limites da decisão exequenda, sob pena de violação à coisa julgada. Nesse sentido, é vedada, nesta fase processual, modificar, inovar a sentença liquidanda ou discutir matéria pertinente à causa principal (art. 879 , § 1º da CLT ). Agravo de petição a que se nega provimento.
EXECUÇÃO. CÁLCULOS. OBEDIÊNCIA À COISA JULGADA. A liquidação e a execução devem estar pautadas nos limites da decisão exequenda, sob pena de violação à coisa julgada. Nesse sentido, é vedada, nesta fase processual, modificar, inovar a sentença liquidanda ou discutir matéria pertinente à causa principal (art. 879 , § 1º da CLT ). Agravo de petição a que se nega provimento.
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. OBEDIÊNCIA À COISA JULGADA. Tendo a decisão exequenda deferido o FGTS - 8% + 40% do período trabalhado e das verbas rescisórias, mas não incluindo nos cálculos o do lapso contratual, impõe-se a inteira observância da coisa julgada, sem ocorrência de preclusão temporal, consoante o § 1º do art. 879 da CLT .
AGRAVO DE PETIÇÃO. OBEDIÊNCIA À COISA JULGADA. De acordo com a sentença transitada em julgado, são devidos os reflexos do adicional de periculosidade em horas extras e horas noturnas. Ainda que a sentença não tenha condenado a reclamada ao pagamento de horas extras e adicional noturno, os recibos salariais apontam o pagamento dos títulos, motivo pelo qual, considerando que o adicional de periculosidade integra a remuneração para todos os fins, são devidas as incidências em horas extras e adicional noturno. Neste caso, não há falar em diferenças, pois a reclamada não efetuava o pagamento do adicional de periculosidade ao reclamante. Tal parcela foi reconhecida em Juízo. Apelo a que se nega provimento.
EXECUÇÃO. CÁLCULOS. OBEDIÊNCIA À COISA JULGADA. Os valores das contribuições relativas às verbas deferidas foram atualizados com base no critério de correção definido na r. sentença exequenda. Assim, tendo em vista que os cálculos homologados pelo Juízo de Origem estão em perfeita sintonia com a coisa julgada, exatamente em respeito ao contido no artigo 5º , XXXVI , da Constituição Federal , a r. decisão atacada não merece qualquer reparo. Agravo de petição a que se nega provimento.
CRITÉRIOS DE CÁLCULO. OBEDIÊNCIA À COISA JULGADA. Os cálculos em comento estão em perfeita consonância com a coisa julgada, não merecendo reparos. Agravo de Petição não provido. (Processo: AP - 0001659-68.2016.5.06.0009 , Redator: Carmen Lucia Vieira do Nascimento, Data de julgamento: 22/07/2021, Terceira Turma, Data da assinatura: 22/07/2021)
CONTAS DE LIQUIDAÇÃO. OBEDIÊNCIA À COISA JULGADA. ERRO MATERIAL. O Juízo pode, a qualquer tempo, inclusive de ofício, corrigir o erro material nas contas de liquidação para que seja obedecida a coisa julgada, não havendo falar-se em preclusão.
EMBARGO DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE. OBEDIÊNCIA À COISA JULGADA. Pois Bem. Extrai-se do art. 674 do NCPC que, têm legitimidade para propor embargos de terceiro todo aquele que, não fazendo parte do processo tiver como objetivo a defesa de bens que, seja pelo título da aquisição ou pela qualidade em que os possui não poderiam ser atingidos pela apreensão judicial. Portanto,aquele que não fazendo parte do processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens, por ato judicial (apreensão) pode opor, como remédio jurídico para sua proteção os "Embargos de Terceiro". Pelo teor da decisão exarada no AC. 20180004643, que reconheceu a existência de grupo econômico entre a executada VIAÇÃO AÉREA RIOGRANDENSE S/A e a empresa AMADEUS BRASIL LTDA e determinou sua inclusão no polo passivo da execução (coisa julgada) e do artigo 674 do NCPC , não se verifica a "condição de terceiro" da ora Agravante - AMADEUS BRASIL LTDA - a ensejar a análise da presente medida. Destarte, em obediência à coisa julgada que afasta nova discussão sobre a responsabilidade da ora agravante em relação às verbas devidas na reclamatória de nº.: 0268400-03.2008.5.02.0073 , mantenho a decisão "a quo" quanto à ilegitimidade da Agravante, porém, com a extinção do feito sem análise de mérito nos termos do art. 485 , V e VI do NCPC . Dou Provimento Parcial.
CÁLCULOS. OBEDIÊNCIA À COISA JULGADA. Nos termos do artigo 879 , § 1º , da CLT , a liquidação de sentença deve observar os estritos limites traçados pela coisa julgada formada na fase de conhecimento.