AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA PARA TRATAMENTO DE OBESIDADE MÓRBIDA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA. NEGATIVA DE COBERTURA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "Esta Corte de Justiça já teve a oportunidade de perfilhar o entendimento de que, tendo sido o segurado em tratamento de obesidade mórbida, com cobertura da seguradora, submetido à cirurgia bariátrica, deve a operadora do plano de saúde arcar com os tratamentos necessários e complementares ao referido ato cirúrgico, destinados à cura da patologia" ( AgRg no AREsp 583.765/MG , Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/05/2015, DJe de 22/06/2015). 2. Estando o acórdão estadual em consonância com a jurisprudência desta Corte, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. OBESIDADE MÓRBIDA. CIRURGIA REPARADORA. NEGATIVA. CONDUTA ABUSIVA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO EXAME, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Na forma do entendimento desta Corte, "[h]avendo expressa indicação médica, alusiva à necessidade da cirurgia reparadora, decorrente do quadro de obesidade mórbida da consumidora, não pode prevalecer a negativa de custeio da intervenção cirúrgica indicada - mamoplastia, inclusive com a colocação de próteses de silicone -, sob a alegação de estar abarcada por previsão contratual excludente (" de cobertura de tratamentos clínicos ou cirúrgicos, e próteses, meramente para fins estéticos "); pois, na hipótese, o referido procedimento deixa de ser meramente estético para constituir-se como terapêutico e indispensável" ( REsp 1.442.236/RJ , Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 28/11/2016). Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno provido para, em novo exame, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. OBESIDADE MÓRBIDA. COBERTURA DE INTERNAMENTO EM CLÍNICA ESPECIALIZADA EM OBESIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. FUNDAMENTOS DA SEGURADORA DO RECURSO: Alegação I. "DO LOCAL INDICADO PELA APELADA PARA O TRATAMENTO - CLÍNICA DA OBESIDADE/ SPA - DO DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO DO CONTRATO - DESVIRTUAMENTO DO SERVIÇO E DAS DECISÕES NEGANDO O TRATAMENTO NO SPA SALUTE BAHIA". Vasta documentação evidencia o grave estado de saúde da Autora decorrente de obesidade mórbida. Dentre a documentação, vê-se relatórios psicológico e psiquiátrico, neste último, com relato de "Paciente com alteração de humor e pensamentos recorrentes de morte, devido ao seu estado de obesidade acentuado, portanto, não adere ao tratamento ambulatorial [...] não está apta à realizar cirurgia de redução de estômago devido ao seu quadro de depressão severo, podendo evoluir ou ter novos transtornos psiquiátricos e episódios de complicações cirúrgicas onde quase levam a óbito (Tromboembolismo Pulmonar)". A Apelada, além de ser portadora de obesidade mórbida, com índice superior aos índices considerados normais para sua altura, qual seja, 41,0 Kg/m² (Peso 113 kg, altura 1,66m), apresenta outras comorbidades, cujo o quadro clínico recomendado é a imediata internação em clínica especializada em obesidade, acompanhada com equipe multidisciplinar, razão pela qual deve ser mantida a sentença, neste particular. SOBRE A ALEGAÇÕES DE "DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO DO CONTRATO - DESVIRTUAMENTO DO SERVIÇO", a Apelante desenvolve atividade econômica de grande risco em suportar demandas da natureza da que se analisa neste processo, não sendo razoável sopesar a maior o financeiro em face do direito à vida e à saúde. Já sobre a alegação de "DECISÕES NEGANDO O TRATAMENTO NO SPA SALUTE BAHIA", diferente do quanto alegado pela Apelante, tem-se farta jurisprudência deste TJBA em acolher pretensão similar a que ora se julga, cuja demanda envolve a mesma Clínica aqui questionada. Desta maneira, não procede esta alegação. NÃO ACOLHIMENTO. Alegação II. "DA EXCLUSÃO DA COBERTURA DOS PLANOS DE SAÚDE NOS TRATAMENTOS REALIZADOS EM SPAS". De acordo com o Código de Defesa do Consumidor as cláusulas contratuais abusivas devem ser declaradas nulas, bem como devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor, nos termos dos artigos 47 e 51 , sendo esta a hipótese dos autos. Não merece prosperar a tese da Recorrente de que o contrato exclui a referida cobertura, haja vista tratar-se de questão relativa à saúde e vida, direitos fundamentais do cidadão, prevalecendo, por conseguinte, o entendimento de que qualquer tratamento está garantido quando busca preservar a integridade do segurado, exceto em caso de comprovada má-fé, o que não ocorreu no caso em análise. ABUSIVIDADE. III.. "DA INAPLICABILIDADE IN CASU DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA". Não procede esta alegação, primeiro, porque nos termos do CDC , o ônus probante recai sobre a Seguradora Apelante, e, segundo, porque a Autora/Apelada fartamente comprovou o direito vindicado na inicial, o qual não foi desconstituído pela Ré/Apelante. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. OBESIDADE, DOENÇA QUE NÃO CAUSA ESTIGMA. Nos termos da Súmula 443 do TST, presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito, sendo devida a reintegração. Entretanto, não sendo grave a patologia, não há caracterização de dispensa discriminatória e, portanto, sem direito à reintegração. In casu, não é possível evidenciar que a dispensa deu-se de forma discriminatória seja em razão da obesidade ou em razão da autora estar com uma cirurgia marcada restando indevida a reintegração, o restabelecimento do plano de saúde e as indenizações pleiteadas. Recurso da reclamada conhecido e provido.
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. OBESIDADE. DOENÇA GRAVE QUE CAUSA ESTIGMA OU PRECONCEITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Diante de possível ofensa ao art. 5º , V , da CF , impõe-se prover o agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. OBESIDADE. DOENÇA GRAVE QUE CAUSA ESTIGMA OU PRECONCEITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A Corte de origem manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, ao fundamento de que o caso vertente atrai a aplicação do entendimento contido na Súmula nº 443 do TST, restando presumido o caráter discriminatório da dispensa porquanto evidenciado que, naquele momento, a empregada estava acometida de vários problemas de saúde, entre eles obesidade severa. No entanto, e xtrai-se do referido verbete jurisprudencial que não é o fato de o trabalhador possuir doença grave que atrai a presunção acerca do viés discriminatório de sua dispensa. O quadro clínico, além de grave, deve suscitar preconceito ou estigma nas demais pessoas, de modo a se presumir a discriminação em razão do próprio senso comum que permeia o tratamento social dado a determinadas doenças. Embora grave, não é possível dizer que a obesidade, por si só, é uma doença que provoque estigma ou preconceito no seio social, sobretudo porque não é contagiosa e não gera necessariamente sinais de repulsa nos seus portadores, assim como as demais doenças mencionadas no acórdão regional. Nesse contexto, não há como presumir que a dispensa da reclamante tenha se dado de forma discriminatória capaz de ensejar dano moral passível de indenização. Recurso de revista conhecido e provido.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. LISTA DE PROCEDIMENTOS DA ANS. ROL EXEMPLIFICATIVO. TRATAMENTO DE OBESIDADE MÓRBIDA. MAMOPLASTIA COM COLOCAÇÃO DE PRÓTESE MAMÁRIA. INDICAÇÃO MÉDICA. PROCEDIMENTO NECESSÁRIO E COMPLEMENTAR AO TRATAMENTO. NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL CONFIGURADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É inadmissível a recusa do plano de saúde em cobrir tratamento médico voltado à cura de doença prevista no contrato sob o argumento de não constar da lista de procedimentos da ANS, pois este rol é exemplificativo, impondo-se uma interpretação mais favorável ao consumidor. 2. Há entendimento da Quarta Turma desta Corte Superior no sentido de que, "havendo expressa indicação médica, decorrente do quadro de obesidade mórbida da consumidora, não pode prevalecer a negativa de custeio da intervenção cirúrgica indicada - mamoplastia -, ainda que para colocação de próteses de silicone, sob a alegação de estar abarcada por previsão contratual excludente ('de cobertura de tratamentos clínicos ou cirúrgicos, e próteses, meramente para fins estéticos'); pois, na hipótese, o referido procedimento deixa de ser meramente estético para constituir-se como terapêutico e indispensável" ( REsp 1.442.236/RJ , Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/11/2016, DJe 28/11/2016) 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a recusa injustificada de cobertura por parte da operadora do plano de saúde para tratamento do segurado, como ocorrido no presente caso, enseja a reparação extrapatrimonial. 4. Agravo interno desprovido.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO. OBESIDADE MÓRBIDA GRAU III, COM IMC 40,28 KG/M², COM DIVERSAS CO-MORBIDADES. INTERNAMENTO. CLÍNICA DE OBESIDADE ESTABELECIMENTO DEVIDAMENTE REGISTRADO PERANTE O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA. Necessidade de internação em clínica especializada para perda de peso. APELAÇÃO IMPROVIDA.
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA . ATO IMPUGNADO PELO QUAL SE DETERMINA O CUSTEIO DE TRATAMENTO DE OBESIDADE MÓRBIDA COM INTERNAÇÃO EM CLÍNICA ESPECIALIZADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. PETROBRÁS. ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR DE SAÚDE - AMS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO . DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de decisão que, em antecipação dos efeitos da tutela, determinou que a impetrante, por meio do plano de saúde mantido na modalidade de autogestão, custeasse as despesas de internação do empregado em clínica especializada para tratamento de obesidade mórbida - grau III. 2. A cassação, pela via mandamental, de decisão proferida em tutela provisória somente se afigura viável quando evidenciado claro e inequívoco descumprimento dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, o que não ocorre na espécie. 3. O ato impugnado fundamentou a probabilidade do direito em razão do grave problema de saúde enfrentado pelo reclamante, atestado por profissional competente. Por derradeiro, registrou-se que o perigo da demora consiste no próprio risco de vida. 4. Ainda, em que pese tratar-se de uma instituição de autogestão, a assistência médica prestada pela Petrobrás por meio da AMS deve ser equiparada aos demais planos de saúde privados, visto que com esses guardam todas as semelhanças, sujeitando-se, inclusive, à fiscalização da ANS - Agência Nacional de Saúde. Logo, deve ser aplicada a Lei n° 9.656/98, devendo a pretensão ser examinada sob os ditames do referido diploma legal. 5. In casu, o tratamento de emagrecimento não tem nenhuma finalidade estética, não se tratando, portanto, de procedimento previsto no rol de exclusões de cobertura. Ainda, é o médico - e não o plano de saúde - o profissional habilitado para estabelecer a orientação terapêutica a ser dada ao usuário acometido pela doença. 6. Assim, diante da ausência de demonstração de inequívoca ilegalidade na decisão que, mediante juízo de cognição sumária, determina o custeio pelo plano de saúde das despesas de internação em clínica especializada para tratamento de obesidade mórbida - grau III, não se cogita da concessão da segurança, impondo-se confirmar o acórdão recorrido. Recurso ordinário a que se nega provimento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. OBESIDADE. DOENÇA GRAVE QUE CAUSA ESTIGMA OU PRECONCEITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Ficou consignado no acórdão embargado que, embora grave, não é possível dizer que a obesidade, por si só, é uma doença que provoca estigma ou preconceito no seio social, sobretudo porque não é contagiosa e não gera necessariamente sinais de repulsa nos seus portadores. Nessa esteira, o recurso de revista interposto pela reclamada foi provido, por contrariedade à Súmula nº 443/TST. Os embargos declaratórios não constituem remédio processual apto a alterar decisão, pois destinam-se a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não constatadas no acórdão embargado . Embargos de declaração rejeitados.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO. OBESIDADE MÓRBIDA GRAU III, COM DIVERSAS CO-MORBIDADES. INTERNAMENTO. CLÍNICA DE OBESIDADE ESTABELECIMENTO DEVIDAMENTE REGISTRADO PERANTE O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA. Necessidade de internação em clínica especializada para perda de peso. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Classe: Apelação,Número do Processo: 0565200-83.2017.8.05.0001 , Relator (a): José Olegário Monção Caldas, Quarta Câmara Cível, Publicado em: 30/05/2019 )