ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. EXAME DE APONTADA VIOLAÇÃO DE PRECEITO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. CONSTRUÇÃO DE RODOVIA. REALIZAÇÃO DE OBRA PÚBLICA. VALORIZAÇÃO GERAL DOS IMÓVEIS. ÁREA REMANESCENTE. DECRETO-LEI Nº 3.365 /41, ART. 26 . IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1. Cuida-se de recurso especial manejado por Telmo Luedtke e outro, com o fim de ver reconhecido direito à indenização em razão de desapropriação indireta realizada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Santa Catarina - DER/SC, argumentando-se, para tanto, que essa instituição pública tomou posse de uma área de 10.540 m2, em abril de 1994, nela construindo a referida Rodovia SC 386, o que teria resultado em violação do direito de propriedade ante a inexistência de pagamento pela área do imóvel apossado. 2. Há que se reconhecer o direito postulado, porquanto a jurisprudência desta Corte Superior agasalha a tese de que os efeitos patrimoniais decorrentes de valorização de imóvel por obra pública merecem solução pela via fiscal adequada - contribuição de melhoria -, sendo ilegal, de outro vértice, a dedução do valor indenizatório da quantia que se entenda proveniente e relativa à referida valorização, que na espécie ocorreu de modo geral, alcançando todos os imóveis marginais à rodovia construída pelo Estado. Precedentes: REsp 795.400/SC , Rel. Luiz Fux, DJ 31/05/2007; REsp 795.580/SC , Rel. Min. Castro Meira, DJ 01/02/2007; REsp 793.300/SC , Rel. Denise Arruda, DJ 31/08/2006; REsp 439.878/RJ , Rel. Min. Teoria Albino Zavaski. 3. É vedado, em recurso especial, o exame de eventual ofensa a dispositivo Constitucional. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e provido para que, no particular, desconstituído o acórdão recorrido, não seja abatido do valor indenizatório atual do imóvel a quantia que se entendeu proveniente da valorização por realização de obra pública
Encontrado em: T1 - PRIMEIRA TURMA DJ 18.10.2007 p. 281 REPDJ 20.02.2008 p. 124 - 18/10/2007 VALORIZAÇÃO DE IMÓVEL POR OBRA PÚBLICA - DEDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO STJ - RESP XXXXX -SC, RESP XXXXX -SC (LEXSTJ 211
pública que lhe der causa. A hipótese de incidência, claro ficou, seria a valorização de imóveis decorrente de obras públicas que os beneficiarem....Destarte, não haveria contribuição de melhoria sem que houvesse valorização de imóvel em razão de obra pública....A contribuição de melhoria tem como limite geral o custo da obra, e como limite individual a valorização do imóvel beneficiado. 2.
Apelação cível. Ação anulatória de débito fiscal c/c repetição de indébito. Contribuição de melhoria. Imposto instituído sem a edição de lei específica e sem levar em consideração os fatores individuais de valorização imobiliária experimentada com a realização da obra pública. Disposições gerais do Código Tributário local que não se prestam a legitimar a exação do imposto. Exigência indevida. Precedentes da Corte. Decisão escorreita. Recurso desprovido. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a contribuição de melhoria é tributo cujo fato imponível decorre da valorização imobiliária que se segue a uma obra pública, ressoando inequívoca a necessidade de sua instituição por lei específica, emanada do Poder Público construtor, obra por obra, nos termos do art. 150 , I , da CF/88 , c/c o art. 82 do CTN , uma vez que a legalidade estrita é incompatível com qualquer cláusula genérica de tributação (STJ, Min. Luiz Fux). O custo da obra, por si só, não é competente a gerar o fato de incidência da contribuição de melhoria. É preciso que da obra pública decorra valorização do imóvel circunvizinho, o que deve estar previamente explicitado no edital, com as indicações do fator individual de valorização. O edital de contribuição de melhoria que não dimensiona o incremento valorativo em favor do contribuinte, parametrizando a cobrança pelo valor global da obra, dividindo-a pela testada de cada imóvel, desnuda-se írrito. Afinal, a cobrança do tributo em foco deve ter, como requisito de validade, até por sua própria denominação (haja vista cuidar-se de contribuição de "melhoria"), a indicação da efetiva valorização (rectius, melhoria) do bem, derivada da realização de obra pública, motivo pelo qual a simples existência desta, sem qualquer quantificação do acréscimo no valor do imóvel pertencente ao contribuinte, não é capaz de legitimar a exação
decorrência da obra pública - rodovia estadual, ainda que em benefício geral , deve ser considerada na determinação do quantum da indenização....OBRA PÚBLICA DE VALORIZAÇAO GERAL. ÁREA REMANESCENTE. DECRETO-LEI Nº 3.365 /41. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇAO DO VALOR DA INDENIZAÇAO. PRECEDENTE: RESP. XXXXX/SC, DJ. 31.05.2007, DESTA RELATORIA. 1....do bem expropriado) da geral, ou seja, a que beneficia a todos os proprietários da zona em que a obra pública é levada a efeito.
apenas a realização de obra pública, mas a efetiva valorização imobiliária causada por obra pública....Valorização do imóvel do qual o contribuinte é proprietário, decorrente de obra pública....de incidência desta é a valorização e a sua base é a diferença entre dois momentos: o anterior e o posterior à obra pública, vale dizer, o 'quantum' da valorização imobiliária ” (RE n. 114.069, Rel.
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. AUSÊNCIA DE LEI PRÉVIA E ESPECÍFICA PARA A COBRANÇA DO TRIBUTO. FATO GERADOR. VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA DECORRENTE DE OBRA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EM CONCRETO. VALORIZAÇÃO ARBITRADA PELO ENTE PÚBLICO A PARTIR DO CUSTO TOTAL DA OBRA, DIVIDIDO ENTRE OS IMÓVEIS BENEFICIADOS, OBSERVANDO O VALOR VENAL E A METRAGEM DAS TESTADAS E DAS ÁREAS LINDEIRAS BENEFICIADAS DE CADA UM DELES. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 81 E 82 DO CTN E AO DECRETO-LEI N. 195 /1967. NULIDADE DO LANÇAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 3ª C. Cível - XXXXX-63.2017.8.16.0105 - Loanda - Rel.: Juiz Irajá Pigatto Ribeiro - J. 05.09.2019)
Encontrado em: VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA DECORRENTE DE OBRA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EM CONCRETO....Necessário é que haja relação direta entre a obra pública e a valorização imobiliária, ou seja, que a valorização efetivamente decorra da obra pública realizada....FATO GERADOR: VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA, DECORRENTE DE OBRA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. ÔNUS DO ENTE PÚBLICO.
Valorização real do imóvel decorrente da obra pública....A contribuição de melhoria tem como limite geral o custo da obra, e como limite individual a valorização do imóvel beneficiado. 2....valorização seja decorrente de obra pública.
Recurso de apelação. Obra pública. Desapropriação indireta. Indenização. Valorização da área. Dedução do valor indenizatório. Ilegalidade. 1. A despeito de serem as autarquias detentoras de personalidade jurídica, em relação aos danos causados por seus agentes, o ente da administração direta terá responsabilidade jurídica subsidiária sobre o mesmo fato, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial. 2. A jurisprudência do STJ agasalha a tese de que os efeitos patrimoniais decorrentes de valorização de imóvel por obra pública merecem solução pela via fiscal adequada, sendo ilegal a dedução do valor indenizatório da quantia que se entenda proveniente e relativa à referida valorização, que, na espécie, ocorreu de modo geral, alcançando todos os imóveis marginais à obra construída na rodovia. 3. Preliminar afastada. Recuso não provido.
Tributário e Processual Civil. Execução fiscal. Contribuição de melhoria. Base de cálculo. Valor total da obra. Impossibilidade. Necessário indicar valorização individualizada do imóvel. Jurisprudência pacificada. Apelação Cível não provida. (TJPR - 1ª C.Cível - XXXXX-88.2019.8.16.0040 - Altônia - Rel.: DESEMBARGADOR SALVATORE ANTONIO ASTUTI - J. 20.10.2020)
Encontrado em: pública da qual decorreu a valorização do imóvel de propriedade do contribuinte.Alega que a melhoria (valorização, elevação a uma condição superior) decorre diretamente da realização da obra pública,...O fato gerador da contribuição de melhoria na verdade é a valorização imobiliária. Não a obra pública....de Melhoria é a efetiva valorização do imóvel beneficiado pela obra pública.
Essa obrigação só nasce se da obra pública decorrer a valorização, isto é, se da obra pública decorrer aumento do valor do imóvel do contribuinte”. (MACHADO, Hugo de Brito....A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA TEM COMO LIMITE GERAL O CUSTO DA OBRA E COMO LIMITE INDIVIDUAL A VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL BENEFICIADO....NECESSIDADE DE APURAÇÃO DA VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA DECORRENTE DA OBRA PÚBLICA – NÃO COMPROVAÇÃO.