Obrigatoriedade em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20175020471 SP

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    HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DOS CARTÕES DE PONTO NOS AUTOS. ESTABELECIMENTO COM MAIS DE DEZ EMPREGADOS. OBRIGATORIEDADE DE CONTROLE DE PONTO. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 338 , I, DO C. TST. Os estabelecimentos com mais de dez empregados têm por dever manter o registro da jornada de trabalho, de sorte que, não tendo a empresa apresentado os registros de ponto, alternativa não resta senão a de concluir que não deu cumprimento à norma prevista no parágrafo 2º do artigo 74 da CLT , o que atrai a incidência da Súmula nº 338 , I do C. TST, invertendo-se o encargo probatório, dele não se desvencilhando.

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  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205060019

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    RECURSO ORDINÁRIO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FORNECIMENTO. OBRIGATORIEDADE - O auxílio-alimentação, seja qual for a modalidade que é concedido (in natura, ticket alimentação, vale-refeição, cesta básica, dentre outras denominações) não encontra previsão em lei, sendo parcela instituída voluntariamente pela empresa (norma interna) ou por instrumentos coletivos. E não sendo comprovando que o benefício tenha sido pago de forma habitual pela reclamada ou que houvesse previsão em normas coletivas, descabe falar em "restabelecimento do ticket alimentação" na forma postulada. Recurso Ordinário improvido, no tópico. (Processo: ROT - XXXXX-48.2020.5.06.0019, Redator: Maria do Socorro Silva Emerenciano, Data de julgamento: 19/05/2022, Primeira Turma, Data da assinatura: 20/05/2022)

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX01410203000 MG XXXXX-74.2014.5.03.0102

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    OBRIGATORIEDADE DE JUNTADA DOS CARTÕES DE PONTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Possuindo a empresa reclamada mais de 10 empregados, está obrigada a colacionar o controle de ponto de seus empregados, nos termos do art. 74 , § 2º , da CLT , de todo o período imprescrito do contrato de trabalho, sob pena de presumir-se como verdadeira a jornada de trabalho alegada na petição inicial. A falta de cartões de ponto, sem qualquer justificativa, atrai para a reclamada, a inversão do ônus da prova nos referidos meses faltantes, a teor do disposto no item I da Súmula 338 do TST.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20165010541 RJ

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    HORAS EXTRAS. ESTABELECIMENTO COM MENOS DE 10 (DEZ) EMPREGADOS. NÃO OBRIGATORIEDADE DO CONTROLE DE PONTO. Contando o empregador com menos de 10 (dez) empregados, não está obrigado a manter registro manual, mecânico ou eletrônico de ponto, incumbindo a reclamante a prova do labor em horas extras.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20185010341 RJ

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    FORNECIMENTO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). OBRIGATORIEDADE. ART. 58 , § 4º , DA LEI 8.213 /91. Conclui-se que apenas a partir de 11/12/1997, com a inclusão do § 4º no art. 58 , da Lei 8.213 /91, tornou-se obrigatória a elaboração, a atualização, e o fornecimento do perfil profissiográfico do trabalhador pelas empresas. No presente caso, o autor requereu anotações relativas aos anos de 1996 a 2001, período parcialmente posterior à data de publicação da norma. Assim sendo, dispondo a lei do regime geral de previdência a obrigação de a empregadora fornecer o perfil profissiográfico previdenciário (PPP) ao seu empregado, não havendo provas nos autos de que tais documentos foram devidamente elaborados e fornecidos ao autor, há que ser reformada a sentença. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DEVIDOS. Na Justiça do Trabalho, nas demandas ajuizadas após a entrada em vigor da reforma trabalhista, os honorários advocatícios devem observar a Lei nº 13.467 /2017, com vigência a partir de 11/11/2017, que acrescentou à CLT o art. 791-A, segundo o qual são devidos honorários de sucumbência aos advogados que atuem em processos trabalhistas.

  • TRT-11 - XXXXX20215110008

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    HORAS EXTRAORDINÁRIAS. APRESENTAÇÃO DE CONTROLES DE FREQUÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. A teor do art. 74 , § 2º , da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho, cabe ao empregador trazer ao juízo os controles de jornada quando a empresa tem mais de dez empregados até 20/9/2019, pois, a partir de tal data, de acordo com a Lei nº 13.874 , de 20 de setembro de 2019, tal obrigatoriedade passou para as empresas com mais de vinte empregados. In casu, ante a ausência da juntada de cartões de ponto, caberia à reclamada se desincumbir do seu ônus probatório, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373 do Código de Processo Civil , o que não ocorreu. Recurso do reclamante parcialmente conhecido e provido de forma parcial.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175010343 RJ

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    ENTREGA DO PPP. OBRIGAÇÃO DE FAZER DA EMPREGADORA. O artigo 187, § 3º, da Instrução Normativa nº 95/2003 do INSS é claro ao determinar a obrigatoriedade da emissão do PPP ao empregado, por meio físico, em caso de encerramento do contrato de trabalho , para fim de reconhecimento de período laborado em condições especiais. Ademais, o § 4º prevê, inclusive, a aplicação da multa prevista na alínea o, inciso II, artigo 283 do RPS , em caso de não fornecimento do referido documento ao empregado por ocasião do término do pacto laboral.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20204047000 PR XXXXX-83.2020.4.04.7000

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    ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA. ATIVIDADE BÁSICA. METALURGIA. REGISTRO. DESNECESSIDADE. ATIVIDADE BÁSICA NÃO VINCULADA AO CREA. 1. O critério legal para a obrigatoriedade de registro perante os conselhos profissionais, bem como para a contratação de profissional de qualificação específica, é determinado pela atividade básica ou pela natureza dos serviços prestados pela empresa 2. A empresa que tem como atividade básica a metalurgia não guarda, nos termos da Lei 5.194 /66, relação com o exercício profissional da engenharia. Não está obrigada à manutenção de responsável técnico, tampouco efetuar inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA. Precedentes deste Tribunal.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047001 PR XXXXX-23.2018.4.04.7001

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    CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - CRA. ATIVIDADE BÁSICA. HOLDING. DESNECESSIDADE DE REGISTRO NO CRA. 1. Na Lei nº 6.839 /80, que trata do registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões, o critério para a exigência de inscrição no órgão de classe é a atividade básica desenvolvida pela empresa, segundo a orientação prevista em seu artigo 1º. 2. As empresas que não exercem atividade básica típica de administração, nos termos do art. 2º da Lei nº 4.769 /65, não estão obrigadas ao registro ou submetidas à fiscalização do Conselho Regional de Administração. 3. Se a atividade da empresa, indicada em seu contrato social, não envolve a exploração de tarefas próprias de técnico de administração - ainda que se caracterize como holding -, o seu registro perante o CRA não é exigível.

    Encontrado em: Consoante o disposto no artigo 1º da Lei nº 6.839 /80, a obrigatoriedade de registro junto a órgão de fiscalização profissional é orientado pelo critério da atividade básica da empresa: Art. 1º - O registro

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175060172

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PRÉVIA SUBMISSÃO DA DEMANDA À COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. ADIS 2139 E 2160. O E. STF, em julgamento de duas ADIs (2139 e 2160), deu interpretação conforme ao art. 625-D da CLT , no sentido de que demandas trabalhistas podem ser submetidas à Justiça do Trabalho antes de serem submetidas à CCP, preservando, assim, o direito universal do cidadão de acesso à Justiça. Recurso ordinário não provido, no tema. (Processo: ROT - XXXXX-32.2017.5.06.0172, Redator: Ana Claudia Petruccelli de Lima, Data de julgamento: 15/07/2021, Quarta Turma, Data da assinatura: 15/07/2021)

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