TRT-2 - XXXXX20175020471 SP
HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DOS CARTÕES DE PONTO NOS AUTOS. ESTABELECIMENTO COM MAIS DE DEZ EMPREGADOS. OBRIGATORIEDADE DE CONTROLE DE PONTO. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 338 , I, DO C. TST. Os estabelecimentos com mais de dez empregados têm por dever manter o registro da jornada de trabalho, de sorte que, não tendo a empresa apresentado os registros de ponto, alternativa não resta senão a de concluir que não deu cumprimento à norma prevista no parágrafo 2º do artigo 74 da CLT , o que atrai a incidência da Súmula nº 338 , I do C. TST, invertendo-se o encargo probatório, dele não se desvencilhando.