Obscuridade em Jurisprudência

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  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgRg no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA. NÃO CABIMENTO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a desfazer ambiguidade, aclarar obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existentes no julgado (art. 619 do CPP ). 2. O vício da obscuridade que autoriza a oposição de embargos é aquele que ocorre quando há falta de clareza na fundamentação do julgado, tornando difícil sua exata interpretação. 3. Os embargos de declaração não se prestam para provocar o reexame de matéria já apreciada. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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  • TJ-DF - XXXXX20218070001 DF XXXXX-49.2021.8.07.0001

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A obscuridade consiste em imprecisão semântica suficiente para dificultar ou até mesmo impossibilitar a compreensão do teor da decisão, hipótese em que os embargos de declaração serão admissíveis com a finalidade e esclarecer a situação. 3. Verificada a existência de obscuridade no acórdão, os embargos de declaração têm justamente a função de prover os necessários esclarecimentos a respeito. 4. Embargos conhecidos e providos.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-4

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. 1. A obscuridade corresponde à falta de clareza do texto. Assim, somente fica caracterizada quando, por qualquer motivo, haja prejuízo da compreensão da decisão judicial. Dessa falha não se ressente o acórdão embargado. 2. Embargos de declaração rejeitados.

  • TRT-14 - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED 1119 RO XXXXX

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    EMBARGOS DE DECLARAÇAO. OBSCURIDADE E CONTRADIÇAO. INEVIDÊNCIA. A obscuridade apta a ensejar o provimento dos embargos de declaração, nos termos do art. 535 , inciso I , do Código de Processo Civil , evidencia-se quando a sentença ou o acórdão não explicitam com a necessária clareza as razões que motivaram a formação do convencimento do órgão julgador. De igual forma, a contradição que enseja o provimento dos embargos dá-se quando os fundamentos da decisão contrapõem-se à sua conclusão, ou quando há proposições inconciliáveis no julgado, tornando incerto o provimento jurisdicional. Não se evidenciando obscuridade ou contradição no julgado, impõe-se o improvimento dos embargos de declaração. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE RECURSO ORDINÁRIO ANTERIOR DA EMBARGANTE. INVIABILIDADE. Não há falar em prequestionamento de matérias arguíveis em recurso ordinário anterior à oposição dos embargos, porquanto não houve interposição de recurso ordinário pela ora embargante, mas apenas pela outra reclamada e pelo reclamante.

  • STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6968 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, o que não ocorre no presente caso. 2. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.

  • STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6324 DF

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    • Decisão de mérito

    EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FACULTATIVIDADE DA PRESENÇA DE ADVOGADOS E DEFENSORES PÚBLICOS NOS CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSCs (RESOLUÇÃO CNJ Nº 125/2010, ART. 11). INEXISTÊNCIA DE ERRO, OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. 1. Alega-se obscuridade, omissão e contradição no teor da tese de julgamento fixada pelo Plenário, nos seguintes termos: “É constitucional a disposição do Conselho Nacional de Justiça que prevê a facultatividade da representação por advogado ou defensor público nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs)”. 2. Sustenta-se que a tese jurídica, tal como redigida, permitiria errônea compreensão do conteúdo do julgamento, no sentido de que a presença dos Advogados nos CEJUSCs seria sempre facultativa, em toda e qualquer hipótese, independentemente do contexto fático e da natureza jurídica dos direitos envolvidos. 3. Inexistência de erro, obscuridade, contradição ou omissão. Aspectos da controvérsia jurídica plenamente esclarecidos nas razões do voto vencedor, assim como no teor da ementa, refletindo-se também na tese fixada. Restou consignado nos fundamentos do acórdão a necessidade da participação dos Advogados e Defensores Públicos nos CEJUSCs nos casos especiais em que a legislação processual exigir. 4. Ausentes os pressupostos de embargabilidade, nada justifica o acolhimento do recurso apenas para ajustar o conteúdo da tese de julgamento à proposta redacional sugerida pelo embargante. 5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.

  • TJ-BA - Embargos de Declaração: ED XXXXX20178050001

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    PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE INEXISTENTE. ENFRENTAMENTO EXPRESSO E CLARO DA MATÉRIA. MERA IRRESIGNAÇÃO QUE LASTREIA PRETENSÃO DE REFORMA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A função dos embargos declaratórios é suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradições e erros materiais eventualmente presentes na decisão (art. 1.022 do CPC ). A obscuridade que viabiliza a oposição dos declaratórios é caracterizada pela imprecisão da decisão sobre ponto que interessa à questão controvertida apta a ensejar incerteza quanto à questão decidida. 2. A leitura do acórdão embargado dá conta de que houve apresentação expressa e clara do termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre a condenação imposta, bem como de seu respaldo jurisprudencial. Ao reputar como obscuro o capítulo do acórdão que tratou dessa matéria, o embargante não aponta onde estaria a falta de clareza, limitando-se, em verdade, a apresentar tese relacionada ao mérito dessa questão específica que se opõe àquela que orientou a conclusão do colegiado (e que fora claramente apresentada), o que evidencia o nítido propósito de rediscutir a matéria e nesse contexto obter a reforma da decisão que o desfavoreceu, o que não é possível pela via dos embargos declaratórios. 3. A pretensão de reforma fundada em suposto equívoco jurisdicional deve ser perseguida no bojo do recurso apto, o que não é o caso dos embargos de declaração, que tem hipóteses de cabimento restritas e direcionadas apenas ao aperfeiçoamento da decisão, sendo a possibilidade de modificação/integração restrita às hipóteses de cabimento do recurso. 4. Embargos de declaração rejeitados.

  • TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX20155040231

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    CORSAN. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE. OBSCURIDADE SUPRIDA COM ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS E EFEITO MODIFICATIVO. No Processo Judiciário do Trabalho, os embargos de declaração são cabíveis para impugnar a sentença ou o acórdão quando, nestes atos processuais, houver omissão, obscuridade, contradição ou, ainda, erro material. A obscuridade é falta de clareza que dificulta ou impede a compreensão do julgado, prejudicando sua satisfação nos moldes em que proferido. Caso em que, de fato, o acórdão contém obscuridade cuja supressão se impõe, ainda que com efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração do exequente a que se dá provimento.

  • TJ-DF - XXXXX20178070020 DF XXXXX-56.2017.8.07.0020

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. VÍCIO DA CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REEXAME. VIA INADEQUADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA ESCLARECER A OBSCURIDADE. Os embargos de declaração prestam-se para expungir do julgado obscuridade ou contradição e, ainda, para suprir omissão, contornos definidos no art. 1.022 do Código do Processo Civil. Inexistindo no julgado o alegado vício da contradição, o recurso não merece acolhimento nesse ponto. Na hipótese de redação apta a gerar entendimento ambíguo, deve ser esclarecida a obscuridade e apontados expressamente os valores devidos aos patronos de cada uma das partes. Embargos de declaração providos em parte.

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