AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA. Na liquidação, é vedado às partes rediscutir a coisa julgada. Assim é que, em observância à determinação contida na res judicata, os cálculos homologados devem ser mantidos. Entendimento diverso representaria afronta direta e literal ao art. 5º , inciso XXXVI , da CRFB , que prevê o princípio inafastável da coisa julgada material. Operada a coisa julgada, o título executivo deve ser cumprido. Relembre-se a máxima do Direito Romano: res judicata pro veritatem habetur (a coisa julgada é havida como verdade), brocardo que explicita a qualidade intransponível da coisa julgada. I - R E L A T Ó R I O
AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA. Na liquidação, é vedado às partes rediscutir a coisa julgada. Assim é que, em observância à determinação contida na res judicata, os cálculos homologados devem ser retificados, a fim de que a) sejam considerados os reajustes decorrentes das promoções por merecimento; (b) seja utilizado o índice de correção monetária do mês da prestação de serviços. Entendimento diverso representaria afronta direta e literal ao art. 5º , inciso XXXVI , da CRFB , que prevê o princípio inafastável da coisa julgada material. Operada a coisa julgada, o título executivo deve ser cumprido. Relembre-se a máxima do Direito Romano: res judicata pro veritatem habetur (a coisa julgada é havida como verdade), brocardo que explicita a qualidade intransponível da coisa julgada. I - R E L A T Ó R I O
AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA. Na liquidação, é vedado às partes rediscutir a coisa julgada. Assim é que, em observância à determinação contida na res judicata, os cálculos homologados devem ser mantidos quanto à base de cálculo das diferenças salariais a serem integradas à remuneração da autora, qual seja o valor quitado na CCP dividido por 60 (sessenta) meses. Entendimento diverso representaria afronta direta e literal ao art. 5º , inciso XXXVI , da CRFB , que prevê o princípio inafastável da coisa julgada material. Operada a coisa julgada, o título executivo deve ser cumprido. Relembre-se a máxima do Direito Romano: res judicata pro veritatem habetur (a coisa julgada é havida como verdade), brocardo que explicita a qualidade intransponível da coisa julgada. I - R E L A T Ó R I O
AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA. Na liquidação, é vedado às partes rediscutir a coisa julgada. Assim é que, em observância à determinação contida na res judicata, as diferenças de complementação de aposentadoria devem ser apuradas a partir do salário-real-de-benefício pleno, deduzindo-se o valor efetivamente recebido do Órgão Previdenciário, para cada um dos exequentes, individualmente. Entendimento diverso representaria afronta direta e literal ao art. 5º , inciso XXXVI , da CRFB , que prevê o princípio inafastável da coisa julgada material. Operada a coisa julgada, o título executivo deve ser cumprido. Relembre-se a máxima do Direito Romano: res judicata pro veritatem habetur (a coisa julgada é havida como verdade), brocardo que explicita a qualidade intransponível da coisa julgada. I - R E L A T Ó R I O
AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA. Na liquidação, é vedado às partes rediscutir a coisa julgada. Assim é que, em observância à determinação contida na res judicata, os cálculos homologados devem ser mantidos. Entendimento diverso representaria afronta direta e literal ao art. 5º , inciso XXXVI , da CRFB , que prevê o princípio inafastável da coisa julgada material. Operada a coisa julgada, o título executivo deve ser cumprido. Relembre-se a máxima do Direito Romano: res judicata pro veritatem habetur (a coisa julgada é havida como verdade), brocardo que explicita a qualidade intransponível da coisa julgada. Como se vê, o efeito preclusivo da coisa julgada não permite que nas fases de liquidação ou execução sejam suscitados argumentos jurídicos não postos em discussão no momento adequado.
AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA. Na liquidação, é vedado às partes rediscutir a coisa julgada. Assim é que, em observância à determinação contida na res judicata, os cálculos homologados devem ser mantidos. Entendimento diverso representaria afronta direta e literal ao art. 5º, inciso XXXVI, da CRFB, que prevê o princípio inafastável da coisa julgada material. Operada a coisa julgada, o título executivo deve ser cumprido. Relembre-se a máxima do Direito Romano: res judicata pro veritatem habetur(a coisa julgada é havida como verdade), brocardo que explicita a qualidade intransponível da coisa julgada. Como se vê, o efeito preclusivo da coisa julgada não permite que nas fases de liquidação ou execução sejam suscitados argumentos jurídicos não postos em discussão no momento adequado. AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Considerando o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADC's Nº 58 e Nº 59 e ADI's Nº 5867 e Nº 6021, com efeito vinculante, reforma-se a decisão recorrida, para determinar que a atualização do débito trabalhista seja realizada com a aplicação dos mesmos índices de correçãomonetáriae dejuros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, IPCA-E na fase pré-judicial para a correção do débito e da SELIC a partir do ajuizamento (que engloba jurosecorreçãomonetária), mantendo, ainda, a incidência de juros de mora equivalentes à TRD também até o ajuizamento.
AGRAVO DE PETIÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA. Na fase de execução é vedado às partes rediscutir a coisa julgada. Assim é que, em observância à determinação contida na res judicata, os cálculos homologados devem ser mantidos. Entendimento diverso representaria afronta direta e literal ao art. 5º , inciso XXXVI , da CRFB/88 , que prevê o princípio inafastável da coisa julgada material. Operada a coisa julgada, o título executivo deve ser cumprido.
AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA. Na liquidação, é vedado às partes rediscutir a coisa julgada. Assim é que, em observância à determinação contida na res judicata, os cálculos homologados devem ser mantidos. Entendimento diverso representaria afronta direta e literal ao art. 5º , XXXVI , da CRFB , que prevê o princípio inafastável da coisa julgada material. Operada a coisa julgada, o título executivo deve ser cumprido. Relembre-se a máxima do Direito Romano: res judicata pro veritatem habetur (a coisa julgada é havida como verdade), brocardo que explicita a qualidade intransponível da coisa julgada.
AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA. Na liquidação, é vedado às partes rediscutir a coisa julgada. Assim é que, em observância à determinação contida na res judicata, os cálculos homologados devem ser mantidos. Entendimento diverso representaria afronta direta e literal ao art. 5º , XXXVI , da CRFB , que prevê o princípio inafastável da coisa julgada material. Operada a coisa julgada, o título executivo deve ser cumprido. Relembre-se a máxima do Direito Romano: res judicata pro veritatem habetur (a coisa julgada é havida como verdade), brocardo que explicita a qualidade intransponível da coisa julgada.
AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA. Na liquidação, é vedado às partes rediscutir a coisa julgada. Assim é que, em observância à determinação contida na res judicata, os cálculos homologados devem ser mantidos. Entendimento diverso representaria afronta direta e literal ao art. 5º , XXXVI , da CRFB , que prevê o princípio inafastável da coisa julgada material. Operada a coisa julgada, o título executivo deve ser cumprido. Relembre-se a máxima do Direito Romano: res judicata pro veritatem habetur (a coisa julgada é havida como verdade), brocardo que explicita a qualidade intransponível da coisa julgada.