Observancia do Prazo Legal Máximo da Contratação em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20218110001 MT

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    E M E N T A: RECURSO INOMINADO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO TEMPORÁRIO PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. INTERRUPÇÃO DA CONTRATAÇÃO DEPOIS DE FINALIZADO O PRAZO. CELEBRAÇÃO DE NOVA CONTRATAÇÃO QUE IGUALMENTE RESPEITOU O PRAZO LEGAL. APROVAÇÃO EM PROCESSOS SELETIVOS DIVERSOS. CONTRATAÇÃO QUE NÃO EXTRAPOLOU O PRAZO MÁXIMO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL. FÉRIAS PROPORCIONAIS DEVIDA. ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL N. 4.424 /2003. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há ilegalidade no contrato temporário de professor substituo que não extrapolou o prazo máximo previsto em Lei, com a interrupção do contrato originário e a celebração de novas contratações decorrentes da aprovação da autora em processos seletivos diversos. Nos termos do disposto no artigo 10 da Lei Municipal n. 4.424 /2003, o servidor contratado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do município faz jus ao recebimento de férias remuneradas e terço constitucional. “Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.” (TEMA 551 STF) Recurso parcialmente provido.

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  • TJ-MG - Ap Cível: AC XXXXX20148130024 Belo Horizonte

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - ESTADO DE MINAS GERAIS - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PRORROGAÇÃO - SUBSTRATO LEGAL NA LEI ESTADUAL N. 18.185/09 - POSTERIOR DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE A FUNDAMENTARAM - ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TJMG - ADI N. 1.0000.16.074933-9/000 - MODULAÇÃO DE EFEITOS - OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO - LEGALIDADE VERIFICADA - SUPERVENIENTE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - SERVIDOR EFETIVO - ADICIONAL NOTURNO - DIREITO RECONHECIDO - REFLEXOS DEVIDOS - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, quando do julgamento dos embargos de declaração opostos contra o acórdão proferido na ADI n. 1.0000.16.074933-9/000, modulou os efeitos de sua decisão, para convalidar os contratos temporários celebrados com substrato legal na Lei n. 18.185/2009, pelo prazo de três anos, a partir de 31/01/2018 - Evidenciado que a contratação temporária em exame subsome-se à modulação operada, assim como ao prazo legal máximo preconizado pela Lei n. 18.185/09, evidente é a sua validade - Tanto o contratado temporariamente, de forma regular, quanto o servidor efetivo têm direito ao recebimento de adicional noturno, com os devidos reflexos nas parcelas pagas com base na remuneração - Na hipótese de dívida de natureza não tributária, incidirá correção monetária pelo IPCA, a partir de cada pagamento indevido, e juros de mora pelos índices da caderneta de poupança, a partir da citação.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11325378001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ESTADO DE MINAS GERAIS - AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - SUBSTRATO LEGAL NA LEI ESTADUAL N. 18.185/09 - POSTERIOR DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE A FUNDAMENTARAM - ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TJMG - ADI N. 1.0000.16.074933-9/000 - MODULAÇÃO DE EFEITOS - OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO - LEGALIDADE VERIFICADA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - INDEFERIMENTO DA PROVA TÉCNICA PERICIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - OCORRÊNCIA - SENTENÇA CASSADA. - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, quando do julgamento dos Embargos de Declaração opostos contra o acórdão proferido na ADI n. 1.0000.16.074933-9/000, modulou os efeitos de sua decisão, para convalidar os contratos temporários celebrados com substrato legal na Lei n. 18.185/09, pelo prazo de três anos, a partir de 31/01/2018 - Evidenciado que a contratação temporária em exame subsome-se à modulação operada, assim como ao prazo legal máximo preconizado pela Lei n. 18.185/09, evidente é a sua validade - Para ter direito ao recebimento do adicional de periculosidade, nos termos da legislação estadual, o servidor contratado temporariamente, de forma regular, tem que comprovar o trabalho em condições perigosas - Não sendo oportunizada à parte a produção da prova pericial técnica, a fim de se constatar a existência ou não do direito ao recebimento do adicional de periculosidade, é indubitável que o julgamento antecipado do feito cerceou o direito de defesa da parte, violando o devido processo legal.

  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX40592502001 Belo Horizonte

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - ESTADO DE MINAS GERAIS - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PRORROGAÇÃO - SUBSTRATO LEGAL NA LEI ESTADUAL N. 18.185/09 - POSTERIOR DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE A FUNDAMENTARAM - ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TJMG - ADI N. 1.0000.16.074933-9/000 - MODULAÇÃO DE EFEITOS - OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO - LEGALIDADE VERIFICADA - SUPERVENIENTE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - SERVIDOR EFETIVO - ADICIONAL NOTURNO - DIREITO RECONHECIDO - REFLEXOS DEVIDOS - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, quando do julgamento dos embargos de declaração opostos contra o acórdão proferido na ADI n. 1.0000.16.074933-9/000, modulou os efeitos de sua decisão, para convalidar os contratos temporários celebrados com substrato legal na Lei n. 18.185/2009, pelo prazo de três anos, a partir de 31/01/2018 - Evidenciado que a contratação temporária em exame subsome-se à modulação operada, assim como ao prazo legal máximo preconizado pela Lei n. 18.185/09, evidente é a sua validade - Tanto o contratado temporariamente, de forma regular, quanto o servidor efetivo têm direito ao recebimento de adicional noturno, com os devidos reflexos nas parcelas pagas com base na remuneração - Na hipótese de dívida de natureza não tributária, incidirá correção monetária pelo IPCA, a partir de cada pagamento indevido, e juros de mora pelos índices da caderneta de poupança, a partir da citação.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6926 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 14.172 , de 10 de junho de 2021. Conhecimento parcial. Transferência de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal para garantir acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e a professores da educação básica pública, em virtude da calamidade pública decorrente da Covid-19. Política pública voltada à concretização do direito social à educação. Ausência de afronta ao devido processo legislativo. Não incidência das condicionantes fiscais das Emendas Constitucionais nºs 106 /20 e 109 /21. Observância das regras legais e constitucionais voltadas ao equilíbrio fiscal. Ausência de contrariedade ao princípio da eficiência. Improcedência do pedido. 1. A ação direta perdeu parcialmente seu objeto após a superveniência da Lei nº 14.351 /22, a qual deu nova redação ao art. 2º , § 3º , da Lei nº 14.172 /21. Não se conheceu do pedido quanto ao ponto. 2. A Lei nº 14.172 /21, ao buscar garantir a conectividade a alunos e professores da rede pública de ensino no contexto da pandemia de Covid-19, foi ao encontro do mandamento constitucional que posiciona a educação como um direito social (art. 205 da CF/88), bem como do princípio segundo o qual o ensino será ministrado com “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola” (art. 206, inciso I, da CF/88). 3. A norma prevê a transferência de R$ 3.501.597.083,20 (três bilhões, quinhentos e um milhões, quinhentos e noventa e sete mil e oitenta e três reais e vinte centavos) pela União mediante repasse único aos Estados e ao Distrito Federal, que serão os entes executores da política pública, o que não importa na criação de órgãos na administração pública federal, tampouco em sua reorganização ou alteração de atribuições. Ademais, o Projeto de Lei nº 3.477/20, que deu origem à lei impugnada, contou com estimativa de impacto orçamentário, em observância ao art. 113 do ADCT, não havendo que se falar em ofensa ao devido processo legislativo. 4. A aprovação da lei em testilha observou as limitações legais impostas às proposições legislativas que impliquem criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, não tendo sido amparada pelas dispensas implementadas pelas Emendas Constitucionais nºs 106 /20 e 109 /21. 5. Demonstrada a observância da regularidade orçamentária da proposição legislativa, o cumprimento da meta de resultado primário, da regra de ouro e do teto de gastos deve ser aferido ao final do respectivo exercício financeiro, a permitir que a realização da despesa busque a devida compensação, de forma a garantir sua neutralidade perante o orçamento. A discussão sobre o mérito desse processo de adequação e de escolha de prioridades, porém, é reservada ao campo político e administrativo, cuja análise escapa à competência do Poder Judiciário. 6. Há meios jurídicos para que a União garanta o cumprimento da norma pelos estados e pelo Distrito Federal, o que, todavia, não pode ser proporcionado pelo Supremo Tribunal de antemão pela estreita via do controle concentrado. Cuida-se de provimento reservado ao campo dos casos concretos, os quais deverão ser analisados oportunamente pela autoridade jurisdicional competente quando for o caso. Assim sendo, o princípio da eficiência não se opõe pura e simplesmente à política pública que ora se escrutina. 7. Ação direta da qual se conhece em parte, quanto a qual a ação é julgada improcedente.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 939 DF XXXXX-90.2022.1.00.0000

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). ALEGADA OMISSÃO EM DAR O DEVIDO CUMPRIMENTO AOS PRAZOS PARA APRECIAÇÃO DE REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS. PRETENSÃO DE DAR CUMPRIMENTO AO ACORDO COLETIVO HOMOLOGADO NO RE XXXXX/SC (TEMA Nº 1066 DA REPERCUSSÃO GERAL). INVIABILIDADE. SUBSIDIARIEDADE NÃO ATENDIDA. INADEQUAÇÃO DA VIA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Na ADPF 33, definiu-se interpretação jurídica do requisito da subsidiariedade, o óbice processual consistente em pressuposto negativo de admissibilidade, previsto no art. 4º , § 1º , da Lei nº 9.882 /1999, no sentido de que a cláusula de subsidiariedade impõe a inexistência de outro meio tão eficaz e definitivo quanto a ADPF para sanar a lesividade, em regra, no universo do sistema concentrado de jurisdição constitucional. 2. A subsidiariedade foi objeto de desenvolvimento interpretativo por este Supremo Tribunal Federal, em visão holística dos meios disponíveis para sanar, de modo adequado, a lesividade arguida. Assim, por exemplo, no sentido do não atendimento do requisito se (i) houver solução da controvérsia em sede de repercussão geral; (ii) pretender-se utilizar a ação direta como sucedâneo recursal; ou (iii) a lesão puder ser sanada em sede de recurso extraordinário em tramitação, mesmo que inexistente outra ação direta cabível na hipótese. 3. Ainda, já estabelecido por esta Suprema Corte ser incabível arguição de descumprimento de preceito fundamental que busca rediscutir decisões tomadas em recurso extraordinário com repercussão geral, ou que tenha pretenso efeito rescisório. 4. A agremiação partidária requerente afirma a existência de problema estrutural referido como a "fila do INSS", objeto do acordo coletivo celebrado e homologado no RE XXXXX/SC , com o estabelecimento de prazos máximos para a apreciação dos requerimentos administrativos de benefícios previdenciários e assistenciais. Argumenta a não obtenção do resultado almejado e a subjetividade das sanções previstas na solução consensual. Pretende a imposição da observância dos prazos acordados. 5. Pretensão da espécie não encontra guarida em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Há outros meios para combater a lesividade de forma ampla, geral e imediata, a assegurar solução adequada e efetiva à controvérsia posta e afastar a intervenção direta e transversa desta Suprema Corte, e quiçá precipitada, nesta via. 6. A incognoscibilidade se evidencia, em síntese, por quatro razões: (i) a omissão alegada – e assim o problema estrutural na perspectiva suscitada – foi objeto do acordo coletivo homologado no RE XXXXX/SC , cujos prazos se pretende impor na presente ação; (ii) o desfecho consensual se apresenta compreensivo e complexo e contempla verdadeira microinstitucionalidade responsável pela supervisão e acomodação do cumprimento do acordo, o Comitê Executivo; (iii) a execução judicial do acordo, se for o caso, há de ser feita pela via própria e em termos adequados, e não de modo transverso na presente ADPF, à margem da institucionalidade e realidade do próprio acordo; e (iv) a ADPF não se presta a rever ou rescindir, mesmo que em parte e colateral ou indiretamente, a decisão tomada em recurso extraordinário – no caso, a decisão homologatória do acordo. 7. Arguição de descumprimento de preceito fundamental não conhecida.

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20208120006 Camapuã

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO – PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE FGTS – RENOVAÇÕES SUCESSIVAS – PRAZO LEGAL RESPEITADO – INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE DO CONTRATO – VERBA INDEVIDA – RECURSO DESPROVIDO. Inobstante as renovações sucessivas do contrato temporário de trabalho, a observância do prazo máximo determinado em lei não carreia qualquer nulidade ou ilegalidade à contratação, de tal forma que indevido o pagamento das verbas referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40589680001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ESTADO DE MINAS GERAIS - SERVIDOR PÚBLICO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PRORROGAÇÃO - SUBSTRATO LEGAL NA LEI ESTADUAL N. 18.185/09 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE A FUNDAMENTARAM - ÓRGÃO ESPECIAL - ADI N. 1.0000.16.074933-9/000 - MODULAÇÃO DE EFEITOS - OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO - LEGALIDADE VERIFICADA - 13º SALÁRIO - FÉRIAS PROPORCIONAIS E TERÇO CONSTITUCIONAL - DIREITO RECONHECIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - DÍVIDA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 85 , § 4º C/C § 11, DO CPC/15 - LIQUIDAÇÃO DO JULGADO - RECURSO PROVIDO. - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, quando do julgamento dos Embargos de Declaração opostos contra o acórdão proferido na ADI n. 1.0000.16.074933-9/000, modulou os efeitos de sua decisão, para convalidar os contratos temporários celebrados com substrato legal na Lei n. 18.185/09, pelo prazo de três anos, a partir de 31/01/2018 - Evidenciado que a contratação temporária em exame subsome-se à modulação operada, assim como ao prazo legal máximo preconizado pela Lei n. 18.185/09, evidente é a sua validade - O servidor contratado temporariamente, de forma regular, também tem direito ao recebimento do décimo terceiro salário com base na remuneração integral e das férias não gozadas ao tempo da rescisão contratual, acrescidas de, pelo menos, um terço a mais do que o salário-normal (art. 7º , inc. VIII e XVII, do CPC/15 )- Na hipótese de dívida de natureza não tributária, incidirá correção monetária pelo IPCA, a partir de cada pagamento indevido, e juros de mora pelos índices da caderneta de poupança, a partir da citação - Tratando-se de causa em que figura como parte a Fazenda Pública e sendo ilíquida a sentença, a fixação do percentual da verba honorária deve ser feita quando da liquidação do julgado, tal como determina o art. 85 , § 4º , inciso II , do CPC .

  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX91318062001 MG

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - CONDENAÇÃO DE PROVEITO ECONÔMICO INFERIOR AO TETO ESTABELECIDO PELO ART. 486 , INC. I, DO CPC - NÃO CONHECIMENTO - APELAÇÃO CÍVEL - FHEMIG - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PRORROGAÇÃO - SUBSTRATO LEGAL NA LEI ESTADUAL N. 18.185/09 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE A FUNDAMENTARAM - ÓRGÃO ESPECIAL - ADI N. 1.0000.16.074933-9/000 - MODULAÇÃO DE EFEITOS - OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO - LEGALIDADE VERIFICADA - FÉRIAS PROPORCIONAIS E TERÇO CONSTITUCIONAL - DIREITO RECONHECIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO - HNORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO ARTIGO 85, § 4º, II C/C § 11º- LIQUIDAÇÃO DO JULGADO - MAJORAÇÃO - MEDIDA QUE SE IMPOE. - A sentença que julga procedente a ação e condena a Fazenda Pública estadual em valor inferior a 500 salários mínimos não está sujeita a reexame necessário (art. 496 , § 3º , inc. II , do CPC )- O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, quando do julgamento dos Embargos de Declaração opostos contra o acórdão proferido na ADI n. 1.0000.16.074933-9/000, modulou os efeitos de sua decisão, para convalidar os contratos temporários celebrados com substrato legal na Lei n. 18.185/09, pelo prazo de três anos, a partir de 31/01/2018 - Evidenciado que a contratação temporária em exame subsome-se à modulação operada, assim como ao prazo legal máximo preconizado pela Lei n. 18.185/09, evidente é a sua validade - O servidor contratado temporariamente, de forma regular, também tem direito ao recebimento das férias não gozadas ao tempo da rescisão contratual, acrescidas de, pelo menos, um terço a mais do que o salário-normal (art. 7º , inc. XVII, do CPC )- Na hipótese de dívida de natureza não tributária, incidirá correção monetária pelo IPCA, a partir de cada pagamento indevido, e juros de mora pelos índices da caderneta de poupança, a partir da citação - Tra tando-se de causa em que figura como parte a Fazenda Pública e sendo ilíquida a sentença, a fixação do percentual da verba honorária deve ser feita quando da liquidação do julgado, tal como determina o art. 85 , § 4º , inciso II , do CPC - Nos termos do art. 85 , § 11 , do NCPC , ao julgar o recurso o Tribunal deve majorar os honorários advocatícios anteriormente fixados, observados o trabalho adicional realizado em grau recursal e os requisitos previstos nos seus §§ 2º e 3º.

  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX91318062001 MG

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - CONDENAÇÃO DE PROVEITO ECONÔMICO INFERIOR AO TETO ESTABELECIDO PELO ART. 486 , INC. I, DO CPC - NÃO CONHECIMENTO - APELAÇÃO CÍVEL - FHEMIG - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PRORROGAÇÃO - SUBSTRATO LEGAL NA LEI ESTADUAL N. 18.185/09 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE A FUNDAMENTARAM - ÓRGÃO ESPECIAL - ADI N. 1.0000.16.074933-9/000 - MODULAÇÃO DE EFEITOS - OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO - LEGALIDADE VERIFICADA - FÉRIAS PROPORCIONAIS E TERÇO CONSTITUCIONAL - DIREITO RECONHECIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO - HNORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO ARTIGO 85, § 4º, II C/C § 11º- LIQUIDAÇÃO DO JULGADO - MAJORAÇÃO - MEDIDA QUE SE IMPOE. - A sentença que julga procedente a ação e condena a Fazenda Pública estadual em valor inferior a 500 salários mínimos não está sujeita a reexame necessário (art. 496 , § 3º , inc. II , do CPC )- O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, quando do julgamento dos Embargos de Declaração opostos contra o acórdão proferido na ADI n. 1.0000.16.074933-9/000, modulou os efeitos de sua decisão, para convalidar os contratos temporários celebrados com substrato legal na Lei n. 18.185/09, pelo prazo de três anos, a partir de 31/01/2018 - Evidenciado que a contratação temporária em exame subsome-se à modulação operada, assim como ao prazo legal máximo preconizado pela Lei n. 18.185/09, evidente é a sua validade - O servidor contratado temporariamente, de forma regular, também tem direito ao recebimento das férias não gozadas ao tempo da rescisão contratual, acrescidas de, pelo menos, um terço a mais do que o salário-normal (art. 7º , inc. XVII, do CPC )- Na hipótese de dívida de natureza não tributária, incidirá correção monetária pelo IPCA, a partir de cada pagamento indevido, e juros de mora pelos índices da caderneta de poupança, a partir da citação - Tra tando-se de causa em que figura como parte a Fazenda Pública e sendo ilíquida a sentença, a fixação do percentual da verba honorária deve ser feita quando da liquidação do julgado, tal como determina o art. 85 , § 4º , inciso II , do CPC - Nos termos do art. 85 , § 11 , do NCPC , ao julgar o recurso o Tribunal deve majorar os honorários advocatícios anteriormente fixados, observados o trabalho adicional realizado em grau recursal e os requisitos previstos nos seus §§ 2º e 3º.

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