NÃO OCORRÊNCIA. TODOS OS MEIOS PARA A LOCALIZAÇÃO ESGOTADOS. CONTEMPORANEIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da celeridade e economia processual. 2. Havendo erro material na decisão agravada, este deve ser corrigido de ofício, motivo pelo qual onde se lê "Na origem, a ação penal 0000323-48.1997.8.26.0248, oriunda da 2ª Vara Criminal do Foro de Indaiatuba, encontra-se conclusa para sentença, consoante informações disponibilizadas no site do Tribunal a quo consultadas em 24/9/2019.", leia-se "Na origem, a ação penal 0000323-48.1997.8.26.0248, oriunda da 2ª Vara Criminal do Foro de Indaiatuba, encontra-se conclusa para decisão, consoante informações disponibilizadas no site do Tribunal a quo consultadas em 24/9/2019". 3. Consoante o entendimento desta Corte Superior, depois de efetuadas várias diligências para localização do ora paciente, inclusive em outros Estados da Federação, é cabível sua citação por edital, como na hipótese. 4. É pacífico o entendimento de que a urgência intrínseca às cautelares, notadamente à prisão processual, exige a contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se pretende com a prisão evitar. A esse respeito: HC 214921/PA - 6ª T - unânime - Rel. Min. Nefi Cordeiro - DJe 25/03/2015; HC 318702/MG - 5ª T - unânime - Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca - DJe 13/10/2015. 5. Não se vislumbra a falta de contemporaneidade da prisão processual, uma vez que, apesar de o fato delituoso ter ocorrido em 9/3/1998, o decreto apresentou justificativa atual para a prisão, pois, ao longo dos últimos 21 anos, ficou foragido, tendo sido procurado em diversos endereços, inclusive em outros Estados da Federação, situação que perdura até o presente momento. 6. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. Corrigido erro material de ofício....
OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO À COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Cuidando-se de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastro de inadimplentes, conforme expressamente reconhecido pelo Tribunal a quo, o dano moral, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica, configura-se in re ipsa, prescindindo, portanto, de prova. Precedentes. 2. O relator está autorizado a decidir monocraticamente recurso que for contrário a jurisprudência dominante (Súmula 568/STJ). Além disso, eventual nulidade da decisão singular fica superada com a apreciação da matéria pelo órgão colegiado por ocasião do agravo interno. 3. A obtenção das circunstâncias necessárias ao conhecimento do recurso a partir do delineamento fático do acórdão recorrido não implica reexame fático-probatório vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7/STJ. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. JULGAMENTO "EXTRA PETITA". NÃO OCORRÊNCIA. 1. O relator está autorizado a decidir monocraticamente recurso fundado em jurisprudência dominante. Ademais, eventual nulidade da decisão singular fica superada com a apreciação do tema pelo órgão colegiado em agravo regimental. 2. O Tribunal de Justiça de origem analisou as provas contidas no processo para afastar a alegação de caso fortuito ou força maior. 3. Alterar esse entendimento demandaria reexame do conjunto probatório do processo, vedado em recurso especial. 4. Existência de julgados no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o atraso da promitente vendedora em entregar o imóvel no prazo contratual, injustificadamente, não acarreta, por si só, danos morais. 5. Por outro lado, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende cabível a indenização por danos morais, nos casos de atraso na entrega do imóvel, quando este ultrapassar o limite do mero dissabor. 6. Na hipótese dos autos, o Tribunal de Justiça reconheceu a existência de dano moral em razão de o atraso na entrega do imóvel ter perdurado por mais de dois anos. 7. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, se a controvérsia é decidida dentro dos limites delineados na petição inicial, não há falar em julgamento extra, citra ou ultra petita. 8. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 9. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. O acórdão omitiu-se sobre ponto relevante para o julgamento da causa, relativamente ao caráter da decisão que teria resolvido a questão da ilegitimidade passiva da recorrente e a aplicabilidade do art. 475-L do CPC/1973 à hipótese. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, com determinação de retorno dos autos à origem para esclarecimento sobre o quanto alegado nos declaratórios na origem.
NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7, DO STJ. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Para desconstituir a convicção formada pelas instâncias ordinárias acerca da não ocorrência de novação no caso em análise, far-se-ia necessário incursionar no substrato fático-probatório dos autos, bem como na interpretação de cláusula contratual, o que é defeso a este Tribunal nesta instância especial, conforme se depreende do teor dos Enunciados sumulares n. 5 e 7 do STJ. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que o atraso verificado provocou mais que mero dissabor, sendo devida a indenização por danos morais. Rever o entendimento do acórdão recorrido, ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório da demanda, providência vedada em sede de recurso especial, ante a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno não provido.
NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIMITES AO REAJUSTE. NÃO OCORRÊNCIA DE FATO NOVO. COISA JULGADA. 1. Inexiste contrariedade aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido fundamenta claramente seu posicionamento, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada" (Súmula 282/STF). 3. É impossível, na fase executiva, impor-se limite ao reajuste concedido em razão de incorreta conversão dos vencimentos para URV, se a citada reestruturação de carreira ocorreu antes do trânsito em julgado da decisão, e não se alegou a matéria na ação de conhecimento. Precedentes. 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
EXTRADIÇÃO - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA. Uma vez ocorrida a prescrição, cumpre assentar a inviabilidade da entrega do extraditando. (Ext 1420, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15/05/2020, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-138 DIVULG 03-06-2020 PUBLIC 04-06-2020)
OCORRÊNCIA. AUDIÊNCIAS NÃO REALIZADAS. INSTRUÇÃO AINDA NÃO INICIADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. 1. Tem-se do andamento processual que a ação não se desenvolve de forma regular, com o insucesso das três audiências designadas para instrução e julgamento, para o qual não contribui o paciente. 2. Reconhecido o excesso de prazo da instrução criminal, é possível, no caso, a substituição da prisão por medidas cautelares outras. 3. Ordem concedida para fixar ao paciente medidas cautelares diversas, tais como: comparecimento a todos os atos do processo, comparecimento periódico em juízo, nas condições a serem fixadas pelo Juiz do feito, para informar e justificar suas atividades, e recolhimento domiciliar no período noturno (das 20h às 6h), nos finais de semana e feriados. O Juiz da causa, desde que de forma fundamentada, poderá fixar outras cautelas. Fica o paciente informado, desde já, que o descumprimento das medidas impostas poderá dar causa à nova prisão.
NÃO OCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA NÃO VERIFICADA. ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Considera-se ilícita a revista pessoal executada por guardas municipais, sem a existência da necessária justa causa para a efetivação da medida invasiva, nos termos do art. § 2º do art. 240 do CPP , bem como a prova derivada da busca pessoal. 2. Tendo a busca pessoal ocorrido sem estar o paciente em situação de flagrância, após dias da prática do crime, por guardas municipais que o abordaram sem fundadas razões, apenas por reconhecer sua foto em postagens na rede social comunitária, realizando verdadeira atividade de investigação, deve ser reconhecida a ilegalidade por ilicitude da prova. 3. Habeas corpus concedido para declarar ilegal a apreensão e, consequentemente, absolver o paciente, nos termos do art. 386 , II , do CPP .
NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDOMÍNIO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. No caso, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da não ocorrência do dano moral exige o reexame do contexto fático-probatório dos autos, procedimento inviável em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.
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