Ocorrência de Litispendência Apenas em Relação a um dos Impetrantes em Jurisprudência

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  • TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG): AI XXXXX20194010000

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO COLETIVA. REAJUSTE DE 28,86%. ANASPS. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. ÔNUS DA PROVA DE QUEM ALEGA. ART. 373 DO CPC . DESCABIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE PROVA NEGATIVA. INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA. AGRAVO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social ANASPS em face da decisão que, na execução coletiva relativa ao pagamento do reajuste de 28,86%, determinou aos exequentes, cujos nomes constem do Relatório do Grupo de Trabalho elaborado pelo INSS, a inexistência de litispendência, sob pena de exclusão da execução. 2. Tem o credor substituído legitimidade para executar seus créditos individualmente, por isso que, nessa hipótese, apenas esse beneficiário, que manejou a ação individual e a respectiva execução, é que deve ser excluído da execução coletiva, se devidamente provado o exercício individual da execução, o que pode ser feito, inclusive, quando da liquidação do julgado. Desse modo, enquanto não comprovada a efetiva execução na outra ação em que se alega litispendência, seja individual ou coletiva, não há que se excluir a parte exequente da presente ação. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 3. De acordo com o art. 373 do CPC , o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito (inciso I), e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (inciso II). Impõe-se o ônus de comprovação da litispendência a quem a alega, não bastando a mera alegação da parte, devendo o fato ser demonstrado com documentos que a sustentem. 4. No caso dos autos, o INSS, ao alegar litispendência, apresentou tão somente um Relatório de Processos Litispendentes, constando apenas o nome do substituído e o número do processo, sem apresentar comprovação da efetiva litispendência entre as ações. 5. É firme o entendimento na jurisprudência em não admitir, em regra, a exigência de produção de prova negativa pela parte, sendo cabível apenas em situações excepcionais. Precedentes do STJ e desta Corte declinados no voto. 6. Assim, é descabida a determinação constante da decisão agravada, no sentido de impor à parte exequente a comprovação de inexistência de litispendência, cabendo ao executado comprovar a litispendência alegada, considerando-se, ainda, que a litispendência entre ação coletiva e individual somente se caracteriza quando comprovada a efetiva execução em uma das ações, não sendo esse o caso dos autos. 7. Agravo de instrumento provido, para afastar a obrigatoriedade dos exequentes de comprovar a inexistência de litispendência.

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  • TJ-PR - Habeas Corpus: HC XXXXX20218160000 * Não definida XXXXX-64.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 E ART. DA LEI Nº 11.343 /06)– PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA – NÃO CONFIGURAÇÃO – OCORRÊNCIA DE APENAS UMA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS, NA PRIMEIRA AÇÃO PENAL – CONDUTAS DE TRÁFICO NARRADAS NAS DENÚNCIAS DISTINTAS - LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, CUJA CONDENAÇÃO FORA AFASTADA – INVIABILIDADE DE ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DEFENSIVA - ORDEM DENEGADA. (TJPR - 4ª C. Criminal - XXXXX-64.2021.8.16.0000 - * Não definida - Rel.: DESEMBARGADOR CARVILIO DA SILVEIRA FILHO - J. 24.01.2022)

  • TJ-RS - Mandado de Segurança Cível: MS XXXXX RS

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    MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA ANTERIORMENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. Ocorrência de litispendência em relação à ação ordinária proposta pela parte impetrante perante Juizado Especial da Fazenda Pública, com mesmas partes, causa de pedir e pedido. Extinção do processo, sem resolução de mérito, inteligência do art. 485 , inc. V , do CPC/15 . DENEGARAM A SEGURANÇA. UNÂNIME.

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX RS

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    HABEAS CORPUS PREVENTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. LITISPENDÊNCIA. CONSEQUENTE RELAXAMENTO PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. CASO DE DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. O trancamento da ação penal constitui medida excepcional, que se utiliza em hipóteses de manifesta atipicidade da conduta, de presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitiva. 2. O impetrante sustenta a ocorrência de litispendência entre os feitos 037/2.20.0002124-7 e 037/2.20.0001877-7, argumentando que a manutenção do andamento processual e da prisão preventiva em relação ao primeiro feito implicaria em flagrante violação ao princípio do bis in idem, estando o paciente correndo grave risco de ser condenado duas vezes pelo mesmo fato. 3. Feito nº 037/2.20.0002124-7 que ainda não possui denúncia oferecida/recebida, de forma que não há como constatar a ocorrência de litispendência a possibilitar o trancamento do processo, tratando-se, até o momento, apenas de expediente policial em curso para investigação acerca de organização criminosa voltada à prática dos crimes de tráfico de entorpecentes, situação que não se confunde com o processo 037/2.20.0001877-7, no qual teria sido o paciente preso em flagrante pela suposta prática dos delitos de tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico e posse irregular de arma de fogo, fatos que teriam ocasionado o oferecimento de denúncia em 10 de agosto de 2020.4. Não havendo flagrante ilegalidade a demonstrar a ocorrência de litispendência a justificar o trancamento do feito, tem-se que, por consequência, não há motivação para o reconhecimento do relaxamento prisionalORDEM DENEGADA.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

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    EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. TEMA N. 318/RG. REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA. LITISPENDÊNCIA. DEBATE INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO. 1. O Plenário do Supremo, ao julgar o AI 800.074 (Tema n. 318/RG), sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes , proclamou não possuir repercussão geral a questão alusiva ao preenchimento de requisitos de admissibilidade de mandado de segurança, ante a natureza infraconstitucional da controvérsia. 2. Dissentir da conclusão alcançada pelo Tribunal local – quanto à configuração de litispendência – demandaria reexame de matéria legal e revolvimento do conjunto probatório. Incidência do verbete n. 279 da Súmula do Supremo. 3. Agravo interno desprovido.

  • STJ - REsp XXXXX

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    Reconhecida na origem a ocorrência de litispendência entre o presente embargos à execução fiscal e o mandado de segurança n. 2010.50.01005065-7), o mandado de segurança n. 2010.50.01.006972-1 e a ação... do ato coator praticado em relação aos desembaraços realizados perante o Delegado da Receita Federal do Brasil de Volta Redonda que, naquele caso, acabou coincidindo com a autoridade responsável pelo... Apelação da impetrante conhecida e desprovida. Os Embargos de Declaração foram rejeitados às fls XXXXX-768, e-STJ

  • TJ-RN - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL XXXXX20158205001

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    EMENTA : PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO COBRANÇA DO ICMS SOBRE RECEITAS DECORRENTES DOS SERVIÇOS COBRADOS A TÍTULO DE ASSINATURA SEM FRANQUIA DE MINUTOS. PREEXISTÊNCIA DE OUTRO MANDADO DE SEGURANÇA QUE SE DESTINA À ANÁLISE DO MESMO TEMA. IDENTIDADE DE PARTES. ATUAL IMPETRANTE QUE INCORPOROU A IMPETRANTE ANTERIOR, HABILITANDO-SE NO FEITO E SUBMETENDO-SE AOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO ACÓRDÃO DA AC Nº 2017.003167-4, REL. DES. AMÍLCAR MAIA. MESMA CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA E REMOTA E PEDIDOS QUE REVELAM O MESMO EFEITO JURÍDICO. OCORRÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA DO MAIS RECENTE EM RELAÇÃO AO MAIS ANTIGO. ART. 337 , §§ 1º , 2º E 3º , DO CPC/2015 . MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, QUE PODE SER APRESENTADA A QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO QUE SE IMPÕE. ART. 485, V, DO MESMO DIPLOMA PROCESSUAL. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. PRECEDENTES. - Havendo mandado de segurança ainda tramitando, protocolado antes do presente mandamus , em que litigam as mesmas partes, com coincidência da causa de pedir remota e visando os pedidos o mesmo efeito jurídico, deve ser reconhecida a ocorrência de litispendência do atual em relação àquele, com a sua consequente extinção sem resolução do mérito, na forma do art. 485 , V , do CPC/2015 , denegando-se a segurança requerida (art. 6.º , § 5.º , da Lei n.º 12.016 /09).

  • TJ-RN - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL XXXXX20158205001

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    EMENTA : PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO COBRANÇA DO ICMS SOBRE RECEITAS DECORRENTES DOS SERVIÇOS COBRADOS A TÍTULO DE ASSINATURA SEM FRANQUIA DE MINUTOS. PREEXISTÊNCIA DE OUTRO MANDADO DE SEGURANÇA QUE SE DESTINA À ANÁLISE DO MESMO TEMA. IDENTIDADE DE PARTES. ATUAL IMPETRANTE QUE INCORPOROU A IMPETRANTE ANTERIOR, HABILITANDO-SE NO FEITO E SUBMETENDO-SE AOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO ACÓRDÃO DA AC Nº 2017.003167-4, REL. DES. AMÍLCAR MAIA . MESMA CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA E REMOTA E PEDIDOS QUE REVELAM O MESMO EFEITO JURÍDICO. OCORRÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA DO MAIS RECENTE EM RELAÇÃO AO MAIS ANTIGO. ART. 337 , §§ 1º , 2º E 3º , DO CPC/2015 . MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, QUE PODE SER APRESENTADA A QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO QUE SE IMPÕE. ART. 485, V, DO MESMO DIPLOMA PROCESSUAL. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. PRECEDENTES. - Havendo mandado de segurança ainda tramitando, protocolado antes do presente mandamus , em que litigam as mesmas partes, com coincidência da causa de pedir remota e visando os pedidos o mesmo efeito jurídico, deve ser reconhecida a ocorrência de litispendência do atual em relação àquele, com a sua consequente extinção sem resolução do mérito, na forma do art. 485 , V , do CPC/2015 , denegando-se a segurança requerida (art. 6.º , § 5.º , da Lei n.º 12.016 /09).

  • TJ-RS - Mandado de Segurança: MS XXXXX RS

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    MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. OCORRÊNCIA LITISPENDÊNCIA VERIFICADA EM RELAÇÃO À AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA ANTERIORMENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. Resta constatada a ocorrência de litispendência em relação à ação ordinária proposta pela parte impetrante perante Juizado Especial da Fazenda Pública, com mesmas partes, causa de pedir e pedido, hipótese que acarreta a extinção do processo, sem resolução de mérito - anteriormente contemplada no art. 267 , inc. VI do CPC/73 , constante no art. 485 , inc. V , do CPC/15 -, o que impõe a denegação do mandado de segurança, nos moldes do art. 6º , § 5º , da Lei n.º 12.016 /2009. DENEGARAM A SEGURANÇA. UNÂNIME. ( Mandado de Segurança Nº 70074195694, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 23/10/2017).

  • TJ-BA - Habeas Corpus: HC XXXXX20178050000

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    HABEAS CORPUS.CRIME TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. LITISPENDÊNCIA. IDENTIDADE INEQUÍVOCA ENTRE OS FATOS DESCRITOS NAS DENÚNCIAS. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA, NOS TERMOS DO PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. 1. Pretende o Impetrante o trancamento da ação penal de nº 0514221-20.2017.805.0001 , proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA contra d0c492a4 PAEZ GARCIA e contra FLORA PAEZ GARCIA, vez que a denúncia se baseou em fatos que já são objeto de outra ação penal, havendo, com isso, litispendência. 2. Como se sabe, o trancamento da ação penal constitui medida excepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade, ou a ausência de indícios mínimos de autoria ou prova de materialidade. 3. No processo penal, ocorre a litispendência nas situações em que um acusado esteja respondendo a mais de um processo, sendo eles relacionados a` mesma imputação. Ocorrendo tal situação, conclui-se pela ofensa ao principio da vedação ao bis in idem, não havendo justa causa para o prosseguimento das ações subsequentes. Precedentes. 4. Na hipótese vertente, como bem ressalvado pela Procuradoria de Justiça, verifica-se, sem a necessidade de aprofundamento probatório, identidade dos fatos e imputações, o que faz com que seja reconhecida a reclamada litispendência entre as denúncias ofertadas nas ações penais em comento. 5. Ordem concedida, nos termos do parecer da Procuradoria de Justiça, determinando, em consequência, o trancamento da Ação Penal nº 0514221-20.2017.805.0001 , proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA contra d0c492a4 PAEZ GARCIA e contra FLORA PAEZ GARCIA, em razão da ocorrência de litispendência. Tendo em vista que os fundamentos que embasaram a presente decisão têm natureza processual genérica (não relacionado a condições pessoais do paciente), aplicável a todo o processo, portanto, estendo a ordem à Denunciada FLORA PAEZ GARCIA, vez que não é ela paciente da presente impetração. (Classe: Habeas Corpus,Número do Processo: XXXXX-57.2017.8.05.0000 , Relator (a): Luiz Fernando Lima, Primeira Câmara Criminal - Primeira Turma, Publicado em: 29/11/2017 )

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