TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX20168090044 FORMOSA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NA CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO. DEFERIMENTO TÁCITO. SUCUMBÊNCIA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. VÍCIO ELENCADO NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SANADO. 1. Em se tratando de embargos de declaração, não se pode olvidar que suas características intrínsecas estão delineadas no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil , quais sejam, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material. 2. Verificado vício no ato judicial objurgado, faz-se mister saná-lo para corrigir a omissão existente no acórdão, sem, contudo, modificar a conclusão do julgamento. 3. A ausência de manifestação do juízo de primeiro grau quanto ao pedido de gratuidade da justiça leva à conclusão de seu deferimento tácito. Desse modo, o benefício produzirá efeitos quanto aos atos processuais relacionados ao momento do pedido, impondo-se, in casu, a condição suspensiva prevista no art. 98 , § 3º , do Código de Processo Civil . 4. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.