Ofensa a Direito Líquido e Certo Mandado de Segurança em Jurisprudência

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  • STF - EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgR MS 23190 RJ - RIO DE JANEIRO XXXXX-08.1998.0.01.0000

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    E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA - PETIÇÃO INICIAL DESACOMPANHADA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO LIMINAR DOS FATOS ALEGADOS - INDISPENSABILIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - CONCEITO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - FATOS INCONTROVERSOS E INCONTESTÁVEIS - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - Refoge, aos estreitos limites da ação mandamental, o exame de fatos despojados da necessária liquidez, não se revelando possível a instauração, no âmbito do processo de mandado de segurança, de fase incidental de dilação probatória. Precedentes - A noção de direito líquido e certo ajusta-se, em seu específico sentido jurídico-processual, ao conceito de situação decorrente de fato incontestável e inequívoco, suscetível de imediata demonstração mediante prova literal pré-constituída. Precedentes. ( MS 23190 AgR, Relator (a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 16/10/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-026 DIVULG XXXXX-02-2015 PUBLIC XXXXX-02-2015)

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no RMS XXXXX SC XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR. DECISÃO JUDICIAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA CAUSA. ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE. CONDUTA TEMERÁRIA DA PARTE. AGREGAÇÃO DE TESES E PEDIDOS NO CURSO DA MARCHA PROCESSUAL. PROVOCAÇÃO DE INCIDENTES MANIFESTAMENTE INFUNDADOS. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. O mandado de segurança somente é cabível quando plenamente aferível o direito líquido e certo no momento da impetração, cuja existência e delimitação devem ser comprovadas de plano, sem a necessidade de dilação probatória. 2. A petição inicial do mandado de segurança deve ser instruída com prova pré-constituída, requisito esse que não pode ser suprido por fato posterior à impetração. 3. Hipótese dos autos em que o prosseguimento de cumprimento de sentença contra o cônjuge da impetrante não viola, em qualquer medida, seus direitos ao contraditório e à ampla defesa, tampouco implica, por si só, em qualquer constrangimento ilegal à sua esfera patrimonial. 4. Na ausência de proveito econômico certo e imediatamente aferível, é possível a fixação do valor da causa por estimativa, como de fato procedeu a parte impetrante na espécie. 5. Reputa-se como litigante de má-fé aquele que procede de modo temerário no processo, modificando o teor das argumentações recursais à medida que reste vencido. Conduta que revela falta de compromisso com a ética e com a boa-fé esperada de todos aqueles que participam do processo judicial, prejudicando a eficiente prestação jurisdicional. Aplicação da multa prevista no art. 81 , § 2º , do CPC/2015 . 6. Agravo interno não provido, com aplicação de multa.

  • STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 30892 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-43.2011.1.00.0000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. RESPONSABILIDADE DE COORDENADOR JURÍDICO DA CODESA POR ELABORAÇÃO DE PARECER EM CONSULTA OBRIGATÓRIA. ART. 38 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI 8.666 /1993. CARÁTER VINCULATIVO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA ENTENDIMENTO CONTRÁRIO. INVIABILIDADE EM SEDE MANDAMENTAL. ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS CONSTITUCIONALMENTE ATRIBUÍDAS À CORTE DE CONTAS. ART. 71 , II , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . DEFERÊNCIA. CAPACIDADE INSTITUCIONAL. HABILITAÇÃO TÉCNICA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER OU TERATOLOGIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AMPLA DIVERGÊNCIA FÁTICA. MANDADO DE SEGURANÇA A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 1. No mandado de segurança, o direito líquido e certo diz respeito à desnecessidade de produção de provas para elucidação dos fatos em que se fundamenta o pedido. Tais fatos devem estar devidamente comprovados desde a impetração, refletidos em acervo fático-probatório suficiente e acostado aos autos. A liquidez e a certeza do direito consubstanciam verdadeiro pressuposto processual objetivo, ligado à adequação do procedimento, cuja inobservância desautoriza a tutela pela via do writ constitucional. Precedentes. Doutrina. 2. In casu, a pretensão deduzida no writ ampara-se em causa petendi de todo incompatível com o rito especial do mandado de segurança, cuja via estreita não comporta dilação probatória na apuração de divergência quanto aos fatos. Ocorre que há notável divergência nas versões apresentadas pelo Tribunal de Contas da União e na peça vestibular do impetrante. Nesse sentido, “a existência de controvérsia sobre matéria de fato revela-se bastante para descaracterizar a liquidez necessária à configuração de situação amparável pela ação de mandado de segurança. Precedentes.”( MS 32.244 , Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe de 16/12/2013). 3. Deveras, ao menos com base nos documentos colacionados, inexiste flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia por parte do Tribunal de Contas da União. Primeiro, o ato tido como ator circunscreve-se à competência constitucional da Corte de Contas ( CRFB/88 , art. 71 , II ). Segundo, o Acórdão bem fundamentou suas conclusões, sobretudo quanto à obrigatoriedade do parecer, visto que, segundo o TCU, enquadrado no escopo do artigo 38 da Lei 8.666 /1993. Terceiro, levou em consideração todos os pontos levantados pelo ora impetrante, ainda expondo dúvida bastante plausível quanto ao cumprimento do seu dever de cautela na elaboração desse. Quarto, foi sensível à proporcionalidade entre a multa e a participação do impetrante no dano causado, limitando-a ao montante de R$ 4.000, 00, cumprindo com os termos do artigo 58 , II , da Lei 8.443 /1992. 4. Consectariamente, descabe a interferência desta Suprema Corte na atuação regular da Corte de Contas da União, mercê da inexistência de qualquer vício flagrante. Ademais, entender de modo distinto do TCU, demandaria profunda incursão fático-probatória, medida inviável nesta via processual estreita. 5. Ex positis, NEGO SEGUIMENTO ao presente mandamus, nos termos do art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, restando prejudicada a análise do pleito cautelar.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20001291001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - REJEIÇÃO - PERDA DE OBJETO - NÃO OCORRÊNCIA - LICITAÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL NO MOMENTO OPORTUNO - ART. 41 DA LEI FEDERAL Nº 8.666 /93- LIMINAR - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - DESPROVIMENTO DO RECURSO. - O mandado de segurança exige prova pré-constituída e inequívoca do direito líquido e certo alegado, além de impossibilidade de dilação probatória, cujos requisitos para a impetração se confundem com o mérito da causa - Sabe-se que para a concessão da liminar em Mandado de Segurança são necessários os requisitos contidos no art. 7º , III , da Lei nº 12.016 /2009, notadamente a plausibilidade do direito invocado e o perigo de dano (aparência do direito e perigo da demora), que são cumulativos, simultâneos, devendo, pois, estarem ambos caracterizados nos autos - Não comprovados, de plano, os mencionados requisitos, imperioso o indeferimento da liminar. Manutenção da decisão agravada.

  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX90581579002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OBTENÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Nos termos dos arts. 5º , LXIX , da CF/88 e 1º da Lei 12.016 /09, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade pública. O impetrante possui direito líquido e certo em obter a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), nos termos do art. 5º , XXXIV , b , da CR/88 , que preceitua como Direito Fundamental de todo cidadão, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. v.v REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - SERVIDOR ATIVO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - NÃO DEMONSTRADO. 1. A Medida Provisória nº 871 /2019, convertida na Lei 13.846 /2019, alterou o inciso VI do art. 96 da Lei 8.213 /91, limitando a expedição da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) por regime próprio de previdência a ex-servidores. 2. A negativa de emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) a ex-servidores tem como objetivo coibir o aproveitamento do tempo de serviço trabalhado em um único regime para a concessão de benefícios em regimes previdenciários distintos. 3. A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) tem a finalidade específica de migrar tempo de contribuição de um ente público para o outro, ocasionando posterior compensação financeira entre regimes previdenciários.

  • TJ-BA - Mandado de Segurança: MS XXXXX20198050000

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: MANDADO DE SEGURANÇA (CÍVEL) n. XXXXX-50.2019.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível IMPETRANTE: JOANA ANGELICA COSTA DE JESUS Advogado (s): VICTOR SOUZA BASTOS IMPETRADO: JUÍZO DA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR e outros (2) Advogado (s): ACORDÃO EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO LIMINAR FORMULADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADEQUADA E EFETIVA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. 1. É cabível mandado de segurança contra ato ou omissão judicial, quando não caiba recurso com efeito suspensivo, e se trate de teratologia, ilegalidade ou abuso de poder, em manifesta ofensa a direito líquido e certo, apurável sem a necessidade de dilação probatória. 2. É direito líquido e certo de toda parte processual a prestação jurisdicional adequada e efetiva, que engloba também a resposta às suas postulações, seja para deferi-las ou indeferi-las, desde que fundamentadamente, e dentro de um devido processo legal. 3. Omitir-se o Juiz, sem justificativa plausível, quanto à apreciação do pedido de medida de urgência formulado pela parte autora, caracteriza uma violação ao direito à prestação judicial efetiva, o que demonstra o fumus boni iuris. Paralelo a isso, considerando o alegado perigo da demora que fundamenta o pleito liminar da ação originária, o retardo no seu exame apenas agrava a situação de risco que enfrenta o requerente. Segurança concedida. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº XXXXX-50.2019.8.05.0000, em que figura como impetrante Joana Angélica Costa de Jesus e impetrado o Juiz de Direito da 16ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em CONCEDER a segurança pretendida, pelas razões a seguir expendidas. Salvador, .

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20214036000 MS

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    E M E N T A ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. I - O mandado de segurança é instrumento processual que apresenta requisitos específicos, entre eles, a prova do direito líquido e certo, manifesto e pré-constituído, apto a favorecer, de pronto, o exame da pretensão deduzida em juízo. II - Assim, se a existência do direito que se alega for duvidosa, dependendo de fatos não totalmente esclarecidos nos autos, a situação não rende ensejo à segurança, embora o reclamo da parte interessada possa ser perseguido por outros meios judiciais disponíveis, nos termos do artigo 19 da Lei n. 12.016 /2009. III - Cumpre registrar que não se está apontando a existência ou inexistência do alegado direito da impetrante. Diversamente, está-se apenas reconhecendo a impropriedade da via processual escolhida para tal demonstração, que reclama a produção de outras provas além da documental pré-constituída, o que não é admitido em sede mandamental. IV - Apelação improvida.

  • TJ-AC - Mandado de Segurança Cível: MSCIV XXXXX20218010000 Rio Branco

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    MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO. INABILITAÇÃO DA IMPETRANTE COM BASE EM PARECER TÉCNICO DE PROFISSIONAL DA ÁREA DE TECNOLOGIA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NO ATO DE INABILITAÇÃO. ADEQUAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA OFERTADOS PELA EMPRESA IMPETRANTE ÀS EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS E INADEQUAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS VENCEDORAS. PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO. SUPERVENIENTE ADJUDICAÇÃO. PERDA DO OBJETO NÃO CONFIGURADA. PRESERVAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. QUESTÃO TÉCNICA COMPLEXA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPRESCINDIBILIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE NO RITO SUMÁRIO DO WRIT. PRELIMINAR ACOLHIDA. MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Inexiste perda do objeto, na hipótese de encerramento da licitação e adjudicação do objeto licitatório, pois eventuais nulidades presentes em qualquer das fases do certame contaminam todas as fases subsequentes, exceto quando já cumprido o contrato. 2. A prova pré-constituída é condição essencial e indispensável para a propositura de Mandado de Segurança que vise a proteger direito líquido e certo violado ou ameaçado por ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública, por ser uma ação de rito especial que pressupõe a pronta verificação, sem dilação probatória, da ilegalidade ou abuso de poder cometido. 3. A decisão administrativa que desclassificou a recorrente está devidamente fundamentada com base em parecer técnico por profissional analista de suporte técnico da Divisão de Tecnologia da Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado do Acre. 4. In casu, não é cabível a utilização do mandado de segurança para verificar se o parecer técnico apresentado pela impetrante comprovam o preenchimento dos requisitos do edital, em detrimento da desclassificação operada com base em parecer técnico da comissão do certame, que concluiu pelo não atendimento determinados quesitos, bem como que atestou que as empresas vencedoras cumpriram as exigências do edital. 5. Não demonstrado, de plano, o direito líquido e certo, faz-se necessária, na espécie, ampla dilação probatória, com a realização de perícia técnica, submetida à observância do contraditório, o que é incabível na via estreita do remédio heroico. 6. Portanto, havendo evidente necessidade de agregação de conhecimentos técnicos que ultrapassem o comum ou ordinário, fica evidente a necessidade de contraditório e dilação probatória que torna a via mandamental inadequada ao tratamento processual da insurgência. 7. Mandado de Segurança extinto sem resolução do mérito.

  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX60235175001 MG

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA/APELAÇÃO CÍVEL- MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - PROVA DE TÍTULOS - PONTUAÇÃO - INCORREÇÃO - PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL - NÃO OBSERVÂNCIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - EXISTÊNCIA- SENTENÇA CONFIRMADA. EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA/APELAÇÃO CÍVEL- MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - PROVA DE TÍTULOS - PONTUAÇÃO - INCORREÇÃO - PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL - NÃO OBSERVÂNCIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - EXISTÊNCIA- SENTENÇA CONFIRMADA EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA/APELAÇÃO CÍVEL- MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - PROVA DE TÍTULOS - PONTUAÇÃO - INCORREÇÃO - PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL - NÃO OBSERVÂNCIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - EXISTÊNCIA- SENTENÇA CONFIRMADA. EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA/APELAÇÃO CÍVEL- MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - PROVA DE TÍTULOS - PONTUAÇÃO - INCORREÇÃO -. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL - NÃO OBSERVÂNCIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - EXISTÊNCIA- SENTENÇA CONFIRMADA - "O edital é a lei do concurso" e deve ser estritamente observado pela administração, que fica a ele vinculado, a não ser quando incorra em infração legal - Configurada a ofensa ao princípio da vinculação ao edital, correta a intervenção do Poder Judiciário, para assegurar o direito líquido e certo de concorrente ao cômputo de pontos não contabilizados, correspondentes aos títulos comprovados.

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