Oitiva Informal em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Petição: PET XXXXX20198240000 Itajaí XXXXX-42.2019.8.24.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PRÁTICA, EM TESE, DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DO ART. 157 , § 3º , DO CP - RECLAMO DEFENSIVO - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE - EIVA INEXISTENTE - PRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA - TITULAR DA REPRESENTAÇÃO COM PRERROGATIVA DE AVALIAR A NECESSIDADE E CONVENIÊNCIA DA MEDIDA ADMINISTRATIVA. "Oitiva informal não é condição de procedibilidade: cuida-se de um meio de informação direto ao membro do Ministério Público, ajudando a formação do seu convencimento. Porém, se ele tiver provas suficientes do ato infracional, pode dispensar esse contato inicial e informal, apresentando a representação"(Guilherme de Souza Nucci)."Não se afigura indispensável a realização da oitiva informal do adolescente se o representante do Ministério Público entende estarem reunidos elementos de convicção suficientes para amparar a representação (Precedente)" (STJ, Ministro Felix Fischer). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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  • TJ-DF - XXXXX20198070009 - Segredo de Justiça XXXXX-64.2019.8.07.0009

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    APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DA OITIVA INFORMAL. REJEIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES. PROVIDÊNCIA ADMINISTRATIVA. PRESCINDIBILIDADE. I - A oitiva informal do adolescente pelo Ministério Público, conforme arts. 179 e 180 do ECA , não é pressuposto ou condição de procedibilidade para o oferecimento da representação. II - Dispensável a oitiva informal do adolescente quando o Ministério Público entende presentes elementos suficientes para o oferecimento da representação. III - Recurso provido.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Cível: HC XXXXX20238260000 Guararema

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    HABEAS CORPUS – Infância e Juventude – Atos infracionais equiparados aos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico – Internação provisória – Ausência de oitiva informal – Nulidade não configurada – Ato privativo do Ministério Público – Discricionariedade do Parquet – Pedido de colocação em liberdade – Descabimento – Gravidade concreta da conduta do paciente e situação de risco a que está exposto que justificam a necessidade da medida – Constrangimento ilegal não configurado – Ordem denegada.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-4

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    A oitiva informal do menor infrator, prevista no Art. 179 do estatuto menorista, não se caracteriza como providência obrigatória para propositura da representação socioeducativa... DETERMINAÇÃO JUDICIAL, ANTES DO RECEBIMENTO OU REJEIÇÃO DA EXORDIAL, PARA QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZE A OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE, OU ESCLAREÇA AS RAZÕES DA IMPOSSIBILIDADE DA CONFECÇÃO DO ATO... Nas razões do recurso especial, a defesa alegou a violação ao disposto no art. 179 do ECA , pela inexistência de realização de oitiva informal do Ministério Público com o adolescente antes do oferecimento

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5072 RJ

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Procurador-Geral da República. 3. Lei Complementar 147 , de 27 de junho de 2013, do Estado do Rio de Janeiro. 4. Alteração pela Lei Complementar 163 , de 31 de março de 2015, do Estado do Rio de Janeiro. 5. Depósitos Judiciais e extrajudiciais. Transferência para conta do Poder Executivo. 6. Alegação de ofensa aos artigos 5º, caput; 22, I; 96, I; 100, caput; 148; 168; 170, II; e 192 da Constituição Federal . 7. Usurpação da competência legislativa da União. Precedentes. Inconstitucionalidade formal configurada. 8. Violação ao direito de propriedade, configuração de empréstimo compulsório, aumento do endividamento do Estado. Inconstitucionalidade material configurada. 9. Precedentes: ADI 5409 , Rel. Min. Edson Fachin; ADI 5099 , Rel. Min. Cármen Lúcia; ADI 5080 , Min. Luiz Fux; ADI 5353 , Min. Alexandre de Moraes. 10. Ação julgada procedente.

    Encontrado em: cancelamento dos respectivos requisitórios e a baixa das obrigações, assegurada a revalidação dos requisitórios pelos juízos dos processos perante os Tribunais, a requerimento dos credores e após a oitiva

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4318 BA

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 11.370 /2009 DA BAHIA. DISCUSSÃO SOBRE A EXCLUSIVIDADE DA POLÍCIA CIVIL PARA NA ATUAR NA PERSECUÇÃO PENAL. MATÉRIA PROCESSUAL. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. PRECEDENTES. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 593.727, COM REPERCUSSÃO GERAL. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. Nos termos do art. 22 , inc. I , da Constituição da Republica , compete à União legislar sobre os mecanismos da persecução penal, “da qual fazem parte o inquérito policial e a ação penal, regidos pelo direito processual penal”. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.896 (DJe 8.8.2008). 2. No julgamento do Recurso Extraordinário n. 593.727 (DJe 8.9.2015), o Supremo Tribunal Federal reconheceu a legitimidade do Ministério Público para promover investigações de natureza penal, fixando os parâmetros dessa atuação. 3. Ação julgada prejudicada quanto à expressão “instituição essencial à função jurisdicional do Estado” suprimida do caput do art. 4º da Lei n. 11.370 /2009, pela Lei n. 11.471 , de 15.4.2009. Na parte remanescente, procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão “o exercício das funções de polícia judiciária, ressalvada a competência da União, cabendo-lhe, ainda, as atividades de repressão criminal especializada” daquele dispositivo legal.

    Encontrado em: A informalidade de um sistema investigatório, a criação de procedimentos informais podem acarretar, por seu turno, graves danos à proteção dos direitos individuais.

  • TJ-GO - Apelação ( CPP e L.E ): APL XXXXX20198090168 ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS

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    APELAÇÃO. ECA . ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. USO DE ALGEMAS. JUSTIFICADO. CERCEAMENTO DE DEFESA, POR TER SIDO O REPRESENTADO OUVIDO EM AUDIÊNCIA ANTES DO DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS. MÉRITO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A ausência de oitiva informal não gera a nulidade da representação se os elementos presentes já bastarem, por si sós, à formação do convencimento do magistrado. 2. Uma vez motivada, em audiência, a necessidade de manter o réu algemado, não há que se falar em afronta à Súmula vinculante n. 11 /STF. 3. Não há que se falar em violação ao princípio da ampla defesa e, por sua vez, a nulidade de toda a instrução, em razão do adolescente ter sido ouvido antes das testemunhas, pois o procedimento está de forma específica previsto no artigo 184 , do ECA , prevalecendo a norma específica sobre a norma geral apontada pela defesa. 4. Considerando que o ato infracional em comento foi cometido com violência, a aplicação da medida socioeducativa na modalidade internação mostra-se a mais adequada, proporcional e eficaz para a ressocialização do adolescente e resguardo da sociedade, conforme prevê o inciso I do art. 122 do Estatuto de Criança e do Adolescente. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • STJ - HC XXXXX

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    OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE. ARTIGO 179 DO ECA... ; (IV) INCONSTITUCIONALIDADE E INCONVENCIONALIDADE DO ARTIGO 179 DO ECA , QUE PREVÊ A OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO... A oitiva informal do adolescente perante o Ministério Público é procedimento de natureza administrativa, anterior à fase judicial, facultativo, oportunidade em que o membro do MP, diante da notícia da

  • STJ - HC XXXXX

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    No que tange à suposta inconstitucionalidade da oitiva informal realizada pelo Ministério Público, sem a presença da defesa, tenho que também não assiste razão à impetrante... Defende que " a oitiva informal não pode ser utilizada como prova para condenação e, ainda, embasar um decreto condenatório desfavorável ao apelante, tendo em vista não ser produzida mediante contraditório... Defende que " a oitiva informal não pode ser utilizada como prova para condenação e, ainda, embasar um decreto condenatório desfavorável ao apelante, tendo em vista não ser produzida mediante contraditório

  • TJ-RO - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20208220005

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    Tráfico de drogas. Preliminar de nulidade. Ausência de informação do direito ao silêncio. Inocorrência. Absolvição. Inviabilidade. Confissão extrajudicial. Confissão e delação judicial de corréu. Depoimento de policiais. Conjunto probatório harmônico. Atenuante da confissão. Aplicação em fração inferior a 1/6. Readequação. Causa especial de diminuição de pena. Não cabimento. Maus antecedentes. Aplicação da teoria do direito ao esquecimento. Inaplicabilidade. Condenação pretérita a fato cometido há menos de 10 anos. Regime semiaberto. Alteração para o aberto. Improcedência. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Impossibilidade. Pena definitiva superior a quatro anos. 1. Revela-se desnecessária a advertência quanto ao direito de permanecer em silêncio na hipótese de perguntas informais em situação de abordagem policial, sobretudo quando não existir prejuízo concreto, tendo em vista ter sido a garantia respeitada na seara inquisitiva .2. A confissão extrajudicial do agente corroborada pela confissão e delação judicial de corréu e aliada aos depoimentos dos policiais que participaram das diligências, é suficiente para sustentar o édito condenatório .3. É imperiosa a readequação da pena intermediária quando inexistente fundamentação concreta para a aplicação de fração inferior a 1/6 (um sexto), pelo reconhecimento da atenuante da confissão espontânea .4. A teoria do direito ao esquecimento não deve ser aplicada em relação a feitos extintos que não possuam lapso temporal significante em relação à data da condenação, qual seja, menos de 10 anos .5. Sendo o agente possuidor de maus antecedentes e a pena definitiva superior a quatro anos, é inviável a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 6. Recurso parcialmente provido. APELAÇÃO CRIMINAL, Processo nº 0001776-36.2020.822.0005, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Criminal, Relator (a) do Acórdão: Des. Álvaro Kalix Ferro, Data de julgamento: 22/09/2023

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