TRT-4 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO RORSUM XXXXX20205040812 (TRT-4)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO VERIFICADA. A teor dos artigos 769 e 897-A da CLT c/c o artigo 1.022 , incisos I , II e III , do Código de Processo Civil , os embargos de declaração constituem instrumento hábil para sanar contradições, obscuridades ou omissões ocorridas no acordão. Não verificada alguma das hipóteses previstas no referido artigo, entre os termos da fundamentação e do dispositivo, cumpre deixar de acolher os embargos interpostos.