EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGANTE 1 QUE ALEGA DE OMISSÃO QUANTO A FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. EMBARGANTE 2 QUE ALEGA OMISSÃO QUANTO A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. 1- Alegação de omissão quanto a verba honorária. Acórdão que abordou a questão. Decisão embargada que não está eivada de qualquer vício, trazendo consigo todos os elementos indispensáveis a sua perfeita inteligência. 2- Alegação de omissão quanto a fixação dos honorários sucumbenciais recursais. Vício que merece ser sanado. Fixação dos honorários recursais, nos termos do disposto no art. 85 , § 11 do Código de Processo Civil . REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELO EMBARGANTE 1 E ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELO EMBARGANTE 2.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - ALTERAÇÃO DA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - ACOLHIMENTO PARA SANAR A OMISSÃO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Presente a omissão no julgado, acolhe-se, em parte, os embargos de declaração, sem efeitos infringentes. Propósito modificativo que não se harmoniza com o figurino legal do recurso interposto.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA – CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DESDE A ORIGEM – INEXISTÊNCIA DE ÓBICE – EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado, ou, ainda, para sanar erro material. 2. É devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do art. 85 , § 11 , do CPC/2015 , quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil ; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso . 3. Os honorários recursais não possuem autonomia e nem independência da sucumbência fixada no primeiro grau, devendo representar um acréscimo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA – CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DESDE A ORIGEM – INEXISTÊNCIA DE ÓBICE – EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado, ou, ainda, para sanar erro material. 2. É devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do art. 85 , § 11 , do CPC/2015 , quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil ; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso . 3. Os honorários recursais não possuem autonomia e nem independência da sucumbência fixada no primeiro grau, devendo representar um acréscimo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA – CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DESDE A ORIGEM – INEXISTÊNCIA DE ÓBICE – EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado, ou, ainda, para sanar erro material. 2. É devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do art. 85 , § 11 , do CPC/2015 , quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil ; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso . 3. Os honorários recursais não possuem autonomia e nem independência da sucumbência fixada no primeiro grau, devendo representar um acréscimo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA – CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DESDE A ORIGEM – INEXISTÊNCIA DE ÓBICE – EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado, ou, ainda, para sanar erro material. 2. É devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do art. 85 , § 11 , do CPC/2015 , quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil ; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso . 3. Os honorários recursais não possuem autonomia e nem independência da sucumbência fixada no primeiro grau, devendo representar um acréscimo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA INTEGRAÇÃO DO JULGADO. 1. Necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC ". 2. O mero inconformismo com a decisão agravada não enseja a necessária imposição da multa, prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 (Precedentes) 3. Consoante o disposto no art. 85 , § 11 , do CPC , c/c o Enunciado Administrativo n. 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85 , § 11 , do NCPC "), e levando em consideração o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se também a majoração dos honorários advocatícios a título de sucumbência recursal. 4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, para fixar dhonorários de sucumbência recursal.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA – CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DESDE A ORIGEM – INEXISTÊNCIA DE ÓBICE – EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado, ou, ainda, para sanar erro material. 2. É devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do art. 85 , § 11 , do CPC/2015 , quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil ; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso. 3. Os honorários recursais não possuem autonomia e nem independência da sucumbência fixada no primeiro grau, devendo representar um acréscimo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – EMBARGOS ACOLHIDOS. (TJPR - 2ª C. Cível - 0006329-74.1999.8.16.0185 - Curitiba - Rel.: Desembargador Antônio Renato Strapasson - J. 10.03.2020)
Encontrado em: ANTONIO RENATO STRAPASSON EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – EMBARGOS ACOLHIDOS....Sustenta o embargante que houve omissão no acórdão quanto à fixação dos honorários sucumbenciais nos termos do art. 85 , § 1º do CPC . O embargado apresentou resposta (mov. 9.1). É a breve exposição....II - VOTO E SUA FUNDAMENTAÇÃO: De fato, houve omissão no acórdão com relação a fixação dos honorários de sucumbência, tendo em vista que a sentença, confirmada pelo acórdão embargado, extinguiu a execução
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – EMBARGOS ACOLHIDOS. (TJPR - 2ª C. Cível - 0000732-96.2019.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Desembargador Antônio Renato Strapasson - J. 17.02.2020)
Encontrado em: ANTONIO RENATO STRAPASSON EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – EMBARGOS ACOLHIDOS....Sustenta o embargante que houve omissão no acórdão quanto à fixação dos honorários sucumbenciais nos termos do art. 85 , §§ 2º e 3º do CPC , com base no valor atribuído ao cumprimento de sentença ou no...II - VOTO E SUA FUNDAMENTAÇÃO: De fato, houve omissão no acórdão com relação a fixação dos honorários de sucumbência, tendo extinguiu parcialmente o cumprimento da sentença, apenas em relaçãoem vista que