EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SANADA. SEM EFEITO INFRINGENTE. Os embargos de declaração devem se enquadrar em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. ( Embargos de Declaração Nº 70077175107 , Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 18/04/2018).
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – QUANTUM INDENIZATÓRIO - OMISSÃO SANADA SEM EFEITOS INFRINGENTES . Devem ser acolhidos os embargos, sem efeitos infringentes, para sanar omissão em relação ao quantum indenizatório.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - OMISSÃO SANADA SEM EFEITOS INFRINGENTES . Devem ser acolhidos os embargos, sem efeitos infringentes, para sanar omissão em relação ao termo inicial da correção monetária.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - OMISSÃO SANADA SEM EFEITOS INFRINGENTES . Devem ser acolhidos os embargos, sem efeitos infringentes, para sanar omissão em relação ao termo inicial da correção monetária.
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO SANADA- SEM EFEITOS INFRINGENTES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A Embargante não conseguiu demonstrar a posse injusta dos Embargados, necessitando de dilação probatória, como já mencionado no Agravo de Instrumento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REGIME DE REAPRECIAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. CAIXA PREVI. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EQUILÍBRIO ATUARIAL. OMISSÃO SANADA, SEM EFEITO INFRINGENTE. Reexame de omissão não apreciada em embargos de declaração por ocasião do julgamento por este Colegiado. Alegação de quebra do equilíbrio atuarial, pela embargante. Caso em que não demonstrada a ocorrência de prejuízos aos demais associados. Ausência de prova de que a mera revisão judicial de contrato de financiamento imobiliário, com a exclusão de abusivas, irá comprometer o equilíbrio atuarial da entidade. Omissão sanada, sem efeito infringente. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITO INFRINGENTE. ( Embargos de Declaração Nº 70064151160 , Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marlene Marlei de Souza, Julgado em 11/12/2018).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. SANADA. SEM EFEITO INFRINGENTE. 1. Os embargos de declaração devem ser acolhidos quando o acórdão embargado apresentar a omissão prevista no inciso II do art. 1.022 do Código de Processo Civil . 2. No entanto, apesar da omissão na análise mais detida das teses, nada se altera quanto aos fundamentos que levaram ao desprovimento do recurso de apelação. 3. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, porém, sem emprestar efeitos modificativos do julgado.
Encontrado em: CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. DECISÃO UNÂNIME. 1ª Turma Cível Publicado no DJE : 04/11/2019 .
\n\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRENTE. SANADA. SEM EFEITO INFRINGENTE. \nOs embargos de declaração devem se submeter à regra do artigo 1.022 do Código de Processo Civil , não servindo para rediscussão do julgado. Omissão sanada. \nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSE. PEDIDO DE EFEITOS EX NUNC À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. OMISSÃO SANADA, SEM EFEITO INFRINGENTE. Sanada omissão quanto ao pedido de efeitos ex nunc à concessão da gratuidade da justiça em favor dos embargados, devendo estes arcar com todas as custas processuais anteriores à tutela concedida. Precedente do Superior Tribunal de Justiça.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITO INFRINGENTE.
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE – OMISSÃO SANADA – SEM EFEITOS INFRINGENTES – EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Os Embargos de Declaração possuem a finalidade de esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existente na decisão judicial. No caso concreto, houve omissão, vício que restou sanado.