HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP . PERICULUM LIBERTATIS. SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. ORDEM CONCEDIDA, MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. O modus operandi do delito, praticado em situação de violência doméstica, autorizava a prisão preventiva para a garantia da ordem pública, no tempo da sua decretação. 2. Transcorridos, entretanto, mais de 4 meses desde a data dos fatos, perde densidade o decreto prisional quando outras medidas cautelares menos gravosas, ainda não impostas ao paciente, podem ser eficazes ao resguardo da integridade física da vítima. 3. Tem-se que, "em juízo de proporcionalidade, para embasar a cautela pessoal mais extremada, deve estar demonstrado que a prisão preventiva seria o único meio de resguardar a integridade física da vítima" ( HC 479.635/MG , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/06/2019, DJe 10/06/2019). 4. Ordem concedida para substituir a prisão preventiva do paciente pelas seguintes medidas cautelares: a) comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições a ser fixadas pelo magistrado de origem, a fim de informar o endereço e justificar suas atividades; b) proibição de aproximar-se da vítima à distância inferior a 500 metros, incluindo sua moradia e eventual local de trabalho; c) proibição de manter contato com a ofendida, pessoalmente ou por qualquer outro meio de comunicação, inclusive telefônico; e d) monitoração eletrônica por 6 meses, como forma de controle mais eficiente das medidas das letras b e c.
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA, MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. A prisão preventiva do Paciente foi decretada com base em fundamentos genéricos, sem a observância do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal . Não foram apontados elementos concretos a justificar a segregação provisória. 2. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida, mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA, MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. A prisão preventiva do Paciente foi decretada com base em fundamentos genéricos, sem a observância do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal . Não foram apontados elementos concretos a justificar a segregação provisória. 2. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida, mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.008215-2 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/09/2016 ) [copiar texto]
Encontrado em: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente Habeas Corpus e CONCEDER PARCIALMENTE a ordem,...expedindo-se o competente alvará de soltura em favor do paciente MOISANIEL ALVES FEITOSA, que deve ser posto, in continenti, em liberdade, salvo se por outro motivo não estiver preso, aplicando-se as SEGUINTES MEDIDAS
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA, MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. A prisão preventiva do Paciente foi decretada com base em fundamentos genéricos, sem a observância do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal . Não foram apontados elementos concretos a justificar a segregação provisória. 2. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida, mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA, MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. A prisão preventiva do Paciente foi decretada com base em fundamentos genéricos, sem a observância do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal . Não foram apontados elementos concretos a justificar a segregação provisória. 2. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida, mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.007748-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/09/2016 ) [copiar texto]
Encontrado em: presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente Habeas Corpus e CONCEDER a ordem...o competente alvará de soltura em favor do paciente DANIEL BRUNO SANTOS GALENO, que deve ser posto, in continenti, em liberdade, salvo se por outro motivo não estiver preso, aplicando-se as SEGUINTES MEDIDAS
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 101 /2000. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL ( LRF ). IMPUGNAÇÃO PRINCIPAL COM BASE NO PRINCÍPIO FEDERATIVO (artigos 4º , § 2º, II, parte final, e § 4º; 11, parágrafo único; 14, inciso II; 17, §§ 1º a 7º; 24; 35 , 51 e 60 da LRF ). IMPUGNACÃO PRINCIPAL COM BASE NOS PRINCÍPIOS FEDERATIVO E DA SEPARAÇÃO DE PODERES (artigos 9 , § 3º; 20 ; 56 , caput e § 2º; 57; 59, caput e § 1º, IV, da LRF ). IMPUGNAÇÃO PRINCIPAL COM BASE EM PRINCÍPIOS E REGRAS DE RESPONSABILIDADE FISCAL (artigos 7º , § 1º ; 12 , § 2º; 18 , caput e § 1º; 21, II; 23, §§ 1º e 2º; 26, § 1º; 28, § 2º; 29, inciso I e § 2º ; 39; 68, caput, da LRF ). 1. ARTIGOS 7º , §§ 2º E 3º, E 15 DA LRF , ARTIGO 3º, II, E 4º DA MP 1980-18/2000. REEDIÇÃO DA NORMA IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE ADITAMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODO ÂMBITO NORMATIVO. NORMAS CONSTTITUCIONAIS PARADIGMAS EXCLUSIVOS PARA CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1.1. No sistema constitucional brasileiro, somente as normas constitucionais positivadas podem ser utilizadas como paradigma para a análise da constitucionalidade de leis ou atos normativos estatais. 1.2. Fica prejudicada a análise da norma impugnada, quando esta é reeditada, sem que as novas edições houvessem sido acompanhadas de pedido de aditamento da petição inicial. 1.3. É inepto o pedido, por insuficiência do seu âmbito de impugnação, que não abrange todo o complexo normativo necessário. 2. ARTIGOS 30 , I, E 72 DA LRF . EXAURIMENTO DA NORMA. PREJUDICIALIDADE. 2.1. Fica prejudicada a análise da norma impugnada quando já exaurida sua eficácia. 3. PRINCÍPIOS FEDERATIVO E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. COMPATIBILIDADE. ESTRITA E ADEQUADA OBSERVÂNCIA DE PADRÕES DE PRUDÊNCIA FISCAL. MECANISMOS DE IMPOSIÇÃO DE SOLIDARIEDADE FEDERATIVA FISCAL. ARTIGOS 4º , § 2º, II, E § 4º; 7º , CAPUT, E § 1º ; 11 , PARÁGRAFO ÚNICO; 14 , II; 17 , §§ 1º A 7º; 18 , § 1º ; 20 ; 24 ; 26 , § 1º ; 28 , § 2º; 29 , I, E § 2º; 39 ; 59 , § 1º , IV; 60 E 68 , CAPUT, DA LRF . AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE COM DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS. 3.1. A exigibilidade (art. 4º, § 2º, II), em relação aos Entes subnacionais, de demonstração de sincronia entre diretrizes orçamentárias e metas e previsões fiscais macroeconômicas definidas pela União não esvazia a autonomia daqueles, exigindo que sejam estabelecidas de acordo com a realidade de indicadores econômicos. 3.2. O art. 4º , § 4º, da LRF estipula exigência adicional do processo legislativo orçamentário, não significando qualquer risco de descumprimento do art. 165 , § 2º , da CF . 3.3. A consignação do resultado negativo do Banco Central do Brasil (BCB) como obrigação do Tesouro Nacional, na forma do art. 7º , § 1º , da LRF , não constitui crédito orçamentário, ainda menos ilimitado, veiculando regra de programação orçamentária, que é indispensável à garantia das competências privativas da Autarquia especial (art. 164 da CF ). 3.4. A mensagem normativa do parágrafo único do art. 11 da LRF , de instigação ao exercício pleno das competências impositivas fiscais tributárias dos Entes locais, não conflita com a Constituição Federal , traduzindo-se como fundamento de subsidiariedade, congruente com o Princípio Federativo, e desincentivando dependência de transferências voluntárias. 3.5. O art. 14 da LRF se destina a organizar estratégia, dentro do processo legislativo, de tal modo que os impactos fiscais de projetos de concessão de benefícios tributários sejam melhor quantificados, avaliados e assimilados em termos orçamentários. A democratização do processo de criação de gastos tributários pelo incremento da transparência constitui forma de reforço do papel de Estados e Municípios e da cidadania fiscal. 3.6. Os arts. 17 e 24 representam atenção ao Equilíbrio Fiscal. A rigidez e a permanência das despesas obrigatórias de caráter continuado as tornam fenômeno financeiro público diferenciado, devendo ser consideradas de modo destacado pelos instrumentos de planejamento estatal. 3.7. A internalização de medidas compensatórias, conforme enunciadas pelo art. 17 e 24 da LRF , no processo legislativo é parte de projeto de amadurecimento fiscal do Estado, de superação da cultura do desaviso e da inconsequência fiscal, administrativa e gerencial. A prudência fiscal é um objetivo expressamente consagrado pelo art. 165 , § 2º , da Constituição Federal . 3.8. Ao se a referir a contratos de terceirização de mão de obra, o art. 18 , § 1º , da LRF não sugere qualquer burla aos postulados da Licitação e do Concurso Público. Impede apenas expedientes de substituição de servidores via contratação terceirizada em contorno ao teto de gastos com pessoal. 3.9. A definição de um teto de gastos particularizado, segundo os respectivos poderes ou órgãos afetados (art. 20 da LRF ), não representa intromissão na autonomia financeira dos Entes subnacionais. Reforça, antes, a autoridade jurídica da norma do art. 169 da CF , no propósito, federativamente legítimo, de afastar dinâmicas de relacionamento predatório entre os Entes componentes da Federação. 3.10. Só a fixação de consequências individualizadas para os desvios perpetrados por cada instância pode tornar o compromisso fiscal efetivo. A LRF estabeleceu modelo de corresponsabilidade entre os Poderes. Ao positivar esse modelo, a LRF violou qualquer disposição constitucional, mas sim prestigiou a prudência fiscal, valor chancelado constitucionalmente. 3.11. Eventual dissonância entre o conteúdo dos conceitos de dívida pública presentes na legislação, se existente, haveria de ser resolvida pelos critérios ordinários de hermenêutica jurídica, nada comprometida a legitimidade constitucional da LRF . 3.12. Eventual dissonância existente entre o conceito de dívida consolidada previsto no art. 29 , I, da LRF e definições hospedadas em outras leis, se existente, haverá de ser resolvida pelos critérios ordinários de hermenêutica jurídica. 3.13. A possibilidade de fixação por Estados e Municípios de limites de endividamento abaixo daqueles nacionalmente exigíveis não compromete competências do Senado Federal, materializando, ao contrário, prerrogativa que decorre naturalmente da autonomia política e financeira de cada Ente federado. 3.14. O art. 250 da Constituição Federal não exige que a criação do fundo por ele mencionado seja necessariamente veiculada em lei ordinária, nem impede que os recursos constitutivos sejam provenientes de imposição tributária. 4. ARTIGOS 9 , § 3º, 23 , § 2º, 56 , CAPUT, 57 , CAPUT. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE COM DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS. 4.1. A norma estabelecida no § 3º do referido art. 9º da LRF , entretanto, não guardou pertinência com o modelo de freios e contrapesos estabelecido constitucionalmente para assegurar o exercício responsável da autonomia financeira por parte dos Poderes Legislativo, Judiciário e da Instituição do Ministério Público, ao estabelecer inconstitucional hierarquização subserviente em relação ao Executivo, permitindo que, unilateralmente, limitasse os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias no caso daqueles poderes e instituição não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput. A defesa de um Estado Democrático de Direito exige o afastamento de normas legais que repudiam o sistema de organização liberal, em especial na presente hipótese, o desrespeito à separação das funções do poder e suas autonomias constitucionais, em especial quando há expressa previsão constitucional de autonomia financeira. Doutrina. 4.2. Em relação ao parágrafo 2º do artigo 23 da LRF , é entendimento iterativo do STF considerar a irredutibilidade do estipêndio funcional como garantia constitucional voltada a qualificar prerrogativa de caráter jurídico-social instituída em favor dos agentes públicos. 4.3. Em relação ao artigo 56 , caput, da LRF , a emissão de diferentes pareceres prévios respectivamente às contas dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público transmite ambiguidade a respeito de qual deveria ser o teor da análise a ser efetuada pelos Tribunais de Contas, se juízo opinativo, tal como o do art. 71 , I , da CF , ou se conclusivo, com valor de julgamento. Confirmação da liminar, declarando-se a inconstitucionalidade do dispositivo. 4.4. O mesmo se aplica ao art. 57 , caput, da LRF , cuja leitura sugere que a emissão de parecer prévio por Tribunais de Contas poderia ter por objeto contas de outras autoridades que não a do Chefe do Poder Executivo. Confirmação da liminar, declarando-se a inconstitucionalidade do dispositivo. 5. ARTIGOS 12, § 2º E 21, II. AÇÃO JULGADA PARCIAMENTE PROCEDENTE PARA DAR INTERPRETAÇÃO CONFORME. 5.1. Ao prever limite textualmente diverso da regra do art. 167 , III , da CF , o art. 12 , § 2º, da LRF enseja interpretações distorcidas do teto a ser aplicado às receitas decorrentes de operações de crédito, pelo que a ação deve ser parcialmente provida, nesse ponto, para dar interpretação conforme ao dispositivo para o fim de explicitar que a proibição não abrange operações de crédito autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. 5.2. Ao prever sanção para o descumprimento de um limite específico de despesas considerados os servidores inativos, o art. 21 , II, da LRF propicia ofensa ao art. 169 , caput, da CF , uma vez que este remete à legislação complementar a definição de limites de despesa com pessoal ativo e inativo, pelo que a ação deve ser parcialmente provida, nesse ponto, para dar interpretação conforme ao dispositivo no sentido de que se entenda como limite legal o previsto em lei complementar. 6. ARTIGO 23, § 1º, PROCEDENTE PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL, SEM REDUÇÃO DE TEXTO. 6.1. Irredutibilidade do estipêndio funcional como garantia constitucional voltada a qualificar prerrogativa de caráter jurídico-social instituída em favor dos agentes públicos. Procedência ao pedido tão somente para declarar parcialmente a inconstitucionalidade sem redução de texto do art. 23 , § 1º , da LRF , de modo a obstar interpretação segundo a qual é possível reduzir valores de função ou cargo que estiver provido. 6.2. A irredutibilidade de vencimentos dos servidores também alcança àqueles que não possuem vínculo efetivo com a Administração Pública. 7. Ação Direta de Inconstitucionalidade NÃO CONHECIDA quanto aos arts. 7º , §§ 2º e 3º, e 15 da LRF , e aos arts. 3º, II, e 4º da MP 1980-18/2000; JULGADA PREJUDICADA quanto aos arts. 30 , I, e 72 da LRF ; JULGADA IMPROCEDENTE quanto ao art. 4º, § 2º, II, e § 4º; art. 7º, caput e § 1º; art. 11, parágrafo único; 14, II; art. 17, §§ 1º a 7º; art. 18, § 1º; art. 20; art. 24; art. 26, § 1º; art. 28, § 2º; art. 29, I, e § 2º; art. 39; art. 59, § 1º, IV; art. 60 e art. 68 , caput, da LRF ; JULGADA PROCEDENTE com relação ao art. 9º, § 3º; art. 23, § 2º, art. 56, caput; art. 57, caput; JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, para dar interpretação conforme, com relação art. 12, § 2º, e art. 21, II; e JULGADA PROCEDENTE PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL, sem redução de texto, do artigo 23 , § 1º , da LRF .
Encontrado em: Decisão: Decisão: O Tribunal, inicialmente, resolveu questão de ordem suscitada pelo Presidente....Por fim, após o voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator), Roberto Barroso e Gilmar Mendes, que julgavam improcedente a ação no tocante ao art. 23, §§ 1º e 2º, com a cassação da medida cautelar concedida...cautelar concedida; e, parcialmente, a Ministra Cármen Lúcia, apenas num ponto específico, e o Presidente, que acompanhava o Relator quanto ao § 1º do art. 23 e, quanto ao § 2º, julgava parcialmente procedente
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIMINAR. AMEAÇA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA, MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. A constrição preventiva é medida excepcional, sendo cabível tão somente quando as medidas cautelares diversas da prisão se afigurarem insuficientes para acautelar o caso concreto, nos termos do artigo 282 , § 6º do Código de Processo Penal . Precedentes do STJ. 2. O crime de ameaça, em tese, de modo geral, não exige a prisão preventiva do acusado, visto que tal crime possui pena reduzida, caracterizando-se como de menor potencial ofensivo. 3. Assim, no presente caso, a ameaça não comporta prisão preventiva, posto que não se enquadra em nenhum dos requisitos estabelecidos, conforme enumeram os artigos 312 e 313 do Código de Processo penal . 4. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida, mediante a imposição de medidas cautelares.
Encontrado em: autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do presente Habeas Corpus e CONCEDER PARCIALMENTE a ordem..., mantendo-se, portanto, a medida liminar, em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. 2ª Câmara Especializada Criminal PEDRO CRUZ SILVA.
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMEROUBO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA, MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. O estado de inocência, conquista da sociedade democrática e pretensamente justa, não permite que, sem demonstração concreta e irrefutável dos requisitos justificadores da prisão processual, se revogue o status libertatis de alguém. 2. Analisando a situação peculiar do Paciente, verifica-se que, de fato, a aplicação das medidas cautelares deve ser privilegiada, mostrando-se suficiente para a garantia da ordem pública. 3. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida, mediante a imposição de medidas cautelares.
Encontrado em: autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente Habeas Corpus e CONCEDO PARCIALMENTE a ordem...expedição do competente alvará de soltura em favor do paciente ALAN DE SOUSA CASTRO, que deve ser posto, in continenti, em liberdade, salvo se por outro motivo não estiver preso, aplicando-se as SEGUINTES MEDIDAS
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA, MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. O estado de inocência, conquista da sociedade democrática e pretensamente justa, não permite que, sem demonstração concreta e irrefutável dos requisitos justificadores da prisão processual, se revogue o status libertatis de alguém. 2. Analisando a situação peculiar do Paciente, verifica-se que, de fato, a aplicação das medidas cautelares deve ser privilegiada, mostrando-se suficiente para a garantia da ordem pública. 3. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida, mediante a imposição de medidas cautelares. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA, MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. O estado de inocência, conquista da sociedade democrática e pretensamente justa, não permite que, sem demonstração concreta e irrefutável dos requisitos justificadores da prisão processual, se revogue o status libertatis de alguém. 2. Analisando a situação peculiar do Paciente, verifica-se que, de fato, a aplicação das medidas cautelares deve ser privilegiada, mostrando-se suficiente para a garantia da ordem pública. 3. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida, mediante a imposição de medidas cautelares. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.008119-6 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/12/2016 ) [copiar texto]
Encontrado em: autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente Habeas Corpus e CONCEDO PARCIALMENTE a ordem...impetrada para confirmar a medida liminar em favor do paciente JOÃO VITOR PEREIRA DE ARAÚJO, aplicando-se as SEGUINTES MEDIDAS CAUTELARES: COMPARECIMENTO PERIÓDICO EM JUÍZO, NO PRAZO E NAS CONDIÇÕES A
EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA, MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. O estado de inocência, conquista da sociedade democrática e pretensamente justa, não permite que, sem demonstração concreta e irrefutável dos requisitos justificadores da prisão processual, se revogue o status libertatis de alguém. 2. Analisando a situação peculiar do Paciente, verifica-se que, de fato, a aplicação das medidas cautelares deve ser privilegiada, mostrando-se suficiente para a garantia da ordem pública. 3. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida, mediante a imposição de medidas cautelares. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA, MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. O estado de inocência, conquista da sociedade democrática e pretensamente justa, não permite que, sem demonstração concreta e irrefutável dos requisitos justificadores da prisão processual, se revogue o status libertatis de alguém. 2. Analisando a situação peculiar do Paciente, verifica-se que, de fato, a aplicação das medidas cautelares deve ser privilegiada, mostrando-se suficiente para a garantia da ordem pública. 3. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida, mediante a imposição de medidas cautelares. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.013450-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/02/2017 ) [copiar texto]
Encontrado em: autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente Habeas Corpus e CONCEDO PARCIALMENTE a ordem...impetrada para confirmar a medida liminar, retificando a medida cautelar de monitoração eletrônica, para excluí-la, em favor do paciente FRANCISCO CASTRO DA SILVA, aplicando-se as SEGUINTES MEDIDAS CAUTELARES
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA, MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. O estado de inocência, conquista da sociedade democrática e pretensamente justa, não permite que, sem demonstração concreta e irrefutável dos requisitos justificadores da prisão processual, se revogue o status libertatis de alguém. 2. Analisando a situação peculiar dos Paciente, verifica-se que, de fato, a aplicação das medidas cautelares deve ser privilegiada, mostrando-se suficiente para a garantia da ordem pública. 3. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida, mediante a imposição de medidas cautelares.
Encontrado em: autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente Habeas Corpus e CONCEDO PARCIALMENTE a ordem...soltura em favor dos pacientes GECÍLIO DE SOUSA e LUAN DA CONCEIÇÃO RODRIGUES, que devem ser postos, in continenti, em liberdade, salvo se por outro motivo não estiverem presos, aplicando-se as SEGUINTES MEDIDAS
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIMINAR. HOMICÍDIO. CRIME TENTADO. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA, MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. A constrição preventiva é medida excepcional, sendo cabível tão somente quando as medidas cautelares diversas da prisão se afigurarem insuficientes para acautelar o caso concreto, nos termos do artigo 282 , § 6º do Código de Processo Penal . Precedentes do STJ. 2. infere-se o excesso de prazo, posto que o Acusado encontra-se encarcerado há mais de 01 (um) ano e 07 (sete) meses sem que a instrução tenha sido concluída. Assim, o decurso de mais de 01 (um) ano e 07 (sete) meses da data da prisão sem que a instrução tenha se encerrado, apresenta-se desarrazoado, ainda mais quando se verifica que se trata de um processo com apenas 01 (um) acusado. 3. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida, mediante a imposição de medidas cautelares.
Encontrado em: presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente Habeas Corpus e, confirmando a medida...liminar, CONCEDER PARCIALMENTE a ordem, determinando a expedição do competente alvará de soltura em favor do paciente JOSE MARCONDES GOMES DE ARAUJO , que deve ser posto, in continenti, em liberdade,...salvo se por outro motivo não estiver preso, aplicando-se as SEGUINTES MEDIDAS CAUTELARES: COMPARECIMENTO PERIÓDICO EM JUÍZO, NO PRAZO E NAS CONDIÇÕES A SEREM FIXADAS PELO MAGISTRADO A QUO, PARA INFORMAR