EMENTA: HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. INDÍCIOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE. Se os fatos imputados ao Paciente apresentam indícios mínimos de autoria e de materialidade, deve-se aguardar a conclusão das investigações em homenagem ao princípio do in dubio pro societate. Não cabe a esta Corte a análise prematura de fatos objetos de investigação antes mesmo de se ofertar a denúncia, salvo em caso de hipótese flagrante de falta de justa causa, atipicidade da conduta ou causa de extinção da punibilidade, o que não se verifica nas informações acostadas aos autos. À luz dos artigos 466 e 467 do CPPM, não se verifica nenhuma violação às garantias constitucionais do Paciente, decorrente do procedimento investigativo em trâmite na instância a quo, sendo-lhe, até o presente momento, asseguradas as garantias constitucionais mencionadas, além de não ter cerceada sua liberdade. Ordem denegada. Decisão unânime.
CONSTITUCIONAL - PROCESSO PENAL - LEI PENAL - ÉDITO CONSTRITOR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - ATRIBUTOS PESSOAIS - ORDEM DENEGADA Á UNANIMIDADE. 1. O édito constritor não carece de fundamentação, por invocar como esteio o fundado fato do acusado se encontrar em lugar incerto e não sabido. 2. Os atributos pessoais ostentados pelo Paciente não são suficientes, por si sós, para autorizar sua libertação. Esse é o entendimento desta Corte, como previsto na Súmula 86.3. Ordem denegada por unanimidade.
Encontrado em: Fausto Campos EMENTA: CONSTITUCIONAL - PROCESSO PENAL - LEI PENAL - ÉDITO CONSTRITOR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - ATRIBUTOS PESSOAIS - ORDEM DENEGADA Á UNANIMIDADE. 1. O édito constritor não carece de fundamentação, por invocar como esteio o fundado fato do acusado se encontrar em lugar incerto e não sabido. 2. Os atributos pessoais ostentados pelo Paciente não são suficientes, por si sós, para autorizar sua libertação. Esse é o entendimento desta Corte, como previsto na Súmula 86. 3. Ordem denegada por unanimidade....ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco, em sessão realizada dia 27 (vinte e sete) de agosto de 2019 (dois mil e dezenove), à unanimidade, pela denegação da ardem, tudo nos termos do relatório, votos e demais peças que juntas passam a integrar o presente julgado. Recife, 29 de agosto de 2019 Des. Fausto Campos Relator TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Gabinete do Desembargador Fausto Campos rjc 3.
EMENTA: HABEAS CORPUS. DEFESA CONSTITUÍDA. ILEGALIDADE DIRIMIDA EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMINAR INDEFERITÓRIA RATIFICADA. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE. A ilegalidade apontada pela Defesa do Paciente diz respeito a matéria já escorreitamente apreciada pelo Plenário desta Corte Castrense nos autos do Conflito de Jurisdição nº 7000179- 84.2021.7.00.0000. Embora as condutas apuradas em ambas as ações penais militares encontrem perfeita adequação aos mesmos tipos penais, foram praticadas em contextos distintos de tempo, lugar e modo de execução, o que, em última análise, afasta o reconhecimento da alegada continuidade, bem como, e consequentemente, do critério da prevenção para a eventual declaração de incompetência de um dos Juízos Suscitados, o que impossibilita o seu trancamento. Liminar indeferitória ratificada. Denegação da ordem. Decisão por unanimidade.
CONSTITUCIONAL - PENAL - PROCESSO PENAL - ROUBO MAJORADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE. 1. O paciente já se encontrava preso por outros processos ao tempo em que foi decretada sua prisão cautelar. 2. O feito é de certa complexidade, o que demanda um maior prolongamento dos prazos processuais, de maneira que não extrapola os limites da razoabilidade o tempo que se verifica no caso em tela, uma vez que conta com dois acusados, três vítimas de roubo e duas de corrupção de menores. 3. Ordem denegada à unanimidade.
Encontrado em: Fausto Campos EMENTA: CONSTITUCIONAL - PENAL - PROCESSO PENAL - ROUBO MAJORADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE. 1. O paciente já se encontrava preso por outros processos ao tempo em que foi decretada sua prisão cautelar. 2. O feito é de certa complexidade, o que demanda um maior prolongamento dos prazos processuais, de maneira que não extrapola os limites da razoabilidade o tempo que se verifica no caso em tela, uma vez que conta com dois acusados, três vítimas de roubo e duas de corrupção de menores. 3. Ordem denegada à unanimidade....À unanimidade, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, em sessão realizada em 23 de julho do corrente ano, pela denegação da ordem, conforme relatório, votos e demais peças que formam o julgado. Recife, 13 de agosto de 2019. Des. Fausto Campos Relator TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Gabinete do Desembargador Fausto Campos rjc 3. HC nº 530343-9 - latrocínio - liberdade - excesso - denega - rel. e voto - 1 - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO GABINETE DES.
EMENTA: HABEAS CORPUS. DEFESA CONSTITUÍDA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS AUTORIZADORES PRESENTES. LIMINAR. INDEFERIMENTO. RATIFICAÇÃO. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE. O caráter extraordinário de que se reveste a custódia preventiva exige, para a sua efetivação, a necessária fundamentação, a qual deve apoiar-se em elementos concretos e ajustados aos pressupostos abstratos definidos nos arts. 254 e 255 do CPPM , sob pena de violação do Princípio da Presunção de Inocência, haja vista que a segregação cautelar presume pena não personificada. Liminar indeferitória ratificada. Denegação da ordem. Decisão por unanimidade.
CONSTITUCIONAL - PENAL - PROCESSUAL PENAL - ORGANIZAÇÃO CRIMONOSA - RECEPTAÇÃO - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - ORDEM DENEGADA POR UNANIMIDADE. 1. A decisão que converteu o flagrante em preventiva se mostra devidamente fundamentada em fatos concretos, capazes de autorizar a medida extrema. 2. Mostra-se imperioso estancar, via prisão preventiva, a atuação de quem se dedica ao crime, demonstrando efetivo risco à ordem pública, autorizando a custódia cautelar, conforme entendimento das Cortes Superiores. 3. Ordem denegada à unanimidade.
Encontrado em: Fausto Campos EMENTA: CONSTITUCIONAL - PENAL - PROCESSUAL PENAL - ORGANIZAÇÃO CRIMONOSA - RECEPTAÇÃO - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - ORDEM DENEGADA POR UNANIMIDADE. 1. A decisão que converteu o flagrante em preventiva se mostra devidamente fundamentada em fatos concretos, capazes de autorizar a medida extrema. 2. Mostra-se imperioso estancar, via prisão preventiva, a atuação de quem se dedica ao crime, demonstrando efetivo risco à ordem pública, autorizando a custódia cautelar, conforme entendimento das Cortes Superiores. 3....Ordem denegada à unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, figurando como partes as acima nominadas. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, em sessão realizada nesta data, à unanimidade, pela denegação da ordem, tudo nos termos do relatório, votos e demais peças que juntas passam a integrar o presente julgado. Recife, 21 de janeiro de 2020. Des. Fausto Campos Relator TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Gabinete do Desembargador Fausto Campos rjc 1.
EMENTA: HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. INSTITUTO PREVISTO NO ART. 28-A DO CPP. INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. OFENSA AOS PRECEITOS DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA MILITARES. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. ORDEM DENEGADA. DECISÃO POR UNANIMIDADE. As normas do processo penal comum só podem ser aplicadas no âmbito da Justiça Militar da União em caso de omissão no CPPM, desde que não desvirtuem a índole do processo penal militar, em observância ao princípio da especialidade. Habeas Corpus conhecido e denegado por unanimidade.
HABEAS CORPUS. DEFESA. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. INDICIAMENTO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE. O indiciamento decorrente da instauração de Inquérito Policial Militar não constitui ou caracteriza, por si só, situação configuradora de injusto constrangimento, salvo se constatada hipótese de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Se não há constrangimento atual ou próximo à liberdade de locomoção, se a perspectiva de prisão é remota e depende de incerta e futura condenação criminal transitada em julgado, o remédio apropriado contra eventuais ilegalidades ou abusos é o devido processo legal, com o trâmite natural da ação penal, e seus consectários. Ordem de Habeas Corpus denegada. Unanimidade.
Encontrado em: MATÉRIA ADMINISTRATIVA, INCOMPETÊNCIA JUSTIÇA MILITAR UNIÃO DENEGAÇÃO ORDEM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS HC 00002343320167000000 SP (STM) Cleonilson Nicácio Silva
CONSTITUCIONAL - PENAL - PROCESSUAL PENAL - ROUBO MAJORADO - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO ENCERRADA - SÚMULA 52 STJ - ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE. 1. Eventual atraso na marcha processual, restou superado em razão do término da instrução processual. 2. Incidência da súmula 52 do STJ. 3. Ordem denegada de maneira unânime.
Encontrado em: Fausto Campos EMENTA: CONSTITUCIONAL - PENAL - PROCESSUAL PENAL - ROUBO MAJORADO - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO ENCERRADA - SÚMULA 52 STJ - ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE. 1. Eventual atraso na marcha processual, restou superado em razão do término da instrução processual. 2. Incidência da súmula 52 do STJ. 3. Ordem denegada de maneira unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, figurando como partes as acima nominadas....ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, em sessão realizada nesta data, à unanimidade, pela denegação da ordem, tudo nos termos do relatório, votos e demais peças que juntas passam a integrar o presente julgado. Recife, 13 de agosto de 2019. Des. Fausto Campos Relator TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Gabinete do Desembargador Fausto Campos rjc 1. HC nº 530906-6 - roubo - excesso de prazo - superado - denega - 1 - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO GABINETE DES.
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. PECULATO ( CPM , ART. 303 ). SALVO-CONDUTO. RECEIO À PRIVAÇÃO DE LIBERDADE. PROCESSO EM ANDAMENTO. INEXISTÊNCIA DE ORDEM DE PRISÃO. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE. Não se concede ordem de habeas corpus preventivo quando a Inicial não fornece qualquer evidência que possibilite a compreensão sobre a iminência de decretação da prisão do Paciente por parte da autoridade apontada como coatora. Informações prestadas pela autoridade judiciária esclarecendo que nenhuma ordem de prisão foi expedida contra o Paciente. Ordem denegada. Decisão unânime.